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O que é escritura pública na antecipação de um precatório

A escritura pública de precatório formaliza a cessão do crédito em cartório com segurança jurídica. Entenda o que é, quando é obrigatória e como funciona.

Andre Luiz Almeida
Andre Luiz Almeida
Atualizado em 8 min de leitura
Mãos assinando documento para formalizar a escritura pública na venda de um precatório.

Resposta rápida: A escritura pública de precatório é o documento formalizado em cartório que registra a cessão do crédito. Pela regra geral do Art. 288 do Código Civil, a escritura não é o único caminho: o instrumento particular também vale, desde que revestido das solenidades do §1º do art. 654, que é o que dá eficácia à cessão perante terceiros. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, passou a exigi-la desde o Provimento CSM nº 2.753/2024. Ainda assim, verificar se a empresa compradora faz a escritura pública é uma prática que reforça a proteção contra fraudes.

A escritura pública de precatório é o documento formalizado em cartório que garante segurança jurídica e publicidade ao ato de cessão do crédito. Pela regra geral do Art. 288 do Código Civil, a cessão de crédito não exige escritura pública, mas o dispositivo impõe uma condição que costuma ser omitida: a transmissão só é eficaz em relação a terceiros se for celebrada por instrumento público ou por instrumento particular revestido das solenidades do §1º do art. 654, ou seja, com indicação de lugar, data, objeto e extensão do ato e qualificação completa das partes. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, passou a exigi-la como condição de eficácia da cessão de precatórios processados no estado, desde o Provimento CSM nº 2.753/2024. Ainda assim, ao antecipar seu precatório, vale verificar se a empresa compradora realiza a escritura pública: é uma prática que reforça a proteção do credor contra fraudes.

Os precatórios são títulos expedidos pelo Poder Judiciário contra a Fazenda Pública, representando dívidas do governo com cidadãos ou empresas reconhecidas judicialmente. O problema é que o pagamento raramente ocorre no prazo.

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Por que ter um precatório não garante receber rápido?

Ter um precatório deveria ser algo positivo: afinal, é a garantia de um crédito judicialmente reconhecido. Mas na prática as coisas não funcionam assim. É de conhecimento geral que receber da União, Estados e Municípios nunca é simples nem rápido.

Como o governo adia o pagamento dos precatórios?

O poder público sempre encontra formas de postergar os pagamentos dos precatórios. Um exemplo é a chamada PEC dos Precatórios, promulgada em dezembro de 2021 como Emenda Constitucional 113 e Emenda Constitucional 114. A segunda incluiu o art. 107-A no ADCT e criou, até o fim de 2026, um teto anual para a despesa federal com precatórios, calculado sobre o valor pago em 2016 e corrigido: o que passasse desse limite não entrava na proposta orçamentária daquele exercício, e o espaço fiscal da diferença ia para outras despesas.

Para precatórios estaduais e municipais o quadro ficou mais restritivo com a EC 136/2025, que limitou o pagamento anual desses entes a uma faixa de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho do estoque de precatórios em mora. Quem está na fila depende, a cada exercício, de quanto desse teto sobra depois dos créditos que vêm antes na ordem cronológica.

Como funciona o mercado de antecipação de precatórios?

Credores podem antecipar o recebimento por meio de empresas especializadas, sem depender do pagamento direto do governo. Essa prática, comum em países como Estados Unidos e Inglaterra, cresce no Brasil ano após ano.

A principal vantagem é a agilidade: enquanto o pagamento pelo ente devedor depende do teto e do ciclo orçamentário de cada exercício, empresas como a PJUS concluem a antecipação em 15 a 45 dias após a análise.

É seguro antecipar meu precatório?

A segurança depende fundamentalmente da empresa escolhida. O ponto mais importante a verificar é se a empresa faz escritura pública ao concluir a antecipação. Esse é o passo que gera mais segurança jurídica à transação.

Por que a escritura pública é tão importante?

A escritura pública é um documento formalizado em cartório por um tabelião, com fé pública e validade jurídica plena. Ela garante que:

  • Os dados contidos no documento estão corretos e foram verificados
  • Não há normas jurídicas sendo violadas na cessão
  • O ato tem validade reconhecida por todos os tribunais
  • Há segurança e transparência para credor e cessionário
  • O registro é público, oficial e pode ser consultado

Pela regra geral, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a cessão de precatório pode ser feita por instrumento particular, sem necessidade de escritura pública. A exceção é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que desde 2024 exige a escritura pública para precatórios processados no estado. Mesmo fora dessa exigência, a escritura pública oferece proteção jurídica superior para ambas as partes.

Ilustracao do processo de escritura publica na cessao de precatorio

Como a PJUS usa a escritura pública na antecipação?

Na PJUS, a escritura pública é parte essencial do processo de antecipação de precatório. A PJUS é a maior empresa de aquisição e gestão de precatórios do Brasil, com mais de 12 anos de atuação, operando desde 2013, com mais de R$ 3 bilhões originados e mais de 12.000 ativos adquiridos em todo o país: taxa de perda histórica inferior a 1%.

Na PJUS, é possível e recomendado que seu advogado participe de toda a negociação, incluindo a assinatura da escritura pública. Isso garante ainda mais proteção ao credor.

Perguntas frequentes sobre escritura pública em precatórios

O que é escritura pública de precatório?

É um documento formalizado em cartório que registra oficialmente a cessão (antecipação) do precatório, garantindo segurança jurídica, publicidade ao ato e autenticidade por fé pública.

É obrigatório fazer escritura pública para antecipar precatório?

Pela lei geral, não: o STJ já decidiu que a cessão de precatório pode ser feita por instrumento particular, desde que revestido das solenidades que o próprio Art. 288 do Código Civil exige para ter eficácia perante terceiros. A exceção é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que desde o Provimento CSM nº 2.753/2024 exige escritura pública como condição de eficácia da cessão de precatórios processados no estado. Fora dessa exigência, a escritura pública ainda é recomendada por oferecer segurança jurídica superior.

Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?

A escritura pública é formalizada em cartório por um tabelião, tem fé pública e garante autenticidade. O contrato particular é um acordo entre as partes sem formalização cartorária: tem menor proteção jurídica.

Quanto custa fazer uma escritura pública de precatório?

Os custos variam conforme o estado e o valor do precatório. Na PJUS, esse custo já está incluído no processo de antecipação: o credor não paga à parte.

Meu advogado pode participar da escritura pública?

Sim. Na PJUS, é possível e recomendado que seu advogado participe de todas as etapas, incluindo a assinatura da escritura pública.

Quanto tempo leva para fazer a escritura pública?

Com a documentação em ordem, a escritura é realizada em poucos dias. O pagamento ao credor é efetuado logo após a formalização: o prazo total costuma ser de 15 a 45 dias após a análise.

Infografico explicando quando e necessaria escritura publica em precatorio

Antecipe seu precatório com segurança total

A escritura pública é o documento que garante que a antecipação do seu precatório será realizada com total segurança jurídica, transparência e dentro da legalidade. Escolher uma empresa como a PJUS, que realiza esse procedimento e tem taxa de perda histórica inferior a 1%, é o caminho mais seguro para proteger seus direitos e antecipar o recebimento sem depender dos prazos do governo.

Próximos passos:

  1. Verifique se seu precatório está apto para antecipação
  2. Escolha uma empresa séria que faça escritura pública em cartório
  3. Negocie com transparência e acompanhamento jurídico
  4. Receba seu dinheiro com segurança jurídica garantida

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Referências

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Art. 288: regra geral sobre a forma da cessão de crédito. Disponível em: planalto.gov.br
  • Superior Tribunal de Justiça, Informativo de Jurisprudência nº 720 (RMS 67.005/DF): cessão de precatório por instrumento particular, sem exigência de escritura pública. Disponível em: stj.jus.br
  • Tribunal de Justiça de São Paulo, Provimento CSM nº 2.753/2024: exige escritura pública como condição de eficácia da cessão de precatórios no estado. Disponível em: tjsp.jus.br
  • Advocacia-Geral da União, Portaria Normativa nº 225: exige comunicação à AGU nas cessões de precatório com a União, suas autarquias ou fundações como devedoras. Texto publicado no Diário Oficial da União, disponível em: gov.br

Sobre quem escreveu este artigo

Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%.

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Andre Luiz Almeida

Superintendente comercial com mais de 5 anos de atuação no mercado de precatórios. Desde 2020, ajuda credores a navegarem nesse mercado com segurança, agilidade e estratégia. 🔗 LinkedIn

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