Para ceder um precatório você precisa de: documentos pessoais (RG ou CNH, CPF e comprovante de residência), cópia dos autos do processo judicial, certidões negativas de débito e de distribuição cível, e o instrumento de cessão assinado por todas as partes. Situações específicas , herança, curatela, tutela ou cessão por pessoa jurídica , exigem documentação adicional, mas a lista-base é essa. A cessão de precatório é um direito previsto no art. 286 do Código Civil e no art. 100, §13 e §14, da Constituição Federal.
A PJUS atua no mercado de precatórios desde 2013 e já orientou mais de 12.000 credores em todo o processo de cessão. Neste guia você encontra a lista completa e atualizada dos documentos, organizados por tipo, com explicação do que cada um comprova e por que é necessário.
Quais documentos pessoais são obrigatórios para ceder um precatório?
Todo credor pessoa física precisa apresentar documento de identidade com foto (RG ou CNH), CPF e comprovante de residência recente. Esses três documentos comprovam a identidade do cedente e são exigidos por qualquer empresa que compre precatórios, incluindo FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) regulados pela CVM.
O comprovante de residência deve ter data de emissão nos últimos 90 dias. Conta de luz, água, telefone ou extrato bancário com o endereço atual são aceitos na maioria dos casos. Se o endereço no processo judicial for diferente do atual, é necessário declarar a mudança por escrito.
Para credores casados ou em união estável, o cônjuge ou companheiro também precisa assinar o instrumento de cessão , e, consequentemente, apresentar os mesmos documentos pessoais. Isso decorre do art. 1.647 do Código Civil, que exige a outorga do cônjuge para a alienação de crédito de valor expressivo.

Quais certidões e documentos judiciais são exigidos na cessão de precatório?
A documentação judicial comprova que o crédito existe, é válido e não está comprometido por dívidas ou ônus. Os documentos exigidos nesta etapa incluem:
- Cópia dos autos do processo de Cumprimento de Sentença , confirma o valor homologado e a fase processual. Pode ser obtida diretamente pelo advogado do credor no sistema eletrônico do tribunal (PJe, e-SAJ, Projudi, conforme o estado).
- Ofício Requisitório (OF) , o documento central do precatório. Expedido pelo juízo de 1ª instância ao tribunal, ele consolida o valor a pagar e determina a inclusão na fila orçamentária. Sem o OF, não há precatório formalizado.
- Certidões negativas de débito federal, estadual e municipal , demonstram que o crédito não está sujeito a penhora por dívida tributária. A ausência de certidão não impede a cessão, mas pode gerar retenção do valor pelo ente devedor no pagamento.
- Certidão de distribuição cível , confirma que não há outras ações contra o credor que possam bloquear o crédito. Emitida pelo tribunal de justiça do estado de domicílio do credor.
- Certidão de situação processual do precatório , emitida pelo próprio tribunal onde o precatório está cadastrado. Confirma posição na fila, valor atualizado e ausência de bloqueio judicial sobre o crédito.

Quais documentos formalizam a cessão do precatório?
O instrumento de cessão é o documento central da operação: é por ele que o credor transfere ao cessionário (a PJUS ou o FIDC) o direito de receber o precatório. Ao contrário do que muitos pensam, a cessão de precatório não exige escritura pública , instrumento particular é válido, conforme o STJ e o art. 286 do Código Civil.
O instrumento de cessão deve identificar claramente: as partes (cedente e cessionário), o processo judicial de origem, o número do precatório, o valor cedido, o preço pago pela cessão e as condições de pagamento. Após a assinatura, a cessão deve ser comunicada ao tribunal e ao ente devedor (União, Estado ou Município), conforme exige o art. 100, §14, da Constituição Federal.

Alguns tribunais têm procedimento próprio de conferência da cessão, mas a homologação judicial não é universalmente obrigatória , depende da rotina do tribunal onde o precatório está cadastrado. A PJUS orienta o credor sobre a exigência específica de cada tribunal.
Quais documentos mudam conforme o tipo de credor ou situação específica?
A lista-base é a mesma para todos, mas alguns perfis de credor exigem documentação complementar. Conheça os principais casos:
- Falecimento do credor (herança): o inventário deve estar aberto ou concluído. Precisa da certidão de óbito, do formal de partilha (ou escritura pública de inventário) e do documento que comprova a qualidade de herdeiro. O advogado habilitado nos autos representa os herdeiros na cessão.
- Curatela ou tutela: o curador ou tutor apresenta a certidão judicial que comprova o múnus, além dos documentos pessoais do representado. A cessão depende de autorização judicial específica.
- Pessoa jurídica como cedente: contrato social ou estatuto atualizado, ata de eleição dos representantes, CNPJ ativo e documentos pessoais dos signatários com poderes para o ato.
- Cessão de honorários advocatícios: o advogado cede o crédito de honorários sucumbenciais diretamente, sem precisar do aval do cliente. A documentação inclui o instrumento de cessão e a comprovação da verba na sentença ou acórdão.
- Superpreferência (idosos, deficientes, doentes graves): certificado médico atualizado ou laudo que comprova a condição de saúde, além dos documentos comuns. A superpreferência é pessoal , não é transferida ao cessionário, mas mantém a natureza alimentar do crédito.

Como funciona a cessão do precatório com a PJUS?
A PJUS analisa o precatório, apresenta uma proposta de compra e, em caso de aceite, conduz toda a documentação com o credor. O processo começa com a avaliação do Ofício Requisitório e da situação processual do precatório. Após a análise, a PJUS apresenta o valor que está disposta a pagar pela cessão.
Quando o credor aceita a proposta, a equipe jurídica da PJUS orienta a reunião de todos os documentos da lista acima, prepara o instrumento de cessão e acompanha o protocolo nos sistemas do tribunal. O pagamento ao credor acontece conforme o cronograma acordado , em geral, em até alguns dias úteis após a assinatura e protocolo da cessão.

A PJUS é parceira da XP Asset, opera com FIDCs regulados pela CVM e acumula mais de uma década de experiência no mercado de precatórios. Desde 2013, já antecipou créditos de credores de todos os tribunais do país, de precatórios trabalhistas, previdenciários, desapropriatórios e alimentares.
Fontes de referência: Constituição Federal, art. 100 | Código Civil, arts. 286 a 298 | CNJ , Conselho Nacional de Justiça | CJF , Resolução 983/2026
Quais são as perguntas mais frequentes sobre documentos para ceder precatório?
Precisa de escritura pública para ceder um precatório?
Não. Instrumento particular é suficiente para a cessão de precatório. A exigência de escritura pública é um mito comum no mercado, mas não tem respaldo legal , o STJ e o próprio Código Civil confirmam que instrumento particular é válido para a cessão de crédito, inclusive de precatório.
O cônjuge precisa assinar a cessão de precatório?
Sim, se o credor for casado ou estiver em união estável. O Código Civil exige a outorga do cônjuge para a alienação de créditos de valor relevante. A recusa ou ausência da assinatura do cônjuge pode inviabilizar a operação ou gerar questionamentos futuros sobre a validade da cessão.
Quanto tempo leva para reunir os documentos para ceder um precatório?
Em média, de uma a três semanas, dependendo da agilidade do cartório e do tribunal. Certidões negativas levam normalmente de 24h a 5 dias úteis; a certidão de situação do precatório, de 2 a 10 dias úteis, conforme o tribunal. A PJUS orienta o credor em cada passo para reduzir esse prazo ao mínimo.

O precatório pode ser cedido parcialmente?
Sim, é possível ceder apenas uma parte do crédito. A cessão parcial é permitida pelo Código Civil (art. 286) e preserva o direito do cedente ao saldo restante. O instrumento de cessão deve especificar claramente o valor cedido e o valor retido pelo credor original.
A cessão de precatório é tributada?
O tema ainda não tem resposta definitiva na jurisprudência, mas a posição mais comum é que há incidência de Imposto de Renda sobre o ganho na cessão (diferença entre o valor cedido e o valor original do crédito). É recomendável consultar um contador ou advogado tributarista antes de concluir a operação. A PJUS não presta assessoria tributária, mas pode indicar profissionais especializados.
A natureza alimentar do precatório se mantém após a cessão?
Sim. O precatório alimentar continua na fila alimentar mesmo após a cessão, conforme o art. 100, §13, da Constituição Federal e o STF (RE 631.537, Tema 361). O que não se transfere ao cessionário é a superpreferência pessoal (para idosos, deficientes e doentes graves), que é condição do titular, não do crédito.
Referências
Constituição Federal, art. 100, §§ 13 e 14 , cessão de precatório | Código Civil, arts. 286 a 298 , cessão de crédito | STF , RE 631.537, Tema 361 , natureza alimentar na cessão | CNJ , orientações sobre cessão de precatório | CJF , Resolução 983/2026 , expedição de ofícios requisitórios
Sobre quem escreveu este artigo
Este artigo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de experiência no mercado de precatórios. Desde 2020, André orienta credores e advogados no processo de cessão, da avaliação do Ofício Requisitório à assinatura do instrumento. A PJUS é parceira da XP Asset e opera com FIDCs regulados pela CVM desde 2013. LinkedIn de André Luiz Almeida.






