Resposta rápida: O golpe do precatório é um estelionato (Art. 171 do Código Penal) em que criminosos usam o crédito judicial da vítima como isca para tirar dinheiro ou dados pessoais. O sinal mais comum é a cobrança de taxa antecipada: nenhum tribunal cobra para liberar precatório, e empresa séria não cobra nada para antecipar.
Esse volume de créditos atrai golpistas que se aproveitam da desinformação e da ansiedade de quem espera há anos pelo pagamento. O golpe do precatório mira justamente esse credor: o objetivo é tirar dinheiro ou dados pessoais dele com a promessa de acelerar um pagamento que só o tribunal libera.
Na prática, o credor já enfrenta anos de espera na fila de precatórios e, para piorar, ainda precisa se proteger contra fraudes. Quem tem um precatório e não conhece os mecanismos do golpe corre um risco real de perder dinheiro, ou pior, de ter documentos usados em novos crimes.
Neste guia atualizado, a gente explica como cada tipo de golpe de precatório funciona, mostra os sinais de alerta que você precisa reconhecer e traz 8 dicas práticas para se proteger. Se você já foi vítima, também explicamos o que fazer para registrar a ocorrência e tentar recuperar seus valores.
O que é o golpe do precatório?
O golpe do precatório é uma modalidade de estelionato em que o criminoso se aproveita do fato de que a vítima tem um crédito judicial pendente de pagamento. A definição legal está no Art. 171 do Código Penal: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Na prática, o golpista descobre que a pessoa tem um precatório a receber, informação que muitas vezes é pública nos sistemas dos tribunais, e entra em contato oferecendo a “liberação” do pagamento. A partir daí, pede dinheiro adiantado ou documentos pessoais da vítima.
O que torna esse golpe do precatório particularmente perigoso é que ele explora a frustração real do credor. Quem espera há 5, 10 ou até 20 anos para receber um pagamento de precatório está naturalmente ansioso, e essa ansiedade é a matéria-prima do estelionatário.

Vídeo de quase cinco minutos em que uma consultora da PJUS mostra os quatro tipos de golpe do precatório, os sinais de alerta de uma proposta fraudulenta e como verificar se a empresa que procurou você é legítima.
Resumo do vídeo: Vídeo em que uma consultora da PJUS explica como identificar e evitar o golpe do precatório. Ela apresenta os quatro tipos mais comuns: taxa de liberação, falsa identidade, captura de documentos e pagamento parcelado; e detalha os sinais que denunciam uma proposta fraudulenta: pedido de pagamento antecipado, pressão para decidir rápido, promessa boa demais, contato só por WhatsApp e empresa sem CNPJ verificável. Mostra como checar se uma empresa é legítima, pela consulta do CNPJ na Receita Federal, pelo site com HTTPS e CNPJ visível e pela busca do nome da empresa junto de termos como golpe ou reclamação. Explica que dados de precatório são públicos nos portais dos tribunais e que conhecê-los não prova vínculo com o processo. Encerra com o que fazer se a pessoa já caiu no golpe.
Capítulos do vídeo:
- 00:00 O golpe do precatório e por que ele funciona
- 00:30 Os 4 golpes mais comuns
- 01:05 Os sinais de que a proposta é golpe
- 01:45 Como verificar se a empresa é legítima
- 02:12 Por que o golpista sabe os dados do seu processo
- 02:45 Caiu no golpe? O que fazer agora
- 03:10 Como é uma proposta legítima de antecipação
- 03:40 Como a PJUS garante um processo seguro
Assista ao guia completo sobre o golpe do precatório e como identificá-lo no canal da PJUS no YouTube: Golpe do precatório: como identificar | PJUS.
Como funciona o golpe do precatório na prática?
Existem diferentes variações do golpe do precatório, mas o padrão é sempre parecido. Na nossa experiência atendendo credores, identificamos os formatos mais comuns:
Como funciona o golpe das taxas de liberação?
Este é o formato mais frequente de golpe do precatório. O criminoso entra em contato, geralmente por WhatsApp, telefone ou e-mail, informando que o precatório já está disponível para pagamento. Porém, para “liberar” o valor, seria necessário pagar taxas processuais, custas de cartório ou honorários advocatícios antecipados.
Para dar credibilidade, os golpistas costumam apresentar documentos falsos que imitam ofícios de tribunais, despachos judiciais ou procurações. Alguns chegam a usar logotipos do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de outros tribunais.
A verdade é simples: nenhum tribunal cobra taxas antecipadas para liberar precatórios. Se alguém pedir que você pague algo antes de receber, é golpe.
Como funciona o golpe da falsa identidade?
Nesta variação do golpe do precatório, o golpista se passa por funcionário de tribunal, advogado, procurador ou até juiz. Ele liga ou manda mensagens com linguagem formal, cita números de processo reais (que são públicos) e pressiona a vítima a agir rápido. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) já publicou alertas oficiais contra esse tipo de fraude, lembrando que a Justiça Federal nunca condiciona o recebimento de precatórios a depósitos e orientando o credor a confirmar qualquer contato com o advogado do processo.
Como funciona o golpe de captura de documentos?
Nesta modalidade de golpe do precatório, nem sempre o objetivo imediato é tirar dinheiro. Muitos golpistas pedem cópias de documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, dados bancários, sob o pretexto de “atualizar cadastro” ou “verificar titularidade”. Esses documentos são usados para aplicar novos golpes em nome da vítima, como abertura de contas falsas, empréstimos fraudulentos ou até uma transferência irregular do seu precatório.
Como funciona o golpe do pagamento parcelado?
Nesta variação do golpe do precatório, empresas falsas ou intermediários entram em contato oferecendo a “compra” do precatório, mas propõem pagamento parcelado.
Após as primeiras parcelas, simplesmente desaparecem. Na cessão de precatórios legítima, o pagamento deve ser sempre à vista.

Quando surgiram os golpes de precatórios?
O golpe do precatório não é novidade, embora hoje ele seja mais sofisticado do que no passado. Os precatórios existem desde a Constituição Federal de 1934, ou seja, há mais de 90 anos. Os casos de golpe do precatório se tornaram mais frequentes à medida que a fila de pagamentos foi se acumulando ao longo das décadas.
Antes, o golpe do precatório acontecia principalmente por telefone. Com a popularização da internet e do WhatsApp, os golpes ficaram mais sofisticados: documentos falsos são criados digitalmente com qualidade impressionante, perfis falsos em redes sociais imitam empresas reais e mensagens automatizadas atingem centenas de credores ao mesmo tempo.
O cenário piorou com as emendas que alongaram o pagamento, como a EC 62/2009, a EC 113/2021 e, mais recentemente, a EC 136/2025, que fixou limites anuais de pagamento para estados e municípios. Quanto mais longa a espera, maior o número de credores frustrados, e esse é o terreno fértil para estelionatários.
Quais são as 8 dicas para não cair no golpe do precatório?
Aqui na PJUS, a gente lida diariamente com credores que receberam contatos suspeitos de golpe do precatório. Com base nessa experiência, compilamos as dicas mais importantes para sua proteção.
1. Nunca faça pagamentos antecipados
Esta é a regra número um. Se alguém pedir qualquer valor adiantado para “liberar” seu precatório, é golpe. Tribunais não cobram taxas antecipadas. Empresas sérias de antecipação também não.
Na PJUS, por exemplo, todos os custos da operação (cartório, honorários advocatícios e taxas) são por conta da empresa. O credor não precisa desembolsar nenhum centavo para antecipar seu precatório.
Fale com um consultor da PJUS pelo WhatsApp e tire suas dúvidas sobre como funciona a antecipação, sem compromisso.
2. Proteja suas informações pessoais
Informação é tão valiosa quanto dinheiro. Nunca envie cópias de documentos, dados bancários ou senhas para pessoas ou empresas que você não verificou. Quem aplica o golpe do precatório usa esses dados para cometer fraudes em seu nome.
A PJUS é uma empresa em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e promove tratamento adequado às informações dos seus clientes. Mas nem toda empresa no mercado opera assim: por isso, antes de enviar qualquer documento, confirme com quem você está falando.
3. Conheça os prazos do seu precatório
Uma das armas mais eficazes contra o golpe do precatório é a informação. Se você sabe que o prazo estimado de pagamento do seu precatório é, por exemplo, 2031, fica muito mais difícil acreditar em alguém que diz que o valor “já pode ser liberado” em 2026.
Acompanhe seu processo regularmente. Você pode consultar seu precatório pelo CPF nos sites dos tribunais responsáveis. Entender a demora para receber um precatório também ajuda a calibrar suas expectativas e a identificar promessas irreais.
4. Como saber se uma empresa de antecipação de precatório é confiável?
Não confie em qualquer contato. Antes de negociar, verifique se a empresa é confiável em múltiplas fontes: site oficial, redes sociais, depoimentos de clientes e, principalmente, sites de reclamações como o Reclame Aqui.
Confira se a empresa tem CNPJ ativo, endereço físico verificável e histórico consistente no mercado. Desconfie de empresas que só existem em perfis de WhatsApp ou redes sociais.
A PJUS é a maior empresa do Brasil no segmento de antecipação de precatórios. São mais de 12 anos de mercado, mais de 20 mil pessoas e empresas atendidas em mais de 450 cidades e parceria com a XP Asset: dados que qualquer pessoa pode verificar publicamente. Veja em detalhe por que a PJUS é confiável.

5. Consulte os sites oficiais dos tribunais
Na dúvida sobre qualquer informação relativa ao seu precatório, vá direto à fonte. Os tribunais mantêm portais de consulta pública onde você pode verificar a situação real do seu crédito. Os principais são:
- TRF1 a TRF6 para precatórios federais
- TJSP, TJMG, TJRJ e demais TJs para precatórios estaduais
- TRT 1 a TRT 24 para precatórios trabalhistas
Se não se sentir seguro para fazer a consulta sozinho, seu advogado pode ajudar, ou você pode falar com os consultores da PJUS pelo WhatsApp.
6. Antecipe seu precatório e elimine o risco
Uma forma definitiva de se proteger contra golpes e contra a espera é a antecipação do precatório. Ao antecipar, você recebe o valor do seu crédito à vista, com um desconto pela antecipação, e a empresa assume a posição na fila de pagamento. Com o dinheiro já na sua conta, nenhum golpista consegue te enganar com promessas de liberação, e você ainda se livra dos riscos de mudanças legislativas, novos adiamentos e da desvalorização do seu crédito ao longo dos anos.
A antecipação é feita por meio de uma cessão de crédito, prática totalmente legal e prevista no Art. 286 do Código Civil e no Art. 100 da Constituição Federal.
Quer saber quanto você pode receber? Fale com a PJUS pelo WhatsApp e receba uma simulação gratuita.
7. Se decidir antecipar, escolha empresas que comprem diretamente
Existem muitas empresas que apenas intermediam a cessão de precatórios, ou seja, elas encontram um comprador e cobram uma comissão. Nessa modalidade, há mais brechas para que o pagamento nunca chegue, porque você depende de um terceiro que não conhece.
Prefira empresas que fazem a operação diretamente, com capital próprio ou de fundos regulados. A PJUS, por exemplo, é investida da XP Asset e opera com fundos próprios, sem intermediários.
8. Exija pagamento à vista
Ao negociar a antecipação do seu precatório, nunca aceite pagamento parcelado, um dos formatos mais comuns do golpe do precatório. Empresas sérias pagam à vista, em conta bancária no nome do credor. Na PJUS, por exemplo, toda antecipação é assinada em cartório, por escritura pública, que garante segurança jurídica para ambas as partes, e o valor acordado é depositado na conta do credor depois dessa formalização.

Fui vítima de golpe do precatório: o que fazer?
Mesmo tomando todos os cuidados, sabemos que o golpe do precatório acontece. Se você foi vítima ou conhece alguém que passou por isso, aqui estão os passos que devem ser seguidos:
Primeiro passo: registre um Boletim de Ocorrência. Procure a Delegacia Civil mais próxima. Esse registro serve como alerta oficial e é fundamental tanto para tentar recuperar o dinheiro quanto para ajudar a polícia a identificar os criminosos.
Se não puder ir presencialmente, muitos estados oferecem o registro online pela Delegacia Virtual. Basta buscar “Delegacia Civil Virtual + nome do seu estado” no Google.
Segundo passo: reúna todas as evidências. Guarde prints de conversas, e-mails, comprovantes de transferência, documentos recebidos e qualquer informação sobre o golpista. Quanto mais evidências, maior a chance de investigação.
Terceiro passo: proteja seus dados. Se você enviou documentos pessoais ao golpista, fique atento a movimentações suspeitas em seu nome. Considere registrar um alerta no Serasa e nos birôs de crédito para evitar que abram contas ou contratem empréstimos usando seus dados.
Quarto passo: informe pessoas próximas. Avise familiares e amigos sobre o golpe do precatório, especialmente se seus dados foram vazados. Golpistas podem tentar entrar em contato com pessoas do seu círculo usando suas informações.

Perguntas frequentes sobre golpe do precatório
Como saber se é golpe do precatório?
Desconfie sempre que alguém pedir pagamento antecipado para liberar seu precatório, apresentar documentos de tribunais por WhatsApp ou e-mail, ou pressionar para que você tome uma decisão rápida. Tribunais não cobram taxas para liberar precatórios nem condicionam o pagamento a depósitos de qualquer natureza.
Golpe do precatório dá cadeia?
Sim. O golpe do precatório é enquadrado como estelionato no Art. 171 do Código Penal, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa. Se o golpe for praticado contra idoso ou pessoa vulnerável, a pena aumenta de 1/3 até o dobro, conforme o Art. 171, §4º, com redação dada pela Lei nº 14.155/2021.

Como denunciar golpe de precatório?
Registre um Boletim de Ocorrência relatando o golpe do precatório na Delegacia Civil ou pela Delegacia Virtual do seu estado. Você também pode denunciar ao Ministério Público e, se o golpista se passou por advogado, à OAB da sua região.
Preciso pagar alguma taxa para receber meu precatório?
Não. O pagamento de precatórios é feito pelo tribunal diretamente na conta do credor, sem cobrança de taxas antecipadas. Os descontos legais, como o Imposto de Renda e, em alguns casos, a contribuição previdenciária, são retidos na fonte.
A antecipação de precatório é segura?
Sim, desde que feita com empresa séria e reconhecida no mercado. A cessão de crédito tem respaldo no Art. 286 do Código Civil e no Art. 100 da Constituição Federal; na PJUS, a antecipação é formalizada por escritura pública em cartório, reforço de segurança para as duas partes. A PJUS é a maior empresa do Brasil nesse segmento, com mais de 12 anos de mercado e mais de 20 mil pessoas e empresas atendidas.
Como proteger seu precatório e receber com segurança?
Agora que você conhece os principais tipos de golpe do precatório e sabe como se proteger, pode acompanhar seu crédito com mais tranquilidade. A informação é a melhor defesa contra o golpe do precatório, e quanto mais credores souberem reconhecer os sinais de golpe, menos vítimas os estelionatários farão.
Se você quer ir além da proteção e resolver de vez a questão da espera, a antecipação com a PJUS é o caminho mais seguro e vantajoso. Você recebe à vista, com escritura pública, com liquidez imediata e com o respaldo de uma empresa parceira da XP Asset.
Quer receber uma simulação gratuita? Fale agora com um consultor da PJUS pelo WhatsApp e descubra quanto você pode receber pelo seu precatório.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica; em caso de dúvida sobre o seu processo específico, procure seu advogado.
Referências
- Constituição Federal, Art. 100: Dos Precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Penal, Art. 171: Estelionato. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Art. 286: Da Cessão de Crédito. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709/2018. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 62/2009: Regime Especial de Precatórios
- Emenda Constitucional nº 113/2021: Alterações no pagamento de precatórios
- Emenda Constitucional nº 136/2025: Novo regime de pagamento de precatórios
- Lei nº 14.155/2021: Altera o Art. 171, §4º, do Código Penal (aumento de pena em estelionato contra idoso ou vulnerável). Disponível em: planalto.gov.br
- TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região): alertas oficiais sobre golpes no pagamento de precatórios. Disponível em: trf3.jus.br
Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com mais de R$ 3 bilhões investidos em precatórios e mais de 20 mil pessoas e empresas atendidas em mais de 450 cidades.






