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O SisPreq (Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor) é o sistema digital do CNJ para gestão centralizada de precatórios em todo o Brasil, lançado em setembro de 2025 com base na Resolução CNJ nº 303/2019. Para o credor, ele permite acompanhar e interagir com o próprio precatório em um único ambiente federal, via login gov.br. A adesão pelos tribunais ainda é voluntária. A principal novidade de 2026 é o Grupo Executivo CNJ e Banco Central, com um plano de 180 dias para integrar o rastreamento de cessões de crédito ao sistema.
O mercado de precatórios ganhou uma ferramenta nova com impacto real: o SisPreq unifica em um único sistema digital a gestão que, até 2025, era fragmentada por tribunal, sem padrão nacional e sem visibilidade consolidada. Desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) no âmbito do Programa Justiça 4.0, o sistema foi lançado oficialmente pelo ministro Luís Roberto Barroso na 5ª sessão extraordinária do CNJ.
Para quem aguarda um precatório ou já realizou uma cessão de crédito, entender o que o SisPreq oferece hoje, o que ainda está em construção e o que as novas normas de 2026 implicam é essencial para tomar decisões bem fundamentadas sobre o próprio crédito.
O que é o SisPreq e qual é a sua base legal?
O SisPreq é o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, criado pelo CNJ com fundamento no art. 5º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 303/2019, que obrigou os tribunais a adotar sistema eletrônico para a gestão de precatórios. O sistema está hospedado na PDPJ-Br (Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro) e o acesso ocorre via SSO gov.br, o mesmo login utilizado para outros serviços federais.
O objetivo central é eliminar a fragmentação histórica do mercado: até então, cada tribunal mantinha seu próprio controle, com formatos diferentes, dados inconsistentes e nenhum painel de visibilidade nacional. Com o SisPreq, o CNJ passa a ter acesso ao estoque, aos pagamentos e às cessões em escala federal, o que também muda o contexto de quem monitora o andamento do próprio crédito.
Quais módulos do SisPreq já estão disponíveis?
Sete dos dez módulos previstos foram lançados no evento de setembro de 2025. Os módulos em funcionamento são:
- Cadastro de Precatório e RPV – registro inicial do crédito no sistema
- Gestão de Devedores – painel do ente devedor (União, estado ou município)
- Saldos, Correção Monetária e Juros – cálculo automatizado de atualização do crédito
- Prioridades e Consulta – classificação por prioridade e consulta por perfil
- Regime Especial – gestão dos casos enquadrados no regime especial de pagamento
- Atualização de Requisições – registros de retenção, cessão e sucessão
- Pagamento e Comunicação Bancária – integração com o sistema bancário para efetivação do pagamento
Três módulos ainda estão em desenvolvimento: Calculadora Nacional, Gestão de Contas Bancárias e o módulo de Sequestro e Penhora, além do conjunto de Certidões, Auditoria e Transparência. A ausência da Calculadora Nacional é o ponto mais relevante para o credor que quer verificar de forma independente o valor atualizado do seu crédito.

O que o credor pode fazer dentro do SisPreq?
O perfil “Credor” no SisPreq já oferece acesso funcional ao processo. Pelo sistema, o credor pode visualizar os processos em que figura como titular, registrar e editar requisições, concordar ou discordar de dados registrados pelo tribunal e gerar o ofício requisitório. Isso representa uma mudança relevante em relação ao modelo anterior, em que essas ações dependiam exclusivamente de petição eletrônica no sistema de cada tribunal, sem visibilidade centralizada.
Na prática, o credor cujo precatório tramitar num tribunal aderente ao SisPreq passa a ter acesso a uma visão integrada do seu crédito, incluindo dados de saldo, histórico de atualizações e status do pagamento, tudo em um único painel acessível pelo gov.br, sem necessidade de consultar o portal específico de cada tribunal. Para entender como localizar seu precatório por CPF nos principais sistemas judiciais, veja o guia de consulta de precatório pelo CPF.
Todos os tribunais são obrigados a usar o SisPreq?
Não. A adesão ao SisPreq é voluntária, o que significa que o credor se beneficia diretamente apenas se o tribunal responsável pelo seu precatório já tiver aderido ao sistema. O Tribunal de Justiça do Amapá (TJ/AP) foi o tribunal piloto durante o desenvolvimento, e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ/ES) é o primeiro em operação plena de produção.
O CNJ trabalha na expansão gradual para os demais tribunais, mas não há prazo público definido para adesão compulsória. Para credores cujos precatórios tramitam em outros estados, o SisPreq ainda não traz mudanças imediatas: o acompanhamento segue sendo feito no portal de cada tribunal, como no guia de consulta do TJBA, embora a tendência de padronização nacional já esteja em curso.
O que mudam as novas portarias de 2026 para quem vai ceder um precatório?
Duas normas de 2026 elevaram as exigências formais para a cessão de créditos de precatório, com impacto direto em quem pretende antecipar o recebimento. A Portaria Normativa AGU nº 225/2026 passou a exigir que cessões de precatórios federais sejam comunicadas formalmente à AGU via petição eletrônica, com identificação do precatório, do processo judicial e do valor cedido, como condição para que a cessão produza efeitos perante a União Federal. A norma alcança também cessões já realizadas e ainda não pagas. Cessões de RPV não estão abrangidas.
Já a Portaria Presidência CNJ nº 261/2026 criou um grupo de trabalho interno para padronizar dados de precatórios e RPVs em nível nacional dentro do SisPreq, reduzindo as disparidades de informação entre tribunais. As duas portarias não alteram o direito à cessão, que é constitucionalmente garantido pelo art. 100, §13, da Constituição Federal, mas trazem mais formalização e documentação obrigatória ao processo. Para quem deseja aprofundar a parte documental de uma cessão, veja o que a lei exige na cessão de precatório e quando a homologação judicial é necessária.

O que é o Grupo Executivo CNJ e Banco Central, e por que isso importa para o credor?
Em agosto de 2026, o CNJ e o Banco Central criaram o Grupo Executivo Interinstitucional com um plano de 180 dias para construir um sistema de rastreabilidade de cessões integrado ao SisPreq. O objetivo é centralizar o histórico completo de cada cessão, do primeiro ato de transferência até o pagamento final, para identificar duplicidades, inconsistências e tentativas de fraude.
Para o credor que já cedeu seu precatório, isso representa maior segurança jurídica e transparência sobre o histórico do próprio crédito. Para o mercado de antecipação, a rastreabilidade nacional reduz o risco de disputas sobre titularidade do crédito, um dos principais pontos de complicação operacional hoje. O sistema do CNJ com o Banco Central não cria novas restrições à cessão, mas centraliza a informação de forma que o histórico de cada transferência passe a ser auditável em nível nacional.

Esperar o SisPreq evoluir agiliza o pagamento do precatório?
O SisPreq não altera a fila orçamentária nem os prazos constitucionais de pagamento. O sistema é uma ferramenta de gestão e transparência, mas quem paga o precatório continua sendo o ente devedor dentro das regras definidas pela EC 136/2025, que estabelece teto anual de pagamento para estados e municípios de 1% a 5% da receita corrente líquida. O tempo de espera na fila segue medido em anos para grande parte dos credores, independentemente de o tribunal usar o SisPreq ou não. Para entender o impacto da EC 136/2025 no seu precatório, veja o que mudou com a emenda constitucional dos precatórios.
Para quem não quer depender desse prazo indefinido, a antecipação com uma empresa especializada converte o crédito judicial em liquidez imediata, sem aguardar a fila.
Para quem está nessa fila, a antecipação é a alternativa mais concreta de transformar o crédito em liquidez sem depender do calendário orçamentário do ente devedor. Em vez de aguardar anos pela vez na fila, o credor cede o direito ao crédito para uma empresa especializada e recebe o valor antecipado, com desconto acordado, em prazo muito menor. A operação não depende de o tribunal ter aderido ao SisPreq nem de qualquer mudança regulatória futura: é um direito garantido pelo art. 100, §13, da Constituição Federal, que existe independentemente do sistema de gestão adotado pelo tribunal.
A PJUS é a maior empresa de antecipação de precatórios do Brasil, com mais de 12 anos de atuação, mais de 80 advogados internos e presença em todos os 27 estados. A estrutura jurídica própria da PJUS cobre toda a documentação exigida pelas novas normas de 2026, incluindo a comunicação formal à AGU para cessões de precatórios federais nos termos da Portaria Normativa nº 225/2026. Para o credor, isso significa que cada etapa da cessão sai formalizada corretamente, sem risco de o pagamento não ser reconhecido pelo ente devedor por falha documental.

Perguntas frequentes sobre o SisPreq e o que muda para o credor
O que é o SisPreq?
O SisPreq é o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, criado pelo CNJ para centralizar e padronizar a gestão de precatórios em todo o Brasil. Funciona na PDPJ-Br com acesso via login gov.br e foi lançado em setembro de 2025, com base na Resolução CNJ nº 303/2019.
O SisPreq é obrigatório para todos os tribunais do Brasil?
Não. A adesão ao SisPreq é voluntária. O Tribunal de Justiça do Amapá foi o piloto e o Tribunal de Justiça do Espírito Santo é o primeiro em operação plena. Os demais tribunais podem aderir gradualmente, sem prazo compulsório definido publicamente pelo CNJ.
O credor pode acessar o SisPreq diretamente?
Sim. O perfil “Credor” permite acesso direto ao sistema via login gov.br, onde é possível visualizar processos, registrar e editar requisições, concordar ou discordar de dados e gerar o ofício requisitório, desde que o tribunal responsável pelo precatório já tenha aderido ao SisPreq.
A Portaria AGU nº 225/2026 afeta apenas cessões novas ou também as já realizadas?
A Portaria Normativa AGU nº 225/2026 alcança tanto cessões novas quanto cessões anteriores ainda não pagas. Em ambos os casos, a comunicação à AGU via petição eletrônica com identificação do precatório, do processo e do valor cedido passa a ser condição para que a cessão produza efeitos perante a União Federal. Cessões de Requisição de Pequeno Valor (RPV) não estão abrangidas.
O que é o Grupo Executivo CNJ e Banco Central criado em 2026?
É um grupo interinstitucional criado em agosto de 2026 com um plano de 180 dias para construir um sistema de rastreabilidade de cessões de crédito integrado ao SisPreq. O objetivo é centralizar o histórico de cada transferência de crédito, do primeiro ato até o pagamento final, para identificar duplicidades e inconsistências em nível nacional.
O SisPreq vai acelerar o pagamento do meu precatório?
Não diretamente. O SisPreq é uma ferramenta de gestão e transparência, não interfere na fila orçamentária nem nos prazos constitucionais de pagamento. A espera segue determinada pelo orçamento do ente devedor e pelas regras da EC 136/2025. Quem quiser transformar o crédito em liquidez sem aguardar a fila tem como caminho a antecipação com uma empresa especializada. Para acompanhar as datas de pagamento por ente devedor em 2026, veja o calendário de pagamento de precatórios.
A adesão ao SisPreq muda a validade jurídica de uma cessão já registrada no tribunal?
Não. A cessão de precatório é um direito garantido pelo art. 100, §13, da Constituição Federal e independe do tribunal usar ou não o SisPreq. O que muda com o sistema é o nível de rastreabilidade e padronização das informações; a validade jurídica da cessão segue dependendo dos requisitos do art. 100, §14, da CF, como a comunicação ao tribunal e ao ente devedor.
Referências
- Resolução CNJ nº 303/2019
- PDPJ-Br – Plataforma Digital do Poder Judiciário
- EC 136/2025 no Planalto
- O que muda com a EC 136/2025 nos precatórios
- Documentação obrigatória na cessão de precatório
Sobre quem escreveu este artigo
Este artigo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de experiência no mercado de precatórios. Desde 2020, André acompanha de perto as mudanças regulatórias que afetam credores, ajudando-os a navegar nesse mercado com segurança, agilidade e estratégia. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, com mais de 80 advogados internos, presença em 27 estados e mais de R$ 3 bilhões em ativos originados.




