Política Corporativa de Ética e Integridade
1.MENSAGEM DO PRESIDENTE
A PJUS existe para impactar positivamente os brasileiros, por meio do acesso antecipado aos recursos a que tem direito. O que fazemos todos os dias facilita a concretização de objetivos pessoais e melhora a qualidade de vida das pessoas. Mas é muito mais do que isso. O que fazemos gera inclusão financeira, permite a realização de sonhos, tornando as oportunidades de melhoria de vida mais acessíveis para todos.
Por tudo isso, nossa responsabilidade é ainda maior. Carregamos não só a responsabilidade de fazer crescer uma empresa, mas também o dever de continuar a transformar as vidas que tocamos. Por tudo isso, precisamos sempre atuar com sólidos valores éticos, integridade e transparência em tudo o que fazemos.
Esses valores precisam estar presentes não só nas nossas relações dentro da equipe PJUS, mas também em nosso relacionamento com clientes, parceiros e o resto da sociedade. Precisamos construir um ambiente de integridade, respeitando a individualidade de cada pessoa e a diversidade que encontramos como um coletivo.
A Política de Ética e Integridade da PJUS materializa esse desejo de ter pilares sólidos, suportando o nosso crescimento. Mas não se engane, pois este guia não tem a ambição de ser final e completo. A cada ano que passa, enfrentaremos novos dilemas e desafios que nos farão questionar nossas convicções prévias. No entanto, a implementação deste documento visa fornecer orientações claras para que todos saibam como agir diante de situações que envolvam dilemas éticos.
Convido todos que fazem parte da PJUS, direta ou indiretamente, a agirem de acordo com a conduta e os valores éticos descritos neste documento. Eles foram cruciais para que chegássemos até aqui e serão cruciais para a continuidade e sustentabilidade do nosso negócio e o impacto que ele gera.
2.OBJETIVO DA POLÍTICA
A presente Política tem por finalidade promover princípios éticos e padrões de conduta que reflitam a identidade e a cultura organizacional da PJUS, fundamentada na responsabilidade, no respeito, na ética, na integridade e na transparência.
O seu correto cumprimento aproxima a Companhia ao seu objetivo principal de transformar positivamente a vida das pessoas.
O não cumprimento dos princípios contidos nesta Política poderá resultar em penalidade aos envolvidos, nos termos da lei e das demais políticas e normas da PJUS.
A violação de quaisquer princípios e diretrizes dessa Política deve ser comunicada em um dos canais de relacionamento da PJUS indicados ao final desse documento.
3.PRINCIPAIS CONCEITOS
Canal de Denúncia – É um canal de comunicação em que você poderá informar qualquer conduta que entenda ser fraudulenta, antiética e/ou qualquer outra irregularidade que entenda ser contrária à esta Política e que não possa ser submetida ao canal de Ouvidoria ou se tiver dúvidas se a denúncia anterior não foi investigada.
Colaborador(es) – Empregados, prestadores de serviço, membros do Conselho da Administração, sócios, estagiários, parceiros, consultores e/ou qualquer pessoa que trabalhe com a PJUS e que, portanto, fazem parte do negócio da Companhia.
Conduta – Comportamento de qualquer Colaborador.
Comitê de Ética – O Comitê de Ética e Integridade da PJUS é um órgão não estatutário de caráter permanente e consultivo, cabendo a ele disseminar a cultura de ética e integridade da organização e investigar denúncias recebidas.
DPO – Data Protection Officer é responsável/encarregado pela proteção de dados da companhia, isto é, aquele que garante que a PJUS segue as premissas e diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as demais normas aplicáveis.
Ética – A ética é o ideal de conduta humana. São parâmetros que fundamentam atitudes corretas e honestas, orientam cada um sobre o que é bom e íntegro, visando o bem comum na PJUS e viabilizando um bom convívio no trabalho e garantindo que nossos serviços sejam feitos nos limites da lei.
Integridade – Refere-se à qualidade de alguém que possui uma conduta correta e justa.
Ouvidoria – A Ouvidoria é um espaço onde as partes interessadas no negócio podem fazer reclamações, sugestões e elogios, sejam elas de dentro ou de fora da Companhia. É um canal que deve ser usado quando os canais convencionais/competentes de atendimento não forem efetivos
SAC – Canal de relacionamento exclusivo para o público externo, por meio do qual é possível tirar dúvidas, fazer reclamações, sugestões e elogios.
4. ABRANGÊNCIA
Essa Política é aplicável aos sócios, aos conselheiros de administração, aos administradores, aos executivos, aos colaboradores e aos parceiros e fornecedores da PJUS, em qualquer âmbito e jurisdição, em todas as suas atividades e negócios.
5. DIRETRIZES
5.1 PRINCÍPIOS ORGANIZACIONAIS
Os princípios organizacionais são aqueles que direcionam os valores da Companhia, de modo que nossa missão e visão sejam cumpridos. São eles:
Missão: Transformar positivamente a vida das pessoas.
Visão: Sermos a maior e melhor empresa de antecipação de ativos judiciais do Brasil.
Valores: Integridade, respeito, trabalho em equipe, foco no cliente, ética e transparência.
5.2 REGRAS DE CONDUTA ÉTICA
Os Colaboradores devem respeitar e cumprir as normas legais e procedimentos internos da Companhia, atuando com diligência e boa-fé no cumprimento de suas funções.
Deve ser evitada qualquer conduta que possa prejudicar a reputação e imagem da Companhia perante investidores, fornecedores, clientes, terceiros e perante a comunidade em geral, buscando atuar sempre com honestidade e evitando todo e qualquer tipo de situação em que seu interesse pessoal possa ser contrário aos interesses da Companhia
5.3 RELAÇÃO ENTRE OS COLABORADORES E COMPORTAMENTO NO AMBIENTE DE TRABALHO
O respeito mútuo é fundamental, por meio de tratamento justo, igualitário e sem discriminações. A gestão e atuação dos Colaboradores deve se pautar em tratamento digno, sempre objetivando o desempenho das atividades de modo profissional, para o exercício adequado de suas funções.
Temos como princípio garantir a todos os profissionais os direitos previstos na legislação brasileira.
Deste modo, não serão tolerados pela Companhia qualquer forma de discriminação, seja por etnia, classe social, idade, origem, crenças religiosas, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, responsabilidades familiares e sociais, estado civil, ideologias políticas e/ou culturais, ou qualquer outro ato que possa ser considerado ofensivo e desrespeitoso à dignidade e/ou integridade física ou moral dos Colaboradores e prestadores de serviços.
A Companhia também não permitirá qualquer tipo de assédio sexual, assédio moral, punição física, nem comportamento ameaçador, abusivo, constrangedor ou explorador.
Independentemente do cargo ocupado pelo Colaborador e do serviço prestado, todos devem ser tratados com educação e respeito.
A pessoa que for vítima de qualquer ato acima descrito, por quem quer que seja, independentemente de sua posição da Companhia, deve reportar a situação ao seu superior, ao time de Gente e Gestão, à Ouvidoria ou ao Canal de Denúncias da PJUS, conforme procedimentos que serão aqui descritos.
No mesmo sentido, não serão tolerados pela Companhia a posse, oferta ou uso de drogas no ambiente de trabalho, bem como o porte ou uso de qualquer arma de fogo ou branca, estando as pessoas que descumprirem tais restrições sujeitos às sanções normativas e legais cabíveis.
5.3.1 ENTENDENDO O ASSÉDIO E SUAS DIVERSAS FORMAS
Assédio é qualquer forma de conduta ou comportamento que seja repetido ou não, direto ou indireto, verbal, físico ou de outra forma (tais como comportamentos, palavras, atos, omissões, gestos, escritos), por um ou mais Colaboradores contra outro(s) Colaborador(es) no local de trabalho e/ou enquanto durar o vínculo de trabalho e/ou contratual entre os Colaboradores e que seja indesejável, desagradável, intimidador, ofensivo, hostil, degradante para com o Colaborador receptor ou que viole a dignidade ou a integridade física ou psíquica de tal Colaborador, ameaçando a continuidade do seu relacionamento profissional ou tornando o ambiente de trabalho hostil.
O assédio não exige que o Colaborador assediador tenha intenção de causar dano à vítima: o importante é o resultado causado. Portanto, a falta de intenção de um Colaborador de gerar um resultado em relação a outro Colaborador não será admitida como desculpa em relação a condutas que violem a presente política e não impedirá a aplicação de penalidades decorrentes de sua ocorrência.
Mesmo uma conduta única e isolada que seja indesejável, desagradável, intimidadora, ofensiva, hostil, degradante para com o Colaborador receptor ou que viole a dignidade de um Colaborador, quer a conduta seja intencional ou não, é uma afronta à dignidade do trabalho e poderá ser considerada assédio para fins da presente Política.
O assédio pode ser conduta contra um subordinado, mas também pode ocorrer contra um superior hierárquico e entre pessoas do mesmo nível hierárquico. Assim, é possível que exista assédio cometido de um chefe contra um subordinado, de um subordinado contra seu chefe e entre Colaboradores sem diferença hierárquica.
Nenhuma forma de assédio, não importando quem seja o agente, será tolerada!
As leis trabalhistas protegem, especialmente, etnia, idade, a nacionalidade, a honra, a imagem, a intimidade, a liberdade de ação, a autoestima, o gênero, a orientação sexual, a saúde, o lazer e a integridade física.
Finalmente, é importante notar que o assédio de natureza sexual e a perseguição (“stalking”) são considerados crimes pelas leis brasileira e podem gerar consequências para além da esfera profissional para quem os praticar.
5.4 RELAÇÃO COM O CLIENTE E O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Todos os Colaboradores da PJUS têm o dever de cuidado e zelo sobre todo e qualquer dado pessoal tratado pela Companhia, seja nas relações internas com empregados, com prestadores de serviços, clientes, comunidade, órgãos regulatórios, autoridades governamentais, entidades de classe, seja em qualquer outra relação em que ocorra tratamento de dados pessoais.
Nossa estrutura deve atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança, garantindo um adequado controle e tratamento aos dados, conforme dispõe a Lei n° 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (LGPD), nossa “Política de Privacidade” disponível no nosso site e no nosso sistema de educação corporativa.
O tratamento de dados pessoais deve ter como base os princípios abaixo:
- Finalidade: Realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
- Transparência: Garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial. Quando a base legal identificada for o consentimento, é importante ser transparente e obter tal consentimento do titular dos dados pessoais de forma livre, informada e inequívoca e para uma finalidade determinada.
- Necessidade: Limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados.
- Segurança da informação: Utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão e possíveis ataques cibernéticos. Isso inclui a criptografia dos dados, o acesso restrito, a atualização de sistemas e o monitoramento constante.
- Qualidade dos dados: Garantia aos titulares de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento, evitando informações imprecisas, desatualizadas ou incompletas.
- Livre acesso: Garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais.
- Adequação: Compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento.
- Prevenção: Adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
- Não discriminação: Impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios de Privacidade”, disponível no nosso sistema de educação corporativa e no nosso site. ilícitos ou abusivos.
- Responsabilização e prestação de contas: Demonstração pelo agente da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância, o cumprimento e eficácia das normas de proteção de dados pessoais.
Violações aos princípios listados acima, incluindo incidentes de segurança de informação, devem ser prontamente comunicadas ao responsável pelo tratamento de dados pessoais / DPO (Data Protection Officer) da Companhia através do e-mail indicado na “Política
5.5 RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES
A PJUS respeita a prática da livre concorrência e as leis do livre mercado. Para esta política, concorrente é qualquer empresa ou pessoa que atue no mesmo ramo de atividade da PJUS. Tratamos empresas concorrentes com respeito e cortesia, nunca fazendo comentários depreciativos ou contribuindo para sua circulação.
Não toleramos práticas que prejudiquem a livre concorrência e um mercado saudável e justo. Também não são toleradas ações que impeçam ou prejudiquem a entrada e desenvolvimento de concorrentes no mercado.
Jamais divulgamos, compartilhamos ou trocamos, mesmo que informalmente, informações concorrencialmente sensíveis da PJUS, tais como clientes, tabelas, preços, informações do processo, estratégias de operação, estratégias competitivas, propostas, salários e benefícios, planejamentos, e/ou qualquer outra informação estratégica de nosso negócio. Lembre-se: as informações que você recebe ou acessa no trabalho devem ser presumidas como confidencial.
Comunicações com concorrentes devem ser limitadas ao estritamente necessário. Caso o Colaborador/Empregado pretenda se reunir com concorrentes, deve solicitar autorização previa ao setor Jurídico Corporativo e Compliance, informando o objetivo da reunião. As reuniões devem ser agendadas por meios oficiais (por ex. e-mail institucional), devem ter pauta previamente definida e, ao final, os temas debatidos devem ser registrados em ata. Não é permitido ao Colaborador/Empregado participar sozinho de reuniões com concorrentes. É obrigatório estar acompanhado de, ao menos, outro Colaborador.
Para participar de associações de classe ou fóruns com concorrentes (por exemplo, fóruns de discussão), os Colaboradores devem pedir autorização ao setor Jurídico Corporativo e Compliance.
Caso um Colaborador tenha contato com informações concorrencialmente sensíveis de concorrentes, deve imediatamente reportar o caso ao setor de Precificação, ao seu Diretor ou ao setor Jurídico Corporativo e Compliance, que avaliará a situação a fornecerá instruções para o correto endereçamento da situação. É proibido utilizar ou divulgar tais informações.
5.6 RELAÇÃO COM OS AGENTES DO PODER PÚBLICO, PARTIDOS POLÍTICOS E AGÊNCIAS REGULADORAS
Os Colaboradores devem agir em conformidade com os padrões éticos e íntegros em toda a interação com agentes, entidades e/ou órgãos públicos que exercem as funções públicas.
É proibido dar, oferecer, prometer ou receber, diretamente ou através de terceiros, vantagem indevida a/de qualquer agente público ou pessoa relacionada. É expressamente vedado, ainda, oferecer ou receber vantagens ou benefícios no âmbito de processos licitatórios e/ou orçamentários. São proibidos, também, pagamentos de facilitação, assim como o oferecimento ou recebimento de vantagem indevida na obtenção de licenças e em fiscalizações, na regulação ou na autuação de órgãos públicos ou agências regulatórias.
Leia-se como vantagem indevida benefício de qualquer natureza, mesmo que não seja dinheiro, incluindo presentes, vouchers, ingressos para eventos, jantares, ou qualquer outra vantagem que possa ser interpretada como forma de suborno ou de influenciar a tomada de decisão do agente público.
Nas comunicações com agentes públicos, os Colaboradores devem prezar pela objetividade, pela integridade das informações repassadas e pela transparência. As comunicações devem se restringir ao que for estritamente necessário e devem ser feitas por meios oficiais (por exemplo, e-mail institucional).
Reuniões com agentes públicos devem ser formalmente agendadas, possuir pauta prévia e, ao final, os Colaboradores devem elaborar ata que formalize os principais pontos discutidos. Não é permitido que o Colaborador participe sozinho de reuniões com agentes públicos. É obrigatório estar acompanhado de ao menos outro Colaborador.
Em caso de dúvidas sobre a necessidade de um contato ou comunicação com agente público, contate o setor Jurídico Corporativo e Compliance.
A Companhia não realizará contribuições de fundos, bens, serviços ou instalações em favor de partidos políticos ou candidatos.
5.7 RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS
É proibido o oferecimento ou recebimento de qualquer vantagem ou benefício indevido, de qualquer natureza, incluindo presentes, ingressos para eventos, jantares, ou qualquer outra vantagem que possa ser interpretada como influência indevida, para facilitar ou viabilizar a contratação de serviços terceirizado ou ainda a clientes, pessoas ou organizações que tenham ou possam ter negócios com a Companhia.
Em caso de pedidos de desconto por parte de algum cliente ou fornecedor, entre em contato com seu superior hierárquico antes de tomar qualquer decisão.
O Colaborador/Empregado deve sempre informar a seu superior imediato e ao setor Jurídico Corporativo e Compliance da Companhia a existência de qualquer tipo de relacionamento que tenha com prestador de serviços ou com potencial prestador de serviços. O superior imediato e o responsável pelo compliance da Companhia definirão se tal relacionamento pode configurar conflito de interesses e, em caso positivo, o Colaborador não participará do processo de contratação do prestador de serviço.
5.8 RELAÇÃO COM A IMPRENSA E AS MÍDIAS SOCIAIS
A PJUS reconhece o valor da liberdade de expressão e preza o respeito e a verdade na relação com qualquer veículo de comunicação. O bom relacionamento com os formadores de opinião e com a imprensa são fundamentais para a construção e manutenção da nossa imagem e reputação.
O setor de Marketing é responsável por acompanhar e gerir a interação com a imprensa ou grupo externo, definindo sobre a possibilidade de conceder entrevistas para revistas, jornais e/ou qualquer outro tipo de mídia. Para evitar a divulgação de informações indevidas, somente pessoas formalmente aprovadas pelo Diretor do setor e pelo Diretor Presidente da Companhia estão autorizadas a se pronunciar em nome da PJUS. Diante disso, se algum veículo de comunicação lhe abordar para pedir uma entrevista sobre assunto que esteja ligado direta ou indiretamente com o negócio da Companhia, é necessário que você solicite a expressa autorização do Diretor do setor de Marketing ou do Diretor Presidente da PJUS.
Assim, é importante lembrar que você deve sempre se manifestar de acordo com princípios e valores da Companhia.
No mesmo sentido, o Colaborador, mesmo quando apenas interagindo em suas mídias sociais, deve respeitar as seguintes condições:
- Não emitir juízo de valor ou opiniões sobre a PJUS, outros colabores, clientes, prestadores de serviço ou concorrentes;
- Não realizar postagens com textos ou materiais internos da Companhia, ou com imagem dos Colaboradores ou ambiente de trabalho, exceto se expressamente aprovado pelo setor de Marketing ou pelo Diretor Presidente da Companhia;
- Não divulgar informações que não sejam de domínio público, ou seja, que não tenham sido veiculadas publicamente pela PJUS;
- Não veicular informações de Colaboradores e clientes em redes sociais, em conformidade com a “Política de Privacidade” da Companhia, respeitando a lei Geral de Proteção de Dados vigente.
A contratação de profissionais com relações de parentesco entre si é permitida na PJUS, desde que não haja conflito de interesse e desde que obedecidos os seguintes critérios: (i) nenhum parente deve reportar diretamente a outro parente até 3º grau (ou seja, cônjuge, companheiro(a), filho(a), irmãos/irmãs, pais, avós/avôs e tios e tias); (ii) relações comerciais com fornecedores, parceiros ou clientes que envolvam parentes deverão ser imediatamente informadas à Diretoria do setor, que poderá definir uma nova posição, cargo, etc. caso haja conflito de interesse que possa prejudicar os negócios e a idoneidade da Companhia.
5.10 USO DE RECURSOS DA PJUS
Os recursos da Companhia existem com a única finalidade de viabilizar sua atividade principal. Assim, é dever de todos os Colaboradores adotar as práticas e cuidados necessários à proteção e resguardo dos bens da Companhia, sendo proibido o uso de quaisquer destes bens para interesses pessoais ou com qualquer finalidade ilegal, antiética ou imoral. Nesse sentido, é vedada a utilização de equipamentos tecnológicos para jogos de azar, pornografia ou assuntos relacionados.
São abrangidos como bens materiais e imateriais: instalações físicas, equipamentos tecnológicos, softwares, sistemas, telefonia, impressoras, insumos, materiais de escritório (sejam eles próprios, alugados ou arrendados), informações, marcas, domínios, propriedade intelectual e reputação no mercado.
A PJUS tem livre acesso aos arquivos armazenados nos equipamentos de sua propriedade. A Companhia possui direito de controlar e monitorar o acesso à internet e a todos os seus sistemas, além do uso de todos os equipamentos interligados ao seu sistema de tecnologia da informação. Assim o Colaborador não deve esperar privacidade quando estiver usando qualquer equipamento e/ou sistema fornecido pela Companhia. O e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho de propriedade da PJUS, por isso, utilize-o profissionalmente e com responsabilidade.
O furto, roubo, fraude, perda de todo e qualquer tipo de bem da PJUS, bem como o vazamento de informações de qualquer natureza, deve ser comunicado imediatamente ao gestor e ao DPO da companhia, por meio do contato informado no site da PJUS. O Colaborador, se responsável por qualquer dos atos acima, estará sujeito tanto a medidas disciplinares e contratuais cabíveis, quando à responsabilização civil e criminal, se aplicáveis.
5.11 CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
A PJUS espera de seus Colaboradores o uso adequado de documentos e informações corporativas, confidenciais, de clientes e parceiros. É de extrema importância garantirmos confidencialidade das informações internas, sejam relativas ao negócio, aos clientes, a investidores ou a quaisquer terceiros. Por isso, é vedada a transmissão de informações estratégicas e confidenciais para qualquer pessoa, contratada ou não da Companhia, de forma direta ou indireta, que não as utilizem na execução de suas tarefas. Se tiver dúvidas, peça expressa autorização de seu gestor antes de enviar uma informação a um Colaborador ou a um terceiro.
É vedada, ainda, a realização de backup e/ou armazenamento de informações corporativas em aparelhos eletrônicos pessoais ou em nuvens não corporativas, salvo quando expressamente autorizado pela Companhia.
Por informações corporativas entende-se toda e qualquer informação relacionada a assuntos técnicos, operacionais e comerciais passados, presentes e futuros da Companhia, incluindo, mas não se limitando a, planos estratégicos, base de dados, planos financeiros, procedimentos operacionais, dados pessoais e dados pessoais sensíveis de clientes e parceiros, dados de investidores, propriedade intelectual da Companhia, incluindo direitos autorais, marcas, patentes, conhecimentos técnicos e know-how, sistemas, programas de computador, bem como informações relativas aos profissionais e prestadores de serviços da Companhia.
Toda informação corporativa será considerada confidencial e deve ser tratada dessa forma por todos. Qualquer informação confidencial apenas poderá ser divulgada por ordem judicial, por lei ou quando expressamente autorizada pelo Diretor do setor.
“A Política Corporativa de Segurança da Informação da PJUS” e o contrato de trabalho e de prestação de serviços abordam em profundidade as questões relativas à confidencialidade e segurança das informações e devem ser operacionalizadas no dia a dia da Companhia por todos.
O Colaborador está ciente de que o desrespeito aos procedimentos e condições estabelecidos nesta Política pode ocasionar a responsabilidade por perdas e danos e sujeitá-lo às penalidades civis, criminais e trabalhistas aplicáveis.
As obrigações de sigilo e confidencialidade ora pactuadas continuam válidas mesmo ao término do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.
5.12 RECEBIMENTO DE PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES
As diretrizes de recebimento de presentes, brindes e hospitalidades estão contidas na “Política de Recebimento de Presentes, Brindes e Hospitalidades da PJUS”, que faz parte do Programa de Integridade da Companhia. Além da Política, a empresa possui um formulário para o registro de recebimento de presentes, brindes e hospitalidades, conforme as regras enunciadas pela referida Política.
Cabe enfatizar que em hipótese alguma poderão ser concedidos e/ou recebidos quaisquer presentes ou hospitalidades em dinheiro, seja em espécie e/ou transferência e/ou depósito bancário, seja em equivalentes a dinheiro, tais como vales-presente, ações, empréstimos, pagamentos de diárias , passagens aéreas ou na forma de itens luxuosos.
A “Política de Recebimento de Presentes, Brindes e Hospitalidades da PJUS” deverá ser consultada a qualquer momento, sobretudo quando se estabelecer qualquer “dilema ético” a partir do oferecimento e/ou recebimento de presentes, brindes e hospitalidades. Se tiver dúvidas sobre a possibilidade de receber algum tipo de benefício e/ou vantagem de um terceiro, seja ele quem for, consulte seu gestor ou o responsável pelo compliance da Companhia e solicite autorização expressa para receber o presente.
5.13 EXCLUSIVIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
Os Colaboradores/Empregados da Companhia são contratados em caráter de exclusividade durante sua jornada de trabalho e não poderão empreender outras atividades profissionais concorrenciais à atividade da Empregadora mesmo fora de seu horário de trabalho e durante o período de vigência do Contrato assinado com a PJUS.
Apenas docência universitária ou pós-graduações como mestrado, doutorado e etc., trabalhos pro bono, consultorias não relacionadas ao objeto da Companhia e das demais empresas do Grupo ou a condução de cursos e palestras que não envolvam informações da Companhia e das demais empresas do Grupo não serão consideradas como descumprimento ao compromisso da exclusividade, desde que não incompatíveis com o trabalho do Colaborador/Empregado. Qualquer outra exceção deverá ser submetida à Diretoria que, nesse caso, poderá ou não dar sua concordância por escrito.
Salvo com autorização expressa da Companhia, o Colaborador se compromete a, durante a vigência de seu contrato: (i) não desenvolver, explorar, participar de projetos e/ou possuir qualquer interesse, direto ou indireto, de qualquer espécie ou forma, em outra sociedade ou negócio concorrente com a PJUS ou grupo econômico a que ela pertence; (ii) não exercer cargos, postos ou funções em outras sociedades, ou prestar serviço, de qualquer espécie ou natureza e sob qualquer forma, para terceiros que tenham ou pretendam ter qualquer interesse relacionado ao negócio da PJUS, ou de modo geral, para qualquer sociedade concorrente da Companhia; (iii) não solicitar ou aceitar emprego de clientes e/ou parceiros da Companhia.
5.14 PROPRIEDADE INTELECTUAL
Em decorrência de seu vínculo de emprego/trabalho com a Companhia, o Colaborador declara e reconhece expressamente que todas as criações, que significarão todas as descobertas, invenções, ideias, conceitos, know-how, pesquisas, bem como demais informações, incluindo as de caráter sigiloso, os processos, produtos, fórmulas, métodos e aperfeiçoamentos, ou partes destes, inclusive, entre outros, todos os programas de computador, algoritmos, sub-rotinas, códigos fontes, códigos objetos, designs, expressões de propaganda, marcas e/ou sinais distintivos, todas as derivações, melhorias e aperfeiçoamentos (doravante, simplesmente “Criações”), concebidas, desenvolvidas ou, de outro modo, criadas e/ou que venham a ser desenvolvidas pelo Colaborador, sozinho ou em cooperação com outros e, de qualquer forma, relacionados à Companhia ou ao seu contrato ou às tarefas do Colaborador, durante o curso do seu contrato com a Companhia, ou ainda às Informações Confidenciais da Companhia, quer passíveis de registro ou não, quer sujeitos à proteção de direitos autorais ou não, quer reduzidos à forma tangível, postos em prática ou não, (efetuados ou não nas dependências da Companhia ou, ainda, revelados pelo Colaborador à Companhia e demais empresas do Grupo), em conjunto com todos os produtos ou serviços que representam fisicamente tais Criações, são e serão propriedade e uso exclusivos da Companhia, sendo direito desta, a seu exclusivo critério, e sem qualquer obrigação de compensar o Colaborador além do salário/remuneração decorrente do contrato, explorar economicamente tais Criações, licenciar e/ou ceder a terceiros os direitos sobre estas, de forma exclusiva e sem qualquer espécie de restrição ou limitação, em especial no que se refere à forma de utilização, exploração, distribuição ou circulação das Criações, conforme definido em mais detalhes em seu contrato com a Companhia.
6. CONFLITO DE INTERESSE
Conflito de interesse pode ocorrer quando os interesses individuais de qualquer Colaborador conflitarem com os interesses da PJUS, seus clientes ou demais empresas com as quais a PJUS se relaciona. Neste sentido, é proibido, por configurar conflito de interesse:
I.Usar de sua posição ou cargo na Companhia, dos bens da empresa e/ou de informações estratégicas, privilegiadas ou confidenciais do nosso negócio ou processo, dos clientes e de outros Colaboradores com o objetivo de obter vantagens e benefícios particulares, para sua família ou para terceiros em geral;
II.Aceitar ou solicitar qualquer valor ou qualquer ganho material para influenciar transações ou negócios da PJUS.
III.Oferecer valor ou ganho material a qualquer pessoa interna ou externa à PJUS com o fim de influenciar transações, serviços ou quaisquer negócios com a Companhia;
IV.Exercer atividade externa que conflite com os interesses da PJUS – sócio, conselheiro, diretor, Colaborador, consultor, assistente, promotor ou qualquer outra condição para qualquer organização com fins de lucro, com exceção das elencadas no item 5.13 desta política;
V.Tomar ou fazer empréstimos a clientes ou fornecedores da Companhia, em prejuízo dos interesses dela, com o objetivo de obter benefício para si, sua família ou terceiros em geral;
VI.Cobrar do cliente ou parceiro/intermediário qualquer valor ou benefício a título de pagamento dos serviços prestados na condição de Colaborador da PJUS.
Importante destacar que as situações acima são exemplificativas e não exaustivas, podendo, outras situações aqui não previstas de forma explícita, configurarem conflito de interesse.
É importante que o Colaborador esteja ciente que, ao ser admitido pela empresa, deverá preencher o formulário de declaração de potencial conflito de interesses. O formulário tem o objetivo de identificar “potenciais” situações consideradas como conflito de interesses de acordo com essa Política e demais políticas e normas internas da PJUS, assim, caso não tenha preenchido tal formulário quando foi contratado procure seu Gestor para que possa fazer isso.
7.REGISTRO DA ADMINISTRAÇÃO
Todo relatório financeiro e de operações, registros contábeis, contas de despesas e rendas e outros documentos devem refletir de maneira exata, clara e verdadeira qualquer transação, operação, informação ou disposição de ativos da Companhia. Não se admitirá documentação contábil/ financeira ou de qualquer outra espécie imprópria, incompleta, falsa ou sem o devido respaldo documental. Os registros devem ser mantidos de forma exata para cumprir requerimentos legais, estatutários, fiscais, regulatórios ou contratuais múltiplos. Sua correta manutenção evita contingências e promove práticas prudentes na atividade comercial da Companhia.
8.COMITÊ DE INTEGRIDADE
Comitê de Ética e Integridade da PJUS é um órgão não estatutário de caráter permanente, deliberativo, cabendo a ele disseminar a cultura de ética e integridade da organização por meio das diretrizes contidas na Política de Integridade. Cabe também ao Comitê a condução das investigações de denúncias no âmbito da Companhia. Temas como compliance, corrupção, fraude, assédio também fazem parte do repertório de divulgação e atualização (treinamentos) promovidos pelo Comitê.
O Comitê é constituído por, no mínimo, 3 (três) membros, todos formalmente nomeados pelo Presidente da Companhia, incluindo o seu Coordenador ou Presidente. Dentre seus membros deve haver, ao menos, (1) um membro representante do setor de Gente e Gestão e (2) um membro representante do setor Jurídico Corporativo e Compliance.
Entre as atribuições dos membros estão:
a.avaliar os reportes de desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados, bem como das infrações e violações à Política de Ética e Integridade da Companhia;
b.recomendar a adoção das medidas cabíveis, mediante emissão de parecer registrado em ata de reunião;
c.garantir que as infrações e violações sejam seguidas de medidas disciplinares aplicáveis, independentemente do nível hierárquico, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis;
d.deliberar sobre as ações para prevenção e tratamento de problemas identificados e fornecer conteúdo para treinamentos por meio do nosso sistema de educação corporativa;
e.encaminhar para deliberação do Presidente da Companhia ou do Conselho de Administração da PJUS (a depender) os assuntos relacionados aos profissionais da alta gestão da empresa;
f.encaminhar para deliberação do Presidente da Companhia ou do Conselho de Administração impasses da Diretoria a respeito de decisões requeridas pelo Comitê de Ética e Integridade.
Cabe ressaltar que o Comitê é o responsável por receber, investigar tratar e reportar as denúncias originárias do canal de denúncias da PJUS. O Comitê não tem autoridade administrativa para aplicar as medidas disciplinares, embora seu parecer deva embasar a decisão do setor de Gente e Gestão, do Presidente da Companhia ou do Conselho de Administração no sentido de haver penalidade ou não.
Os integrantes do comitê garantirão a realização da apuração, proteção do denunciante, eficiência da apuração e imparcialidade nas decisões. Os Colaboradores da PJUS, bem como todos aqueles que mantiverem relações com a PJUS, poderão ser analisados caso sejam alvo de denúncia, hipótese em que poderão ser monitoradas, verificadas e/ou analisadas as ferramentas e/ou locais utilizados para execução de suas atividades. Não será permitida qualquer retaliação àqueles que comunicarem, de boa-fé, qualquer ato que importe ou possa importar em violação à Política de Integridade da PJUS.
9.CANAIS MULTIPORTAS DE RELACIONAMENTO
A PJUS disponibiliza aos seus Colaboradores, terceiros, fornecedores e ao público em geral diversos canais para relatos de situações que violem ou possam potencialmente violar esta Política.
É importante que cada Colaborador promova um ambiente de trabalho em que todos possam comunicar as suas preocupações sobre questões éticas sem medo de retaliação.
Contudo, importante ressaltar que a Companhia se reserva ao direito de aplicar medidas disciplinares a qualquer pessoa que, conscientemente, de má-fé, faça uma falsa comunicação ou aja de forma imprópria com o fim único de perseguir e/ou prejudicar um outro Colaborador.
9.1 OUVIDORIA
A Ouvidoria é um canal de relacionamento voltado para a tratativa de dúvidas, reclamações, sugestões e elogios. Todas as manifestações que não estejam relacionadas à violação grave conduta devem ser direcionadas para esse canal. A ouvidoria recebe demandas do público interno (https://canal.ouvidordigital.com.br/ouvidoriainternapjus) e externo (https://pjus.com.br/sobre-a-pjus/#fale-conosco).
9.2 CANAL DE DENÚNCIAS
A principal finalidade do Canal de Denúncias (https://canal.ouvidordigital.com.br/pjus) é incentivar Colaboradores, clientes e fornecedores a compartilharem informações que estejam em desacordo com as leis e normas éticas da PJUS.
Todas as denúncias serão analisadas pelo Comitê de Ética e Integridade no sentido de se compreender se é de fato uma denúncia ou não e, posteriormente ,os chamados identificados como denúncia passarão por um processo de investigação interna e tratativas, com indicação das medidas disciplinares aplicáveis.
O(A) denunciante deverá informar os nomes das partes envolvidas e relatar o ocorrido com o maior detalhamento possível, tais como local, hora, nome de outras pessoas que presenciaram ou possam dar maiores informações sobre a situação, se houver, para que a investigação possa ocorrer e, ocorrendo, transcorra da forma mais objetiva, ágil e completa possível.
A denúncia e as informações sobre os envolvidos serão tratadas com o máximo de sigilo possível com o fim de preservar a privacidade de todos, buscando também garantir o próprio sucesso do processo de investigação. Ainda, é esperado que o(a) denunciante que apresentou a denúncia, assim como as partes envolvidas diretamente e/ou que venham a ser chamadas a colaborar com a investigação, tratem o tema com o mesmo grau de sigilo.
9.3 SAC
O serviço de atendimento ao consumidor (SAC) (https://pjus.com.br/sobre-a-pjus/#fale-conosco) é um canal voltado para o relacionamento com o público externo da PJUS: clientes, fornecedores e afins. Nesse espaço é possível realizar reclamações, elogios, tirar dúvidas e fazer sugestões.
10.MEDIDAS DISCIPLINARES
À PJUS é resguardado o direito, na qualidade de empregadora, de aplicar medidas disciplinares proporcionais às faltas ou descumprimentos cometidos por seus Colaboradores/Empregados, ou aplicação de medidas previstas em contratos firmados com Terceiros. Para os Colaboradores/Empregados podem ser aplicadas as seguintes medidas disciplinares, que não necessariamente precisam ser aplicadas nesta ordem:
I.Advertência verbal – o gestor imediato realizará uma conversa com o Empregado e, em seguida, relatará formalmente ao Diretor do setor e ao profissional de recursos humanos designado para acompanhar os processos de aplicação de medidas disciplinares, indicando nome, data e motivo da advertência;
II.Advertência escrita – o Empregado será advertido por escrito, mediante comunicado no qual serão mencionados os fatos que motivam a consequência, bem como será advertido para que não haja reincidência. A aplicação dessa medida deve ser previamente informada ao Diretor do setor e pelo profissional de recursos humanos designado para acompanhar os processos de aplicação de medidas disciplinares;
III.Suspensão – a suspensão implica no afastamento do Empregado de suas atividades laborais por um ou mais dias sem pagamento, conforme determina a legislação, sendo o número de dias proporcional à falta cometida. A aplicação dessa medida deve ser previamente autorizada pelo Diretor do setor do profissional e pelo Diretor do setor de Gente e Gestão da Companhia.
IV.Rescisão do Contrato de Trabalho (dispensa por justa causa) – a dispensa por justa causa deverá ser aplicada nas hipóteses legais e deverá ser previamente aprovada pela Diretoria Jurídica, pela Diretoria de Recursos Humanos e pelo Diretor Presidente da Companhia.
No caso de prestadores de serviço não empregados, a PJUS poderá rescindir o contrato de prestação de serviço por justa causa, uma vez que essa Política se aplica a todos que prestem serviço à Companhia, bem como estará sujeito à reparação de danos, multas e outras penalidades previstas na legislação e/ou no contrato.
Caso a PJUS tenha que responder judicialmente, independentemente do resultado da ação, por conduta irregular de algum Colaborador em descumprimento às regras e orientações ora previstas, serão tomadas as medidas judiciais cabíveis em face de tal Colaborador para que ele (a) indenize a Companhia por todos os gastos decorrentes de tal conduta.
Finalmente, a PJUS não tolerará o mau uso da presente Política e, em caso de comprovação de denúncia maliciosamente infundada, caluniosa, difamatória ou injuriosa, a Companhia poderá aplicar as medidas cabíveis, indicadas acima, com o fim de garantir que as denúncias sejam sempre baseadas na boa-fé e no espírito de manter um bom e saudável ambiente de trabalho.
11.DISPOSIÇÕES FINAIS
A Política entrará em vigor imediatamente após sua aprovação pelo Presidente e deverá ser divulgada a todos os Colaboradores.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2024.
Fernando Albuquerque Kalil
Diretor Presidente
PJUS INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS LTDA