Resposta direta: As principais empresas que compram precatórios no Brasil atuam como cessionárias de crédito: pagam um valor à vista agora, menor que o total a receber, e assumem o direito de receber o pagamento do governo no futuro. A PJUS, parceira da XP Asset e maior compradora de precatórios do país desde 2013, é a referência do setor. O mercado conta com outros operadores, a maioria com atuação regional. Para escolher a empresa certa, avalie o deságio oferecido, a solidez jurídica da operação, o prazo de pagamento e a reputação da empresa. O processo é regulamentado pelo Art. 286 do Código Civil e pelo Art. 100 da Constituição Federal. O pagamento ao credor costuma ocorrer entre 5 e 20 dias úteis após a homologação judicial da cessão. Este guia explica como funciona, como comparar propostas e o que verificar antes de fechar negócio.
A PJUS é a maior empresa de aquisição e gestão de precatórios do Brasil, fundada em 2013 e parceira da XP Asset desde 2019. Com mais de R$ 3 bilhões em créditos originados, presença em todos os 27 estados e uma equipe de mais de 80 advogados internos, somos a empresa que mais compra precatórios no país. Nota: Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada.
O que fazem as empresas que compram precatórios?
As empresas que compram precatórios atuam como cessionárias de crédito: compram do credor o direito de receber o pagamento que o governo deve, pagando um valor à vista imediato, menor que o total da dívida. Em troca, assumem o risco e a espera do processo de pagamento.
Na prática, a operação funciona assim: você tem um precatório no valor de R$ 200.000, com prazo estimado de pagamento de 3 a 5 anos. A empresa faz uma proposta de, digamos, R$ 140.000 para pagar agora, à vista. Você recebe o dinheiro em dias e a empresa aguarda o governo quitar o valor integral no futuro.

Essa operação é chamada de cessão de crédito e é 100% legal, regulamentada pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil. A cessão precisa ser comunicada ao juiz do processo e homologada, o que garante segurança para ambas as partes.
O “desconto” aplicado sobre o valor total é chamado de deságio. Ele varia conforme o tipo de precatório, o tribunal, o ente devedor (federal, estadual ou municipal), o prazo estimado de pagamento e o volume total do crédito. Quanto menor o risco percebido, menor o deságio, e melhor para o credor.
Como funciona o processo de cessão com uma dessas empresas?
Quando um credor procura uma das empresas que compram precatórios, o fluxo padrão segue estas etapas:

- Envio dos documentos: o credor apresenta o número do processo, o ofício requisitório e documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de conta bancária).
- Análise jurídica e de risco: a empresa analisa o tribunal, o ente devedor, o tipo de crédito (alimentar, comum, superpreferencial) e verifica se há penhoras, impugnações ou bloqueios no processo.
- Proposta de compra: após a análise, a empresa apresenta o valor que está disposta a pagar. O credor pode negociar ou comparar com outras propostas.
- Assinatura do contrato de cessão: formalizado em escritura pública ou instrumento particular, conforme exigência do tribunal.
- Peticionamento e homologação: a empresa protocola a cessão no processo e aguarda a homologação judicial. Esse passo é obrigatório e pode levar de alguns dias a algumas semanas, dependendo do tribunal.
- Pagamento ao credor: na PJUS, o pagamento ocorre geralmente entre 5 e 20 dias úteis após a homologação, dependendo do caso.
É importante entender que o pagamento ao credor pode ocorrer antes ou após a homologação, dependendo da política de cada empresa. Na PJUS, a prática é pagar após a homologação para garantir segurança jurídica total ao credor.
Principais empresas que compram precatórios no Brasil
O mercado de empresas que compram precatórios cresceu muito nos últimos anos. Hoje existem operadores de diferentes tamanhos e perfis. Veja as principais:
PJUS
A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil. Fundada em 2013 e parceira da XP Asset desde 2019, opera por meio de FIDCs regulamentados pela CVM, o que garante governança institucional e capital robusto para as operações.
Diferenciais:
- Presença em todos os 27 estados
- Mais de 80 advogados internos especializados em precatórios
- Compra precatórios federais (via PJUS Abeto) e estaduais/municipais (via PJUS Cobalto)
- Track record de mais de R$ 3 bilhões em créditos originados e taxa de perda menor que 1%
- Time de consultores dedicado ao acompanhamento do credor em todo o processo
A PJUS compra praticamente todos os tipos de precatório: alimentares, comuns, federais, estaduais, municipais e superpreferenciais. O prazo de pagamento ao credor varia conforme o caso, mas o processo é transparente desde o início.
Outros operadores do mercado
Além da PJUS, o mercado conta com outros participantes, em geral com atuação regional ou foco em tipos específicos de precatório. O número de operadores cresceu nos últimos anos, o que reforça a importância de avaliar bem antes de escolher com quem fechar negócio.
Ao comparar propostas entre diferentes empresas que compram precatórios, avalie não apenas o valor oferecido, mas também: a solidez financeira da empresa, o histórico de pagamentos, a transparência no contrato e o suporte jurídico oferecido durante o processo. Operadores menores ou sem respaldo institucional podem oferecer propostas aparentemente melhores, mas com riscos operacionais que o credor não consegue avaliar sozinho.
Como escolher entre as empresas que compram precatórios?
Com várias empresas que compram precatórios no mercado, a escolha pode parecer difícil. Na prática, há cinco critérios que fazem a diferença:

1. Capacidade de pagamento comprovada
Verifique se a empresa tem capital próprio ou opera por meio de um fundo de investimento regulamentado (FIDC). Fundos supervisionados pela CVM oferecem mais garantias ao credor de que o pagamento será realizado dentro do prazo.
2. Histórico verificável
Pesquise o CNPJ da empresa, tempo de atuação no mercado e avaliações de outros credores. Empresas com histórico curto ou sem referências verificáveis representam risco maior. A PJUS, por exemplo, está no mercado desde 2013 e já atendeu milhares de credores documentados.
3. Transparência no contrato
O contrato de cessão deve especificar: valor a ser pago, prazo de pagamento, condições para a cessão, responsabilidades de cada parte e o que acontece em caso de impugnação judicial do crédito. Evite empresas que pressionam por assinatura rápida sem deixar o credor consultar um advogado.
4. Equipe jurídica especializada
Precatório é matéria de direito público e processual civil. Uma empresa com advogados especializados reduz o risco de erros no peticionamento, atrasos na homologação e problemas com a comunicação ao tribunal. A PJUS conta com mais de 80 advogados internos dedicados exclusivamente a esse mercado.
5. Atendimento ao credor durante todo o processo
Após fechar a cessão, muitos credores ficam sem informação sobre o andamento. Empresas sérias fornecem atualizações sobre o processo, comunicam qualquer eventualidade e têm canal direto de atendimento. Na PJUS, cada credor tem acesso a um consultor dedicado que acompanha o processo do início ao fim.
Documentos necessários para ceder um precatório
A documentação exigida pelas empresas que compram precatórios varia um pouco entre operadores, mas o conjunto básico é:

- Número do processo judicial (Cumprimento de Sentença e Precatório, se disponível)
- Ofício Requisitório expedido pelo tribunal (documento que confirma o valor e a posição na fila)
- RG e CPF do credor (ou CNPJ, para pessoas jurídicas)
- Comprovante de conta bancária em nome do credor
- Procuração do advogado que representa o credor no processo (se houver)
- Certidão de óbito e documentos dos herdeiros (em caso de credor falecido)
Em alguns tribunais, pode ser necessário apresentar certidão de inteiro teor do processo. A empresa compradora geralmente orienta o credor sobre o que obter em cada caso específico.
Qual é o deságio praticado pelas empresas que compram precatórios?
O deságio é o desconto aplicado sobre o valor nominal do precatório. Ele representa a remuneração pelo risco e pela espera assumidos pela empresa compradora. No Brasil, o deságio praticado pelas empresas que compram precatórios varia bastante de caso a caso, dependendo de fatores como:
- Tipo de crédito: precatórios alimentares têm prioridade de pagamento e, portanto, deságios menores. Precatórios comuns de municípios com histórico de atraso têm deságios maiores.
- Ente devedor: créditos federais (União, TRFs, TRTs) têm o menor risco de inadimplência. Municípios pequenos com poucos recursos podem exigir deságios mais elevados.
- Prazo estimado de pagamento: precatórios com pagamento previsto para os próximos 12 meses valem mais do que os com Entenda os prazos de pagamento dos precatórios.
- Volume total: créditos maiores geralmente têm melhores condições de negociação.
- Situação processual: precatórios com impugnações pendentes, penhoras ou outros bloqueios têm deságio maior para compensar o risco adicional.
que a EC 136/2025 atualizou o regime de pagamentos: desde setembro de 2025, a correção dos precatórios segue o IPCA acrescido de 2% ao ano (limitado à SELIC) e, a partir de 2026, o marco orçamentário passou a ser 1º de fevereiro, a data-limite para o precatório entrar no orçamento do ano seguinte. Esses fatores influenciam diretamente o prazo estimado de pagamento e, portanto, o deságio oferecido pelas empresas.
Na operação diária da PJUS, vemos que muitos credores se surpreendem com a variação dos deságios entre empresas para o mesmo precatório. Isso acontece porque cada operador avalia o risco de forma diferente. Por isso, comparar pelo menos duas propostas faz diferença no valor final que o credor recebe.
Quando antecipar com uma dessas empresas faz mais sentido
Cada caso tem uma configuração diferente, mas alguns fatores concretos ajudam a decidir. Veja quando antecipar faz mais sentido e quais pontos vale reavaliar ou negociar antes de fechar.
Quando antecipar faz sentido
- O prazo de pagamento estimado é longo (3 anos ou mais) e você precisa do recurso agora
- O credor tem idade avançada ou problema de saúde grave e a superpreferência já foi exercida
- Há oportunidade concreta de investimento que o valor à vista viabiliza (quitação de dívidas, aquisição de imóvel, abertura de negócio)
- O ente devedor tem histórico de atraso ou renegociação e o risco de não receber no prazo é real
Pontos que merecem atenção antes de fechar
- O precatório tem previsão de pagamento nos próximos 6 a 12 meses e você não tem urgência financeira: vale considerar esse prazo mais curto na negociação
- O valor do deságio proposto é desproporcional ao risco real do crédito: peça uma segunda proposta antes de aceitar
- Há recurso pendente que pode aumentar o valor do crédito, e o resultado ainda não saiu: isso pode elevar o valor que dá para antecipar depois
Um consultor especializado em precatórios pode ajudar a calcular os cenários e comparar as condições antes de qualquer decisão. Entender o que atrasa ou adianta a antecipação de precatório também faz diferença na hora de decidir. A PJUS oferece essa análise gratuitamente, sem compromisso de fechar negócio.
Perguntas frequentes sobre empresas que compram precatórios
Qualquer pessoa pode ceder seu precatório para uma empresa compradora?
Sim. Qualquer credor de precatório, seja pessoa física ou jurídica, pode ceder seu crédito a uma empresa compradora. A cessão é regulamentada pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil. O único requisito é que o crédito seja juridicamente válido, sem bloqueios ou penhoras que impeçam a transferência. Em caso de credor falecido, os herdeiros podem realizar a cessão com a documentação adequada.
É seguro ceder meu precatório para uma empresa?
Sim, desde que a empresa seja idônea e o contrato seja formalizado corretamente. A cessão de crédito é um ato jurídico previsto em lei. Para garantir segurança, verifique o CNPJ e o histórico da empresa, leia o contrato com atenção (ou peça a um advogado para revisar) e certifique-se de que a cessão será comunicada ao juiz do processo e homologada judicialmente. Empresas que operam via FIDCs regulamentados pela CVM, como a PJUS, oferecem uma camada adicional de transparência e governança.
Quanto tempo leva para receber depois de ceder o precatório?
O prazo varia conforme a empresa e a política de pagamento adotada. Na PJUS, o pagamento ao credor ocorre entre 5 e 20 dias úteis após a homologação judicial da cessão. A homologação, por sua vez, depende do tribunal e pode levar de alguns dias a algumas semanas. No total, o processo completo, do envio dos documentos ao recebimento, costuma durar entre 30 e 60 dias.
As empresas que compram precatórios pagam o valor integral?
Não. Nenhuma empresa compra precatórios pelo valor integral, porque o modelo de negócio é exatamente esse: pagar um valor à vista, menor que o total, e lucrar com o pagamento futuro do governo. O desconto aplicado é o deságio, cujo percentual varia caso a caso dependendo do tipo de crédito, do ente devedor e do prazo estimado de pagamento. Propostas que prometem o valor integral à vista devem ser tratadas com desconfiança.
Posso ceder apenas parte do meu precatório?
Sim, em muitos casos é possível ceder apenas uma parte do crédito. Isso é chamado de cessão parcial. A viabilidade depende do tribunal, do valor mínimo exigido pela empresa compradora e das regras processuais do caso específico. Consulte um consultor especializado para saber se essa opção está disponível para o seu precatório.
Quais são as empresas que compram precatórios em todo o Brasil?
A PJUS é a empresa com maior abrangência nacional, atuando em todos os 27 estados e comprando precatórios de qualquer tribunal federal, estadual ou municipal. O mercado conta com outros operadores, em geral com atuação regional ou foco em tipos específicos de crédito.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Para dúvidas sobre o seu processo específico, consulte um advogado.
Referências
Antecipe e compre imóvel com o dinheiro do precatório Considere doações após antecipar seu precatório
Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%.






