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Empresas que compram precatórios: guia completo 2026

Veja quais empresas compram precatórios no Brasil, como funciona a cessão, o que avaliar no contrato e como calcular o deságio antes de fechar negócio.

Andre Luiz Almeida
Andre Luiz Almeida
Atualizado em 13 min de leitura
Dois profissionais em reunião de negócios discutindo empresas que compram precatórios.

Resposta rápida: empresas que compram precatórios são cessionárias de crédito. Elas assumem o direito de receber o pagamento do ente público no futuro e antecipam ao credor um valor à vista hoje. A operação é a cessão de crédito prevista nos arts. 286 a 298 do Código Civil, precisa ser comunicada ao juízo e passa por homologação no tribunal. Não existe custo para o credor.

Quem tem um precatório e não quer esperar o ciclo orçamentário acaba na mesma pergunta. Quais são as empresas que compram precatórios, e como saber em quem confiar? No dia a dia, muita gente ainda chama esse processo de “vender o precatório” — na prática, porém, o termo jurídico correto é cessão de crédito, porque o credor formaliza a transferência do direito ao recebimento, e não uma venda de bem no sentido comum. As empresas que compram precatórios têm portes muito diferentes, e a diferença entre elas aparece justamente quando algo sai do previsto no processo.

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Este guia responde, uma pergunta por vez, o que as empresas que compram precatórios fazem, como a operação funciona por dentro, o que define o valor de uma proposta, o que conferir antes de assinar e quais créditos elas não compram.

O que fazem as empresas que compram precatórios?

As empresas que compram precatórios compram o direito de receber. O credor transfere o crédito por meio de uma cessão, recebe o valor combinado à vista e sai da fila. A empresa passa a ser a titular do precatório e é ela que espera o pagamento do ente devedor.

A base legal é a cessão de crédito, dos arts. 286 a 298 do Código Civil. O art. 286 é o que autoriza a operação: o credor pode ceder o seu crédito se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei ou a convenção com o devedor. No caso do precatório, a Constituição reconhece expressamente a cessão no art. 100, § 13, e determina, no § 14, que ela só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao ente devedor.

Duas consequências práticas para quem negocia com empresas que compram precatórios. A cessão não depende de autorização do ente devedor, apenas de comunicação. E ela precisa passar pelo tribunal, o que significa que existe um controle público sobre a operação, e não só um contrato entre particulares.

Como funciona a cessão com uma dessas empresas, passo a passo?

O fluxo é padronizado entre as empresas que compram precatórios e tem cinco etapas. Da primeira conversa até o dinheiro em conta, o credor não paga nada em nenhuma delas.

  1. Envio dos documentos: número do processo, ofício requisitório e documentos pessoais
  2. Análise jurídica e de risco: a empresa confere no tribunal de ofício a existência do crédito, a natureza (alimentar ou comum), o ente devedor, o ano de orçamento e se há penhora, impugnação ou bloqueio
  3. Proposta: valor e condições por escrito, sem custo e sem obrigação de aceitar
  4. Formalização em cartório: assinatura da escritura ou do instrumento de cessão, com reconhecimento de firma
  5. Comunicação e homologação: o tribunal é comunicado, o ente devedor também, e a cessão é homologada. Só então o pagamento é liberado

Os cinco passos usados pelas empresas que compram precatórios: envio de documentos, análise, proposta, cartório e homologação

A etapa que mais gera dúvida é a última. A homologação não é burocracia da empresa: é a exigência constitucional do art. 100, § 14, e é ela que dá segurança ao credor de que a transferência foi registrada oficialmente. O detalhe de cada fase está em como funciona a homologação da cessão.

Como escolher a melhor empresa para antecipar o precatório?

Compare as empresas que compram precatórios por cinco pontos, e não só pelo valor da proposta. Proposta alta de uma empresa sem estrutura sai cara depois, quando aparece uma pendência no processo e não há a quem recorrer.

O que avaliar Por que importa
Origem do capital Empresa que opera com fundo regulado pela CVM tem capital comprovado e governança auditada. Sem isso, o pagamento depende do caixa do momento
Estrutura jurídica própria Quem tem advogados internos resolve pendência processual sem terceirizar e sem repassar custo ao credor
Clareza do contrato Valor, prazo e responsabilidades precisam estar escritos. Condição combinada por telefone não vale nada
Custo para o credor Nada disso se cobra: nem análise, nem proposta, nem acompanhamento. Pedido de pagamento antecipado é sinal de golpe
Histórico verificável Tempo de operação, volume já pago e reclamações públicas dizem mais que qualquer promessa comercial

Cinco pontos para escolher entre as empresas que compram precatórios: capital, estrutura jurídica, contrato claro e histórico

Um alerta que vale por todos: nenhuma das empresas que compram precatórios sérias cobra do credor para analisar um precatório ou para “liberar” o pagamento. Cobrança antecipada, sob qualquer nome, é golpe.

O que define o valor que a empresa oferece?

O valor que as empresas que compram precatórios oferecem reflete quanto tempo e quanto risco elas assumem no lugar do credor. Cada precatório é avaliado individualmente, e é por isso que dois créditos do mesmo valor nominal podem receber propostas diferentes.

Os fatores que mais pesam:

  • Ente devedor: crédito contra a União tem risco diferente de crédito contra município pequeno com estoque alto de precatórios em atraso
  • Natureza do crédito: alimentar tem preferência sobre comum, pelo art. 100, § 1º, da Constituição, e por isso tende a ser pago antes
  • Ano de orçamento: crédito já inscrito para o exercício seguinte está muito mais perto do pagamento que um recém-expedido
  • Situação processual: penhora, impugnação, discussão de honorários ou pendência de habilitação adicionam risco e tempo
  • Prioridade legal: quem tem superpreferência reconhecida está em outra posição na fila

Cinco fatores que definem o valor da proposta: ente devedor, natureza do crédito, ano de orçamento e situação processual

A diferença entre o valor nominal e o valor antecipado tem uma razão direta. O credor está trocando um recebimento futuro e incerto por dinheiro disponível hoje, e é a empresa que passa a carregar a espera, a variação das regras e o risco de o ente devedor atrasar. Como o cálculo do próprio crédito é feito, com correção e deduções, está em como calcular o valor do precatório.

Quais documentos são necessários para ceder um precatório?

A lista que as empresas que compram precatórios pedem é curta, e quase tudo o credor já tem em casa ou consegue no processo.

  • Documento de identidade e CPF do titular do crédito
  • Comprovante de residência atualizado
  • Número do processo de origem e do precatório
  • Ofício requisitório ou a certidão que comprove a expedição
  • Certidão de objeto e pé ou extrato atualizado do precatório no tribunal
  • Certidão de casamento, quando houver, pela eventual necessidade de anuência do cônjuge
  • Documentos de habilitação, no caso de herdeiro

Documentos que as empresas que compram precatórios pedem: identidade, comprovante de residência, número do processo e ofício

Não sabe onde achar o número do precatório? A consulta é gratuita no portal do tribunal, com o passo a passo por tribunal em consultar precatório pelo CPF.

Existe banco entre as empresas que compram precatórios?

Bancos de varejo, em regra, não compram precatório de pessoa física. O crédito judicial contra a Fazenda Pública não é produto de balcão bancário: exige análise processual caso a caso, capital para carregar a espera e estrutura jurídica dedicada.

Quem atua nesse mercado são empresas que compram precatórios especializadas, muitas delas operando por meio de fundos de investimento em direitos creditórios regulados pela CVM. Se um contato se apresentar como “banco que compra precatório” e pedir qualquer pagamento adiantado, encerre a conversa.

Existe empresa que compra RPV?

A antecipação de RPV não faz sentido econômico, e por isso as empresas que compram precatórios praticamente não operam esse crédito. A Requisição de Pequeno Valor é paga pelo próprio tribunal em prazo curto, de 60 dias contados da entrega da requisição, conforme o art. 17 da Lei nº 10.259/2001.

Ou seja: quem tem RPV já está a poucas semanas do dinheiro, e não há espera relevante para antecipar. A PJUS antecipa precatório, não RPV. Se a sua consulta mostrou uma RPV, a recomendação é simplesmente acompanhar o depósito.
Bancos não compram precatório de pessoa física, e as empresas que compram precatórios praticamente não antecipam RPV A diferença entre os dois está em RPV e precatório.

As empresas compram precatório federal, estadual e municipal?

Sim, as empresas que compram precatórios trabalham com os três tipos, e a diferença entre eles está no ente que paga e no ritmo da fila.

Tipo Quem paga e onde tramita
Federal União e autarquias federais, como o INSS. Tramita nos Tribunais Regionais Federais
Estadual Estado e autarquias estaduais. Tramita no Tribunal de Justiça
Municipal Prefeituras e autarquias municipais. Também no Tribunal de Justiça do estado

Os três tipos de precatório que as empresas que compram precatórios avaliam: federal, estadual e municipal

Desde a Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, estados e municípios pagam observando um teto anual, de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho do estoque de precatórios em atraso. É por isso que crédito municipal recebe avaliação diferente de crédito federal. A comparação completa está em precatório federal, estadual e municipal.

Existe precatório que as empresas que compram precatórios não aceitam?

Sim. Alguns créditos têm trava jurídica e as empresas que compram precatórios só conseguem avançar depois de resolvida a pendência. Saber disso antes evita frustração.

  • Precatório penhorado ou bloqueado: precisa de liberação antes, como explicamos em precatório bloqueado ou penhorado
  • Crédito ainda sem requisitório expedido: sem ofício, não há precatório a ceder
  • Titularidade não resolvida: no caso de falecimento, é preciso habilitar os herdeiros primeiro
  • Discussão pendente sobre o valor: impugnação em aberto costuma adiar a análise

Quatro situações que travam a cessão: penhora, sem requisitório, titularidade não resolvida ou discussão sobre o valor

Nenhuma dessas situações é definitiva. São etapas a cumprir, não portas fechadas, e boa parte delas se resolve dentro do próprio processo.

A cessão precisa ser homologada pelo tribunal?

Precisa, e é o que protege o credor. O art. 100, § 14, da Constituição condiciona a eficácia da cessão à comunicação ao tribunal e ao ente devedor.

Isso significa que a transferência não fica só no papel entre as partes: ela é registrada no processo do precatório, e o tribunal passa a reconhecer o novo titular. Cessão que não passa por essa etapa não produz efeito perante o devedor
A homologação da cessão pelo tribunal, exigida pela Constituição, protege o credor na antecipação de precatório , o que é exatamente o risco de operar com quem não tem estrutura para conduzir o procedimento.

Dá para ceder só uma parte do precatório?

Dá. A cessão pode ser total ou parcial, e o art. 100, § 13, da Constituição admite a cessão total ou parcial do crédito. Na prática, o credor antecipa a parte de que precisa agora e mantém o restante na fila, em seu nome.

É uma alternativa para quem tem uma necessidade pontual e não quer abrir mão do crédito inteiro. O funcionamento está detalhado em cessão parcial de precatório.

Herdeiro pode ceder o precatório?

Pode, depois de habilitado nos autos do precatório. O crédito de uma pessoa falecida continua existindo e é transmitido aos herdeiros, mas a titularidade precisa estar formalizada no processo antes de qualquer cessão.
Cessão parcial de precatório e cessão por herdeiro: como funcionam essas duas situações específicas

A habilitação é um procedimento próprio, com documentos específicos, e é o passo mais demorado nesses casos. O caminho completo está em habilitação de herdeiros em precatório.

Por que antecipar com a PJUS

Entre as empresas que compram precatórios, a PJUS é a maior do Brasil. Fundada em 2013 e parceira da XP Asset, opera por meio de fundos de investimento em direitos creditórios regulados pela CVM, com mais de 200 colaboradores, 80 advogados internos e presença nos 27 estados.

O track record é de mais de R$ 3 bilhões em créditos originados e mais de 12.000 ativos geridos.

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Na prática, o que isso muda para o credor é a capacidade de conduzir o processo inteiro sem repassar custo nem pendência para ele, inclusive nos casos com penhora, habilitação de herdeiro ou discussão de honorários.
A PJUS, entre as empresas que compram precatórios, em números: R$ 3 bi+ originados, 12 mil ativos, 80 advogados

Entre as empresas que compram precatórios, é a que atende os três níveis de ente devedor, com crédito alimentar ou comum, análise gratuita e sem compromisso.

O que fazer agora

Se você tem um precatório expedido, o passo mais útil de hoje é reunir o número do requisitório, a natureza do crédito e o ente devedor. É com esses dados que as empresas que compram precatórios conseguem avaliar o seu caso, e é com eles que você consegue comparar o que ouvir.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Perguntas frequentes sobre empresas que compram precatórios

É seguro ceder o precatório para as empresas que compram precatórios?

É, quando a operação segue o rito legal: contrato escrito, formalização em cartório e homologação no tribunal. A exigência de comunicação ao tribunal e ao ente devedor está na própria Constituição, no art. 100, § 14.

As empresas que compram precatórios cobram alguma taxa do credor?

Não deve haver cobrança nenhuma. A análise é gratuita, a proposta também, e o acompanhamento até o pagamento igualmente. Qualquer pedido de pagamento antecipado, sob qualquer nome, é sinal de golpe.

Preciso da autorização do meu advogado para ceder?

A decisão é do credor, titular do crédito. O que existe é o direito do advogado aos honorários destacados no requisitório, que são preservados na operação. O tema está detalhado em autorização do advogado.

Em quanto tempo o dinheiro entra na conta?

O pagamento acontece depois da formalização em cartório e da homologação da cessão pelo tribunal. O tempo dessa etapa depende do andamento no tribunal, e não da empresa, por isso não existe um prazo único válido para todos os casos.

Posso desistir depois de assinar a cessão?

A cessão formalizada é definitiva, e é justamente por isso que a leitura do contrato antes de assinar importa tanto. O assunto está desenvolvido em a cessão de precatório tem volta?.

As empresas que compram precatórios aceitam crédito de qualquer valor?

O critério não é só o valor. Pesam também o ente devedor, a natureza do crédito e a situação processual. Crédito pequeno em geral é RPV, que é pago em prazo curto pelo próprio tribunal e não entra na lógica da antecipação.

Preciso continuar acompanhando o processo depois de ceder?

Não. Com a cessão homologada, a titularidade passa à empresa cessionária, que assume o acompanhamento e o risco da espera. O credor recebe o valor combinado e encerra a sua participação.
Resumo sobre as empresas que compram precatórios: sem taxa, cessão definitiva após assinar, sem acompanhar depois

Referências

Sobre quem escreveu este artigo

André Luiz Almeida é Superintendente Comercial da PJUS. Desde 2020, ajuda credores a navegarem no mercado de precatórios com segurança, agilidade e estratégia. A PJUS foi fundada em 2013, é parceira da XP Asset e tem mais de 200 colaboradores, 80 advogados internos e presença nos 27 estados, com mais de R$ 3 bilhões em créditos originados e mais de 12.000 ativos geridos.

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Andre Luiz Almeida

Superintendente comercial com mais de 5 anos de atuação no mercado de precatórios. Desde 2020, ajuda credores a navegarem nesse mercado com segurança, agilidade e estratégia. 🔗 LinkedIn

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