Resposta rápida: A RPV (Requisição de Pequeno Valor) e o precatório são as duas formas de pagamento de dívidas judiciais contra o Poder Público, ambas previstas no Art. 100 da Constituição Federal. A diferença está no valor: até 60 salários mínimos contra a União é RPV, com pagamento em até 60 dias; acima desse limite, o crédito vira precatório e entra em uma fila que pode durar de 2 a 10 anos. Mais adiante, você também descobre se é possível ceder ou antecipar RPV e por que a resposta muda quando o crédito vira precatório.
A RPV (Requisição de Pequeno Valor) e o precatório são as duas formas de pagamento de dívidas judiciais contra o Poder Público, ambas previstas no Art. 100 da Constituição Federal. A diferença principal está no valor do crédito: até 60 salários mínimos contra a União é RPV, com pagamento em até 60 dias; acima desse limite, o crédito vira precatório e entra em uma fila que pode durar de 2 a 10 anos.
De acordo com dados da PJUS (2026), há mais de R$ 300 bilhões em precatórios pendentes no Brasil. Se você ganhou um processo contra um ente público e não sabe em qual categoria seu crédito se enquadra, ou o que fazer a partir daí, este guia explica cada detalhe com base em 12 anos de operação no mercado.
O que é RPV (Requisição de Pequeno Valor)?
A RPV é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário contra um ente público para créditos de valor reduzido. Foi criada pela Emenda Constitucional nº 37/2002 com o objetivo de dar mais agilidade aos pagamentos menores: sem precisar entrar na fila cronológica dos precatórios.
O limite de valor para ser RPV varia conforme o devedor:
- União: créditos até 60 salários mínimos (em 2026: até R$ 90.960)
- Estados: créditos até 40 salários mínimos (até R$ 60.640)
- Municípios: créditos até 30 salários mínimos (até R$ 45.480)
Uma vez expedida, a RPV deve ser paga em até 60 dias: sem fila, sem espera orçamentária. É por isso que credores com RPV geralmente recebem bem mais rápido do que os que têm precatório.
Importante: se o crédito ultrapassar os limites acima, o juiz não expedirá RPV: expedirá um precatório, que segue regras bem diferentes.

O que é precatório?
O precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo tribunal contra a Fazenda Pública para créditos acima dos limites de RPV. Diferente da RPV, o precatório entra em uma fila cronológica, e o ente público inclui o valor no seu orçamento para o ano seguinte, conforme determina o Art. 100 da CF.
Para uma explicação mais completa sobre o tema, veja nosso guia sobre o que é precatório.
Na prática, isso significa que quem tem um precatório pode aguardar de poucos anos a mais de uma década para receber, a depender da ordem cronológica, do orçamento do ente devedor e do histórico de pagamento dele. A EC 136/2025 estabeleceu o marco orçamentário em 1º de fevereiro, mas isso não garante o pagamento no ano seguinte, pois os entes podem contingenciar verbas.
Existem dois tipos principais de precatório:
- Precatório alimentar: envolve verbas como salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez. Tem prioridade de pagamento sobre os demais, conforme o Art. 100, §1º da CF. Idosos com 60 anos ou mais e doentes graves têm ainda prioridade máxima (superprioridade).
- Precatório comum: todos os demais créditos (desapropriações, contratos, indenizações em geral). Segue estritamente a ordem cronológica, sem prioridade.
Para entender melhor os tipos de precatório existentes e suas particularidades, consulte nosso artigo específico sobre o tema.
RPV ou precatório: qual a diferença na prática?
A tabela abaixo resume os principais pontos, mas os que realmente impactam o dia a dia do credor são o prazo e o valor:
- Valor: RPV é para créditos menores (até 60 SM contra a União). Precatório é para créditos maiores, sem limite superior.
- Prazo: RPV é paga em até 60 dias. Precatório segue fila que pode durar de 2 a 10+ anos.
- Fila: RPV não tem fila orçamentária. Precatório entra em ordem cronológica.
- Prioridade: Precatórios alimentares têm prioridade sobre comuns. Idosos 60+ e doentes graves têm superprioridade. RPV não tem esse sistema.
- Antecipação: RPV raramente vale antecipar (paga em 60 dias). Precatório pode ser antecipado pela PJUS: o credor recebe em prazo médio de 10 dias em vez de esperar anos.
No nosso dia a dia, a pergunta mais frequente é: “Meu crédito é RPV ou precatório?” A resposta está no processo judicial: o juiz verifica o valor e expede o documento correto. Se você não sabe, consulte seu advogado ou acesse o sistema do tribunal onde sua ação tramita.

É possível ceder ou antecipar RPV e precatório?
Sim, é tecnicamente possível ceder um RPV a terceiros. O Art. 100, parágrafos 13 e 14 da Constituição Federal (incluídos pela Emenda Constitucional nº 62/2009) autorizam a cessão de crédito de precatório a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor, desde que a cessão seja comunicada por petição ao tribunal de origem e ao próprio ente público. A Resolução CNJ nº 303/2019 estende essas mesmas regras de cessão à requisição de pequeno valor, no que couber.
Na prática, porém, antecipar RPV raramente compensa: como o prazo de pagamento já é curto (até 60 dias), o desconto natural de qualquer cessão de crédito judicial dificilmente supera o valor de simplesmente esperar o pagamento regular. Já para o precatório, com prazos de 2 a 10 anos, a antecipação costuma ser a decisão mais racional.
Há uma exceção regional que vale mencionar: em 2025, o TRF4 (Tema 34, jurisdição do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) decidiu, por maioria, vedar a cessão de créditos de natureza previdenciária, mesmo quando pagos por RPV, com base no caráter alimentar previsto no Art. 114 da Lei nº 8.213/1991. A vedação vale só para créditos previdenciários (como benefícios do INSS) nessa região; RPVs de outra natureza não são afetadas, e o tema ainda pode ser levado ao Superior Tribunal de Justiça.
A PJUS trabalha com antecipação de precatórios, não de RPV. Essa é uma escolha comercial, não uma vedação legal: o prazo curto de pagamento da RPV torna o deságio pouco vantajoso para os dois lados da cessão. Se o seu documento for uma RPV, o mais indicado é aguardar os 60 dias do pagamento regular; se for um precatório, vale avaliar a antecipação.
Veja como funciona o processo de antecipar um precatório com a PJUS: nosso guia de processo completo.
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- Formalização e pagamento: A cessão é formalizada por instrumento de cessão (particular ou público) e comunicada por petição ao tribunal de origem e ao ente devedor, conforme o Art. 100, parágrafo 14 da Constituição Federal. O pagamento cai na conta em prazo médio de 10 dias após a assinatura, sendo o processo total de 15 a 45 dias dependendo do tribunal.
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Perguntas frequentes sobre RPV e precatório
Qual a diferença entre RPV e precatório em termos práticos?
A principal diferença é o valor e o prazo. A RPV é para créditos menores (até 60 SM contra a União) e é paga em até 60 dias sem fila. O precatório é para créditos maiores e segue uma fila orçamentária que pode durar de 2 a 10 anos, dependendo do ente devedor e do tribunal.
Como saber se meu crédito é RPV ou precatório?
O próprio juiz define isso no processo, com base no valor do crédito. Se o valor estiver dentro dos limites da RPV, ele expede uma RPV. Se ultrapassar, expede um precatório. Para verificar a situação do seu processo, acesse o sistema do tribunal ou consulte seu advogado.
É possível antecipar RPV com a PJUS?
Não. A PJUS trabalha exclusivamente com precatórios. O prazo curto de pagamento da RPV (até 60 dias) torna pouco vantajoso antecipar RPV na maioria dos casos. Se você tem uma RPV, o recomendado é aguardar o pagamento regular; se tiver um precatório, fale com a nossa equipe.
O precatório alimentar recebe mais rápido?
Sim. O Art. 100, §1º da CF garante prioridade de pagamento para precatórios de natureza alimentar. Credores com 60 anos ou mais e portadores de doença grave têm ainda superprioridade (Art. 100, §2º). Mas mesmo com prioridade, o prazo pode ser de 1 a 3 anos.
Posso antecipar meu precatório mesmo com processo ainda em andamento?
O precatório precisa estar devidamente expedido pelo tribunal para ser cedido. Se o processo ainda está na fase de cumprimento de sentença (antes da expedição do ofício requisitório), ainda não é possível antecipar. Nossa equipe avalia a situação de cada caso gratuitamente.
Qual o valor mínimo de precatório que a PJUS compra?
A PJUS analisa precatórios a partir de R$ 50.000. Valores abaixo desse limite tendem a ter melhor custo-benefício aguardando o pagamento regular. Para casos na faixa de R$ 50.000 a R$ 100.000, nossa equipe avalia individualmente.
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Ficou com dúvida sobre seu processo? Consulte nossa FAQ ou acesse o guia sobre a fila dos precatórios.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Antes de decidir sobre a cessão ou a antecipação do seu crédito, avalie a situação específica com um advogado ou com a nossa equipe.
Referências
- Constituição Federal, Art. 100: Dos Precatórios e RPV. Disponível em: planalto.gov.br
- Constituição Federal, Art. 100, §1º e §2º: Prioridade alimentar e superprioridade. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 37/2002: Criação da RPV. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 136/2025: Marco orçamentário de precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei nº 12.153/2009: Juizados Especiais da Fazenda Pública. Disponível em: planalto.gov.br
- Constituição Federal, Art. 100, parágrafos 13 e 14 (incluídos pela Emenda Constitucional nº 62/2009): Cessão de crédito de precatório. Disponível em: planalto.gov.br
- Resolução CNJ nº 303/2019: Extensão das regras de cessão, penhora e honorários contratuais à requisição de pequeno valor. Disponível em: atos.cnj.jus.br
- Lei nº 8.213/1991, Art. 114: Natureza dos créditos previdenciários. Disponível em: planalto.gov.br
- PJUS: Dados Institucionais (Janeiro/2026). Disponível em: pjus.com.br
Quer aprofundar no assunto? Veja também o nosso guia sobre antecipação de créditos judiciais e como ela se diferencia da cessão de RPV.
Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%.






