Ao contrário do que muita gente pensa, a diferença entre precatório federal, estadual e municipal não está relacionada apenas à origem da dívida. Essa classificação também impacta diretamente a natureza do precatório, a forma de pagamento e o prazo de recebimento.
Neste artigo, você vai entender em detalhes a diferença entre precatório federal, estadual e municipal, além de aprender como funciona o pagamento de cada um desses tipos de precatório.
Diferença entre precatório federal, estadual e municipal
As requisições de pagamento expedidas pela Justiça podem ter como devedor a União, os estados ou os municípios. Essa distinção é justamente o que define a diferença entre precatório federal, estadual e municipal, já que cada um possui regras próprias, tribunais responsáveis e prazos distintos. Veja a seguir as principais características de cada tipo.
Precatório federal
Previsto no artigo 100 da Constituição Federal, o precatório federal tem origem em ações judiciais movidas contra o Governo Federal ou contra alguma de suas autarquias. Normalmente, essas causas são julgadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ou, na maioria dos casos, pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
Quando analisamos a diferença entre precatório federal, estadual e municipal, um ponto relevante é que as causas federais costumam envolver valores mais altos e maior volume de processos, o que faz com que o julgamento seja mais demorado. Em contrapartida, após a expedição, os precatórios federais costumam ser pagos mais rapidamente do que os estaduais e municipais.
Precatório estadual
O precatório estadual tem origem em ações ajuizadas contra um dos 26 estados brasileiros ou contra o Distrito Federal. Essas ações começam em um juizado localizado em uma comarca e, posteriormente, são encaminhadas ao Tribunal de Justiça Estadual (TJ) correspondente.
Dentro da diferença entre precatório federal, estadual e municipal, o precatório estadual se destaca pelo limite mínimo constitucional, que na maioria dos estados é de 40 salários mínimos, embora existam exceções.
Precatório municipal
O precatório municipal decorre de ações judiciais movidas contra a administração de qualquer município brasileiro ou contra entidades diretamente ligadas a ele, como escolas e hospitais municipais.
Ao analisar a diferença entre precatório federal, estadual e municipal, observa-se que, apesar de a Constituição estabelecer um limite mínimo de 30 salários mínimos para o pagamento do precatório municipal, na prática muitos municípios reduzem esse valor.
Como é feito o pagamento de cada tipo de precatório
Outra parte essencial para entender a diferença entre precatório federal, estadual e municipal é a forma de pagamento, que varia conforme o ente devedor. Confira como funciona em cada caso.
Pagamento do precatório federal
O sistema de pagamento do precatório federal é considerado um dos mais organizados. Isso ocorre porque há prazos definidos em lei, que geralmente não ultrapassam dois anos e meio.
Quando um precatório federal é expedido até 1º de julho de determinado ano, o pagamento deve ocorrer até o final do ano seguinte. Caso seja expedido após essa data, o valor deve ser quitado até o final do segundo ano subsequente.
Por exemplo, um precatório federal expedido em setembro de 2021 deve ser pago até dezembro de 2023. Se tivesse sido expedido em março de 2021, o pagamento deveria ocorrer até dezembro de 2022.
Nesse ponto, a diferença entre precatório federal, estadual e municipal fica clara, já que a responsabilidade pelo pagamento do precatório federal é exclusivamente da União, que administra os recursos e os repassa diretamente aos Tribunais Federais para quitação dos créditos.
Pagamento do precatório estadual
O pagamento do precatório estadual é realizado pelo Tribunal de Justiça Estadual, com recursos repassados pelo governo do estado. Diferentemente do precatório federal, não há um prazo bem definido para a quitação dos precatórios estaduais, o que faz com que o pagamento possa levar muitos anos.
Dentro da diferença entre precatório federal, estadual e municipal, os precatórios estaduais concentram grande parte dos atrasos. Cada estado possui regras próprias, mas, de forma geral, nenhum deles é considerado um bom pagador.
Como exemplo, um precatório do estado de Minas Gerais com vencimento em 2006 deveria ter sido pago até o final de 2007. No entanto, o estado ainda realiza pagamentos referentes a esse período, acumulando mais de 15 anos de atraso.
Pagamento do precatório municipal
No caso do precatório municipal, a responsabilidade pelo pagamento também é do Tribunal de Justiça, que recebe os recursos do poder executivo municipal.
Ao analisar a diferença entre precatório federal, estadual e municipal, observa-se que muitos municípios enfrentam dificuldades semelhantes às dos estados, devido ao alto volume de precatórios. O pagamento é operacionalizado pelo secretário de finanças, que repassa os valores ao Tribunal de Justiça.
Os precatórios estaduais e municipais que estão em regime especial devem seguir as regras estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 94/2016. Essas normas determinam limites para o pagamento, embora, na prática, ainda não seja possível afirmar se todos os entes irão cumprir integralmente o que foi estabelecido.
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