Regime especial de precatórios: o que é?

Tempo de leitura: 5 min.
Atualizado em 04/03/2026
Regime Especial de Precatorios
Sumário

Regime Especial de Precatórios: O Que É e Como Funciona?

O regime especial de precatórios possibilitou o parcelamento do passivo dos entes públicos conforme o orçamento disponível. Conheça os impactos desta prática e descubra como antecipar o recebimento do seu crédito.

Fale com um Especialista

O que são precatórios e RPVs?

Todos os pagamentos originados de sentenças judiciais contra a Fazenda Pública são realizados de duas formas:

  • Requisições de Pequeno Valor (RPVs): por serem de menor valor, têm pagamento mais rápido — em 60 dias a contar da intimação da Fazenda Pública para execução da dívida. Ou seja, dois meses após a decisão do juiz.
  • **Precatórios:** possuem valores maiores que as RPVs e, por isso, são submetidos a diferentes regimes de pagamento.

Os precatórios podem seguir dois regimes distintos:

  1. Regime Geral — previsto no artigo 100 da Constituição Federal
  2. Regime Especial — previsto nos artigos 97 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

Como funciona o Regime Geral de precatórios?

O Regime Geral prevê a inserção em orçamento de cada dívida proveniente de sentença judicial inscrita até 2 de abril. Os precatórios expedidos após essa data estarão no orçamento do ano seguinte.

Assim, os Tribunais encaminham ao Poder Executivo suas respectivas “filas” para inclusão na Lei Orçamentária. Essas filas são constituídas pelas requisições apresentadas até 2 de abril, organizadas em ordem cronológica.

O que é o Regime Especial de precatórios?

O regime especial de precatórios surgiu com a Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009. O objetivo era auxiliar estados e municípios a saldar suas dívidas de precatórios, permitindo o pagamento em até 15 anos.

Havia duas formas de pagamento previstas no regime especial:

  • Parcelamento anual: divisão do débito em parcelas anuais
  • Destinação de percentuais: entre 1% e 2% da receita corrente líquida da entidade devedora

 Tudo isso veio antes do teto de gastos imposto pela PEC dos Precatórios.

Histórico de prorrogações do Regime Especial

O regime especial de precatórios passou por diversas alterações ao longo dos anos:

  • 2009 — EC nº 62/2009 cria o regime especial de precatórios
  • 2015 — O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional parte da EC nº 62/2009 e deu um prazo de 5 exercícios financeiros para desconsideração do regime, postergando sua existência até 2020
  • 2016 — EC nº 94/2016 estendeu o prazo para 31 de dezembro de 2020
  • 2017 — EC nº 99/2017 prorrogou novamente para 31 de dezembro de 2024
  • 2021 — EC nº 109/2021 prorrogou o termo final para o exercício de 2029

Após isso, o Congresso Nacional inseriu na Constituição parte do que o STF estabeleceu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs).

Impactos do Regime Especial para os credores

A alteração do regime especial de precatórios teve dois efeitos importantes:

  • Efeito positivo: deu fôlego aos estados e municípios endividados
  • Efeito negativo: gerou enorme insegurança jurídica aos credores de precatórios

Os mais impactados são, em sua maioria, pessoas idosas que possuem precatórios de natureza alimentar — ou seja, credores que precisam receber com agilidade.

Com as sucessivas prorrogações do regime especial de precatórios, os credores observam o prazo para pagamento do seu crédito aumentar cada vez mais, adiando por anos o recebimento do valor que lhes é de direito.

Como antecipar seu precatório?

Se você tem um precatório e não quer mais esperar pelas filas do regime especial, existe uma solução segura e ágil: vender seu precatório.

A PJUS, maior empresa do Brasil na compra de ativos judiciais, garante o pagamento em até uma semana.

Por que escolher a PJUS?

  • Mais de 10 anos no mercado
  • Mais de 15 mil clientes atendidos
  • Reconhecida pela segurança, agilidade e transparência
  • Prática totalmente legal, comum em outros países como os Estados Unidos

A cessão de crédito de precatório é uma alternativa para quem não quer disputar o recebimento com os outros precatórios listados nas dívidas do governo.

Pesquise, tire suas dúvidas e comprove. Na hora de antecipar seu precatório, fale com quem é referência —
fale com a PJUS 

Perguntas frequentes sobre o regime especial de precatórios

O que é o regime especial de precatórios?

O regime especial de precatórios é um mecanismo criado pela EC nº 62/2009 que permite a estados e municípios parcelar o pagamento de suas dívidas de precatórios em até 15 anos, por meio de parcelas anuais ou destinação de percentuais da receita corrente líquida.

Até quando vale o regime especial de precatórios?

A Emenda Constitucional nº 109/2021 prorrogou o termo final do regime especial de precatórios para o exercício de 2029.

Qual a diferença entre regime geral e regime especial de precatórios?

O regime geral prevê a inclusão dos precatórios na Lei Orçamentária em ordem cronológica. Já o regime especial permite o parcelamento da dívida, dando mais prazo aos entes públicos — mas aumentando a espera dos credores.

É possível antecipar o recebimento de um precatório no regime especial?

Sim. É possível vender seu precatório federal ou estadual para empresas especializadas, como a PJUS, e receber o valor em até uma semana.

Antecipe seu precatório e realize seus sonhos!

Simule sua oferta sem compromisso.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

0 Responses

    1. Olá, Viviane! Tudo bem?
      Vamos tentar contato com você para te apresentarmos um orçamento.
      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu precatório, clicando aqui!

    1. Olá, Abrahão. Tudo bem?
      Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre o precatório do seu amigo e fazer uma oferta.
      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

Escaneie o QR Code para abrir o
WhatsApp no seu celular:

Ou inicie seu atendimento agora: