Resposta rápida: Para consultar precatório no TJRS, acesse tjrs.jus.br, vá em “Processos e Serviços” e clique em “Pesquisa de Precatórios” para buscar por CPF, CNPJ, nome ou número do processo. Para consultar precatório no TJPR, acesse diretamente tjpr.jus.br/consultar-meu-precatorio e insira o número do ofício requisitório ou dos autos. Os dois portais são gratuitos e públicos, sem cadastro ou advogado.
Ter um precatório parado na fila e não saber em que etapa ele está é uma situação que a gente acompanha com frequência no dia a dia da PJUS. Credores do Rio Grande do Sul e do Paraná costumam chegar até nós sem nunca ter acessado o portal do tribunal diretamente, ou depois de uma tentativa frustrada de localizar as informações que precisavam. O problema quase sempre é saber por onde começar e o que fazer com os dados que aparecem na tela.
Este guia resolve isso de forma completa: passo a passo para consultar precatório no TJRS e no TJPR, o que cada campo da consulta significa, as diferenças entre os dois portais, como a EC 136/2025 afeta o calendário de pagamento nos dois estados e o que fazer depois de localizar o seu crédito.
Como funciona a consulta de precatório no TJRS?
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) disponibiliza um conjunto de ferramentas de consulta para precatórios e RPV no endereço tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/. A área principal reúne quatro funcionalidades distintas, cada uma com um objetivo diferente.
A Pesquisa de Precatórios é a ferramenta para localizar um precatório específico. Ela aceita CPF, CNPJ, nome completo do credor ou número do processo judicial. É o ponto de entrada para quem quer saber o status do próprio crédito.
Além dela, o tribunal mantém a Lista Unificada de Precatórios, que organiza em ordem cronológica todos os créditos pendentes do Estado e dos municípios gaúchos. O portal também oferece dois relatórios por ente devedor: “Consulta Precatórios Pagos por Entidade” e “Consulta Precatórios Devidos por Entidade”. Uma funcionalidade mais recente, o Mapa Anual de Precatórios, mostra o cronograma de pagamentos previsto para 2026. Para dúvidas que o portal não responder, o telefone do setor de precatórios do TJRS é (51) 3210-7565.
Qual é o passo a passo para consultar precatório no TJRS?
O acesso ao sistema de precatórios do TJRS segue um caminho direto:
- Passo 1. Abra o navegador e acesse tjrs.jus.br.
- Passo 2. No menu principal, clique em “Processos e Serviços” e depois em “Precatórios e RPV”.
- Passo 3. Clique em “Pesquisa de Precatórios” para abrir o formulário de consulta.
- Passo 4. Insira o CPF ou CNPJ do credor, o nome completo ou o número do processo judicial. O sistema aceita qualquer um dos três formatos.
- Passo 5. Analise o resultado: o sistema retorna os dados do precatório, incluindo o ente devedor, o valor registrado, a posição na fila e o status atual do crédito.
Uma situação frequente: a busca por CPF retorna mais de um resultado. Isso acontece quando o credor tem mais de um precatório em tramitação contra entes devedores diferentes (por exemplo, um precatório contra o Estado do RS e outro contra um município gaúcho) ou quando o crédito foi dividido entre partes distintas. Analisar o número do ofício requisitório e o nome do ente devedor em cada resultado ajuda a identificar exatamente qual é o seu.

O que a Lista Unificada do TJRS revela sobre a posição na fila?
A Lista Unificada de Precatórios do TJRS organiza, em ordem cronológica, todos os créditos do Estado do Rio Grande do Sul ainda não pagos. A posição nessa lista determina a ordem de pagamento, e ela é pública, acessível por qualquer pessoa.
O crédito mais antigo tem prioridade. Credores com precatórios de natureza alimentar, que decorreram de relação laboral ou previdenciária, aparecem em fila separada da fila dos precatórios comuns e têm prioridade sobre eles, conforme o art. 100, §1º da Constituição Federal na redação da EC 136/2025. Portadores de doença grave ou credores com mais de 60 anos têm ainda a superpreferência do art. 100, §2º, desde que o crédito seja de natureza alimentar.
O estoque de precatórios do Rio Grande do Sul chegou a R$ 16,6 bilhões no fim de 2025. Para 2026, o governo gaúcho destinou R$ 976 milhões ao pagamento, segundo dados da Secretaria da Fazenda do Estado. Isso significa que a fila avança, mas de forma gradual: quem entrou na lista recentemente pode precisar aguardar vários exercícios. O Estado do RS opera em regime especial de pagamento de precatórios, o que influencia diretamente o ritmo de quitação dos créditos.
A ferramenta “Consulta Precatórios Devidos por Entidade” complementa a Lista Unificada: você consegue ver, por ente devedor específico (Estado do RS, DAER, IPERGS, municípios), quantos créditos ainda estão em aberto e o valor total. É útil para entender se o ente que deve ao credor tem muita ou pouca fila, e planejar o próximo passo com mais precisão.

Como funciona a consulta de precatório no TJPR?
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) centraliza as consultas no endereço tjpr.jus.br/consultar-meu-precatorio. O sistema é direto: insere-se um número de identificação e o resultado aparece imediatamente, sem necessidade de login ou cadastro prévio.
O portal aceita três tipos de número de busca: o número do ofício requisitório (o documento que o juiz da causa expede ao tribunal quando o cálculo do precatório é homologado), o número do processo de origem (o cumprimento de sentença na 1ª instância) ou o número dos autos do precatório (o processo autuado diretamente no TJPR). O mais comum que os credores têm em mãos é o número do precatório em si, que identifica o processo autuado no tribunal.
O TJPR também mantém recursos complementares na mesma seção: fila de pagamento em ordem cronológica, relação de precatórios já pagos, tabelas de atualização de valores (com os índices aplicáveis por período), orientações para recebimento e a aba de Acordo Direto, para credores cujo pagamento está sujeito ao teto da EC 136/2025. Para atendimento direto, o telefone é o Disque-precatório (41) 3200-2268. O tribunal também disponibiliza o “Atendente Precatórios” em tjpr.jus.br/atendente-precatorios, uma ferramenta de suporte automatizado que responde dúvidas sem necessidade de ligação.
Qual é o passo a passo para consultar precatório no TJPR?
O caminho no portal do TJPR é assim:
- Passo 1. Acesse tjpr.jus.br.
- Passo 2. No menu principal, clique em “Precatórios”.
- Passo 3. Clique em “Consultar meu Precatório”.
- Passo 4. No campo de busca, insira o número do ofício requisitório, do processo de origem ou dos autos do precatório.
- Passo 5. Leia o resultado: o sistema mostra a posição na fila, o tipo de orçamento, o status atual e, se houver histórico de pagamento parcial, uma tabela com as datas e os valores liberados.
Se o credor não tiver o número do precatório em mãos, o advogado que cuidou da ação original tem esse dado nos autos do cumprimento de sentença. Ele aparece como “número dos autos do precatório” no expediente enviado ao tribunal após a homologação dos cálculos. Sem esse número, a consulta de precatórios no TJPR não é possível pelo portal principal, diferente do TJRS, que aceita busca direta por CPF.

Quais informações aparecem no resultado da consulta no TJPR?
O resultado da consulta no portal do TJPR retorna quatro blocos de informação que valem ser entendidos antes de interpretar os dados:
- Posição na fila: indica quantos créditos estão à frente do seu dentro da mesma categoria (alimentar ou comum) e para o mesmo ente devedor. Uma posição alta não significa necessariamente espera muito longa; depende do volume que o ente paga por ano com base no percentual de RCL que ele destina ao pagamento de precatórios.
- Tipo de orçamento: identifica quem é o devedor, que pode ser o Estado do Paraná, um município específico, uma autarquia estadual ou um órgão federal com sede no estado. Cada ente tem seu próprio orçamento e sua própria fila, então dois precatórios expedidos no mesmo ano podem ter posições muito diferentes se os entes devedores forem distintos.
- Status atual: as situações mais comuns são “aguardando inclusão orçamentária” (o precatório foi apresentado ao tribunal mas ainda não entrou na lei orçamentária do ente devedor), “incluído em orçamento” (já previsto para pagamento no exercício) e “pago” (valor depositado ou disponível para levantamento).
- Histórico de pagamentos: tabela com datas e valores de pagamentos parciais anteriores. O TJPR encerrou 2025 com R$ 3,41 bilhões pagos, com 38.159 alvarás emitidos para mais de 31 mil beneficiários, segundo dados do próprio tribunal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Créditos pagos parcialmente aparecem com o saldo restante ainda pendente na mesma posição cronológica.
Qual é a diferença entre consultar no TJRS e no TJPR?
Os portais do TJRS e do TJPR têm objetivos semelhantes, mas funcionamentos distintos em dois aspectos que fazem diferença na prática.
No TJRS, a pesquisa aceita CPF ou CNPJ diretamente, sem necessidade de ter o número do processo em mãos. O portal cruza o CPF com a base de dados dos entes devedores do Estado e retorna todos os precatórios vinculados àquele CPF, inclusive os de municípios gaúchos. Isso é útil para credores que sabem que têm um crédito mas não lembram qual processo originou o precatório.
No TJPR, a consulta exige o número do processo (ofício requisitório, processo de origem ou autos do precatório). Não é possível buscar só pelo CPF no portal principal de “Consultar meu Precatório”. Quem não tem esse número precisa localizar o processo de 1ª instância com o advogado ou pelo sistema de consulta processual do TJPR antes de acessar a seção de precatórios.
Outra diferença relevante é que o TJPR tem o “Atendente Precatórios”, disponível em tjpr.jus.br/atendente-precatorios, que responde dúvidas de forma automatizada sem necessidade de ligação. Para questões simples sobre posição na fila ou situação do orçamento, esse recurso economiza tempo. O TJRS não tem equivalente direto: o atendimento para dúvidas específicas é pelo telefone (51) 3210-7565.

Como a EC 136/2025 afeta quem tem precatório no TJRS ou no TJPR?
A Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em setembro de 2025 com efeitos retroativos a 1º de agosto de 2025, mudou as regras de correção monetária e estabeleceu um teto anual de pagamento para estados e municípios. Entender esse teto é essencial para interpretar o resultado da consulta nos portais do TJRS e do TJPR.
O art. 100, §23 da Constituição Federal, inserido pela EC 136/2025, determina que estados, o Distrito Federal e municípios só são obrigados a pagar precatórios até um limite anual, calculado como percentual da Receita Corrente Líquida (RCL). O percentual varia de 1% a 5% da RCL, escalonado pelo tamanho do estoque em mora:
- Estoque até 15% da RCL: pagamento mínimo de 1% da RCL por ano
- Estoque entre 15% e 85% da RCL: percentual escalonado entre 1% e 5%
- Estoque acima de 85% da RCL: pagamento mínimo de 5% da RCL por ano
Para o credor, o impacto prático é que precatórios estaduais e municipais deixaram de ter garantia incondicional de pagamento dentro do exercício seguinte. O pagamento depende do quanto o ente consegue pagar dentro do seu teto anual. Para a União (precatórios federais), esse teto não existe: o governo federal é obrigado a pagar todos os precatórios incluídos no orçamento até o fim do exercício.
Outra mudança importante da EC 136/2025: precatórios apresentados ao tribunal até 1º de fevereiro de 2026 devem ser pagos até 31 de dezembro de 2027, conforme o novo prazo constitucional do art. 100, §5º. Quem perdeu essa data de corte entra no ciclo seguinte, com apresentação até 1º de fevereiro de 2027 e pagamento até o fim de 2028.
A correção monetária também mudou: desde 1º de agosto de 2025, a atualização passou a ser IPCA mais juros de mora fixos de 2% ao ano, com a SELIC funcionando como teto. Se a soma de IPCA e 2% superar a SELIC do período, aplica-se a SELIC no lugar. Essa mudança tende a ser menos favorável ao credor do que o índice anterior.
“O que a EC 136/2025 mudou de forma mais sensível para os credores estaduais é justamente o horizonte de espera”, explica André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS. “Antes havia uma expectativa de que o pagamento viria no exercício seguinte. Agora, essa expectativa depende do orçamento disponível de cada ente, e a posição na fila passou a importar mais do que nunca para quem está avaliando se espera ou se antecipa.”

O que fazer depois de localizar o precatório no portal?
Depois de acessar o portal do TJRS ou do TJPR e localizar o precatório, o próximo passo depende do que apareceu na tela:
- Precatório localizado e na fila de espera: confira o ente devedor e a posição cronológica. Com base no percentual da RCL que aquele ente destina ao pagamento e no tamanho da sua dívida total com precatórios, dá para estimar se o crédito deve ser pago em um ou dois exercícios ou se a espera é mais longa. Essa estimativa nunca é exata, porque o orçamento do ente pode mudar, mas é um indicativo razoável para tomar uma decisão.
- Precatório não localizado no portal do tribunal: o crédito pode ainda estar na fase de cumprimento de sentença, na 1ª instância, antes de virar precatório de fato. Nesse caso, a consulta correta é no sistema de processos do tribunal pelo número do cumprimento de sentença. Também vale verificar se o crédito foi processado como RPV, que tem regras e prazos bem diferentes do precatório.
- Precatório pago parcialmente: o ente devedor cumpriu parte da obrigação dentro do seu teto anual. O saldo restante continua na fila, com a mesma posição cronológica. Você pode levantar imediatamente a parte incontroversa sem abrir mão do saldo devedor, direito garantido pelo art. 535, §4º do Código de Processo Civil, que determina que a parte não impugnada segue para cumprimento imediatamente.
- Precatório com status “incluído em orçamento” mas ainda sem depósito: significa que o valor foi previsto na lei orçamentária do ente devedor. O pagamento ocorre ao longo do exercício em ordem cronológica dentro da categoria. Valide com o advogado se há alvará expedido e qual conta foi indicada para o depósito.
Em todos os casos, com o número do precatório, o ente devedor e a natureza do crédito em mãos, qualquer avaliação sobre o próximo passo fica muito mais objetiva. A PJUS faz essa análise de forma gratuita para credores que querem entender as opções disponíveis, incluindo a possibilidade de antecipar o recebimento sem esperar a fila.

Como funciona o Acordo Direto no TJPR para quem está esperando?
O Acordo Direto é uma alternativa ao pagamento pela fila cronológica disponível no TJPR para credores cujo precatório não foi incluído no orçamento por causa do teto da EC 136/2025. Funciona no Juízo Auxiliar de Conciliação do tribunal, em parcela única até o fim do exercício seguinte, conforme o art. 100, §29 da Constituição Federal.
O ponto central é a renúncia parcial do crédito. O credor que opta pelo Acordo Direto recebe o valor à vista, mas em um montante menor do que o precatório original. A lógica é parecida com a da antecipação de precatório via cessão de crédito: você troca parte do valor pelo recebimento imediato, sem esperar a fila orçamentária.
Em 3 de fevereiro de 2026, o TJPR iniciou a liberação de valores nessa modalidade para o exercício de 2026. A aba de Acordo Direto aparece no portal do tribunal para os credores elegíveis, identificados pelo próprio sistema com base no status do precatório. Para saber se o seu crédito se qualifica, a consulta em tjpr.jus.br/precatorios é o primeiro passo.
Quando a antecipação do precatório faz mais sentido do que esperar a fila?
Localizar o precatório no portal é o primeiro passo; o segundo é decidir o que fazer com o que você encontrou. A fila é uma realidade para a maioria dos credores do TJRS e do TJPR, e a pergunta que mais ouvimos na PJUS é: “vale esperar ou compensa antecipar?”
A resposta depende de três fatores que a própria consulta ao portal já revela: a posição na fila, o ente devedor e o valor do crédito. Credores com posição avançada na Lista Unificada do TJRS, num ente devedor com orçamento relativamente pequeno comparado à fila, estão em situação muito diferente de um credor do TJPR com crédito incluído em orçamento para o exercício corrente.
A antecipação via cessão de crédito faz mais sentido quando a fila é longa, quando há necessidade financeira real de receber agora, ou quando o crédito está num ente devedor com restrições orçamentárias severas. O deságio (a diferença entre o valor nominal e o que o credor recebe antecipado) é a troca pelo recebimento à vista, com segurança jurídica e sem depender da aprovação orçamentária do ente devedor.
Na PJUS, a gente analisa a situação de cada crédito de forma gratuita e sem compromisso: lemos o número do precatório, consultamos a posição atual na fila e apresentamos a proposta de antecipação, se fizer sentido para aquele caso. Credores do RS e do PR representam uma fatia relevante da nossa operação, e a maioria chega com as mesmas dúvidas que este guia responde.
Para a maioria dos credores do TJRS e do TJPR — que enfrentam filas longas e incerteza orçamentária — antecipar o precatório tende a ser a escolha mais vantajosa do que aguardar indefinidamente o pagamento pelo tribunal.

Perguntas frequentes sobre consultar precatório no TJRS e no TJPR
Posso consultar precatório no TJRS pelo CPF sem ter o número do processo?
Sim, o portal do TJRS aceita CPF ou CNPJ na pesquisa de precatórios, sem necessidade de ter o número do processo em mãos. O sistema retorna todos os precatórios vinculados ao CPF informado em qualquer ente devedor do Estado. Acesse tjrs.jus.br, vá em “Processos e Serviços” e clique em “Pesquisa de Precatórios”.
O portal do TJPR permite consultar precatório pelo CPF?
Não, o portal principal “Consultar meu Precatório” do TJPR exige o número do processo. A busca aceita o número do ofício requisitório, do processo de origem ou dos autos do precatório. Quem não tem esse número deve localizar o processo de 1ª instância com o advogado ou pelo sistema de consulta processual do tribunal antes de acessar a seção de precatórios.
Quanto tempo leva para receber um precatório no TJRS ou no TJPR?
O prazo varia conforme o ente devedor e o orçamento anual disponível. Com a EC 136/2025, estados e municípios pagam entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida por ano em precatórios. O Rio Grande do Sul destinou R$ 976 milhões ao pagamento em 2026, sobre um estoque de R$ 16,6 bilhões. O TJPR pagou R$ 3,41 bilhões em 2025. O prazo exato depende da posição do crédito na fila cronológica do ente devedor específico. Nunca tomar como definitiva uma estimativa em anos sem consultar a posição real do precatório no portal do tribunal.
O que fazer se o precatório aparecer como “pago” no portal mas o credor não tiver recebido o valor?
O status “pago” no portal do tribunal indica que o ente devedor efetuou o depósito, mas o valor pode estar aguardando levantamento em conta judicial ou ter sido depositado em conta indicada no processo de origem. O passo seguinte é verificar com o advogado da causa se há alvará expedido e qual conta foi designada para o recebimento. Em alguns casos o depósito é feito em conta vinculada ao processo e requer alvará judicial para levantamento.

É necessário contratar advogado para consultar o precatório no portal?
Não. Os portais do TJRS e do TJPR são de acesso público e gratuito, sem necessidade de login, cadastro ou representação por advogado para consultar. Qualquer pessoa pode fazer a consulta com o CPF ou número do processo. O advogado pode ser necessário em etapas posteriores, como no levantamento de valores, na impugnação ou na formalização de uma cessão de crédito, mas não para a consulta em si.
Como funciona o Acordo Direto do TJPR e quem pode usar?
O Acordo Direto do TJPR é uma alternativa ao pagamento pela fila para credores cujo precatório não foi incluído no orçamento por causa do teto da EC 136/2025. Funciona no Juízo Auxiliar de Conciliação, em parcela única até o fim do exercício seguinte, com renúncia de parte do crédito, conforme o art. 100, §29 da Constituição Federal. O TJPR iniciou a liberação nessa modalidade em fevereiro de 2026. Para verificar se o seu precatório está elegível, acesse a aba “Acordo Direto” no portal tjpr.jus.br/precatorios.
O que é a Lista Unificada do TJRS e como ela difere da consulta individual?
A Lista Unificada do TJRS organiza em ordem cronológica todos os precatórios pendentes do Estado e dos municípios gaúchos, em formato público e consultável por qualquer pessoa. A consulta individual (Pesquisa de Precatórios) localiza o precatório de um credor específico e mostra os dados daquele crédito. A Lista Unificada é útil para entender o contexto mais amplo: quantos créditos existem à frente do seu no mesmo ente devedor e a que velocidade a fila está avançando.
Referências
- Constituição Federal, art. 100 e §§ 1º, 2º, 5º, 13, 23 e 29, com redação da EC 136/2025. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional 136/2025. Disponível em: planalto.gov.br
- Código de Processo Civil, art. 535, §4º. Disponível em: planalto.gov.br
- TJRS. Precatórios e RPV. Disponível em: tjrs.jus.br
- TJPR. Consultar meu Precatório. Disponível em: tjpr.jus.br
- Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul. Tesouro do Estado destinará R$ 976 milhões a pagamento de precatórios em 2026. Disponível em: fazenda.rs.gov.br
- CNJ. TJPR reduz em quatro vezes o tempo para pagamento de precatórios. Disponível em: cnj.jus.br
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Cada situação é única: consulte um advogado de sua confiança para avaliação do caso concreto.
Sobre quem escreveu este artigo
Este artigo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. Desde 2020, André acompanha centenas de credores de tribunais estaduais e federais de todo o Brasil, incluindo TJRS e TJPR, ajudando a entender a situação de cada crédito e as alternativas disponíveis para antecipar o recebimento com segurança jurídica. A PJUS Investimentos em Direitos Creditórios Ltda., maior empresa de compra de precatórios do Brasil, fundada em 2013 e parceira da XP Asset desde 2019, já antecipou mais de R$ 3 bilhões em créditos para mais de 12.000 ativos, com menos de 1% de taxa de perda. Mais sobre André: LinkedIn de André Luiz Almeida.






