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Calendário de pagamento de precatórios 2026: datas por tribunal e ente devedor

o calendário de pagamento de precatórios 2026 não é um cronograma único: é o resultado de um ciclo orçamentário anual definido pelo art. 100 da

Andre Luiz Almeida
Andre Luiz Almeida
13 min de leitura
Calendário de mesa em branco sobre mesa de escritório, capa do artigo sobre calendário de pagamento de precatórios

Resposta rápida: o calendário de pagamento de precatórios 2026 não é um cronograma único: é o resultado de um ciclo orçamentário anual definido pelo art. 100 da Constituição Federal, com data de corte em 1º de fevereiro desde a Emenda Constitucional 136/2025. A partir dessa data, cada tribunal organiza sua própria lista de precatórios incluídos no orçamento, e o ritmo de pagamento muda conforme o ofício foi expedido contra a União, um estado ou um município.

Todo ano, o mesmo ciclo se repete: um precatório é expedido, entra (ou não) no orçamento do ano seguinte, e só depois disso o pagamento passa a ter uma data possível. Esse ciclo é o que chamamos de calendário de pagamento de precatórios 2026, e ele é regido por regra constitucional, não por decisão de cada tribunal isoladamente.

A gente recebe muita pergunta de credor achando que existe um “calendário oficial” único, com data marcada, igual a um vencimento de boleto. Não existe. O que existe é um mecanismo orçamentário com marcos fixos em lei, que cada ente devedor e cada tribunal aplicam dentro das próprias regras. Este guia sobre o calendário de pagamento de precatórios 2026 explica como esse mecanismo funciona na prática: quando um precatório entra no orçamento, por que a conta muda entre União, estados e municípios, e o que acontece quando o prazo de apresentação do ofício requisitório é perdido.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Como funciona o calendário de pagamento de precatórios 2026

O calendário de pagamento de precatórios 2026 é definido por três marcos em sequência: a data de apresentação do ofício requisitório, a data de corte para inclusão no orçamento do exercício seguinte, e o prazo legal de pagamento dentro daquele exercício. Os três marcos vêm do art. 100 da Constituição Federal, e desde a Emenda Constitucional 136/2025 o segundo marco mudou de data.

Na prática, funciona assim: o juízo de origem faz a expedição do ofício requisitório e o envia ao tribunal. O tribunal autua o precatório e verifica se a apresentação ocorreu antes ou depois da data de corte daquele ano, o primeiro passo de todo o calendário de pagamento de precatórios 2026. Se ocorreu antes, o crédito entra no orçamento do ano seguinte. Se ocorreu depois, só entra no orçamento do corte seguinte, um ciclo inteiro depois.

  • Ofício requisitório apresentado ao tribunal
  • Verificação da data de corte (autuação)
  • Inclusão (ou não) no orçamento do ano seguinte
  • Publicação da lista de precatórios pelo tribunal
  • Pagamento dentro do exercício orçamentário correspondente

As cinco etapas do calendário de pagamento de precatórios, do ofício requisitório ao pagamento no exercício

O marco orçamentário de 1º de fevereiro movimenta todo o calendário de pagamento de precatórios 2026

Até 2025, a data de corte para inclusão no orçamento do ano seguinte era 2 de abril. Desde a Emenda Constitucional 136/2025, essa data foi antecipada para 1º de fevereiro de cada exercício financeiro, conforme a nova redação do art. 100, §5º, da Constituição Federal. Precatórios apresentados até essa data entram no orçamento do exercício seguinte; os apresentados depois esperam o próximo corte.

É esse marco que dá o ritmo ao calendário inteiro, porque ele é o mesmo para praticamente todos os entes devedores, federal, estadual e municipal. Muda o que acontece depois de o precatório entrar no orçamento (e isso a gente detalha na próxima seção), mas a porta de entrada é a mesma data para todos: 1º de fevereiro.

Por que o calendário de pagamento de precatórios 2026 muda conforme o ente devedor

Depois que um precatório entra no orçamento, o calendário de pagamento de precatórios 2026 passa a depender de quem é o ente devedor. E aqui está a diferença que menos gente conhece: a Constituição trata a União de um jeito, e estados e municípios de outro.

Precatórios federais

Para precatórios contra a União, a regra geral de pagamento continua sendo o exercício seguinte à inclusão orçamentária, sem um teto percentual criado pela Emenda 136/2025. É o lado mais simples do calendário de pagamento de precatórios 2026. Na Justiça Federal, a Resolução CJF nº 983, de 18 de março de 2026, disciplina a expedição de ofícios requisitórios e a ordem cronológica de pagamento com base na data de apresentação de cada ofício ao tribunal, revogando a Resolução CJF 822/2023.

Precatórios estaduais e municipais

Para estados, Distrito Federal e municípios, a EC 136/2025 mudou as regras de pagamento ao acrescentar o §23 ao art. 100 da Constituição, criando um teto anual de pagamento entre 1% e 5% da receita corrente líquida do exercício anterior. O percentual é escalonado conforme o tamanho do estoque de precatórios em mora daquele ente: quanto maior o estoque acumulado, maior o teto aplicado. Esse teto vale inclusive para precatórios já inscritos antes da emenda, por força do art. 8º da própria EC 136/2025.

Na prática, isso quer dizer que o calendário de pagamento de precatórios 2026 de um precatório estadual ou municipal depende de uma variável que o precatório federal não tem: a capacidade orçamentária do ente devedor naquele ano específico. Um estado com estoque grande de precatórios em mora pode não conseguir pagar tudo que entrou no orçamento daquele exercício, mesmo respeitando a regra à risca.

Precatório federal e estadual no calendário de pagamento de precatórios: sem teto e com teto de 1% a 5%

Cada tribunal publica seu próprio calendário

A regra constitucional é a mesma para todo mundo. Mas a forma como cada tribunal organiza e divulga a própria lista de precatórios incluídos no orçamento varia. Alguns tribunais publicam edital com relação nominal de precatórios; outros mantêm sistema eletrônico de consulta por número de processo ou CPF; outros ainda divulgam a lista em lotes ao longo do ano.

É por isso que o calendário de pagamento de precatórios 2026 não vem, neste texto, como uma tabela de “quanto tempo demora em cada tribunal”: essa informação muda de tribunal para tribunal, de ano para ano, e depende de dados orçamentários que só o próprio tribunal ou o próprio ente devedor têm atualizados. O caminho mais confiável é consultar diretamente o sistema do tribunal responsável pelo seu precatório, usando o número do processo de precatório (não o número do cumprimento de sentença de origem).

A ordem cronológica dentro do calendário de pagamento de precatórios 2026: quem entra primeiro na fila

Dentro de um mesmo orçamento, os precatórios não são pagos por ordem de valor nem por ordem alfabética: seguem a ordem cronológica de apresentação do ofício requisitório, com uma hierarquia de prioridade por cima dela.

  1. Superpreferencial: precatório de natureza alimentar cujo titular tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência (art. 100, §2º, CF), limitado a um valor; o que excede volta para a fila da categoria de origem. É essa mesma regra que dá prioridade de pagamento para o idoso
  2. Alimentar: o que decorre de relação laboral ou previdenciária, independentemente da natureza tributária, conforme a redação dada pela EC 136/2025 ao art. 100, §1º
  3. Comum: todos os demais créditos, na fila cronológica geral

Dentro de cada categoria, vale a data de apresentação do ofício requisitório ao tribunal. Foi exatamente esse critério que a Resolução CJF 983/2026 reforçou para a Justiça Federal: a ordem cronológica se observa “por meio da data de apresentação do ofício requisitório no tribunal”, segundo o texto publicado no Diário Oficial da União.

As três categorias da ordem cronológica de pagamento: superpreferencial, alimentar e comum

RPV não segue o calendário de pagamento de precatórios 2026

Vale separar bem uma coisa: RPV e precatório não seguem o mesmo calendário de pagamento de precatórios 2026, porque não são a mesma coisa. A Requisição de Pequeno Valor (RPV) cobre créditos de até 60 salários mínimos contra a União, conforme a Lei 10.259/2001, e tem prazo de pagamento de 60 dias contados da entrega da requisição ao ente devedor, sem entrar na fila orçamentária de precatórios. Estados e municípios podem fixar teto menor de RPV em lei própria.

Se o seu crédito está acima do teto de RPV daquele ente, ele vira precatório e passa a seguir o calendário orçamentário anual descrito acima, não o prazo de 60 dias. A PJUS não opera com RPV, justamente porque o prazo de pagamento já é curto e não faz sentido para o tipo de operação da empresa; quem tem uma RPV em mãos pode buscar informação diretamente no setor de precatórios do tribunal responsável. É o caso, por exemplo, de quem já teve um precatório do INSS convertido a partir de uma RPV que ultrapassou o teto.

RPV paga em 60 dias e precatório segue o calendário orçamentário anual: quando o crédito muda de regime

O que acontece quando o ofício requisitório perde o corte de 1º de fevereiro

Esse é o ponto do calendário de pagamento de precatórios 2026 que mais gera confusão. Vale um exemplo direto.

Um ofício requisitório apresentado em janeiro de determinado ano, antes do corte de 1º de fevereiro, entra no orçamento do exercício seguinte. Já um ofício apresentado em março do mesmo ano, depois do corte, não entra nesse mesmo orçamento: só vai concorrer ao corte de fevereiro do ano seguinte, e por consequência integra o orçamento de dois exercícios à frente, não de um.

Na nossa operação, essa é uma das dúvidas mais comuns que chegam para a equipe: o credor entende que “perdeu o prazo do ano” e acha que o precatório ficou parado, quando na verdade ele só está esperando o próximo corte orçamentário entrar em vigor. Não é atraso do tribunal: é o funcionamento normal do ciclo orçamentário anual, e é justamente esse tipo de detalhe técnico que costuma pesar na decisão de esperar o próximo ciclo ou buscar a antecipação do crédito. Quem quer entender melhor os fatores que compõem essa espera pode ver também o guia sobre quanto tempo leva para receber um precatório na prática.

“A maior parte das dúvidas que recebemos sobre calendário não é sobre a lei em si, é sobre por que aquele precatório específico não apareceu na lista publicada naquele ano”, explica André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS. Entender em qual lado do corte o ofício caiu já resolve boa parte da dúvida antes mesmo de checar o sistema do tribunal.

Perder o corte de 1º de fevereiro no calendário de pagamento de precatórios: dois exercícios, não um

Perguntas frequentes sobre o calendário de pagamento de precatórios 2026

O que é o calendário de pagamento de precatórios 2026?
É o conjunto de marcos legais que determinam quando um precatório entra no orçamento e quando pode ser pago: data de apresentação do ofício requisitório, corte orçamentário de 1º de fevereiro (EC 136/2025) e o exercício financeiro em que o pagamento deve ocorrer. Não é uma data única nem um documento só, e é justamente essa confusão que o calendário de pagamento de precatórios 2026 tenta desfazer.

O calendário de pagamento de precatórios 2026 é igual para todos os tribunais?
A data de corte de 1º de fevereiro é a mesma para todos. Mas a forma de organizar, publicar e cumprir o próprio orçamento varia entre a Justiça Federal e cada Tribunal de Justiça estadual, porque cada um tem sistema de consulta e rotina de publicação próprios.

O que acontece se o ofício requisitório perder o prazo de 1º de fevereiro?
O precatório não entra no orçamento daquele exercício seguinte e passa a concorrer ao próximo corte, um ciclo orçamentário inteiro depois. Isso não significa irregularidade nem perda do crédito, apenas um novo ciclo do mesmo mecanismo.

Precatório federal e estadual seguem o mesmo calendário de pagamento de precatórios 2026?
A data de corte é a mesma, mas o precatório estadual e municipal está sujeito ao teto de 1% a 5% da receita corrente líquida criado pelo art. 100, §23, da Constituição (EC 136/2025), enquanto o precatório federal não tem esse teto. Isso muda a capacidade de cada ente pagar tudo que entrou no orçamento daquele ano.

RPV segue o mesmo calendário do precatório?
Não. A RPV tem prazo de pagamento de 60 dias contados da entrega da requisição ao ente devedor, sem entrar na fila orçamentária de precatórios (Lei 10.259/2001). Só o crédito que ultrapassa o teto de RPV daquele ente vira precatório e passa a seguir o calendário orçamentário anual.

Onde consultar o calendário de pagamento de precatórios 2026 do meu tribunal?
O canal oficial é o sistema de consulta processual do tribunal responsável pelo seu precatório, usando o número do processo de precatório (não o número do cumprimento de sentença de origem), da mesma forma explicada no guia de como consultar precatório pelo CPF. Cada tribunal organiza a própria publicação de listas e editais de forma diferente dentro do mesmo calendário de pagamento de precatórios 2026, mas o marco legal do calendário de pagamento de precatórios 2026 continua sendo o mesmo para todos.

Antecipar o precatório muda meu lugar no calendário de pagamento?
Não muda a posição do crédito na fila do tribunal, porque a cessão não altera a natureza nem a ordem cronológica do precatório (art. 100, §13, CF). O que muda é quem recebe o valor quando o pagamento finalmente ocorrer: o cessionário, no lugar do credor original, depois da homologação da cessão pelo tribunal.

Conclusão

O calendário de pagamento de precatórios 2026 não é um documento único nem uma data marcada no fim do ano: é um mecanismo orçamentário com marcos fixos em lei, que se repete todo exercício financeiro. Entender esse mecanismo, corte de 1º de fevereiro, teto por ente devedor, ordem cronológica dentro de cada categoria, já resolve grande parte da confusão sobre por que um precatório específico está ou não numa lista publicada naquele ano.

Enquanto o precatório segue esse calendário, o valor só chega ao credor depois de todo o ciclo orçamentário se completar, e um ofício que perde o corte de 1º de fevereiro soma um exercício inteiro de espera antes de sequer entrar na fila de pagamento. Quem não quer ou não pode esperar esse ciclo tem a alternativa de antecipar o valor do precatório, sem depender do próximo corte orçamentário. Se você já sabe em qual lado do corte o seu precatório está e quer avaliar essa alternativa com números concretos para o seu caso, o próximo passo é reunir o número do processo de precatório e a natureza do crédito para uma avaliação objetiva.

Referências

  • Constituição Federal, Art. 100, Dos Precatórios (redação dada pela Emenda Constitucional 136/2025). Disponível em: planalto.gov.br
  • Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025. Disponível em: planalto.gov.br
  • Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais, art. 17, RPV). Disponível em: planalto.gov.br
  • Resolução CJF nº 983, de 18 de março de 2026, Conselho da Justiça Federal. Disponível em: in.gov.br (Diário Oficial da União)
  • Constituição Federal, Art. 100, §13, sobre cessão de crédito de precatório. Disponível em: planalto.gov.br

Sobre quem escreveu este artigo

Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. Desde 2020, ajuda credores a navegar esse mercado com segurança e clareza sobre cada etapa do processo. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, fundada em 2013 e parceira da XP Asset desde 2019.

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Andre Luiz Almeida

Superintendente comercial com mais de 5 anos de atuação no mercado de precatórios. Desde 2020, ajuda credores a navegarem nesse mercado com segurança, agilidade e estratégia. 🔗 LinkedIn

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