Resposta rápida: A escritura pública de precatório é o documento formalizado em cartório que registra a cessão do crédito. Pela regra geral do Art. 288 do Código Civil, ela não é obrigatória: um instrumento particular também é válido. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, passou a exigi-la desde o Provimento CSM nº 2.753/2024. Ainda assim, verificar se a empresa compradora faz a escritura pública é uma prática que reforça a proteção contra fraudes.
A escritura pública de precatório é o documento formalizado em cartório que garante segurança jurídica e publicidade ao ato de cessão do crédito. Pela regra geral do Art. 288 do Código Civil, a cessão de crédito não exige escritura pública: um instrumento particular já é válido. O Tribunal de Justiça de São Paulo, porém, passou a exigi-la como condição de eficácia da cessão de precatórios processados no estado, desde o Provimento CSM nº 2.753/2024. Ainda assim, ao vender seu precatório, vale verificar se a empresa compradora realiza a escritura pública: é uma prática que reforça a proteção do credor contra fraudes.
Os precatórios são títulos expedidos pelo Poder Judiciário contra a Fazenda Pública, representando dívidas do governo com cidadãos ou empresas reconhecidas judicialmente. O problema é que o pagamento raramente ocorre no prazo.
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O Estado como mau pagador: entenda o problema
Ter um precatório deveria ser algo positivo: afinal, é a garantia de um crédito judicialmente reconhecido. Mas na prática as coisas não funcionam assim. É de conhecimento geral que receber da União, Estados e Municípios nunca é simples nem rápido.
Como o governo adia os pagamentos
O poder público sempre encontra formas de postergar os pagamentos dos precatórios. Um grande exemplo foi a PEC dos Precatórios, aprovada em novembro de 2021, que possibilitou ao governo federal adiar R$ 106 bilhões em precatórios. Nesse período, a dívida já chegava a aproximadamente R$ 90 bilhões.
Para precatórios estaduais, os prazos reais podem passar de 20 anos. Para quem precisa desse dinheiro, isso é inviável.
A solução: o mercado de antecipação de precatórios
Credores podem antecipar o recebimento por meio de empresas especializadas, sem depender do pagamento direto do governo. Essa prática, comum em países como Estados Unidos e Inglaterra, cresce no Brasil ano após ano.
A principal vantagem é a agilidade: enquanto o governo pode levar décadas, empresas como a PJUS concluem a antecipação em 15 a 45 dias após a análise.
É seguro vender meu precatório?
A segurança depende fundamentalmente da empresa escolhida. O ponto mais importante a verificar é se a empresa faz escritura pública ao concluir a compra. Esse é o passo que gera mais segurança jurídica à transação.
Por que a escritura pública é tão importante?
A escritura pública é um documento formalizado em cartório por um tabelião, com fé pública e validade jurídica plena. Ela garante que:
- Os dados contidos no documento estão corretos e foram verificados
- Não há normas jurídicas sendo violadas na cessão
- O ato tem validade reconhecida por todos os tribunais
- Há segurança e transparência para credor e cessionário
- O registro é público, oficial e pode ser consultado
Pela regra geral, confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a cessão de precatório pode ser feita por instrumento particular, sem necessidade de escritura pública. A exceção é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que desde 2024 exige a escritura pública para precatórios processados no estado. Mesmo fora dessa exigência, a escritura pública oferece proteção jurídica superior para ambas as partes.
PJUS: referência em segurança e escritura pública
Na PJUS, a escritura pública é parte essencial do processo de antecipação de precatório. A PJUS é a maior empresa de aquisição e gestão de precatórios do Brasil, com mais de 12 anos de atuação, operando desde 2013, com mais de R$ 3 bilhões originados e mais de 12.000 ativos adquiridos em todo o país: taxa de perda histórica inferior a 1%.
Na PJUS, é possível e recomendado que seu advogado participe de toda a negociação, incluindo a assinatura da escritura pública. Isso garante ainda mais proteção ao credor.
Perguntas frequentes sobre escritura pública em precatórios
O que é escritura pública de precatório?
É um documento formalizado em cartório que registra oficialmente a cessão (venda) do precatório, garantindo segurança jurídica, publicidade ao ato e autenticidade por fé pública.
É obrigatório fazer escritura pública para vender precatório?
Pela lei geral, não: o STJ já decidiu que a cessão de precatório pode ser feita por instrumento particular (Art. 288 do Código Civil). A exceção é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que desde o Provimento CSM nº 2.753/2024 exige escritura pública como condição de eficácia da cessão de precatórios processados no estado. Fora dessa exigência, a escritura pública ainda é recomendada por oferecer segurança jurídica superior.
Qual a diferença entre escritura pública e contrato particular?
A escritura pública é formalizada em cartório por um tabelião, tem fé pública e garante autenticidade. O contrato particular é um acordo entre as partes sem formalização cartorária: tem menor proteção jurídica.
Quanto custa fazer uma escritura pública de precatório?
Os custos variam conforme o estado e o valor do precatório. Na PJUS, esse custo já está incluído no processo de antecipação: o credor não paga à parte.
Meu advogado pode participar da escritura pública?
Sim. Na PJUS, é possível e recomendado que seu advogado participe de todas as etapas, incluindo a assinatura da escritura pública.
Quanto tempo leva para fazer a escritura pública?
Com a documentação em ordem, a escritura é realizada em poucos dias. O pagamento ao credor é efetuado logo após a formalização: o prazo total costuma ser de 15 a 45 dias após a análise.
Venda seu precatório com segurança total
A escritura pública é o documento que garante que sua venda de precatório será realizada com total segurança jurídica, transparência e dentro da legalidade. Escolher uma empresa que realiza esse procedimento é fundamental para proteger seus direitos.
Próximos passos:
- Verifique se seu precatório está apto para antecipação
- Escolha uma empresa séria que faça escritura pública em cartório
- Negocie com transparência e acompanhamento jurídico
- Receba seu dinheiro com segurança jurídica garantida
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Referências
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Art. 288: regra geral sobre a forma da cessão de crédito. Disponível em: planalto.gov.br
- Superior Tribunal de Justiça, Informativo de Jurisprudência nº 720 (RMS 67.005/DF): cessão de precatório por instrumento particular, sem exigência de escritura pública. Disponível em: stj.jus.br
- Tribunal de Justiça de São Paulo, Provimento CSM nº 2.753/2024: exige escritura pública como condição de eficácia da cessão de precatórios no estado. Disponível em: tjsp.jus.br
- Advocacia-Geral da União, Portaria Normativa nº 225/2025: exige comunicação à AGU nas cessões de precatórios federais. Disponível em: gov.br
Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%.






