Cessão de crédito é a transferência do direito de receber um valor reconhecido judicialmente — do credor original (cedente) para um terceiro (cessionário) — em troca de pagamento imediato, conforme regulamentam os Arts. 286 a 298 do Código Civil. Na prática, isso significa que quem tem um precatório, uma RPV ou outro crédito judicial não precisa esperar anos na fila de pagamento do governo: é possível antecipar o recebimento por meio de uma cessão formalizada em cartório, com total respaldo legal.
Mas aqui vai um dado que pouca gente conhece: segundo o CNJ (Relatório Justiça em Números 2025), o estoque de precatórios pendentes no Brasil ultrapassa R$ 300 bilhões — e o prazo médio de pagamento varia de 3 a 10 anos dependendo do tribunal. No TRF1, por exemplo, precatórios comuns expedidos em 2019 ainda estão na fila. No TJSP, o cenário é um pouco melhor, mas ainda assim o credor pode esperar de 2 a 5 anos. Se você está nessa situação e quer entender como transformar esse direito em dinheiro de forma segura, este guia traz tudo: o passo a passo da cessão, quais tipos de crédito podem ser negociados, quais não podem, e como a PJUS opera esse processo com agilidade e transparência.
Credibilidade
Este artigo foi escrito por Andre Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de 5 anos de experiência no mercado de precatórios e revisão da Diretoria Jurídica. A PJUS atua nesse mercado desde 2014, já originou mais de R$ 3 bilhões em ativos e conta com mais de 80 advogados internos dedicados à gestão de créditos judiciais em todo o Brasil. Os dados e exemplos deste artigo vêm da nossa operação real — não de teoria.
O que é cessão de crédito e qual a base legal?
A cessão de crédito é um negócio jurídico em que o titular de um direito creditório transfere esse direito para outra pessoa ou empresa. Quem vende é chamado de cedente, e quem compra é o cessionário. Essa prática está prevista nos Arts. 286 a 298 do Código Civil Brasileiro, que estabelecem as regras para a transferência válida de créditos entre partes.
No contexto judicial, funciona assim: você venceu uma ação contra o governo ou contra um particular, tem um valor reconhecido por sentença transitada em julgado, mas o pagamento ainda vai demorar. Pela cessão, você transfere o direito de receber esse valor para uma empresa especializada e recebe o dinheiro de forma antecipada — geralmente em poucos dias.
Na nossa operação, a gente vê que muitos credores não sabem que podem fazer isso. Chegam até a PJUS achando que a única opção é esperar na fila. Quando entendem que a cessão de crédito é prevista em lei e amplamente aceita pelos tribunais, o alívio é imediato.
Cessão de crédito é diferente de cessão de direitos?
Sim, existe uma diferença técnica, embora no dia a dia os termos sejam usados de forma intercambiável. A cessão de direitos é o gênero — abrange a transferência de qualquer tipo de direito, patrimonial ou não. A cessão de crédito é a espécie — refere-se especificamente à transferência de direitos patrimoniais de natureza creditória.
Os direitos que podem ser cedidos incluem:
- Patrimoniais: créditos judiciais (precatórios, RPVs), bens, imóveis, heranças
- Não patrimoniais: desde que não envolvam direitos da personalidade (Art. 11 do Código Civil)
No caso dos precatórios e demais créditos judiciais, estamos sempre falando de cessão de direito patrimonial.
Por que a cessão de crédito se tornou estratégica para credores?
Em um cenário de inflação acumulada e juros reais, R$ 100 mil hoje não valem o mesmo que R$ 100 mil daqui a 5 ou 8 anos — mesmo com correção monetária. O problema é que a correção aplicada aos precatórios nem sempre acompanha a perda real do poder de compra do credor, especialmente após a EC 113/2021, que substituiu os índices anteriores pela taxa Selic como critério único de atualização.
Já atendemos credores que esperaram mais de 7 anos por um precatório comum no TRF1 e, quando finalmente receberam, o valor atualizado não cobria a desvalorização real que sofreram no período. Vale lembrar que, desde 2022, o TRF6 passou a responder pelos processos federais de Minas Gerais — muitos credores ainda buscam por “TRF1 Minas Gerais” sem saber que a competência agora é do TRF6, e os prazos de pagamento nesse tribunal ainda estão se estabilizando. A cessão resolve isso porque antecipa o recebimento e elimina três riscos que o credor corre ao esperar:
Risco de desvalorização real — mesmo com correção pela Selic, a perda de poder de compra pode ser significativa em prazos longos, especialmente para precatórios comuns sem prioridade na fila. Muitas vezes, a correção pela Selic não repõe o poder de compra de quem deseja investir em um imóvel ou quitar uma dívida bancária com juros muito superiores aos que o tribunal paga — o IPCA acumulado e os preços do mercado imobiliário frequentemente superam a atualização do precatório.
Risco de novos atrasos — impugnações do ente devedor, ações rescisórias, compensações tributárias e mudanças legislativas podem atrasar ainda mais o pagamento. A EC 136/2025, por exemplo, alterou o marco orçamentário para 1º de fevereiro, o que na prática muda a dinâmica de inclusão dos precatórios no orçamento.
Risco de inadimplência institucional — alguns entes públicos, especialmente municipais, têm histórico de atrasos sistemáticos no pagamento de precatórios, mesmo após inclusão orçamentária.
A cessão de crédito transforma essa incerteza em previsibilidade financeira. O credor recebe o valor negociado em dias e transfere todos esses riscos para o cessionário.
Como funciona a cessão de crédito judicial na prática?
O processo de cessão de crédito tem 5 etapas bem definidas. Na PJUS, todo esse fluxo é acompanhado por advogados especializados — o credor não precisa lidar com a burocracia sozinho.
Etapa 1: análise e negociação
A empresa cessionária faz uma due diligence completa do crédito: verifica o processo, o valor atualizado, a existência de penhoras, impugnações pendentes, ações rescisórias e qualquer restrição que possa afetar a cessão. Na PJUS, esse diagnóstico é feito pela nossa equipe jurídica interna antes de qualquer proposta.
Após a análise, o credor recebe uma proposta com o valor de antecipação. Esse valor considera o deságio — que é a diferença entre o valor de face do crédito e o valor que o credor recebe antecipadamente. O deságio varia conforme o tribunal, o tipo de precatório (alimentar ou comum), o prazo estimado de pagamento e o perfil de risco.
Etapa 2: formalização em cartório
Aceita a proposta, o credor e o cessionário lavram uma Escritura Pública de Cessão de Crédito em cartório. Esse é o documento que formaliza a transferência do direito. Os documentos necessários do cedente são: RG, CPF, comprovante de endereço, certidão de estado civil e, se representado por procurador, procuração com poderes específicos.
Etapa 3: petição de habilitação no processo
Com a escritura pública em mãos, é feita uma petição de habilitação no processo de origem (1ª instância — Cumprimento de Sentença), juntando a documentação comprobatória e pedindo ao juiz que reconheça o cessionário como novo titular do crédito.
Etapa 4: homologação judicial
O juiz analisa a documentação, verifica a validade da cessão (capacidade das partes, ausência de vícios, inexistência de restrições) e profere a decisão de homologação. Após homologada, o tribunal é comunicado para que o pagamento seja direcionado ao cessionário.
Etapa 5: pagamento ao cessionário
O tribunal registra a cessão no processo administrativo do precatório (2ª instância) e, quando o pagamento for liberado, os valores são depositados diretamente na conta do cessionário.
Na PJUS, o credor não precisa esperar a homologação para receber. O pagamento ao cedente é feito em até 1 dia útil após a assinatura da escritura pública e entrega da documentação completa (Etapas 2 e 3 acima). Ou seja, a análise documental e a negociação (Etapa 1) acontecem antes — e o prazo de 1 dia útil começa a contar a partir da formalização concluída. Todo o processo pode ser conduzido de forma online, independentemente da região do Brasil.
Quais tipos de créditos podem ser vendidos por cessão de crédito?
A cessão de crédito pode ser aplicada a diversos tipos de créditos judiciais. A seguir, os principais que negociamos na PJUS.
Precatórios federais e estaduais
Quando a ação judicial é contra um ente público (União, Estados ou Municípios), o crédito se transforma em precatório — uma requisição de pagamento que entra na fila orçamentária do governo, conforme o Art. 100 da Constituição Federal.
A cessão é permitida para ambos os tipos de precatório:
- Precatórios alimentares — referentes a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez. Têm prioridade na fila de pagamento, mas ainda assim podem demorar anos dependendo do tribunal.
- Precatórios comuns — referentes a créditos tributários, desapropriações, contratos administrativos e demais naturezas. Ficam na fila cronológica geral, com prazos normalmente mais longos.
Na prática, precatórios comuns são os que mais se beneficiam da cessão, porque o tempo de espera tende a ser maior.
Requisições de Pequeno Valor (RPVs)
As RPVs são créditos contra a Fazenda Pública de valor igual ou inferior a 60 salários mínimos. O pagamento é mais rápido — geralmente em torno de 60 dias — e por isso a cessão é menos comum, mas é legalmente possível.
Créditos de ações cíveis
Ações de direito do consumidor, processos contra seguradoras, indenizações por danos materiais e morais — todos esses créditos podem ser objeto de cessão, desde que já tenham sido reconhecidos judicialmente. O ponto de atenção aqui é analisar o perfil do réu: se é uma empresa solvente com histórico de pagamento ou se há risco de inadimplência.
Créditos de ações trabalhistas
A cessão de crédito também é possível em ações trabalhistas que envolvam:
- Horas extras não pagas
- Férias vencidas e não gozadas
- Verbas rescisórias (aviso prévio, multa do FGTS, 13º proporcional)
- Outros direitos reconhecidos em sentença transitada em julgado
A cessão de créditos trabalhistas segue as mesmas regras gerais do Código Civil, embora a Justiça do Trabalho tenha particularidades procedimentais que a equipe jurídica da PJUS conhece bem.
Quais processos não podem ser negociados por cessão de crédito?
Apesar de ampla, a cessão de crédito tem limitações expressas no ordenamento jurídico. Conhecê-las é fundamental para evitar frustração e problemas legais.
Direitos da personalidade
O Art. 11 do Código Civil determina que os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis. Isso significa que créditos ligados a liberdade de expressão, honra, imagem e privacidade — enquanto direitos personalíssimos — não podem ser cedidos. O que pode ser cedido é o crédito indenizatório resultante da violação desses direitos, desde que já quantificado judicialmente.
Obrigações alimentares
Pensão alimentícia e outros créditos de natureza alimentar destinados à subsistência do beneficiário não podem ser cedidos. A razão é simples: esses valores são essenciais para a sobrevivência de quem os recebe, e a cessão poderia comprometer essa proteção. É importante não confundir com precatórios alimentares — estes podem ser cedidos normalmente, porque a classificação “alimentar” se refere à natureza da verba (salário, aposentadoria), não ao caráter de subsistência da pensão alimentícia.
Créditos com restrições judiciais
Merecem cautela especial os créditos que apresentam:
- Penhora judicial — o crédito está total ou parcialmente reservado para satisfazer outra dívida
- Impugnação pendente — o valor ainda pode mudar por contestação do devedor
- Ação rescisória — pode anular toda a condenação original
- Compensação tributária — o ente devedor pode abater dívidas fiscais do credor
Na PJUS, a due diligence prévia identifica todas essas situações antes de apresentar qualquer proposta. Se existe algum bloqueio, a gente informa o credor com transparência sobre o que é possível e o que não é.
Créditos falimentares
Créditos contra empresas em recuperação judicial ou falência podem, em tese, ser cedidos. Mas o alto risco de inadimplência torna a negociação inviável na maioria dos casos. Quando o devedor está em recuperação, a incerteza sobre o recebimento é tão grande que o deságio precisaria ser muito elevado — o que raramente compensa para o credor.
Quanto custa a cessão de crédito? Entenda o deságio
O deságio é a diferença entre o valor de face do precatório e o valor que o credor recebe na antecipação. Ele não é um “custo” no sentido tradicional — é o preço do tempo e do risco que o cessionário assume ao comprar um crédito que ainda vai demorar para ser pago.
Os fatores que influenciam o deságio incluem:
Tribunal de origem — precatórios do TJSP costumam ter deságios menores porque o estado de São Paulo tem histórico consistente de pagamento. Já precatórios de municípios menores podem ter deságios maiores pela incerteza.
Tipo do precatório — alimentares geralmente têm deságio menor que comuns, porque a fila de pagamento é mais rápida.
Prazo estimado — quanto mais distante o pagamento provável, maior tende a ser o deságio.
Existência de riscos — impugnações, compensações tributárias ou qualquer incerteza processual afetam o valor da proposta.
Na PJUS, cada proposta é calculada de forma individualizada pela nossa Gerência de Precificação, considerando todos esses fatores com base em dados reais de pagamento dos tribunais — não em estimativas genéricas.
Como antecipar seu precatório com a PJUS
Se você está esperando há anos pelo pagamento de um precatório e quer transformar esse direito em dinheiro de forma rápida e segura, a cessão de crédito com a PJUS funciona assim:
- Você entra em contato — pode ser pelo site, WhatsApp ou telefone
- Nossa equipe analisa o crédito — verificamos o processo, calculamos o valor atualizado e fazemos a due diligence completa
- Apresentamos a proposta — com valor, condições e prazo de pagamento, tudo explicado com clareza
- Formalizamos a cessão — escritura pública em cartório, com apoio jurídico completo. Na maioria dos casos, o processo é feito online
- Você recebe o pagamento — em até 1 dia útil após a conclusão das etapas
Como funciona a cessão de crédito com a PJUS
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O prazo de 1 dia útil começa após a assinatura da escritura e entrega da documentação completa. A etapa de análise (due diligence) é prévia.
A PJUS opera em 27 estados, com presença em todos os TRFs (TRF1 ao TRF6) e principais Tribunais de Justiça (TJSP, TJMG, TJRJ, entre outros). Isso significa que, independentemente de onde está seu processo, a gente consegue atender.
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Perguntas frequentes sobre cessão de crédito
O que é cessão de crédito?
Cessão de crédito é a transferência de um direito creditório do titular original (cedente) para um terceiro (cessionário), regulamentada pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil. No contexto judicial, permite ao credor vender seu crédito reconhecido em sentença e receber o valor de forma antecipada, mediante um deságio.
A cessão de crédito é legal?
Sim. A cessão de crédito é uma prática expressamente prevista no Código Civil Brasileiro e amplamente aceita pelos tribunais em todo o país. Não há restrição legal à cessão de precatórios, RPVs ou outros créditos judiciais — desde que não envolvam direitos da personalidade ou obrigações alimentares (pensão alimentícia).
Qual a diferença entre cessão de crédito e antecipação de precatório?
Na prática, são termos que descrevem a mesma operação. A antecipação de precatório é feita por meio da cessão de crédito: o credor transfere formalmente o direito ao crédito para a empresa cessionária e recebe o valor de forma imediata. O instrumento jurídico é a cessão; a antecipação é o resultado prático para o credor.
Quais tipos de créditos podem ser vendidos?
Podem ser negociados por cessão: precatórios (alimentares e comuns), RPVs, créditos de ações cíveis (consumidor, seguros, indenizações) e créditos de ações trabalhistas (horas extras, férias, verbas rescisórias). A condição é que o crédito já tenha sido reconhecido judicialmente — preferencialmente com trânsito em julgado.
Quanto tempo leva para receber pela cessão de crédito com a PJUS?
Com a PJUS, o pagamento ao credor é realizado em até 1 dia útil após a conclusão das etapas de formalização (assinatura da escritura pública e documentação). Todo o processo pode ser conduzido de forma online, independentemente do estado onde o credor reside.
Preciso de advogado para fazer a cessão de crédito?
A cessão em si pode ser feita diretamente pelo credor, sem necessidade de contratar um advogado próprio. A PJUS disponibiliza toda a assessoria jurídica necessária, com mais de 80 advogados internos que acompanham cada etapa — da análise do processo até a homologação judicial.
O que acontece com os honorários do advogado na cessão?
Os honorários sucumbenciais (devidos pelo réu ao advogado do credor) constituem crédito autônomo — têm Ofício Requisitório próprio e não são afetados pela cessão do crédito do cliente. Já os honorários contratuais (percentual que o credor deve ao seu advogado) são deduzidos do valor do crédito, conforme o contrato entre eles.
Referências
- Constituição Federal, Art. 100 — Dos Precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Arts. 286 a 298 — Da Cessão de Crédito. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Art. 11 — Dos Direitos da Personalidade. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional 113/2021 — Altera o regime de precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional 136/2025 — Novo marco orçamentário para precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- CNJ — Relatório Justiça em Números 2025. Disponível em: cnj.jus.br
17 Responses
Tenho um rpv de R$46 137.89 só aguardo a publicação do ofício. Esse rpv fou devido a um processo de isenção de imposto de renda ref a um acidente de trabalho ba Gcm/sp ganhei a isenção en Novembro de 2024 e agora o retroativo virou precatorio /Rpv. Qto vcs né oferem por essa antecipação??? Obrigado
Olá Sidiney!
Agradecemos seu interesse em negociar seu precatório com a PJUS.
Acabamos de enviar uma mensagem no seu WhatsApp para falarmos melhor sobre o assunto.
Abraços,
Equipe PJUS
Por favor, gostaria de saber se há interesse em compra de créditos falimentares, ainda em habilitação.
Grata
Valéria Gravino
Olá Valéria. Tudo bem? Te enviaremos uma mensagem privada para entender melhor sobre seu caso.
Sou ator de uma ação judicial em que já ganhei e a sentença já transitou em julgado há 7 anos estando a ação e fase de cumprimento de sentença. Que ro uma proposta para venda desde crédito judicial. Obrigago
Olá, André. Tudo bem?
Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
Sou advogado e tenho diversos processos para cessão de crédito.
Olá, Marco. Tudo bem?
Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!
Gostaria de alguns esclarecimentos.
Olá, Rafael. Como vai?
Qual seria exatamente sua dúvida?
Vamos tentar contato com você para esclarecimentos. Caso sua dúvida seja referente a venda de precatórios, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!
Gostaria de ver a possibilidade de negociar meu processo que já está aguardando para eu receber porém não finaliza nunca , processo de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil, causa já está ganha em todas as instâncias
Olá, Maria Luiza. Tudo bem?
Qual o seu telefone? Vamos entrar em contato com você.
Se preferir, fale conosco pelo Whatsapp no (31) 3191-1000 ou com uma ligação gratuita para o 0800 898 1000.
não consigo comunicação , tenho um processo no tst aguardando voto decisão a mais de um ano .
Olá Pedro. Tudo bem? Você pode falar conosco pelo Whatsapp no (31) 3191-1000 ou com uma ligação gratuita para o 0800 898 1000.
Se preferir, deixe aqui seu telefone e vamos te ligar.
Bom dia! Divida de pessoa física com contrato pode ser cedida? Obrigada
Olá, Elaine! Tudo bem?
Aqui na PJUS trabalhamos apenas com a compra de precatórios.
ok