Resposta rápida: uma proposta de compra de precatório justa é aquela que explica com clareza como chegou ao valor oferecido, respeita a natureza do crédito prevista no art. 100 da Constituição Federal e não exige nenhum pagamento antecipado do credor. Não existe um percentual único de deságio “correto”, porque cada precatório tem tribunal, ente devedor e histórico de pagamento diferentes. O que existe são critérios objetivos para julgar se a proposta em mãos é séria, e é isso que este guia detalha.
Quem recebe uma oferta pela primeira vez costuma fazer a pergunta errada: “esse desconto está bom?”. A pergunta que realmente importa é outra: essa proposta é transparente o suficiente para eu confiar nela? Cessão de crédito é regida pelos arts. 286 a 298 do Código Civil, que permitem ao credor ceder seu direito a terceiros, mas não dizem nada sobre quanto vale um precatório específico. Isso depende de uma análise caso a caso, e é exatamente aí que mora a diferença entre uma proposta séria e uma proposta oportunista.
A gente entende a pressa. Um precatório parado na fila não paga contas, não resolve uma cirurgia marcada, não financia o que precisa ser financiado agora. Mas decidir sob pressão, sem conseguir julgar se a proposta faz sentido, é o cenário onde credores mais perdem dinheiro, não o de esperar mais um pouco para comparar. Este guia organiza os sete critérios que separam uma proposta de compra de precatório justa de uma proposta ruim, na ordem em que costumam aparecer quando a PJUS analisa um crédito ao lado de um credor.
Este artigo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. Desde 2020, ele ajuda credores a atravessar decisões como essa com mais segurança. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com mais de R$ 3 bilhões em créditos originados e 12 mil ativos sob análise ou gestão. “A maior parte das reclamações que a gente ouve de credores não é sobre o valor em si. É sobre não ter entendido como aquele número foi calculado”, resume André.
O que forma o valor de uma proposta de compra de precatório justa
Uma proposta de compra de precatório justa é a soma de três variáveis: o valor de face atualizado do crédito, o tempo estimado até o pagamento efetivo e o risco de o ente devedor atrasar além do previsto. Nenhuma empresa séria chega a um número sem considerar essas três coisas ao mesmo tempo, e é por isso que dois precatórios com valor de face parecido podem receber ofertas bem diferentes.

E tem outra variável que pesa mais do que parece: quem é o ente devedor. União, estado e município têm dinâmicas orçamentárias diferentes, e a PJUS trabalha com fundos separados justamente por isso, um para precatórios federais e outro para estaduais e municipais. Uma proposta que trata todo precatório da mesma forma, sem diferenciar o ente devedor, é uma proposta que pulou uma etapa da análise.
Sete critérios de uma proposta de compra de precatório justa
Organize a proposta de compra de precatório justa recebida, ou as propostas concorrentes, ao lado desta lista. Cada critério responde a uma pergunta que você tem todo direito de fazer antes de assinar qualquer coisa.

- Transparência do contratoUm contrato de cessão justo é legível antes de ser assinado, não só depois. Ele precisa informar o número do precatório, o tribunal de origem, o valor de face atualizado na data da proposta, o valor líquido oferecido e as condições para o pagamento acontecer. Se a empresa relutar em mandar a minuta do contrato antes da assinatura, ou só mostrar a tela de um sistema sem deixar levar o documento para casa, isso já diz algo sobre se você está mesmo diante de uma proposta de compra de precatório justa.
- Deságio explicado, não só informadoDeságio é o nome técnico do desconto aplicado sobre o valor de face na venda do precatório. Ele existe porque quem compra assume o tempo de espera e o risco de atraso que, de outra forma, ficariam com o credor original. O ponto não é o número do desconto isoladamente, é se a empresa consegue decompor esse número: quanto do desconto é tempo estimado até o pagamento, quanto é risco do ente devedor e quanto é margem. Uma empresa que só diz “esse é o valor” e não explica a composição está pedindo para o credor confiar às cegas.
- Prazo de pagamento claro no contratoO prazo para o credor receber o valor líquido depois de assinar a cessão precisa estar escrito no contrato, com uma data ou um número de dias úteis definido, não como promessa verbal. Também vale perguntar o que acontece se esse prazo não for cumprido: existe alguma penalidade contratual para a empresa, ou o risco fica todo do lado do credor? Contrato sem cláusula de prazo é sinal de que, se o pagamento atrasar, o credor não tem a quem recorrer.
- Reputação e CNPJ verificáveis da empresa compradoraAntes de assinar qualquer coisa, vale conferir o CNPJ da empresa na Receita Federal, o tempo de atuação no mercado, e se ela tem endereço físico e canais de contato que respondem de fato. Empresa séria não tem problema em ser verificada; é o oposto que deveria acender o alerta. A gente já viu credor descobrir, tarde demais, que a “empresa” da proposta era uma pessoa física operando sem estrutura nenhuma por trás, longe do perfil de uma proposta de compra de precatório justa.
- Ausência de qualquer taxa antecipadaEste é o critério mais simples de todos: o credor nunca paga nada adiantado para vender o próprio crédito. Nenhuma taxa de análise, de cadastro, de “liberação” ou de qualquer outro nome deve ser cobrada do credor antes do fechamento. Se alguém pedir um depósito, um Pix ou um boleto para “andamento do processo” antes da cessão se concretizar, isso deixa de ser uma proposta de compra de precatório justa e vira sinal de golpe.
- Clareza sobre o índice de correção aplicadoPeça para a empresa dizer, por escrito, qual índice está atualizando o valor de face do seu precatório até a data da proposta. Desde a Emenda Constitucional 136/2025, a referência para condenações contra a Fazenda Pública passou a ser o IPCA mais juros de mora de 2% ao ano, limitados pela taxa Selic, que prevalece se for menor (precatórios de natureza tributária seguem só pela Selic, por exceção expressa da própria emenda). Isso só incide depois que o prazo constitucional de pagamento do art. 100, §5º, se esgota sem que o pagamento aconteça; antes disso, incide apenas correção monetária, sem juros. Uma proposta que ainda cita só a Selic sem mencionar a EC 136/2025, ou que não deixa claro em que fase (com ou sem juros) o precatório está, dificulta qualquer comparação real entre ofertas e coloca em dúvida se aquilo é mesmo uma proposta de compra de precatório justa.
- Comparação entre mais de uma propostaNenhum critério anterior substitui este: peça mais de uma proposta antes de decidir. Não é falta de educação comparar, é o mínimo de diligência num negócio que envolve, quase sempre, o valor mais alto que a pessoa vai movimentar em anos. Compare valor líquido final, prazo de pagamento, cláusulas de garantia e a reputação de cada empresa lado a lado, e desconfie de qualquer proposta que tenha prazo de validade tão curto que impeça essa comparação.
Um caso real, sem nomes: um credor com um precatório estadual chegou à PJUS com duas propostas concorrentes recebidas na mesma semana. As duas informavam valores líquidos parecidos, mas só uma decompunha o deságio entre tempo e risco, e só uma citava o índice de correção usado no valor de face. A diferença não estava no número final, estava em quanto do cálculo dava para conferir. Foi esse segundo contrato que o credor levou para análise antes de decidir, exatamente o comportamento que este guia recomenda, porque só uma proposta de compra de precatório justa resiste a esse tipo de conferência.
Que documentos uma proposta de compra de precatório justa deveria pedir
Uma proposta de compra de precatório justa também se revela pelos documentos que a empresa pede, e pelos que ela dispensa. É normal que sejam solicitados o ofício requisitório ou dado que o identifique, documento de identificação do credor, comprovante de titularidade do crédito e, quando aplicável, a certidão de trânsito em julgado. Já é sinal de alerta pedir dados bancários completos ou senha de acesso a sistemas antes de qualquer contrato assinado, o que não tem relação nenhuma com a formalização da cessão.
Vale conferir com calma quais documentos são realmente necessários para vender um precatório antes de aceitar qualquer solicitação fora do padrão. Empresa que pede documento demais, e do tipo errado, geralmente está tentando algo diferente de uma cessão regular.
Sinais de alerta antes de aceitar uma proposta de compra de precatório justa
Além dos 7 critérios de uma proposta de compra de precatório justa, existem comportamentos que costumam aparecer antes mesmo de qualquer papel ser assinado, e que já indicam problema:
- Contato insistente, com pressão para responder em poucas horas.
- Proposta com validade curtíssima, sem tempo para o credor consultar um advogado de confiança ou levar o contrato para casa.
- Promessa de prazo de pagamento em dias corridos, sem nenhuma cláusula contratual que sustente essa promessa.
- Recusa em enviar a minuta do contrato antes da assinatura, ou em confirmar o CNPJ por escrito.
- Pedido de qualquer valor antecipado do credor, sob qualquer justificativa.
- Pedido de dados bancários completos, senhas ou acesso a contas antes da assinatura do contrato.
Nenhum desses sinais, isolado, prova necessariamente má-fé. Juntos, e principalmente combinados com relutância em explicar o cálculo do deságio, formam um padrão que vale a pena levar a sério. Esse padrão é parecido com o que caracteriza o Também existem fatores fora do contrato que atrapalham uma cessão mesmo quando a proposta em si é justa, como pendências no processo de origem ou divergência de dados cadastrais. Vale entender, à parte, o que costuma atrapalhar a venda de um precatório antes de assumir que qualquer atraso é culpa da proposta.
O que a lei diz sobre a cessão do seu precatório
A cessão de um precatório é regida, de um lado, pelas regras gerais de cessão de crédito do Código Civil, e de outro, por regras próprias da Constituição Federal para precatórios especificamente. O art. 100, §13, da Constituição autoriza o credor a ceder seu crédito, total ou parcialmente, a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor. Isso significa que a União, o estado ou o município não podem impedir a cessão, embora a superpreferência e o enquadramento como pequeno valor, previstos nos §§2º e 3º do mesmo artigo, não se transfiram ao cessionário: são condições ligadas à pessoa do titular original, não ao crédito em si.
O art. 100, §14, exige que a cessão só produza efeitos depois de comunicada, por petição protocolada, ao tribunal de origem e ao ente devedor. Uma proposta séria já contempla esse passo dentro do processo, sem deixar para o credor descobrir depois que faltava uma formalidade. E se o seu precatório tiver natureza alimentar, decorrente de relação trabalhista ou previdenciária, o Supremo Tribunal Federal já decidiu, no julgamento do RE 631.537 (Tema 361), que a cessão do crédito não altera essa natureza: ele continua na fila preferencial mesmo depois de cedido. Uma empresa que trata seu precatório alimentar como se ele virasse comum ao ser cedido está errando um ponto básico da própria legislação que rege o negócio.

Como comparar duas ou mais propostas na prática
Com os sete critérios de uma proposta de compra de precatório justa em mãos, comparar propostas concorrentes fica mais objetivo do que parece. Monte uma tabela simples, com uma coluna para cada proposta recebida, e preencha linha por linha: valor líquido final, decomposição do deságio, prazo contratual de pagamento, índice de correção citado, e se a empresa confirmou CNPJ e histórico de forma verificável.
Perguntas frequentes sobre avaliar uma proposta de compra de precatório justa
O que é deságio e por que ele existe nas propostas de compra?
Deságio é o desconto aplicado sobre o valor de face atualizado do precatório na hora da cessão. Ele existe porque quem compra o crédito assume o tempo de espera até o pagamento efetivo e o risco de esse prazo não ser cumprido pelo ente devedor, riscos que, na fila normal, ficariam com o credor original.
É normal receber mais de uma proposta pelo mesmo precatório?
Sim, e é recomendável buscar isso ativamente. Não existe exclusividade legal nem obrigação de aceitar a primeira oferta recebida. Comparar propostas concorrentes é parte do processo de decidir com segurança, não uma falta de educação com quem ofertou primeiro, e cada uma delas deveria, por si só, se comportar como uma proposta de compra de precatório justa.
Preciso pagar alguma taxa antes de vender meu precatório?
Não. O credor nunca paga nada adiantado para ceder o próprio crédito. Qualquer cobrança de taxa de análise, cadastro ou “liberação” antes do fechamento do contrato é sinal de fraude, não de processo legítimo.
Como confirmo se a empresa que me fez a proposta existe de verdade?
Consulte o CNPJ informado diretamente no site da Receita Federal, confira se a razão social bate com o nome usado na proposta, e busque há quanto tempo a empresa atua no mercado. Empresa séria fornece esses dados sem relutância, detalhe que também ajuda a distinguir uma proposta de compra de precatório justa de uma armadilha.
A cessão do meu precatório depende da autorização do estado ou do município devedor?
Não depende da concordância do ente devedor, conforme o art. 100, §13, da Constituição Federal. Mas a cessão só produz efeitos depois de comunicada por petição protocolada ao tribunal de origem e ao próprio ente devedor, conforme o §14 do mesmo artigo.
Meu precatório é alimentar. Isso muda alguma coisa se eu ceder o crédito?
A natureza alimentar do crédito é preservada mesmo depois da cessão, segundo a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 361 (RE 631.537). O crédito continua na fila preferencial após a venda; o que não se transfere ao comprador é a superpreferência pessoal ligada a idade ou doença grave do titular original.
Vale a pena aceitar a primeira proposta que eu receber?
Não sem antes aplicar os critérios deste guia. Vale a pena entender se compensa vender o precatório ou esperar o pagamento no seu caso específico, e só então comparar propostas concretas usando os sete critérios de uma proposta de compra de precatório justa.
Antes de assinar qualquer coisa
Uma proposta de compra de precatório justa se sustenta quando explicada: cada linha do contrato faz sentido, o deságio tem composição visível, e a empresa por trás resiste bem a uma checagem simples de CNPJ e histórico. É esse conjunto, não um percentual isolado, que separa uma oferta séria de uma armadilha.
E esse cálculo muda bastante conforme o tipo de crédito, como o deságio é formado, se existem riscos específicos de ceder aquele precatório, e qual é o histórico da empresa que está comprando o crédito. E se a dúvida for sobre o próprio processo, e não só sobre a proposta recebida, o artigo sobre como funciona a antecipação de precatório ajuda a situar cada etapa antes de qualquer assinatura.
É justo também perguntar quem está do outro lado da mesa. Se a proposta em análise for da própria PJUS, ou se você quiser comparar contra ela, esta análise sobre a confiabilidade da empresa reúne os dados que sustentam essa checagem. Se você quer confirmar que a proposta de compra de precatório justa que tem em mãos é isso mesmo, e quer um segundo olhar antes de decidir, esse é justamente o tipo de conversa que vale ter com quem acompanha esse mercado todos os dias.
Ficou com alguma dúvida sobre se a proposta de compra de precatório justa que você recebeu realmente é isso?
Referências
- Constituição Federal, Art. 100, §§13 e 14, sobre cessão de créditos em precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Arts. 286 a 298, sobre cessão de crédito. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 113/2021, regra de correção monetária (Selic) vigente até setembro de 2025. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 136/2025, novo índice de correção (IPCA + juros de 2% ao ano, limitados pela Selic) em condenações contra a Fazenda Pública. Disponível em: planalto.gov.br
- Supremo Tribunal Federal, Tema 361 (RE 631.537), sobre a manutenção da natureza alimentar do precatório cedido. Disponível em: portal.stf.jus.br
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada.






