Os descontos de precatórios podem acabar surpreendendo quem pensa que receberá o valor integral.
As dúvidas sobre o pagamento do precatório podem ser frequentes até entre os especialistas mais experientes no assunto. Mas não se preocupe, neste post você vai entender melhor como esse processo funciona e quais impostos e descontos podem incidir sobre ele.
Por que existem descontos de precatórios no pagamento?
Qualquer pessoa que tenha movido (e ganhado, de forma definitiva) alguma ação contra o poder público, tem o direito ao precatório correspondente. Mas é importante ressaltar que quase todos os precatórios terão descontos em seu valor final no momento do recebimento. Tudo depende do seu valor e da sua natureza.
Existem, basicamente, dois tipos de precatórios: de origem alimentar ou comum. Se o precatório é tem origem em ações judiciais referentes a pensões, aposentadorias, salários e indenizações causadas por morte/invalidez, ele é de origem alimentar. Já os comuns são provenientes de desapropriações de imóveis/terras, tributos ou indenizações por danos morais.
A maioria dos precatórios de natureza alimentar são passíveis da incidência da contribuição previdenciária, assim como todos os empregados também possuem esse desconto refletido em seus salários.
Por outro lado, se um trabalhador rural possui a sua fazenda desapropriada, não terá descontos de precatórios relativos à previdência, já que este pagamento não possui caráter trabalhista.
Se o credor receber um valor que já seria mensalmente pago sem a incidência do imposto de renda, o precatório provavelmente também será recebido sem esse desconto. Não existem padrões de abatimentos para precatórios, e cada caso deve passar por uma análise individual.
O tipo e o valor da causa são o que determinarão os descontos de precatórios. Sendo assim, é essencial identificar qual é o caráter da ação judicial e estimar o valor que será entregue futuramente para saber se o seu pagamento receberá descontos ou não. Para isso, o credor poderá consultar seu advogado ou diretamente a Central de Precatórios de seu estado.
Qual é o valor máximo de desconto?
Os descontos a serem abatidos podem ultrapassar 60%, divididos entre no máximo 27,5% referente a imposto de renda, 11% de contribuição previdenciária, e até 30% de honorários advocatícios.
A base de cálculo estipulada para a dedução de cada precatório deve seguir a Instrução Normativa 1127, da Receita Federal.
Quais são os descontos do precatório?
Cada caso possui suas devidas particularidades, então não é possível generalizar. Até mesmo uma única pessoa com mais de um precatório terá descontos diferentes no pagamento de cada um. Apesar disso, listamos os principais descontos que podem incidir sobre o precatório. Conheça a seguir quais são eles.
1. Imposto de renda
Esta pode ser uma das maiores fatias a ser descontada do valor total do precatório. Aqueles que possuem caráter alimentar tendem a ser os mais atingidos, especialmente se o pagamento do precatório não corresponder aos rendimentos recebidos de forma acumulada. Esta alíquota é no máximo de 27,5%, variando de processo para processo.
Por outro lado, a maior parte dos precatórios comuns é isenta do imposto de renda. Deve-se ressaltar, porém, que dependendo do tipo de formação, pode haver tributação. No entanto, os pagamentos direcionados às pessoas jurídicas passam por um regime de tributação especial, que varia conforme o perfil da empresa.
2. Contribuição previdenciária
Os precatórios comuns também são isentos dos tributos referentes às contribuições previdenciárias. Os pagamentos de natureza indenizatória (como aviso prévio, adicional de férias ou auxílio-doença) também não recebem o desconto.
Assim, apenas as verbas de natureza remuneratória (como as decorrentes de salários, pensões, vencimentos e benefícios previdenciários) estabelecidas de acordo com o § 1º, do art. 100 da Constituição Federal tem abatimento por contribuição previdenciária. A alíquota máxima de desconto previdenciário é de 11%.
3. Honorários contratuais
Muita gente costuma se esquecer da contribuição destinada à remuneração do advogado até o momento em que ele destaca seu percentual durante o processo de pagamento do precatório. Porém, você pode negociar o valor a ser descontado antes de dar entrada no processo, o que é uma boa notícia.
Normalmente, a média de mercado varia entre 10 a 30% do valor bruto total referente ao pagamento a ser recebido, e deve constar em contrato antes do profissional iniciar todos os procedimentos necessários.
4. Emenda Constitucional 62
A Emenda Constitucional (EC) 62 permite o pagamento por atendimento prioritário (portadores de doenças graves ou credores com 60 anos ou mais na data de expedição do precatório). O pagamento de atendimento prioritário é parcial e possui um teto de 3 vezes o valor do requerimento. Sendo assim, o valor em aberto deverá aguardar a cronologia.
5. Inventário
Cobra-se o valor do inventário só em caso de falecimento do credor antes do recebimento do precatório. Nos casos em que há a existência de dois ou mais herdeiros, é preciso dar início a um processo de inventário para a partilha de bens.
Assim, o precatório estará incluso no valor a ser compartilhado pelos descendentes do falecido. Os valores cobrados por advogados podem variar, mas, de acordo com a prática de mercado, giram em torno de 10% do patrimônio.
Apesar de raro, este tipo de desconto possui desvantagens, como um custo maior para o recebimento de precatório, além da ocorrência da demora excessiva no procedimento, ultrapassando, em muitos casos, dois ou três anos para que se efetue a partilha.
É importante entender que o pagamento e os descontos de precatórios têm suas complexidades, mas está longe de ser um bicho de sete cabeças. A intervenção de um advogado ou empresa especializada no assunto podem esclarecer todos os pontos importantes, estimar quais descontos se aplicam ao seu caso e ainda antecipar o seu pagamento.
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5 Responses
-BOA TARDE, NÃO CONSIGO VISUALIZAR CORRETAMENTE A MINHA SITUAÇÃO DO PRECETÓRIO, TENHO SIM A NECESSIDADE DE RECEBER ESTE MONTANTE, POSSUO O NUMERO DO AUTO DE PRECATÓRIO, MAS NECESSITO DE MAIS INFORMAÇÕES, COMO PROCEDER ESTE RECEBIMENTO, A QUE ORGÃO DEVO ME DIRIGIR, PARA OBTER INFORMAÇÕES COM MUITA VERACIDADE. GRATO
Olá, Manoel. Tudo bem?
Infelizmente, não temos acesso a esse tipo de informação.
Aconselhamos que você entre em contato com seu advogado ou advogada para analisar essa questão.
Tenha um bom dia!
Bem objetivo e sequencialmente lógico. Irei estudar precatórios, ainda que de forma intermediária pela publicação de vocês.
Olá Thyago. Ficamos felizes de colaborar com seu conhecimento!
Muito bom. Esclarecedor. Bem objetivo.