Precatório no Imposto de Renda 2026: Como Declarar e Evitar a Malha Fina
Entenda como declarar corretamente precatórios no Imposto de Renda de 2026 — seja em caso de recebimento, expedição ou cessão de créditos — e evite cair na malha fina.
Seja no caso de recebimento, venda (cessão) ou apenas expedição do precatório, é fundamental entender as regras de tributação e os campos corretos para evitar a malha fina.
A seguir, explicamos os principais cenários relacionados a precatórios e como cada um deve ser declarado no Imposto de Renda 2026.
Precatório Expedido e Ainda Não Recebido
Se você teve um precatório expedido em 2025, mas ainda não recebeu o pagamento, não é necessário declarar como rendimento neste momento — já que o fato gerador do imposto (o recebimento) ainda não ocorreu.
Como declarar precatório expedido
- Informe o precatório na ficha “Bens e Direitos” com o Código 99 – Outros Bens e Direitos
- Na descrição, informe:
- “Precatório expedido, ainda não recebido”
- O nome da ação judicial
- O número do processo
- O valor de face do crédito
- No campo “Situação em 31/12/2024”: deixar zerado (se for a primeira vez que declara)
- No campo “Situação em 31/12/2025”: informar o valor do crédito conforme o precatório expedido
Importante: O precatório deve permanecer declarado como bem enquanto o valor não for efetivamente recebido. Quando o pagamento for realizado, aí sim o valor passará para a ficha de rendimentos.
Precatório Recebido: Como Declarar no IR 2026
Se você recebeu um precatório em 2025 — ou seja, o valor foi efetivamente pago pelo ente público devedor — é necessário declarar esse recebimento conforme a natureza da verba envolvida.
O que informar
- Valor total recebido
- Origem do crédito (ex.: ação trabalhista, previdenciária, indenizatória etc.)
- Número de meses a que o valor se refere (quando for rendimento acumulado, como nos casos de verbas relacionadas à remuneração)
Onde declarar o precatório recebido
-
Valores tributáveis (ex.: diferenças salariais, verbas remuneratórias):
→ Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com opção de tributação exclusiva ou ajuste anual — conforme previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988
-
Valores isentos (ex.: indenizações diversas, aposentadoria isenta para maiores de 65 anos):
→ Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código correspondente
Dica: Utilize o informe de rendimentos emitido pela instituição pagadora. Ele é essencial para classificar corretamente cada parcela. Você pode acessar o programa da declaração diretamente no site da Receita Federal.
Tabela de Tributação por Tipo de Verba
| Tipo de verba | Tributação | Onde declarar |
|---|---|---|
| Verbas trabalhistas/remuneratórias | Tributável | RRA |
| Aposentadorias isentas (≥65 anos) | Isenta | Rendimentos Isentos |
| Dano moral / indenização por morte, invalidez | Isenta | Rendimentos Isentos |
| Juros moratórios sobre verba tributável | Normalmente tributável | RRA |
| Juros sobre verba isenta | Isenta | Rendimentos Isentos |
Classificar corretamente o tipo de rendimento é fundamental para evitar autuações. Na dúvida, consulte seu advogado ou contador.
Cessão de Precatórios: Como Declarar a Venda de Créditos no IR
Se você cedeu o seu precatório, não há incidência de IR nessa operação. Ainda assim, é necessário declarar a cessão na DIRPF.
Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que não há ganho de capital nas cessões de precatório realizadas com deságio, pois não há acréscimo patrimonial¹. Isso significa que não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido pelo cedente.
Entretanto, recentemente a Receita Federal manifestou-se sobre o tema em sentido contrário ao entendimento consolidado do STJ, afirmando que a diferença entre o valor histórico do precatório e o valor da cessão constituiria ganho de capital e, por isso, seria sujeita a tributação².
Trata-se de posicionamento aplicável apenas ao contribuinte que levou o tema à apreciação da Receita Federal (cf. artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021), portanto, não se sobrepõe ou revoga o entendimento consolidado do STJ.
Onde declarar a venda do precatório
- Ficha “Bens e Direitos”, com o Código 99 – Outros Bens e Direitos
- Na descrição, informar:
- “Cessão de crédito judicial – precatório”
- Número do processo
- Valor recebido na operação
- Informar a baixa do precatório no campo onde ele estiver declarado (caso você já o tenha lançado como “Bens e Direitos” em declarações anteriores)
Quer entender melhor como funciona a venda? Confira: Como vender um precatório
Dicas Finais Para Declarar Precatórios Corretamente
- Guarde todos os documentos: judiciais, informes de rendimento, contrato de cessão e comprovante de pagamento da cessão ou do precatório pelo Tribunal
- Use os programas auxiliares da Receita (GCAP, Carnê-Leão etc.) e fique atento ao prazo para apresentação da DIRPF
- Atenção à natureza jurídica dos valores recebidos, pois é ela que determina se há isenção ou tributação
- Em caso de dúvidas, conte com um contador ou especialista tributário
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Perguntas Frequentes
Como declarar precatório no Imposto de Renda 2026?
Depende do cenário: se o precatório foi apenas expedido, declare na ficha “Bens e Direitos” com Código 99. Se foi recebido, declare conforme a natureza da verba (tributável no RRA ou isenta em “Rendimentos Isentos”). Se foi cedido (vendido), informe a baixa em “Bens e Direitos”.
Precatório expedido mas não recebido precisa ser declarado?
Sim. Mesmo sem ter recebido o valor, o precatório expedido deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” com o Código 99, com o valor de face do crédito na “Situação em 31/12/2025”.
A venda (cessão) de precatório paga Imposto de Renda?
Segundo entendimento consolidado do STJ, não há incidência de IR nas cessões de precatório realizadas com deságio, pois não há acréscimo patrimonial. Ainda assim, a operação deve ser declarada na DIRPF.
Onde declarar precatório recebido de ação trabalhista?
Verbas trabalhistas e remuneratórias devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com opção de tributação exclusiva ou ajuste anual.
Indenização por dano moral recebida via precatório é tributável?
Não. Indenizações por dano moral, morte ou invalidez são isentas e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O que acontece se eu não declarar o precatório?
A omissão pode levar à malha fina. A Receita Federal cruza dados com os tribunais e instituições pagadoras, identificando valores não declarados.