Existem dois tipos de precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum. Entenda neste artigo quais as principais diferenças e qual a lógica de pagamento de cada um.
Após ganhar uma causa contra um ente público, o cidadão vira detentor de um título: o precatório. Ou seja, o precatório é um crédito que será pago pelo Governo, em virtude de um processo judicial finalizado.
Mas você sabia que existe mais de um tipo de precatório? Além da própria diferença dos entes devedores (Federal, Estadual ou Municipal), existe variação na natureza dos precatórios, ou seja, sobre o seu tipo.
É fundamental para o credor conhecer essa diferença para entender sua posição na lista de pagamento dos precatórios que os tribunais emitem, uma vez que o tempo de espera varia de acordo com a natureza do precatório.
Como funciona um precatório?
Todos os anos emitem-se inúmeros precatórios, em todo o país, para que as entidades devedoras paguem. Assim, ao fim de um processo judicial, o juiz determina a expedição de um ofício para o Tribunal, com o objetivo de organizar a ordem de pagamento desses precatórios.
Esse documento, o Ofício Requisitório, contém o valor do precatório, sua natureza (o tipo de precatório) e o ano em que o credor receberá o seu crédito.
A natureza do precatório determina se ele receberá alguns benefícios que existem na constituição e, por conseguinte, influencia o prazo para que as entidades devedoras paguem o precatório.
Tipos de precatórios
Existem dois tipos de precatórios: os de natureza alimentar e os de natureza comum.
Os precatórios de natureza alimentícia são também chamados alimentares. Eles estão relacionados a obrigações consideradas como as mais importantes, porque dizem respeito ao sustento da pessoa, como gastos pessoais com alimentação, aluguel, luz, e água, por exemplo. Esses tipos de precatórios são oriundos de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.
Um exemplo é um servidor público que, devido a um acidente de trabalho, ficou inválido, uma vez que ele não pode mais exercer sua profissão, mas precisa se sustentar. Este servidor, portanto, deve possuir prioridade sobre o portador de um precatório comum.
Os precatórios comuns são também chamados de natureza não-alimentícia. Eles são todos aqueles que não englobam a própria natureza alimentícia e sustento pessoal. Se referem, portanto, a desapropriações, cobranças, atrasos, dívidas não pagas, indenizações que não são relativas ao sustento, etc..
Assim, um cidadão que ganhou na justiça o direito de ser indenizado pelo seu terreno que foi desapropriado para a construção de uma rodovia, por exemplo, deve aguardar o pagamento do valor do seu precatório de acordo com a ordem cronológica estabelecida no tribunal.
O tipo de precatórios e seu pagamento
Como foi explicado, a natureza dos precatórios está relacionada diretamente ao recebimento de alguns benefícios que aceleram o pagamento do crédito. De modo geral, os pagamentos dos precatórios costumam obedecer uma lista única, organizada e mantida pelo Tribunal responsável pela expedição, seguindo uma ordem cronológica na medida em que forem sendo expedidos.
No entanto, há dentro da categoria dos precatórios alimentares, conforme determinado pela Constituição, uma ordem de preferência, chamada de precatórios superpreferenciais. Assim, encabeçam a lista pessoas com 60 anos de idade ou mais, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência.
Essas pessoas têm direito a receber um adiantamento do seu precatório, até certo limite fixado em lei. Desta forma, se o valor do precatório for maior do que esse limite, se pagará o restante conforme a lista cronológica geral.
Depois da preferência dada às pessoas que se encaixam na lista de superpreferenciais, aplica-se regra da ordem cronológica. Então, quem não faz parte dela, fica à mercê do Governo, sem data específica para receber os seus valores. O pagamento de precatórios pode demorar mais de 20 anos, como o caso do Rio Grande do Sul.
Como receber mais rápido
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4 Responses
Tenho precatório desde muito tempo mas não sei o valor
Oi, Maria. Conseguimos te ajudar a encontrar e apresentar os detalhes.
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