Resposta direta: precatório trabalhista é a requisição de pagamento expedida pela Justiça do Trabalho quando um ente público (União, estado, município, autarquia ou fundação) é condenado em uma reclamação trabalhista e o valor supera o teto da RPV, a Requisição de Pequeno Valor. A base é a mesma dos demais precatórios: o Art. 100 da Constituição Federal. A diferença é que quem expede é o presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da região onde o processo correu, e o crédito tem natureza alimentar, com prioridade na fila de pagamento. Ao final da leitura, você sabe em que fase o seu crédito está, qual regra separa a RPV do precatório e quais opções a lei garante a quem não quer depender só da fila.
A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, fundada em 2013 e parceira da XP Asset, com mais de R$ 3 bilhões em créditos originados, mais de 12.000 ativos adquiridos e atuação nos 27 estados, incluindo créditos expedidos pelos TRTs. Este artigo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de experiência no mercado de precatórios.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica.
Como surge um precatório trabalhista?
Todo precatório trabalhista começa com uma reclamação trabalhista contra um ente público. Pense no empregado público celetista que não recebeu verbas devidas, no trabalhador de empresa terceirizada que prestava serviço a um órgão público, ou em categorias inteiras que discutem diferenças salariais na Justiça do Trabalho.
O caminho até o precatório tem quatro etapas:
- Condenação definitiva: o processo tramita na vara do trabalho e termina com uma condenação transitada em julgado, sem possibilidade de recurso;
- Execução e cálculos: o valor exato é apurado e homologado pelo juiz;
- Requisição: se o valor passa do teto da RPV do ente devedor, o juiz da execução solicita e o presidente do TRT expede o precatório;
- Fila de pagamento: o precatório entra na ordem cronológica do ente devedor, conforme o Art. 100 da Constituição.
Um ponto joga a favor do credor trabalhista: salários, verbas rescisórias e demais parcelas de natureza remuneratória são créditos alimentares. Pela Constituição, eles têm prioridade sobre os precatórios comuns na fila de pagamento. E credores com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência podem ter uma parte do crédito paga com superpreferência, antes de todo o resto.
Qual a diferença entre precatório do TRT e do TRF?
A confusão é comum porque as siglas se parecem, mas os dois vêm de Justiças diferentes. O TRT é a segunda instância da Justiça do Trabalho; o Tribunal Regional Federal (TRF) é a segunda instância da Justiça Federal. Na nossa operação, recebemos com frequência credores que só descobrem em qual Justiça está o próprio crédito na hora de consultar o processo.
Como consultar um precatório trabalhista no seu TRT?

A consulta é gratuita e pode ser feita pela internet. O passo a passo que orientamos aos credores é este:
- Identifique o seu TRT: a Justiça do Trabalho é dividida em 24 regiões. O TRT1 cobre o Rio de Janeiro e o TRT2, a capital paulista, por exemplo. O TRT competente é o da região onde o processo tramitou;
- Tenha o número do processo em mãos: na numeração unificada do CNJ, processos da Justiça do Trabalho carregam o dígito 5 no campo do segmento da Justiça (formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.OOOO);
- Consulte o processo no PJe: os TRTs utilizam o PJe (Processo Judicial Eletrônico) para a consulta processual, disponível no site de cada tribunal;
- Procure a página de precatórios do TRT: os portais dos TRTs mantêm seção própria de precatórios, com listas de ordem cronológica e informações de pagamento do ente devedor.
Sem o número do processo, ainda dá para localizar o crédito a partir dos seus documentos. O caminho geral está no nosso guia de como consultar precatório pelo CPF. E se o advogado que conduziu a reclamação ainda acompanha o caso, ele é a fonte mais rápida para confirmar em que fase o precatório está.
RPV trabalhista: quando o crédito não vira precatório
Nem toda condenação trabalhista contra ente público gera precatório. Se o valor devido fica dentro do teto da Requisição de Pequeno Valor, o pagamento sai por RPV, um caminho muito mais rápido, em geral cerca de 60 dias, sem fila orçamentária.
Para débitos da União, o teto da RPV é de 60 salários mínimos. Estados e municípios podem fixar tetos menores em lei própria, respeitando o piso definido pela Constituição. Na prática: o mesmo tipo de condenação pode virar RPV contra a União e precatório contra um município, só por causa do teto local.
“Muita gente espera anos sem saber se o crédito é RPV ou precatório. É a primeira coisa que verificamos, porque muda completamente o prazo e as opções do credor”, afirma André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS.
Precatório trabalhista pode ser vendido?
Pode. A Constituição autoriza o credor a ceder o crédito de precatório, total ou parcialmente, independentemente da concordância do ente devedor (Art. 100, §13). A operação é a cessão de crédito, regulada também pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil: o credor transfere o direito de receber e ganha o valor à vista, com um desconto, chamado tecnicamente de deságio, que reflete o prazo e a incerteza que o comprador assume no lugar dele.
Para o credor trabalhista, a decisão costuma girar em torno do prazo. Quando o ente devedor paga em dia, esperar pode compensar. Quando a fila é longa, como detalhamos no artigo sobre a demora para receber um precatório, a antecipação vira uma alternativa legal e segura para quem não pode ou não quer esperar.
Na PJUS, a antecipação de precatórios expedidos pelos TRTs faz parte da operação: mantemos um fundo dedicado a créditos federais que cobre os TRTs de todas as 24 regiões, e cada caso passa por análise jurídica própria antes da proposta. O processo é o mesmo que descrevemos no guia sobre empresas que compram precatórios: documentos, análise, proposta, formalização em cartório e comunicação ao tribunal. Um detalhe tributário que orientamos sempre: verbas remuneratórias sofrem retenção de imposto de renda no pagamento, e parcelas indenizatórias, como FGTS e férias indenizadas, são isentas. O valor de face raramente é o valor líquido, e a proposta deve ser comparada com o líquido, não com o bruto.
Perguntas frequentes sobre precatório trabalhista
O que é precatório trabalhista?
É a requisição de pagamento expedida pelo presidente do TRT quando um ente público é condenado na Justiça do Trabalho e o valor supera o teto da RPV. O fundamento é o Art. 100 da Constituição Federal, o mesmo dos precatórios das demais Justiças.
Quanto tempo demora para receber um precatório do TRT?
Depende do ente devedor, não do TRT. Créditos contra a União seguem calendário orçamentário mais previsível; contra estados e municípios, a espera varia conforme a fila e a saúde fiscal de cada um, podendo passar de cinco anos. A natureza alimentar do crédito trabalhista garante prioridade sobre os precatórios comuns do mesmo ente.
Precatório trabalhista é sempre alimentar?
Quase sempre. Salários, verbas rescisórias e demais parcelas remuneratórias têm natureza alimentar e prioridade constitucional na fila. Essa é uma das vantagens do credor trabalhista em relação ao titular de um precatório comum.
Qual o valor mínimo para virar precatório na Justiça do Trabalho?
Não há valor mínimo fixo nacional: o que define é o teto da RPV do ente devedor. Contra a União, condenações acima de 60 salários mínimos viram precatório; abaixo disso, saem como RPV. Estados e municípios podem ter tetos próprios menores, definidos em lei local.
Posso vender meu precatório trabalhista antes do pagamento?
Sim. A cessão de crédito é permitida pelo Art. 100, §13, da Constituição e pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil, de forma total ou parcial. A operação é formalizada em cartório e comunicada ao tribunal. A PJUS faz a análise gratuita do crédito e apresenta proposta sem compromisso.
Conclusão: o crédito existe, o prazo é a variável
O precatório trabalhista nasce de um direito reconhecido pela Justiça do Trabalho e não desaparece com o tempo. O que varia é o prazo, e ele depende do ente que deve. Consultar o processo no seu TRT, confirmar se o crédito é RPV ou precatório e conhecer o valor líquido são os três passos que colocam você no controle da decisão. Quer ajuda para dar esses passos com o seu caso?
Referências
- Constituição Federal, Art. 100 (precatórios, RPV, prioridade alimentar e cessão de crédito, §13). Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Arts. 286 a 298 (cessão de crédito). Disponível em: planalto.gov.br
- Tribunal Superior do Trabalho (TST), portal oficial da Justiça do Trabalho. Disponível em: tst.jus.br
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), coordenação administrativa dos TRTs. Disponível em: csjt.jus.br
Perguntas frequentes
O que é precatório trabalhista?
É a requisição de pagamento expedida pelo presidente do TRT quando um ente público é condenado na Justiça do Trabalho e o valor supera o teto da RPV. O fundamento é o Art. 100 da Constituição Federal, o mesmo dos precatórios das demais Justiças.
Quanto tempo demora para receber um precatório do TRT?
Depende do ente devedor, não do TRT. Créditos contra a União seguem calendário orçamentário mais previsível; contra estados e municípios, a espera varia conforme a fila e a saúde fiscal de cada um, podendo passar de cinco anos. A natureza alimentar do crédito trabalhista garante prioridade sobre os precatórios comuns do mesmo ente.
Precatório trabalhista é sempre alimentar?
Quase sempre. Salários, verbas rescisórias e demais parcelas remuneratórias têm natureza alimentar e prioridade constitucional na fila. Essa é uma das vantagens do credor trabalhista em relação ao titular de um precatório comum.
Qual o valor mínimo para virar precatório na Justiça do Trabalho?
Não há valor mínimo fixo nacional: o que define é o teto da RPV do ente devedor. Contra a União, condenações acima de 60 salários mínimos viram precatório; abaixo disso, saem como RPV. Estados e municípios podem ter tetos próprios menores, definidos em lei local.
Posso vender meu precatório trabalhista antes do pagamento?
Sim. A cessão de crédito é permitida pelo Art. 100, §13, da Constituição e pelos Arts. 286 a 298 do Código Civil, de forma total ou parcial. A operação é formalizada em cartório e comunicada ao tribunal. A PJUS faz a análise gratuita do crédito e apresenta proposta sem compromisso.






