Resposta direta: precatório trabalhista é a requisição de pagamento que o presidente do TRT expede quando um ente público perde uma reclamação trabalhista em definitivo e o valor supera o teto da RPV. Desde a EC 136/2025, o art. 100, § 1º, da Constituição define como alimentícia toda dívida nascida de relação laboral, o que garante prioridade na fila de pagamento.
O que é um precatório trabalhista?
É a ordem de pagamento que o TRT expede contra um ente público condenado na Justiça do Trabalho. Quando a União, um estado, um município, uma autarquia ou uma fundação perde uma reclamação trabalhista e não cabe mais recurso, o dinheiro não sai por penhora nem por bloqueio de conta, como aconteceria com uma empresa privada. A Constituição obriga o poder público a pagar em ordem cronológica, por meio de requisição, e é essa requisição que se chama precatório trabalhista quando a causa veio da Justiça do Trabalho.
A palavra assusta mais do que deveria. Um precatório trabalhista não é um novo processo, não é um recurso e não coloca o seu direito em discussão outra vez. Ele é a etapa administrativa que traduz uma sentença já vencida em uma linha no orçamento do ente devedor. O direito está reconhecido. O que entra em jogo a partir daí é o calendário.
Como surge um precatório trabalhista?
O precatório trabalhista nasce ao fim da execução, quando o valor apurado passa do teto da RPV daquele ente devedor. O caminho tem quatro etapas bem definidas, e saber em qual delas o seu processo está é o que separa a ansiedade da previsibilidade.
- Condenação definitiva: a reclamação tramita na vara do trabalho e termina com decisão transitada em julgado, sem recurso pendente;
- Liquidação e cálculos: o valor exato é apurado, discutido pelas partes e homologado pelo juiz da execução;
- Requisição: não impugnada a execução ou rejeitadas as alegações do ente público, o juiz remete o pedido e o presidente do TRT expede o requisitório, na forma do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil;
- Fila orçamentária: o crédito entra na ordem cronológica do ente devedor e é incluído na proposta de orçamento.
O terceiro passo é o que mais confunde quem acompanha o processo de fora, porque o andamento aparece com nomes técnicos e boa parte dos credores só entende o que aconteceu depois. Se o seu processo mostra alguma variação de ofício expedido, vale ler o guia sobre o que significa a expedição de ofício, que decodifica cada rótulo do andamento até o precatório trabalhista.
Precatório trabalhista é sempre de natureza alimentar?
Praticamente sempre, e desde setembro de 2025 isso está escrito na Constituição com todas as letras. A EC 136/2025 deu nova redação ao art. 100, § 1º, que passou a definir como alimentícios os débitos “decorrentes da relação laboral ou previdenciária, independentemente da sua natureza tributária”. Antes, o texto listava salários, vencimentos, proventos e pensões, o que abria discussão sobre parcelas que não se encaixavam bem em nenhuma dessas palavras.
A mudança tem efeito prático direto. Crédito alimentar é pago com preferência sobre todos os demais débitos do mesmo ente, em fila própria. Como quase toda condenação trabalhista nasce de relação de trabalho, o precatório trabalhista entra por essa porta. É a diferença entre disputar espaço com desapropriações e dívidas tributárias ou correr em uma fila mais curta. Explicamos o funcionamento dessa preferência no artigo sobre precatório alimentar.
Qual a diferença entre precatório do TRT e do TRF?
A diferença está na Justiça que julgou a causa, não no valor nem no tipo de crédito. O precatório trabalhista vem da Justiça do Trabalho; o precatório do TRF vem da Justiça Federal. O TRT é a segunda instância da Justiça do Trabalho e cuida de conflitos de relação de trabalho. O Tribunal Regional Federal é a segunda instância da Justiça Federal e cuida de causas contra a União e suas autarquias, como as ações previdenciárias contra o INSS. As siglas se parecem, o caminho de consulta não.

Na nossa operação, essa confusão aparece com frequência. Credor que passou anos em uma reclamação contra a prefeitura procura o portal do TRF, não encontra nada e conclui que o crédito sumiu. Nos dois casos quem paga é o ente devedor, e a saúde financeira dele pesa mais no prazo do que a Justiça de origem, como mostramos no comparativo entre precatórios federais, estaduais e municipais. Se o seu caso for da Justiça Federal, o caminho está no guia de consulta de precatório no TRF1.
Como consultar um precatório trabalhista no seu TRT?
A consulta de um precatório trabalhista é gratuita, feita pela internet, e depende de você saber a região do TRT e ter em mãos o número do processo ou o número da requisição. Não existe cadastro nacional único de precatórios trabalhistas. Cada tribunal publica as informações do que expediu.

- Identifique a sua região: o TRT competente é o da região onde a reclamação tramitou, não o do lugar onde você mora hoje;
- Separe o número do processo: na numeração unificada do CNJ, processos trabalhistas carregam o dígito 5 no campo do segmento da Justiça, no formato NNNNNNN-DD.AAAA.5.TR.OOOO;
- Consulte o processo no PJe: a Justiça do Trabalho usa o Processo Judicial Eletrônico, disponível no site de cada tribunal, para ver o andamento e localizar o despacho que mandou expedir o requisitório;
- Procure a seção de precatórios do TRT: é ali que ficam as listas de ordem cronológica e os cronogramas de pagamento por ente devedor.
Um detalhe que economiza tempo: o TRT identifica cada crédito por um número de requisição de pagamento (RP), diferente do número do processo. É esse número que localiza a sua posição na fila. O portal do TRT da 11ª Região explica em suas perguntas frequentes que a divulgação de dados pessoais do credor é vedada por lei, e é por isso que nenhuma lista pública traz nomes.
O que é o GPrec e por que ele importa para quem espera?
GPrec é o sistema nacional que a Justiça do Trabalho usa para gerir cada precatório trabalhista, satélite do PJe, e é ele que gera as listas de ordem cronológica publicadas pelos TRTs. Foi desenvolvido pelo TRT da 8ª Região e adotado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho como solução única para todos os regionais, pela Resolução CSJT 314/2021, alterada pela Resolução 370/2023.
Para quem espera, a consequência é boa. As listas são atualizadas de forma contínua e ficam abertas ao público, em cumprimento à Resolução CNJ 303/2019 e à própria resolução do CSJT. O portal de precatórios do TRT da 19ª Região, por exemplo, publica lado a lado as listas de ordem cronológica, as listas de pagamento por devedor e os aportes financeiros feitos por cada ente.
Quem pesquisa por gprec trt1 ou gprec trt15 está atrás dessa área, ainda que sem saber o nome dela. É nela que o precatório trabalhista aparece com número, ano de orçamento e posição na fila.
Como consultar precatório trabalhista pelo CPF?
Pelo CPF isolado, na maioria dos TRTs, não dá. O caminho realista para achar um precatório trabalhista é usar o CPF para recuperar o número do processo, e depois usar o processo para chegar ao requisitório. A consulta processual do PJe aceita a busca por CPF do reclamante em várias regiões, e é dali que sai o número que abre todas as outras portas.
Sem o número do processo, três atalhos resolvem na maioria das vezes. O advogado que conduziu a reclamação é a fonte mais rápida, e ele continua com acesso aos autos mesmo anos depois. A consulta processual unificada do CNJ localiza processos pelo nome da parte. E documentos antigos guardados em casa, como a carta de sentença ou qualquer intimação impressa, trazem a numeração completa. O passo a passo geral está no guia de como consultar precatório pelo CPF, que vale igual para quem procura um precatório trabalhista.
Onde fica a lista de precatórios de cada TRT?
Na seção de precatórios do site do próprio tribunal, sempre no domínio oficial terminado em jus.br. É lá que cada precatório trabalhista expedido aparece na ordem cronológica. A Justiça do Trabalho é dividida em 24 regiões, e a tabela abaixo mostra qual cobre o seu estado e qual é o endereço oficial de cada uma, conforme a relação publicada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
| Região | Estados | Domínio oficial |
|---|---|---|
| TRT1 | Rio de Janeiro | trt1.jus.br |
| TRT2 | São Paulo (capital, Grande SP e Baixada Santista) | trt2.jus.br |
| TRT3 | Minas Gerais | trt3.jus.br |
| TRT4 | Rio Grande do Sul | trt4.jus.br |
| TRT5 | Bahia | trt5.jus.br |
| TRT6 | Pernambuco | trt6.jus.br |
| TRT7 | Ceará | trt7.jus.br |
| TRT8 | Pará e Amapá | trt8.jus.br |
| TRT9 | Paraná | trt9.jus.br |
| TRT10 | Distrito Federal e Tocantins | trt10.jus.br |
| TRT11 | Amazonas e Roraima | portal.trt11.jus.br |
| TRT12 | Santa Catarina | portal.trt12.jus.br |
| TRT13 | Paraíba | trt13.jus.br |
| TRT14 | Acre e Rondônia | trt14.jus.br |
| TRT15 | São Paulo (interior e litoral norte) | trt15.jus.br |
| TRT16 | Maranhão | trt16.jus.br |
| TRT17 | Espírito Santo | trt17.jus.br |
| TRT18 | Goiás | trt18.jus.br |
| TRT19 | Alagoas | site.trt19.jus.br |
| TRT20 | Sergipe | trt20.jus.br |
| TRT21 | Rio Grande do Norte | trt21.jus.br |
| TRT22 | Piauí | trt22.jus.br |
| TRT23 | Mato Grosso | portal.trt23.jus.br |
| TRT24 | Mato Grosso do Sul | trt24.jus.br |
Só confie em endereço terminado em jus.br. Perfis de rede social, aplicativos de mensagem e sites que pedem pagamento para “liberar” ou “adiantar” a consulta não têm ligação com o tribunal, e nenhum TRT cobra por informação de fila. Reunimos os sinais mais comuns desse tipo de abordagem no artigo sobre golpe do precatório.
Quando o crédito trabalhista vira RPV em vez de precatório?
Quando o valor fica dentro do teto de pequeno valor do ente que deve, o crédito não vira precatório trabalhista. Aí não há precatório nem fila orçamentária: o pagamento é feito por Requisição de Pequeno Valor, no prazo de 2 meses contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil.
Os tetos variam conforme quem é o devedor. Enquanto o ente não publica lei própria, valem os pisos do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O portal do TRT11 resume assim a regra aplicada na Justiça do Trabalho.
- União: 60 salários mínimos, limite herdado da competência do Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001, arts. 3º e 17, § 1º);
- Estados e Distrito Federal: 40 salários mínimos;
- Municípios: 30 salários mínimos.
Estados e municípios podem fixar valores diferentes por lei própria, respeitado o piso do art. 100, § 4º, da Constituição, que é o maior benefício do regime geral de previdência. Isso produz um efeito que confunde muito credor, porque a mesma condenação vira RPV contra a União e vira precatório trabalhista contra uma prefeitura pequena, só por causa do teto local. As diferenças de prazo e de procedimento entre os dois caminhos estão detalhadas no comparativo entre RPV e precatório.
Quanto tempo demora para receber um precatório trabalhista?
Depende do ente devedor e do regime em que ele paga, não do TRT que expediu. O tribunal organiza a fila e fiscaliza os repasses, mas quem coloca dinheiro na conta é a União, o estado ou o município condenado.
A regra constitucional é clara no papel. Precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o final do exercício seguinte, prazo antecipado pela EC 136/2025, que antes era 2 de abril. O cumprimento, porém, varia muito. Entes em dia com o calendário fecham o ciclo dentro do previsto, e entes em regime especial pagam conforme os repasses que conseguem fazer, o que estica a espera por anos. Não existe número único válido para todos, e desconfie de quem apresenta um prazo fechado por tribunal como se fosse dado oficial.
Três fatores explicam quase toda a variação no prazo de um precatório trabalhista, que são a saúde fiscal de quem deve, a posição do crédito na ordem cronológica e a natureza alimentar, que abre fila prioritária. Detalhamos cada um no artigo sobre a demora para receber um precatório, e o funcionamento do pagamento parcelado em regime especial de precatórios.
Quem passa na frente na fila do precatório trabalhista?
Depois da preferência geral do crédito alimentar, o precatório trabalhista ainda tem uma segunda preferência, reservada a grupos específicos. O art. 100, § 2º, da Constituição garante pagamento antecipado a titulares de crédito alimentar que tenham 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave definida em lei ou sejam pessoas com deficiência. O texto vale tanto para o titular original quanto para quem recebeu o crédito por sucessão hereditária.
Essa preferência não libera o valor inteiro. Ela alcança até o triplo do teto da RPV daquele ente, com fracionamento permitido, e o restante continua na ordem cronológica normal. É uma antecipação parcial, não um atalho para o total, e precisa ser requerida, porque o tribunal não aplica de ofício. Quem se enquadra encontra o passo a passo em superpreferência de precatórios e, no caso de credor idoso, em precatório de idoso.
Precatório trabalhista paga imposto de renda?
Parte do precatório trabalhista paga, parte não, e a divisão segue a natureza de cada verba da condenação. Salários atrasados, horas extras, adicionais e décimo terceiro são remuneratórios e entram na base do imposto. FGTS, férias indenizadas, aviso prévio indenizado e indenizações em geral não representam acréscimo de renda e ficam fora.
Como o pagamento chega de uma vez referente a vários anos, a tributação segue o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), do art. 12-A da Lei 7.713/1988: o imposto é apurado exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos do mês, aplicando a tabela progressiva sobre a média mensal obtida pela divisão do total pelo número de meses a que se refere. Sem essa regra, o credor cairia na alíquota máxima só porque recebeu tudo junto.
Há ainda um ponto que muita gente desconhece. O STF fixou no Tema 808 (RE 855.091, relator ministro Dias Toffoli, julgado em 15 de março de 2021) que não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Em um crédito que esperou anos, os juros costumam ser uma fatia relevante, e isso muda o líquido. Reunimos o cálculo completo em precatório no imposto de renda. Vale conferir esses números com um contador antes de declarar.
Como o valor do precatório trabalhista é corrigido até o pagamento?
Pelo IPCA, mais juros simples de 2% ao ano, com a Selic como limite superior. A regra vale para todo precatório trabalhista, seja o devedor federal, estadual ou municipal. A EC 136/2025 uniformizou a regra. Para requisitórios contra estados, Distrito Federal e municípios, o art. 100, § 16, manda atualizar pela variação do IPCA desde a expedição até o pagamento efetivo, somando juros simples de 2% ao ano a título de mora e excluindo juros compensatórios. O § 16-A acrescenta que, se a soma de índice e juros superar a taxa Selic, aplica-se a Selic no lugar. A mesma redação passou a valer para os requisitórios federais, pela nova redação do art. 3º da EC 113/2021.
O crédito não fica parado enquanto espera, mas também não cresce livremente, porque o teto da Selic funciona como trava. Quem quiser entender a mecânica do cálculo pode acompanhar o detalhamento em juros e correção monetária no precatório e, para chegar ao valor atual de um precatório trabalhista específico, em como calcular o valor do precatório.
Qual a diferença entre antecipar o processo trabalhista e antecipar o precatório?
São coisas diferentes, e a confusão entre elas gera muita expectativa frustrada. Enquanto a reclamação ainda está em curso, não existe crédito líquido nem requisitório, e sim uma expectativa de direito, que ainda pode mudar de valor ou desaparecer em um recurso. Nada disso pode ser transferido.
A antecipação de que se fala no mercado acontece depois, quando a decisão transitou em julgado e o TRT já expediu o requisitório. Aí existe um precatório trabalhista certo, com número próprio e ente devedor identificado, e é esse crédito que pode ser transferido. Se o seu processo ainda discute valores, o caminho é outro. Acompanhe a liquidação e, quando parte do valor já estiver fora de disputa, avalie o levantamento do valor incontroverso.
Dá para antecipar um precatório trabalhista sem esperar a fila?
Dá, e a própria Constituição prevê o mecanismo para o precatório trabalhista como para qualquer outro. O art. 100, § 13, autoriza o credor a ceder o crédito, total ou parcialmente, a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor. A operação é a cessão de crédito, regulada também pelos arts. 286 a 298 do Código Civil: o credor transfere o direito de receber e recebe o valor à vista, com um desconto que reflete o prazo e o risco assumidos por quem compra.

Para quem tem precatório trabalhista, a conta costuma pesar mais que a média. O crédito nasceu de salário que já deveria ter entrado na conta há anos, e cada ciclo orçamentário empurra o dinheiro para mais longe sem que o credor tenha qualquer controle sobre isso. Antecipar troca uma data incerta, que depende do caixa alheio, por um valor conhecido e uma data conhecida, e por isso costuma ser a escolha mais vantajosa para quem tem um plano concreto para o dinheiro. Mesmo quando o pagamento parece próximo, colocar os dois cenários lado a lado com um consultor antes de decidir é o mínimo razoável.
Na PJUS, a antecipação de créditos expedidos pelos TRTs faz parte da operação de sempre, e cada caso passa por análise jurídica própria antes de qualquer proposta. O fluxo é o mesmo que descrevemos no guia sobre empresas que compram precatórios, com documentos, análise, proposta, formalização em cartório e comunicação ao tribunal. Um cuidado que orientamos sempre é comparar propostas pelo valor líquido, já descontado o imposto de renda das verbas remuneratórias, porque o valor de face raramente é o que entra na conta.
O que muda no crédito depois que ele é cedido?
Duas coisas mudam, e vale saber disso antes de assinar. A primeira está no próprio art. 100, § 13. Ao cessionário não se aplicam as regras dos §§ 2º e 3º, o que significa que quem compra o crédito não herda a superpreferência por idade ou doença e não pode transformá-lo em pequeno valor. Essas vantagens são pessoais do credor original, e é por isso que quem tem direito a elas deve avaliar antes se compensa exercê-las.
A segunda está no § 14, com a redação da EC 113/2021. A cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal de origem e ao ente devedor, por petição protocolizada. Enquanto essa comunicação não é feita e registrada, o tribunal continua enxergando o credor antigo. É etapa formal, não burocracia opcional, e o passo a passo está em homologação da cessão de precatório. Os pontos de atenção de quem avalia a operação estão reunidos em riscos de ceder um precatório.
O que fazer agora com o seu precatório trabalhista
O crédito reconhecido pela Justiça do Trabalho não evapora, e o tempo não o apaga. O que varia é a data, e ela depende de um orçamento que não está nas suas mãos. Confirmar a região do TRT, localizar o número da requisição, checar se o valor entrou como RPV ou como precatório trabalhista e calcular o líquido depois do imposto são os quatro passos que tiram você da posição de quem só espera notícia. Quer ajuda para dar esses passos com o seu caso?
Perguntas frequentes sobre precatório trabalhista
O que é precatório trabalhista?
É a requisição de pagamento expedida pelo presidente do TRT quando um ente público é condenado na Justiça do Trabalho e o valor supera o teto da RPV. O fundamento é o art. 100 da Constituição, o mesmo dos precatórios das demais Justiças. A diferença está na origem da causa, que é a relação de trabalho, e no tribunal que expede.
Quanto tempo demora para receber um precatório do TRT?
Depende do ente devedor e do regime de pagamento dele, não do TRT. A regra constitucional manda pagar até o fim do exercício seguinte ao da apresentação, que passou a ser 1º de fevereiro com a EC 136/2025. Entes em regime especial pagam conforme os repasses que conseguem fazer, o que alonga a espera. Nenhum prazo fechado por tribunal tem respaldo oficial.
Precatório trabalhista é sempre alimentar?
Na prática, quase sempre. Desde a EC 136/2025, o art. 100, § 1º, define como alimentícios os débitos decorrentes de relação laboral ou previdenciária, e é dessa relação que nasce a condenação trabalhista. O efeito é a preferência de pagamento sobre os demais débitos do mesmo ente devedor.
Qual o valor mínimo para virar precatório na Justiça do Trabalho?
Não existe valor mínimo nacional: o que define é o teto da RPV do ente devedor. Contra a União, condenações acima de 60 salários mínimos viram precatório. Contra estados e o Distrito Federal, o piso é 40 salários mínimos, e contra municípios, 30, enquanto não houver lei local diferente, na forma do art. 87 do ADCT.
Como consultar um precatório trabalhista sem o número do processo?
Recupere primeiro o número do processo, e só depois o requisitório do precatório trabalhista. A consulta processual do PJe aceita busca por CPF em várias regiões, a consulta unificada do CNJ localiza pelo nome da parte e o advogado que conduziu a reclamação continua com acesso aos autos. Com o número em mãos, a seção de precatórios do TRT mostra a posição na ordem cronológica.
Precatório trabalhista tem desconto de imposto de renda?
Só nas verbas remuneratórias, como salários atrasados, horas extras e décimo terceiro. FGTS, férias indenizadas e verbas indenizatórias são isentos, e o STF decidiu no Tema 808 que os juros de mora por atraso no pagamento de remuneração também não sofrem incidência. O cálculo do que sobra segue o regime de rendimentos recebidos acumuladamente.
Posso ceder meu precatório trabalhista antes do pagamento?
Sim, total ou parcialmente, e sem depender da concordância do ente devedor. A base é o art. 100, § 13, da Constituição, somado aos arts. 286 a 298 do Código Civil. A operação é formalizada em cartório e só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal de origem e ao ente devedor, por petição protocolizada, conforme o § 14.
Quem tem 60 anos recebe o precatório trabalhista na frente?
Recebe uma parte na frente, não o valor inteiro. O art. 100, § 2º, garante preferência a titulares de crédito alimentar com 60 anos de idade, doença grave prevista em lei ou deficiência, até o equivalente ao triplo do teto da RPV daquele ente, admitido o fracionamento. O saldo continua na ordem cronológica, e o benefício precisa ser requerido no tribunal.
Referências
- Constituição Federal, art. 100 (ordem cronológica, natureza alimentícia no § 1º, preferência do § 2º, pequeno valor nos §§ 3º e 4º, correção no § 16 e cessão nos §§ 13 e 14) e art. 87 do ADCT. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025 (nova redação do § 1º do art. 100, correção por IPCA com juros de 2% ao ano limitados à Selic e antecipação do prazo de inclusão orçamentária para 1º de fevereiro). Disponível em: planalto.gov.br
- Código de Processo Civil, art. 535, § 3º (expedição do precatório pelo presidente do tribunal e prazo de 2 meses da RPV). Disponível em: planalto.gov.br
- Lei 7.713/1988, art. 12-A (rendimentos recebidos acumuladamente). Disponível em: planalto.gov.br
- Lei 10.259/2001, arts. 3º e 17 (limite de 60 salários mínimos aplicável às obrigações de pequeno valor da União). Disponível em: planalto.gov.br
- Conselho Superior da Justiça do Trabalho, relação oficial dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho. Disponível em: csjt.jus.br
- Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, portal de gestão de precatórios e RPV, com as listas de ordem cronológica geradas pelo GPrec. Disponível em: site.trt19.jus.br
- Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, perguntas frequentes sobre precatórios e limites de RPV. Disponível em: portal.trt11.jus.br
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica especializada.
Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, fundada em 2013 e parceira da XP Asset, com mais de R$ 3 bilhões em ativos originados, mais de 12.000 créditos adquiridos e atuação nos 27 estados, incluindo créditos expedidos pelos Tribunais Regionais do Trabalho.






