Resposta rápida: Precatório expedido e não recebido deve ser declarado na ficha “Bens e Direitos” (Código 99), enquanto o valor efetivamente recebido é tributado conforme a natureza da verba, no RRA ou como rendimento isento. Se o precatório foi cedido, é preciso informar a baixa na ficha de Bens e Direitos. Essas regras estão previstas na legislação do IRPF e na Lei nº 7.713/1988, art. 12-A.
Declarar precatório no imposto de renda pode parecer complicado, mas não precisa ser. Se você tem um precatório: seja expedido, recebido ou cedido: este guia explica exatamente como fazer a declaração no IRPF 2026. Precatório expedido e não recebido vai na ficha “Bens e Direitos” (Código 99). Precatório efetivamente recebido em 2025 deve ser declarado conforme a natureza da verba: tributável no RRA ou isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. E se você cedeu o precatório, precisa informar a baixa na ficha de Bens e Direitos. Essas regras estão previstas na legislação do IRPF e na Lei nº 7.713/1988, art. 12-A, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente.
Tabela de Alíquotas e PSS em 2026
O cálculo do IR incidente sobre o precatório depende da sua natureza (alimentar vs comum) e da situação do credor:
| Tipo de precatório | Alíquota IR | PSS |
|---|---|---|
| Alimentar | 15% (até 5 SM); 20% acima | Não se aplica |
| Comum | 15% | 0,5% ao mês (desde juros) |
Exemplo prático: Um credor recebe R$ 100.000 em precatório comum. IR incide sobre os juros (~R$ 20.000), não sobre o principal. Imposto ≈ R$ 3.000. Valor líquido: R$ 117.000.
Referência legal: Lei 7.713/1988 (Imposto de Renda sobre precatórios); RFB Instrução Normativa 1.100/2011.
O prazo para entregar a DIRPF 2026 vai de 23 de março a 29 de maio de 2026, e a Receita Federal cruza dados com os tribunais e instituições pagadoras. Ou seja, quem omite o precatório da declaração tem chance real de cair na malha fina: mesmo que o valor seja isento. Na prática, a gente vê que muitos credores ficam em dúvida sobre onde declarar cada tipo de verba, e é exatamente isso que esse guia resolve. A seguir, a gente explica cada cenário com o passo a passo completo, a fundamentação legal e os cuidados que evitam dor de cabeça com o Fisco.
Por que confiar neste guia
Precatório expedido e ainda não recebido: precisa declarar?
Sim, precisa, mas não como rendimento. Se o seu precatório foi expedido em 2025 e você ainda não recebeu o pagamento, o fato gerador do imposto de renda (que é o recebimento efetivo) ainda não aconteceu. Mesmo assim, a Receita Federal exige que o crédito conste na sua declaração, porque ele faz parte do seu patrimônio. Se você ainda não sabe o status do seu crédito, confira nosso guia de como consultar precatório pelo CPF.
Como declarar o precatório expedido no IR 2026
Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o Código 99 – Outros Bens e Direitos. No campo de descrição, informe:
- “Precatório expedido, ainda não recebido”
- O nome da ação judicial de origem
- O número do processo (formato CNJ)
- O valor de face do crédito conforme o ofício requisitório
No campo “Situação em 31/12/2024”, deixe zerado se for a primeira vez que está declarando esse precatório. No campo “Situação em 31/12/2025”, informe o valor do crédito conforme consta no precatório expedido.
Observação sobre o código: no IRPF 2025, o Código 99 (“Outros Bens e Direitos”) era o padrão para declarar precatórios. Se a Receita Federal criar um código específico para créditos judiciais no programa da DIRPF 2026, utilize o novo código. Na dúvida, consulte a tabela atualizada dentro do próprio programa de declaração: ela é disponibilizada junto com o download em gov.br/receitafederal.
Na nossa experiência atendendo credores, um erro comum é deixar de declarar o precatório enquanto ele está na fila de pagamento, e isso pode gerar inconsistência quando o pagamento acontecer, porque a Receita vai enxergar uma entrada de valor sem lastro patrimonial anterior. O precatório deve permanecer declarado como bem enquanto o valor não for efetivamente pago. Quando o pagamento for realizado, aí sim o valor passará para a ficha de rendimentos.
Precatório recebido em 2025: como declarar no imposto de renda 2026
Se o valor do precatório foi efetivamente pago pelo ente público devedor em 2025, ou seja, caiu na sua conta: é obrigatório declarar esse recebimento. A forma correta de declarar depende da natureza jurídica da verba, e é aqui que a maioria dos credores erra.
O que você precisa ter em mãos
Antes de preencher a declaração, separe:
- O informe de rendimentos emitido pela instituição pagadora (banco ou tribunal). Esse documento é essencial: ele discrimina o valor bruto, as retenções de IR na fonte, o número de meses a que o rendimento se refere e a natureza da verba.
- O valor total recebido e a origem do crédito (ação trabalhista, previdenciária, indenizatória, etc.)
- O número de meses a que o valor se refere, quando for rendimento acumulado (fundamental para o cálculo do RRA)
Onde declarar cada tipo de verba
A regra geral é simples: verbas tributáveis vão para o RRA, verbas isentas vão para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Mas o detalhe faz diferença.
Verbas tributáveis: como diferenças salariais, vencimentos atrasados, proventos de aposentadoria (para quem não tem isenção) e outras verbas remuneratórias: devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”. Essa ficha existe justamente para evitar que o credor pague imposto como se tivesse recebido tudo em um mês só. O programa da Receita divide o valor pelo número de meses correspondentes e aplica a tabela progressiva proporcionalmente, conforme o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988.
Dentro do RRA, você pode escolher entre tributação exclusiva na fonte ou ajuste anual. Na maioria dos casos de precatórios, a tributação exclusiva é mais vantajosa, mas vale simular as duas opções no próprio programa da declaração antes de decidir.
Verbas isentas: como indenizações por dano moral, indenizações por morte ou invalidez, e aposentadorias de portadores de doença grave (conforme art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988): devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código correspondente à natureza da isenção.
Tabela de tributação por tipo de verba
Classificar corretamente o tipo de rendimento é o que separa uma declaração limpa de uma notificação da malha fina. Na dúvida, consulte o informe de rendimentos e, se necessário, um contador ou advogado tributarista.
Tem dúvida sobre como declarar o precatório que você recebeu? Nossos consultores podem te orientar. Fale com a PJUS pelo WhatsApp: resposta em minutos.
Cessão de precatórios: como declarar a antecipação no imposto de renda
Se você cedeu o seu precatório em 2025, a operação precisa constar na sua declaração do IR 2026: mesmo que, em princípio, não haja imposto a pagar. Para entender o passo a passo completo de uma cessão, confira nosso guia sobre cessão de crédito de precatórios.
O que diz a jurisprudência sobre cessão e IR
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que não há incidência de imposto de renda nas cessões de precatório realizadas com deságio, pois não ocorre acréscimo patrimonial. O raciocínio é lógico: se você tinha um crédito de R$ 100 mil e recebeu R$ 60 mil pela cessão, não houve ganho: houve, na verdade, uma redução patrimonial em troca de liquidez imediata. É notório que cessões de precatórios sempre acontecem com deságio, como o próprio STJ reconhece.
Entretanto, a Receita Federal manifestou-se recentemente em sentido contrário, na Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.010/2025, afirmando que a diferença entre o valor histórico do precatório e o valor da cessão constituiria ganho de capital e, portanto, seria sujeita a tributação. Esse posicionamento, contudo, aplica-se apenas ao contribuinte que levou o tema à apreciação da Receita (conforme art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021) e não se sobrepõe ao entendimento consolidado do STJ.
Na prática do nosso dia a dia na PJUS, orientamos os credores a declarar a cessão corretamente na DIRPF, documentar toda a operação e acompanhar a evolução dessa divergência entre o STJ e a Receita Federal com o apoio de um profissional tributário.
Como declarar a cessão do precatório
Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o Código 99 – Outros Bens e Direitos. No campo de descrição, informe:
- “Cessão de crédito judicial – precatório”
- O número do processo
- O valor recebido na operação de cessão
- Os dados do cessionário (empresa que adquiriu o crédito)
Se você já declarava o precatório como bem em declarações anteriores, faça a baixa: zere o campo “Situação em 31/12/2025” para indicar que o crédito não faz mais parte do seu patrimônio. Confira também quais são os documentos necessários para formalizar a cessão de um precatório: manter tudo organizado facilita tanto a declaração quanto uma eventual comprovação futura.
Quer entender melhor como funciona a antecipação de um precatório? Confira nosso guia completo: Antecipação de precatórios: como funciona, passo a passo
Se você está pensando em antecipar o recebimento do seu precatório e quer entender como a cessão funciona na prática, a gente explica tudo sem compromisso. Chame a PJUS no WhatsApp e tire suas dúvidas agora.
Dicas para declarar precatório no imposto de renda sem erros
Ao longo dos anos atendendo credores, a gente percebeu que os mesmos erros se repetem na hora de declarar o precatório no imposto de renda. Aqui estão os cuidados que fazem a diferença:
Guarde toda a documentação. Junte desde já os documentos judiciais do processo, o informe de rendimentos emitido pelo banco ou tribunal, o contrato de cessão (se aplicável) e os comprovantes de pagamento. A Receita pode solicitar comprovação a qualquer momento nos 5 anos seguintes.
Use o informe de rendimentos como bússola. Ele discrimina exatamente o que é tributável, o que é isento e quanto foi retido na fonte. Não tente classificar por conta própria: siga o que o informe indica.
Atenção à natureza jurídica da verba. É ela que determina se há isenção ou tributação. Uma verba indenizatória não se declara do mesmo jeito que uma verba remuneratória, mesmo que ambas venham no mesmo precatório. Se o seu precatório envolve verbas de naturezas diferentes, cada parcela precisa ir para a ficha correta. Se quiser entender melhor os tipos de crédito, confira o que são precatórios e como antecipar.
Simule as duas opções de tributação no RRA. O programa da Receita permite comparar tributação exclusiva e ajuste anual. Na maioria dos casos de precatórios com rendimentos acumulados de vários anos, a exclusiva é mais vantajosa, mas sempre simule antes de bater o martelo.
Fique atento ao prazo. A DIRPF 2026 deve ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026. Quem perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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*A antecipação de precatórios pode ser feita em sua maioria online, salvo exceções que exigem presença em cartório.
Outra forma de otimizar sua relação com o imposto de renda: quem declara no modelo completo pode direcionar parte do IR devido para o Fundo da Criança e do Adolescente ou para o Fundo do Idoso, sem pagar nada além do que já pagaria. Veja como funciona a doação de parte do imposto de renda.
Perguntas frequentes sobre precatório no imposto de renda
Como declarar precatório no imposto de renda 2026?
Depende da situação. Se o precatório foi apenas expedido e você ainda não recebeu, declare na ficha “Bens e Direitos” com o Código 99, informando o valor de face do crédito. Se foi recebido em 2025, declare conforme a natureza da verba: rendimentos tributáveis vão no RRA (art. 12-A da Lei nº 7.713/1988) e verbas isentas vão em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se o precatório foi cedido, informe a baixa na ficha de Bens e Direitos com o valor da operação.
Precatório expedido mas não recebido precisa ser declarado?
Sim. Mesmo sem ter recebido o pagamento, o precatório expedido faz parte do seu patrimônio e deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” com o Código 99. Deixe zerado em “Situação em 31/12/2024” (se for a primeira vez) e informe o valor de face na “Situação em 31/12/2025”.
A cessão de precatório paga imposto de renda?
Segundo entendimento consolidado do STJ, não há incidência de IR nas cessões de precatório realizadas com deságio, pois não há acréscimo patrimonial. A Receita Federal, contudo, emitiu posicionamento contrário na Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.010/2025. Esse entendimento da Receita aplica-se apenas ao caso consultado e não revoga a jurisprudência do STJ. Ainda assim, a operação deve ser declarada na DIRPF. Saiba mais sobre como funciona a antecipação de precatórios.
Onde declarar precatório recebido de ação trabalhista?
Verbas trabalhistas e remuneratórias devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com opção de tributação exclusiva na fonte ou ajuste anual. Use o informe de rendimentos para identificar o valor correto e o número de meses correspondentes.
Indenização por dano moral recebida via precatório é tributável?
Não. Indenizações por dano moral, morte ou invalidez são isentas de imposto de renda e devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando o código correspondente. Atenção: confira no informe de rendimentos se o valor do principal está separado dos juros: a isenção do dano moral costuma abranger o valor total, mas juros destacados sobre verba tributável podem ter tratamento diferente.
O que acontece se eu não declarar o precatório?
A omissão pode levar direto à malha fina. A Receita Federal cruza dados com os tribunais e instituições pagadoras, identificando valores de precatórios pagos e não declarados. Mesmo precatórios isentos de tributação devem constar na DIRPF: a Receita exige ciência do patrimônio completo do contribuinte.
Qual o prazo para entregar a declaração do IR 2026?
O prazo vai de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.
Referências
- Constituição Federal, Art. 100: Dos Precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei nº 7.713/1988, art. 12-A: Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV: Isenções de IR para portadores de doença grave. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Arts. 286-298: Da Cessão de Crédito. Disponível em: planalto.gov.br
- STJ: Não incide IR sobre cessão de crédito de precatório com deságio (Segunda Turma, 2022). Disponível em: stj.jus.br
- Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, art. 33: Eficácia das Soluções de Consulta. Disponível em: gov.br/receitafederal
- Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.010/2025: Posicionamento da Receita Federal sobre cessão de precatórios e ganho de capital
- Receita Federal: Regras DIRPF 2026, prazo de 23/03 a 29/05/2026. Disponível em: gov.br/receitafederal
Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%.






