Por Andre Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS — mais de 5 anos de atuação no mercado de precatórios. Revisado pela Diretoria Jurídica da PJUS.
Sim, você pode fazer doação de parte do imposto de renda — e isso não significa pagar mais. A lei brasileira permite que qualquer contribuinte que declare no modelo completo direcione até 6% do IR devido para o Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) ou para o Fundo do Idoso. O total do imposto não muda: você apenas decide para onde vai uma parte do valor que já vai pagar de qualquer jeito.
A base legal está no Art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990) e na Lei 12.213/2010, regulamentada pela Instrução Normativa RFB 2.178/2024. É um mecanismo que existe há décadas — e mesmo assim a maioria das pessoas nunca ouviu falar.
Neste guia você vai entender quem pode usar, como funciona na prática e quanto dá para destinar no IRPF 2026.
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A PJUS atua no mercado de precatórios desde 2013 e acompanha de perto como credores podem usar recursos antecipados de forma inteligente — incluindo a destinação do IR. Este artigo reúne o que observamos na prática com nossos clientes.
Quem pode fazer a doação de parte do imposto
Apenas quem usa o modelo completo (declaração detalhada) pode destinar parte do IR. Quem opta pelo simplificado — com o desconto padrão de 20% — não tem acesso a essa funcionalidade.
Esse ponto pega mais gente do que parece. Muita gente escolhe o simplificado pela praticidade e nem percebe que abriu mão disso. Vale checar antes de decidir o modelo, principalmente se você tem muitas deduções legais.
Como fazer a doação de parte do imposto — passo a passo
O processo é direto dentro do programa do IRPF 2026:
- Acesse “Doações Efetuadas” no menu principal
- Clique em “Doações Diretamente na Declaração”
- Código 40 para o FIA (criança/adolescente) ou 50 para o Fundo do Idoso
- Escolha o fundo municipal, estadual ou federal
- O programa já mostra o limite disponível — informe o valor
- Recibo emitido na hora. Guarde.
Dica prática: muita gente prefere fazer isso no final da declaração, quando os números já estão fechados. Assim você sabe exatamente qual é o valor disponível.
Quanto você pode destinar
O limite é calculado sobre o imposto devido, não sobre a renda bruta — e é um detalhe que muita gente confunde.
- Até 3% para o Fundo da Criança e Adolescente (FIA) — código 40
- Até 3% para o Fundo do Idoso — código 50
- Até 6% no total, combinando os dois
Exemplo prático: imposto devido de R$ 8.000 → você pode destinar até R$ 480 no total.
Ponto que costuma surpreender: se você já teve imposto retido na fonte, o valor destinado pode ser abatido do saldo a pagar — ou volta na restituição corrigido pela Selic. Na prática, muita gente faz a destinação sem sentir impacto nenhum no bolso.
Posso antecipar a destinação via DARF?
Sim. Você pode fazer a destinação antes da declaração usando o SICALC, com os códigos:
- 3351 — Fundo da Criança e do Adolescente (FIA)
- 3460 — Fundo do Idoso
Depois, na declaração, você só informa o valor já pago. A vantagem é que o dinheiro chega ao fundo imediatamente, sem esperar o processamento da Receita Federal, que às vezes demora meses. Para projetos menores ou com necessidade urgente, isso faz bastante diferença.
Para onde vai o dinheiro da doação de parte do imposto
O dinheiro não vai para um caixa genérico. Ele é destinado a fundos públicos com conselho gestor e participação da sociedade civil, que financiam projetos como abrigos para crianças, atendimento a idosos, programas educacionais e formação profissional para jovens. Os fundos são fiscalizados e prestam contas regularmente.
A destinação do IR e quem tem precatório
Se você tem um precatório, a espera pode ser longa. A destinação do IR não muda isso — mas é algo que você pode resolver agora, enquanto aguarda o pagamento.
Muitos dos credores que a PJUS atende usam o valor antecipado do precatório de forma estratégica. Se você quer entender como o precatório entra na declaração do IR, veja nosso guia completo sobre precatório no Imposto de Renda.
E se quiser transformar a espera em liquidez agora, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp. A PJUS opera desde 2013 e já originou mais de R$ 3 bilhões em antecipações para credores em todo o Brasil.
Dúvidas frequentes sobre a doação de parte do imposto
Vou pagar mais imposto se destinar?
Não. Você redireciona parte do valor que já vai pagar. O total do imposto não muda.
Posso usar o modelo simplificado?
Não. Essa opção está disponível apenas para quem declara no modelo completo.
Dá para escolher a cidade do fundo?
Sim. Você pode escolher o fundo municipal, estadual ou federal — o dinheiro fica mais perto da sua região.
Tem risco com a Receita Federal?
Não, desde que feito pelo programa corretamente ou via DARF com os códigos certos (40/50 na declaração ou 3351/3460 no SICALC).
Quem tem precatório precisa declarar no IR?
Sim. O recebimento de precatório deve ser informado na declaração. Para evitar erros, veja nosso guia completo sobre precatório no IR.
Em resumo
A doação de parte do imposto é uma opção simples que a maioria das pessoas ignora — não por escolha, mas por falta de informação. Está prevista em lei, não gera custo extra e pode fazer diferença real para quem recebe os recursos.
- Só para quem declara no modelo completo
- Limite de 6% do IR devido (3% FIA + 3% Fundo do Idoso)
- Pode ser feito na declaração ou antecipado via DARF
- Base legal: Art. 260 ECA · Lei 12.213/2010 · IN RFB 2.178/2024
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