Resposta rapida: A PEC 66/2023 foi aprovada pelo Congresso e promulgada como Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136), mudando as regras de pagamento de precatorios municipais e estaduais no Brasil. Tres mudancas afetam quem tem um precatorio a receber: o limite de recursos destinados ao pagamento, o indice de correcao do valor e a eliminacao do prazo para quitacao.
A PEC 66/2023 foi aprovada pelo Congresso e promulgada como Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136), e mudou as regras de pagamento de precatórios municipais e estaduais no Brasil. Três mudanças afetam diretamente quem tem um precatório a receber: o limite de recursos destinados ao pagamento, o índice de correção do valor e a eliminação do prazo para quitação.
As novas regras estão no texto da Emenda Constitucional 136/2025 e alteram os Arts. 101 e 102 do ADCT: que tratam especificamente de estados, Distrito Federal e municípios. Precatórios federais não foram afetados por essa mudança: eles continuam regidos pelo Art. 100 da Constituição Federal.
Se você está na fila de espera de um precatório estadual ou municipal, o cenário ficou mais difícil: mais tempo de espera e um valor que cresce mais devagar. Neste guia, a gente explica as três mudanças e mostra quais são as suas opções hoje.
Por que a PJUS fala sobre isso
A PJUS é a maior plataforma de aquisição de precatórios do Brasil. Atuamos no mercado desde 2013, com mais de 12.000 ativos sob gestão, mais de R$ 3 bilhões originados, 200+ colaboradores e 80+ advogados internos.
O que é a EC 136/2025?
Uma Emenda Constitucional é uma mudança direta na Constituição Federal. A EC 136/2025 é o resultado da aprovação da PEC 66/2023 no Congresso Nacional e altera especificamente as regras de pagamento de precatórios estaduais e municipais. Veja nosso guia sobre precatório federal, estadual e municipal.
As 3 mudanças da EC 136/2025 que afetam diretamente seu precatório
1. Limite fixo de recursos para pagar precatórios
A EC 136 estabelece limites percentuais fixos sobre a arrecadação de cada ente para pagamento de precatórios: menores do que o que vinha sendo praticado. Na prática, um governo pode ter dinheiro disponível e ainda assim não ser obrigado a pagar os precatórios que excedam esse teto.
Exemplo concreto: um município que antes destinava 4% da arrecadação para precatórios e passa a destinar 2% pode empurrar um pagamento previsto para 2035 até 2045: dez anos a mais de espera, independentemente da vontade do credor.
2. Novo índice de correção: IPCA + 2% no lugar da Selic
Antes da EC 136, a correção dos precatórios estaduais e municipais era feita pela Taxa Selic. Com a emenda, passa a ser feita pelo IPCA + 2% ao ano. O IPCA é o índice oficial de inflação. Quando a Selic está em 10% ao ano, a diferença em uma década é expressiva.
Simulação com R$ 100.000 ao longo de 10 anos:
- Com Selic a 10% ao ano (juros compostos): aproximadamente R$ 259.000
- Com IPCA + 2% = 8% ao ano (juros compostos): aproximadamente R$ 215.000
- Diferença: cerca de R$ 44.000: apenas pela troca do índice de correção
3. Fim do prazo definido para pagamento
Antes, o precatório incluído no orçamento devia ser pago até o final do exercício seguinte. A EC 136 retira esse prazo: governos podem postergar indefinidamente, respeitando apenas o teto percentual. O resultado é a ausência de perspectiva concreta de quando o precatório será pago.
O impacto combinado das 3 mudanças
No atendimento diário da PJUS, já recebemos credores que antes projetavam receber em 5 anos e hoje não conseguem mais estimar um prazo realista. O efeito conjunto cria um cenário de incerteza máxima: mais espera, valor crescendo mais devagar e sem data garantida. Veja mais sobre o que é deságio em precatórios.
Quem é mais afetado?
- Aposentados e pensionistas: verifique se tem direito à superpreferência
- Servidores públicos aguardando salários atrasados
- Pessoas com urgências: saúde, moradia ou dívidas
- Herdeiros em processo de habilitação em precatório
Precatórios federais não foram afetados. Para saber o tipo do seu, consulte pelo CPF.
O que fazer agora?
Aguardar: continuar na fila, agora com prazo ainda mais indefinido e correção menor, depois das mudanças trazidas pela EC 136/2025.
Antecipar: ceder o crédito para a PJUS e receber um valor menor agora, sem depender desse prazo incerto. Diante do cenário de incerteza criado pela emenda, antecipar tende a ser a escolha mais vantajosa para quem já sente o peso da espera. A PJUS analisa gratuitamente, sem compromisso. Simule uma proposta agora.
Dúvidas frequentes sobre a EC 136/2025
A EC 136/2025 afeta precatórios federais?
Não. Afeta apenas estados, DF e municípios (Arts. 101 e 102 do ADCT). Federais seguem o Art. 100 da CF.
Precatórios já expedidos são afetados?
Sim. As novas regras valem para o regime de pagamento a partir da promulgação da emenda, incluindo os que já estavam na fila.
Qual a diferença entre PEC 66/2023 e EC 136/2025?
São a mesma coisa. A PEC foi a proposta; após aprovação no Congresso, virou Emenda Constitucional 136/2025.
O que muda no índice de correção?
Antes: Taxa Selic. Depois: IPCA + 2% ao ano: correção menor em cenários de Selic alta.
Vale a pena antecipar?
Depende do seu perfil. A PJUS analisa gratuitamente: simule sem compromisso.
Conclusão
A EC 136/2025 mudou o jogo para quem tem precatório municipal ou estadual: mais espera, menos valor, sem prazo garantido. Entender o impacto no seu caso é o primeiro passo para decidir com consciência. Simule agora e receba uma proposta personalizada da PJUS.
Referências
- Constituição Federal, Art. 100. Disponível em: planalto.gov.br
- PEC 66/2023: Senado Federal. Disponível em: senado.leg.br
- IBGE: IPCA. Disponível em: ibge.gov.br
- CNJ: Justiça em Números 2025. Disponível em: cnj.jus.br
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Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%.






