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PEC 66 aprovada como EC 136/2025: o que muda nos precatórios municipais e estaduais

Entenda o que muda com a EC 136/2025 (antiga PEC 66) para o pagamento de precatórios estaduais e municipais e o que isso significa na prática.

Andre Luiz Almeida
Andre Luiz Almeida
Atualizado em 6 min de leitura
Mulher pensativa em frente ao notebook refletindo sobre a PEC 66 e o que muda no valor dos precatórios.

Resposta rapida: A PEC 66/2023 foi aprovada pelo Congresso e promulgada como Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136), mudando as regras de pagamento de precatorios municipais e estaduais no Brasil. Tres mudancas afetam quem tem um precatorio a receber: o limite de recursos destinados ao pagamento, o indice de correcao do valor e a eliminacao do prazo para quitacao.

A PEC 66/2023 foi aprovada pelo Congresso e promulgada como Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136), e mudou as regras de pagamento de precatórios municipais e estaduais no Brasil. Três mudanças afetam diretamente quem tem um precatório a receber: o limite de recursos destinados ao pagamento, o índice de correção do valor e a eliminação do prazo para quitação.

As novas regras estão no texto da Emenda Constitucional 136/2025 e alteram os Arts. 101 e 102 do ADCT: que tratam especificamente de estados, Distrito Federal e municípios. Precatórios federais não foram afetados por essa mudança: eles continuam regidos pelo Art. 100 da Constituição Federal.

Se você está na fila de espera de um precatório estadual ou municipal, o cenário ficou mais difícil: mais tempo de espera e um valor que cresce mais devagar. Neste guia, a gente explica as três mudanças e mostra quais são as suas opções hoje.

Por que a PJUS fala sobre isso

A PJUS é a maior plataforma de aquisição de precatórios do Brasil. Atuamos no mercado desde 2013, com mais de 12.000 ativos sob gestão, mais de R$ 3 bilhões originados, 200+ colaboradores e 80+ advogados internos.

O que é a EC 136/2025?

Uma Emenda Constitucional é uma mudança direta na Constituição Federal. A EC 136/2025 é o resultado da aprovação da PEC 66/2023 no Congresso Nacional e altera especificamente as regras de pagamento de precatórios estaduais e municipais. Veja nosso guia sobre precatório federal, estadual e municipal.

As 3 mudanças da EC 136/2025 que afetam diretamente seu precatório

Ilustracao sobre as mudancas da PEC 66 aprovada como EC 136/2025 nos precatorios

1. Limite fixo de recursos para pagar precatórios

A EC 136 estabelece limites percentuais fixos sobre a arrecadação de cada ente para pagamento de precatórios: menores do que o que vinha sendo praticado. Na prática, um governo pode ter dinheiro disponível e ainda assim não ser obrigado a pagar os precatórios que excedam esse teto.

Exemplo concreto: um município que antes destinava 4% da arrecadação para precatórios e passa a destinar 2% pode empurrar um pagamento previsto para 2035 até 2045: dez anos a mais de espera, independentemente da vontade do credor.

Infografico explicando o impacto da EC 136/2025 nos precatorios municipais e estaduais

2. Novo índice de correção: IPCA + 2% no lugar da Selic

Antes da EC 136, a correção dos precatórios estaduais e municipais era feita pela Taxa Selic. Com a emenda, passa a ser feita pelo IPCA + 2% ao ano. O IPCA é o índice oficial de inflação. Quando a Selic está em 10% ao ano, a diferença em uma década é expressiva.

Simulação com R$ 100.000 ao longo de 10 anos:

  • Com Selic a 10% ao ano (juros compostos): aproximadamente R$ 259.000
  • Com IPCA + 2% = 8% ao ano (juros compostos): aproximadamente R$ 215.000
  • Diferença: cerca de R$ 44.000: apenas pela troca do índice de correção
Diagrama comparando as regras de precatorios antes e depois da EC 136/2025

3. Fim do prazo definido para pagamento

Antes, o precatório incluído no orçamento devia ser pago até o final do exercício seguinte. A EC 136 retira esse prazo: governos podem postergar indefinidamente, respeitando apenas o teto percentual. O resultado é a ausência de perspectiva concreta de quando o precatório será pago.

O impacto combinado das 3 mudanças

No atendimento diário da PJUS, já recebemos credores que antes projetavam receber em 5 anos e hoje não conseguem mais estimar um prazo realista. O efeito conjunto cria um cenário de incerteza máxima: mais espera, valor crescendo mais devagar e sem data garantida. Veja mais sobre o que é deságio em precatórios.

Quem é mais afetado?

Precatórios federais não foram afetados. Para saber o tipo do seu, consulte pelo CPF.

O que fazer agora?

Aguardar: continuar na fila, agora com prazo ainda mais indefinido e correção menor, depois das mudanças trazidas pela EC 136/2025.

Antecipar: ceder o crédito para a PJUS e receber um valor menor agora, sem depender desse prazo incerto. Diante do cenário de incerteza criado pela emenda, antecipar tende a ser a escolha mais vantajosa para quem já sente o peso da espera. A PJUS analisa gratuitamente, sem compromisso. Simule uma proposta agora.

Dúvidas frequentes sobre a EC 136/2025

A EC 136/2025 afeta precatórios federais?

Não. Afeta apenas estados, DF e municípios (Arts. 101 e 102 do ADCT). Federais seguem o Art. 100 da CF.

Precatórios já expedidos são afetados?

Sim. As novas regras valem para o regime de pagamento a partir da promulgação da emenda, incluindo os que já estavam na fila.

Qual a diferença entre PEC 66/2023 e EC 136/2025?

São a mesma coisa. A PEC foi a proposta; após aprovação no Congresso, virou Emenda Constitucional 136/2025.

O que muda no índice de correção?

Antes: Taxa Selic. Depois: IPCA + 2% ao ano: correção menor em cenários de Selic alta.

Vale a pena antecipar?

Depende do seu perfil. A PJUS analisa gratuitamente: simule sem compromisso.

Conclusão

A EC 136/2025 mudou o jogo para quem tem precatório municipal ou estadual: mais espera, menos valor, sem prazo garantido. Entender o impacto no seu caso é o primeiro passo para decidir com consciência. Simule agora e receba uma proposta personalizada da PJUS.

Referências

EC 136 também afeta recursos do INSS em tramitação

Sobre quem escreveu este artigo

Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%.

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Andre Luiz Almeida

Superintendente comercial com mais de 5 anos de atuação no mercado de precatórios. Desde 2020, ajuda credores a navegarem nesse mercado com segurança, agilidade e estratégia. 🔗 LinkedIn

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