O que é superpreferência de precatórios

mulher analisando documentos e olhando para seu computador, solicitado a superpreferência de seu precatório
Sumário

A superpreferência de precatórios é um direito que antecipa parte do pagamento dos precatórios e beneficia idosos, pessoas com doenças graves ou pessoas com deficiência.

Ainda desconhecida por muitos credores, há pouco mais de dois anos entrou em vigor uma resolução que disciplina o pagamento de precatórios considerados superpreferenciais.

É importante ressaltar que somente precatórios alimentares são passíveis de fracionamento e adiantamento para pagamento prioritário, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal e artigo 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Créditos de natureza comum não têm acesso a essa prioridade.

O que é a superpreferência de precatórios

A superpreferência de precatórios é uma ordem de prioridade especial na fila de pagamentos. O pagamento superpreferencial é destinado ao beneficiário do precatório que tenha:

  • Idade igual ou superior a 60 anos
  • Doença grave comprovada
  • Deficiência reconhecida por lei

homem em cadeira de rodas analisando seu precatório no computador

O crédito superpreferencial está previsto na Resolução 303/2019 do CNJ, nos artigos 9º ao 11º para os devedores em Regime Geral, e nos artigos 74 e 75 para os devedores em Regime Especial.

Como solicitar a superpreferência de precatórios

Para pedir a concessão do benefício de superpreferência, é necessário que:

1. O crédito seja inscrito em precatório de natureza alimentar

Os precatórios comuns não possuem essa prioridade.

2. Haja o cumprimento de uma das seguintes condições:

  • Doença grave: qualquer uma das moléstias indicadas na Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
  • Idade igual ou superior a 60 anos, seja o credor original do precatório ou seu herdeiro
  • Deficiência, na forma da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015

Posteriormente, o juízo poderá acatar o pedido e designar a expedição da Requisição de Pagamento Superpreferencial Orçamentária. Por fim, haverá a autuação de Requisição de Pagamento Superpreferencial (RPS).

Teto de pagamento da superpreferência

A superpreferência de precatórios tem um teto de pagamento, que consiste em três vezes o valor da Requisição de Pequeno Valor (RPV) do ente devedor.

Desta forma, se a União, que hoje possui um RPV na casa de R$60 mil, deve um precatório superpreferencial, este pagamento será de, no máximo, R$180 mil.

gráfico de barra ilustrando o valor de um RPV e o valor do teto do pagamento feito pela União

Caso o valor do precatório exceda este teto, o beneficiário receberá esta parcela prioritária e o restante seguirá a fila de pagamentos normalmente.

Importante: A solicitação de pagamento superpreferencial somente pode ser feita uma única vez para o mesmo precatório. Porém, caso o mesmo credor tenha outros precatórios, pode requerer o pagamento superpreferencial em cada um deles.

Não tenho direito à superpreferência de precatórios. E agora?

Existe uma solução às intermináveis filas de pagamento de precatórios! Trata-se da antecipação por meio de empresas especializadas na compra de ativos judiciais, que adiantam o crédito do precatório ao beneficiário.

PJUS: líder em antecipação de precatórios

Neste segmento, a PJUS é a maior empresa do Brasil em antecipação de precatórios. Com mais de 10 anos de mercado, a empresa já atendeu mais de 20.000 clientes e possui índice de satisfação próximo a 100%.

A PJUS atua em todo o território nacional e antecipa precatórios federais, estaduais e municipais, oferecendo segurança, agilidade e transparência em todo o processo.

Como funciona a antecipação de precatórios

A antecipação acontece da seguinte forma: a PJUS calcula todos os descontos que o Governo naturalmente fará no seu crédito. Estes descontos são referentes a:

  • Imposto de Renda
  • Débitos antigos
  • Valores previdenciários
  • Honorários advocatícios
  • Custos de emissão de documentos

Deste valor total, que seria o valor pago ao credor pelo Governo, a empresa retém uma pequena parte pela antecipação do pagamento e faz uma oferta ao credor.

Vantagens de antecipar com a PJUS

Com a negociação finalizada, a PJUS garante o valor na conta do beneficiário em até 7 dias. Isso significa que você não precisa esperar anos na fila de precatórios para receber seu dinheiro.

A empresa oferece:

  • Atendimento personalizado com especialistas em precatórios
  • Transparência total no processo de cálculo e negociação
  • Segurança jurídica com mais de uma década de experiência
  • Agilidade no pagamento em até 7 dias após aprovação

Seja você um beneficiário com ou sem direito à superpreferência de precatórios, a PJUS pode ajudar a transformar seu crédito em dinheiro na conta de forma rápida e segura.

Para saber mais sobre a antecipação de precatórios e receber uma oferta personalizada pelo seu crédito, fale com um especialista da PJUS.

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22 Responses

  1. Eu gostaria de saber se com cegueira tem prioridade em receber o precatório por favor mim ajude a entender melhor.

    1. Olá Erivaldo,
      Todas as pessoas portadoras de deficiência têm direito de receber a prioridade em seus precatórios.
      Para verificar o seu caso especificamente, aconselhamos que o Sr. entre em contato com seu advogado, pois, ele tem fácil acesso a todas as informações necessárias para ajudá-lo.

    1. Olá, Odir. Tudo bem?
      Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

  2. Gostaria de tirar uma dúvida sobre honorários, meu advogado tem direito a receber os honorários sob o valor da parte recebida como tutela alimentícia, ou somente sob o valor do precatório a receber?
    Ah, ele trabalha para receber os honorários no final com recebimento do precatório.

    1. Olá, Mary. Como vai?

      Cada negociação procede seguindo os acordos prévios com os advogados. Aqui na PJUS reservamos os honorários advocatícios, então normalmente a proposta que fazemos já é do valor integral que você receberá.

  3. Tenho um precatorio a receber do Estado do Piauí, acredito há mais de dez anos. Recebi 20% há uns 6 anos e até agora nada mais. Tenho 67 anos e ainda sou funcionária pública concursada desse governo. Tenho um advogado que me representa mas sempre diz que o pagamento só quando o governo quiser. Tá certo?

    1. Olá, Lucia. Tudo bem?

      Provavelmente, você recebeu a parte que dizia respeito à superpreferência, que possui um teto. Realmente, o restante precisa esperar na fila e não tem muita previsão de quando acontecerá ou até mesmo se acontecerá.

      A opção para receber esse valor com agilidade é antecipar com a PJUS. Vamos tentar contato com você para te detalhar os procedimentos e os valores. Se quiser, você também pode entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

  4. TENHO MAIS DE 80 ANOS (VÊ ESTATUTO DO IDOSO), QUAL MEU DIREITO EM RELAÇÃO A SUPERPREFERÊNCIA AO PRECATÓRIO?

    1. Olá, Adjamir!

      Para solicitar a superpreferência é necessário que o beneficiário possua idade superior a 60 anos, que seja portador de doença grave ou pessoa com deficiência. Atendendo a uma dessas três especificidades é necessário observar se o precatório é de natureza alimentar, caso contrário não é possível pedir concessão ao benefício pois precatórios comuns não possuem a prioridade.

      1. Boa tarde, tenho dois precatórios de natureza alimentar e gostaria de exercer a superpreferência, tenho 87 anos, ambos estão cadastrados no departamento de.precatórios do TJRJ.

        1. Olá, Olívia. Tudo bem?
          Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
          Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

  5. Boa tarde!
    Tenho um precatório a receber, processo de 2011 (o de origem de 2006), o Tribunal daqui está pagando os precatórios de 2008.
    Tenho interesse em vender, como devo proceder?

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