Resposta rápida: Sim, processo no INSS pode virar precatório quando o total dos atrasados ultrapassa R$ 97.260, equivalente a 60 salários mínimos em 2026, conforme o Art. 100, §3º da Constituição Federal. Abaixo desse limite, o pagamento é feito por RPV (Requisição de Pequeno Valor) em até 60 dias; acima dele, o crédito entra na fila cronológica de precatórios do governo federal e o pagamento passa a seguir o ciclo orçamentário: requisitório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o final do exercício seguinte.
O INSS soma milhões de ações judiciais em andamento, e boa parte delas termina em atraso acumulado alto o suficiente para sair do RPV e entrar na fila do precatório. Entender logo de início quando o processo no INSS pode virar precatório evita duas armadilhas comuns: esperar o prazo curto do RPV (semanas) para um crédito que, na prática, vai levar anos, ou parar de acompanhar o processo justamente na fase em que mais vale a pena conferir os cálculos.
Existe um momento, depois de anos brigando na Justiça contra o INSS, em que o credor finalmente recebe a notícia de que ganhou. O alívio dura pouco. Logo vem a pergunta que ninguém esperava ter que fazer: mas quando eu vou receber?
Se você está nessa situação e quer entender se o seu processo no INSS pode virar precatório, este guia explica o caminho completo, da sentença ao depósito, e mostra o que fazer quando o prazo não é compatível com a sua realidade.
RPV ou precatório: qual o instrumento de pagamento do seu processo no INSS?
O instrumento de pagamento depende exclusivamente do valor total dos atrasados homologados em juízo, não do tipo de benefício nem do tribunal; por isso, o processo no INSS pode virar precatório mesmo em casos aparentemente simples.
O limite de 60 salários mínimos é corrigido anualmente. Em 2025, era R$ 91.080 (60 vezes o salário mínimo de R$ 1.518 daquele ano). Com o salário mínimo de R$ 1.621 em 2026, o teto passou para R$ 97.260. Toda vez que o processo no INSS pode virar precatório, é esse valor que define o caminho.

Por que o processo no INSS quase sempre vira precatório?
Porque o INSS demora. E enquanto demora, os atrasados se acumulam.
Uma aposentadoria por invalidez negada em 2020, por exemplo. A pessoa entrou na Justiça, o processo tramitou por quatro, cinco anos. Quando a decisão sai, o INSS precisa pagar todas as parcelas que deixou de depositar desde 2020, corrigidas monetariamente e com juros de mora por três critérios que se sucedem no tempo. Até 8 de dezembro de 2021 vale o que o STJ fixou no Tema 905 para condenação previdenciária: INPC na correção monetária, pelo art. 41-A da Lei 8.213/91, e juros pela remuneração da caderneta de poupança. De 9 de dezembro de 2021 em diante, a EC 113/2021 passou a mandar aplicar a Selic uma única vez. E, desde a EC 136/2025, o requisitório federal é atualizado pelo IPCA com juros simples de 2% ao ano, limitados pela Selic.
São dezenas de meses represados. Num benefício de R$ 2.000 por mês, cinco anos de atraso somam R$ 120.000 só de principal, sem contar correção e juros. O limite da RPV fica para trás rapidamente e o processo no INSS pode virar precatório quase que inevitavelmente.
Na operação da PJUS, a gente vê esse padrão toda semana. Auxílio-doença cortado sem aviso, BPC negado para idoso que tinha direito, pensão por morte calculada errada. O roteiro se repete: sempre que o INSS erra e demora para corrigir, o processo no INSS pode virar precatório em vez de ser pago por RPV. É a situação mais comum entre os credores previdenciários que nos procuram.
Entenda melhor o que é um precatório do INSS e quem pode receber.
Quando o processo no INSS pode virar precatório: as 5 fases
O percurso entre “ganhei o processo” e “recebi o dinheiro” é mais longo e mais burocrático do que a maioria imagina. Entender essas cinco fases ajuda a saber, desde cedo, se o processo no INSS pode virar precatório ou vai ser resolvido por RPV:
- Sentença e recursos: o juiz decide que o INSS deve o benefício e os atrasados. O INSS recorre em quase todos os casos, sendo política institucional da autarquia. O processo sobe para o Tribunal Regional Federal e pode chegar ao STJ, dependendo da matéria. Essa fase é a mais imprevisível do ciclo, porque depende do volume de processos do tribunal.
- Trânsito em julgado: os recursos se esgotam. O direito do credor se torna irrevogável e ninguém mais pode alterar o resultado. A partir daqui começa a contagem do prazo para liquidação.
- Liquidação e homologação dos cálculos: um perito ou contador judicial calcula o valor exato que o INSS deve, parcela por parcela, com correção monetária e juros de mora. O INSS quase sempre contesta esses cálculos, alegando índice errado, período errado ou valor inflado. O STJ, no Tema 905 (REsp 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG), fixou o índice de correção monetária e de juros de mora para condenações previdenciárias contra o INSS. Só depois que o juiz homologa os cálculos é que o ofício requisitório é expedido. Se o valor final passou dos R$ 97.260, esse ofício se transforma em precatório e vai para a fila do TRF. É nesse momento que o processo no INSS pode virar precatório de forma definitiva.
- Inclusão na fila orçamentária: com a EC 136/2025, o marco para inclusão no orçamento passou a ser 1º de fevereiro. Precatórios expedidos após essa data entram no orçamento do ano seguinte, o que na prática significa até 13 meses de espera só para entrar na fila.
- Depósito e alvará: o valor é depositado na conta judicial. O credor saca via alvará. É o fim do ciclo, e a data depende do orçamento em que o requisitório foi incluído, nunca de um prazo fixo por tribunal.

Um exemplo real: quando o tempo trabalha contra o credor
Um caso que a equipe da PJUS acompanhou em 2025 ilustra bem como o processo no INSS pode virar precatório na prática. Uma cliente de 68 anos, do Rio Grande do Sul, teve sua aposentadoria por tempo de contribuição negada pelo INSS em 2019. Entrou na Justiça. Ganhou na sentença em 2022. O INSS recorreu ao TRF4. Em 2024, o acórdão confirmou a sentença. Na fase de liquidação, os atrasados chegaram a R$ 143.000, acima do limite da RPV.
Com o precatório expedido em fevereiro de 2025, ela entrou no ciclo de 2026. Recebeu a proposta da PJUS, optou pela cessão de crédito e recebeu o valor antecipado em março, sem esperar a fila do orçamento. Como tinha mais de 60 anos, ela também tinha direito à superpreferência no processo. Um ponto importante aqui: essa prioridade é benefício pessoal do titular e, por texto expresso do art. 100, §13 da Constituição, não acompanha o crédito cedido. Ela não altera o valor da proposta, e a decisão de antecipar veio da urgência de não depender da fila do orçamento. O caso mostra como, na prática, o processo no INSS pode virar precatório e, mesmo assim, ser resolvido rápido por cessão de crédito.
A fila de precatórios do INSS e as mudanças da EC 136/2025
A Emenda Constitucional 136/2025 alterou duas regras importantes para quem ainda está descobrindo se o processo no INSS pode virar precatório:
- Novo marco orçamentário: o prazo para inclusão no orçamento passou de 2 de abril para 1º de fevereiro. Na prática, o tribunal tem menos tempo para organizar a fila e o governo precisa provisionar os recursos com mais antecedência.
- Precatório federal fora do limite de despesas, desde 2026: o art. 100, §18 da Constituição, incluído pela EC 136/2025, retirou as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor do limite individualizado do Poder Executivo a partir do exercício de 2026, sem data de volta. Em contrapartida, o §19 desconta desse mesmo limite o valor que o art. 107-A do ADCT já reservava na proposta orçamentária de 2025, corrigido pelo IPCA.
Um ponto que costuma ser trocado um pelo outro: o que vale só para 2026 não é a saída do limite de despesas, e sim a meta de resultado primário. Pelo §22, o valor que exceder o limite do art. 107-A do ADCT não é computado na meta daquele exercício; e pelo §21, a partir de 2027 essas despesas voltam a ser incorporadas à meta de forma gradual e cumulativa, no mínimo 10% por exercício. Tudo isso vale só para a União. Estados e municípios, por sua vez, seguem sob um teto próprio (Art. 100, §23 da CF), que limita o pagamento anual a uma faixa de 1% a 5% da receita corrente líquida e pode, para esses entes, desacelerar o ritmo em vez de agilizar. Quem já estava na fila segue nas mesmas regras do ciclo em que foi incluído.

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Superpreferência no precatório do INSS: quem pode receber antes
Credores acima de 60 anos, pessoas com doenças graves e portadores de deficiência têm direito à superpreferência, conforme o Art. 100, §2º da Constituição Federal. Isso significa que recebem antes dos demais na fila cronológica, mesmo quando o processo no INSS pode virar precatório por um valor relativamente baixo.
Esse direito tem um teto: o valor da superpreferência equivale a 3 vezes o limite da RPV, hoje R$ 291.780 em 2026. Se o precatório é de R$ 400.000, o credor recebe a parte prioritária e o restante fica na fila normal. A prioridade é do titular e não acompanha o crédito cedido, por texto expresso do art. 100, §13 da Constituição.
Grande parte dos credores cujo processo no INSS pode virar precatório tem mais de 60 anos: são aposentados, pensionistas, segurados que esperaram anos pelo benefício. E muitos não sabem que têm esse direito. O pedido precisa ser feito formalmente no processo, quem não pede não recebe.

Onde consultar o precatório do INSS
Assim que fica claro que o processo no INSS pode virar precatório, o próximo passo é acompanhar a posição na fila. O sistema varia por região: cada Tribunal Regional Federal mantém seu próprio portal, onde é possível verificar a posição do precatório pelo número do processo ou pelo CPF do credor.
| Tribunal | Jurisdição | Portal |
|---|---|---|
| TRF1 | DF, MG, GO, MT, BA e estados do Norte/Nordeste | trf1.jus.br |
| TRF3 | São Paulo e Mato Grosso do Sul | Consulta precatório TRF3 |
| TRF2 | Rio de Janeiro e Espírito Santo | Consulta precatório TRF2 |
| TRF4 | Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul | trf4.jus.br |
| TRF5 | AL, CE, PB, PE, RN e SE | trf5.jus.br |
| TRF6 | Minas Gerais | trf6.jus.br |
Se o nome não aparecer na lista, o precatório ainda não foi autuado pelo tribunal ou está programado para um ciclo orçamentário futuro. Consultar o precatório pelo CPF pode ajudar a localizar o registro.
O que fazer quando o processo no INSS pode virar precatório e você não pode esperar
Nem todo mundo pode ou deve esperar o ciclo orçamentário inteiro. Existe uma alternativa legal e regulamentada: a cessão de crédito de precatório.
O mecanismo é simples: o credor cede o precatório, um direito já reconhecido pela Justiça, para uma empresa especializada e recebe um valor antecipado. A cessão é formalizada por instrumento particular ou público, conforme o Art. 286 do Código Civil, e precisa ser comunicada ao tribunal e ao ente devedor; a exigência ou não de homologação varia conforme a rotina de cada tribunal.
A PJUS atua nesse mercado desde 2013, parceira da XP Asset. Nossa operação é especializada em precatórios federais, incluindo os originados de processos contra o INSS. Após análise jurídica do caso, enviamos uma proposta ao credor, e toda a formalização segue os requisitos exigidos pelo tribunal.

Para quem está com contas em atraso, precisando de recursos para tratamento de saúde ou simplesmente querendo encerrar a espera, a antecipação pode ser a melhor saída. Veja mais sobre como funciona a cessão de crédito de precatórios.
Quer saber se o seu processo no INSS pode virar precatório e como agir? Fale com um consultor da PJUS e receba sua proposta.
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada. Cada caso tem particularidades processuais e valores que podem variar; consulte um advogado e um consultor especializado antes de tomar decisões sobre o seu precatório.
Perguntas sobre quando o processo no INSS pode virar precatório
O processo no INSS pode virar precatório em qualquer tipo de benefício?
Sim. Quando o processo no INSS pode virar precatório, o critério é exclusivamente o valor final dos atrasados homologados, não o tipo de benefício. Não importa se é aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, BPC ou pensão por morte. Se ultrapassar R$ 97.260 em 2026, vai para a fila de precatórios.
Atrasados e precatório são a mesma coisa?
Não são a mesma coisa, mas é esse montante que decide se o processo no INSS pode virar precatório. Os atrasados são o total que o INSS deve, todas as parcelas não pagas, corrigidas e com juros. Se esse montante passar de R$ 97.260 em 2026, o instrumento de pagamento usado é o precatório; abaixo desse valor, é RPV. O dinheiro é o mesmo, o que muda é o veículo pelo qual chega e o prazo.
E se a pessoa falecer antes de receber o precatório do INSS?
Os herdeiros podem se habilitar no mesmo processo, via inventário ou alvará judicial, e o crédito não se perde. O direito ao precatório integra o espólio e pode ser cedido ou aguardado pelos herdeiros.
É possível ceder o precatório do INSS antes do pagamento?
Sim, a cessão de crédito é prevista no Art. 286 do Código Civil e é uma prática corrente. A operação precisa ser comunicada ao tribunal e ao ente devedor, com eventual homologação conforme a rotina de cada tribunal. A PJUS realiza esse tipo de operação desde 2013.
O que muda com a EC 136/2025 para quem ainda não entrou na fila?
Para quem ainda está descobrindo se o processo no INSS pode virar precatório, a principal mudança é o marco orçamentário, que passou para 1º de fevereiro, e a saída das despesas federais com precatório do limite individualizado de despesas do Executivo, em vigor desde 2026. Precatórios expedidos depois dessa data entram no orçamento do ano seguinte. Para estados e municípios, porém, o novo teto de 1% a 5% da receita corrente líquida pode desacelerar o pagamento em vez de agilizar.
Quanto tempo depois do trânsito em julgado o dinheiro cai na conta?
Depende da fila em que o crédito entra, e cada uma tem regra própria. Na RPV (até R$ 97.260), a Lei 10.259/2001 dá 60 dias para o pagamento, contados da entrega da requisição. No precatório, vale o ciclo orçamentário do art. 100, §5º da Constituição: apresentado até 1º de fevereiro, deve ser pago até o final do exercício seguinte; apresentado depois dessa data, entra no orçamento do ano seguinte.
Agora você sabe quando o processo no INSS pode virar precatório, as 5 fases até o pagamento e o que fazer quando o prazo não cabe na sua realidade. Ficou alguma dúvida sobre o seu caso específico?
Referências
As fontes abaixo sustentam cada dado citado sobre quando o processo no INSS pode virar precatório:
- Constituição Federal, Art. 100: Dos Precatórios, incluindo os §§2º, 3º, 14 e 23. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Art. 286: Da Cessão de Crédito. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional 136/2025. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei 8.213/91, Art. 41-A: índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional 113/2021, Art. 3º: Selic nas condenações contra a Fazenda Pública a partir de 9 de dezembro de 2021. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei 10.259/2001, Art. 17: prazo de 60 dias para pagamento da requisição de pequeno valor. Disponível em: planalto.gov.br
- STF, RE 870.947 (Tema 810): índice de correção monetária e juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, critério aplicável ao período até 8 de dezembro de 2021. Disponível em: portal.stf.jus.br
- STJ, Tema 905 (REsp 1.492.221/PR, 1.495.144/RS e 1.495.146/MG): juros e correção monetária para condenações previdenciárias. Disponível em: stj.jus.br
Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%. Fonte oficial de referência sobre o rito dos ofícios requisitórios na Justiça Federal: Resolução CJF nº 983/2026, de 18/03/2026.






