Sim, precatório de pensionista tem desconto, mas não o desconto previdenciário do INSS. Em precatórios gerados por pensão por morte, a lei proíbe expressamente o desconto da contribuição previdenciária. O que pode incidir, dependendo de cada caso, são: Imposto de Renda, ITCMD (quando há herdeiros) e honorários advocatícios contratuais.
Os precatórios são títulos de crédito expedidos pelo Poder Judiciário contra a Fazenda Pública, resultado de condenações judiciais definitivas. No caso dos pensionistas, surgem quando o INSS nega indevidamente um benefício, e a Justiça reconhece o direito do credor com as parcelas vencidas.
Neste guia você vai entender quem é considerado pensionista, como se forma esse tipo de precatório e quais descontos realmente incidem.
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A PJUS atua no mercado de precatórios desde 2013 e já adquiriu mais de 12.000 ativos judiciais em todo o Brasil: incluindo precatórios alimentares de pensionistas.
Quem são os pensionistas?
Os pensionistas são os dependentes: cônjuges, companheiros ou filhos: de pessoas seguradas pelo INSS que vieram a falecer, conforme a Lei nº 8.213/91.
O beneficiário não precisa ter contribuído para receber a pensão, mas o segurado falecido precisava ter contribuído por pelo menos um mês no ano anterior ao falecimento.
Exemplo prático: numa família em que o pai trabalhava com carteira assinada e faleceu, a mãe, os filhos menores ou qualquer outro dependente podem ser pensionistas, e têm direito ao benefício.
Como se formam os precatórios de pensionistas?
O precatório de pensionista se forma principalmente nos casos em que o INSS nega o pedido de pensão por morte de quem teria direito. Instaurado o processo judicial e reconhecido o crédito, o valor das parcelas vencidas forma o precatório.
Por sua natureza, esse precatório é classificado como alimentar: vinculado ao sustento do credor e de sua família. Os precatórios alimentares têm prioridade na fila de pagamento em relação aos comuns, conforme o Art. 100, §1º da Constituição Federal.
Quais descontos incidem no precatório de pensionista?
A pergunta mais frequente é: vai ter desconto do INSS? A resposta é não, e isso está previsto em lei. Mas existem outros descontos que podem incidir, dependendo de cada situação.
Desconto previdenciário (INSS)
Não incide em precatórios gerados por pensão por morte. A contribuição previdenciária é expressamente proibida por lei nesse tipo de benefício.
Imposto de Renda
O IR pode incidir, conforme o valor do crédito. Para precatórios, aplica-se o método RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), que divide o valor total pelo número de meses a que se refere: reduzindo a alíquota efetiva e evitando tributação como se o valor tivesse sido recebido de uma vez. Veja abaixo as faixas vigentes em 2026:
ITCMD (para herdeiros)
Quando o crédito é transmitido por herança, pode incidir o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), imposto estadual cuja alíquota varia por estado.
Honorários advocatícios
O percentual varia conforme o contrato entre o credor e o advogado que conduziu a ação. Verifique esse valor antes de tomar qualquer decisão sobre o precatório.
Resumo dos descontos
Em resumo, precatório de pensionista tem desconto sim, mas o desconto previdenciário não é um deles. Os outros descontos variam de caso a caso, e é fundamental ter uma boa assessoria jurídica para entender o valor líquido que você vai receber.
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Dúvidas frequentes sobre precatório de pensionista
Precatório de pensionista tem desconto do INSS?
Não. A contribuição previdenciária é proibida por lei em precatórios de pensão por morte.
Quais descontos incidem no precatório de pensionista?
Os principais são: Imposto de Renda (pelo método RRA), ITCMD (quando há herdeiros) e honorários advocatícios contratuais. Saiba mais sobre os descontos de precatórios.
O que é precatório alimentar?
É o precatório vinculado ao sustento do credor: como pensão por morte, aposentadoria, salários e indenizações. Precatórios alimentares têm prioridade na fila. Entenda mais sobre o precatório alimentar.
Pensionista pode antecipar o precatório?
Sim. A antecipação é uma alternativa legal e segura. Fale com a PJUS pelo WhatsApp para entender sua situação.
Sobre quem escreveu este artigo
Este conteúdo foi escrito por André Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de cinco anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a maior empresa de compra de precatórios do Brasil, parceira da XP Asset, com histórico de mais de R$ 3 bilhões em ativos originados e mais de 12.000 créditos adquiridos desde 2013, mantendo um índice de perda inferior a 1%.






