A expedição de ofício em precatórios é o momento em que o juiz da vara de origem emite o Ofício Requisitório (OF) — o documento oficial que requisita o pagamento ao tribunal, conforme o Art. 100 da Constituição Federal e os Arts. 509 a 535 do Código de Processo Civil. Na prática, é essa etapa que faz o seu crédito sair da 1ª instância e entrar na fila de pagamento do tribunal. Sem ela, o precatório simplesmente não existe.
Mas atenção: a expedição do ofício não significa que o pagamento está próximo. Na experiência da PJUS — que acompanha milhares de precatórios em todos os tribunais do país — o tempo entre a expedição do OF e o efetivo recebimento varia de 1 a 5 anos, dependendo do ente devedor, do tipo de precatório e do momento em que o ofício foi expedido em relação ao marco orçamentário (que mudou com a EC 136/2025 para 1º de fevereiro).
Neste guia, a gente explica o que é o ofício requisitório, o que acontece em cada fase após a expedição, como o novo marco orçamentário de 2026 afeta o seu prazo de pagamento e o que fazer se a espera estiver longa demais.
Por que confiar neste conteúdo
Este artigo foi escrito por Andre Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de 5 anos de atuação no mercado de precatórios. A PJUS é a primeira e maior empresa de antecipação de precatórios do Brasil, operando desde 2014, com milhares de credores atendidos em tribunais federais e estaduais de todo o país. O conteúdo foi revisado pela Diretoria Jurídica e reflete a legislação vigente em abril de 2026, incluindo as alterações da EC 136/2025 e da Resolução CJF 983/2026.
O que é expedição de ofício em um processo judicial?
De forma geral, a expedição de ofício é qualquer comunicação oficial emitida pelo juiz durante um processo judicial — seja para solicitar informações a um órgão, comunicar uma decisão a outra autoridade ou requisitar uma providência. O Art. 236 do CPC autoriza o juiz a expedir ofícios para dar andamento ao processo de ofício (por iniciativa própria), sem depender de pedido das partes.
Nos processos contra a Fazenda Pública, no entanto, essa expressão ganha um significado muito específico: refere-se à expedição do Ofício Requisitório (OF), o documento que o juiz de 1ª instância envia ao tribunal para requisitar o pagamento de um precatório ou de uma RPV (Requisição de Pequeno Valor).
É exatamente esse ofício que separa duas fases bem distintas do processo: o cumprimento de sentença (na vara de origem) e o precatório propriamente dito (no tribunal). Sem a expedição do OF, o crédito fica “preso” na 1ª instância, mesmo que a sentença já tenha transitado em julgado.
Saiba mais: entenda a diferença entre precatórios e RPVs no nosso artigo sobre o que é precatório.
O que é o ofício requisitório e o que ele contém?
O Ofício Requisitório (OF) é o documento mais importante do processo de precatório — é dele que saem os valores oficiais e as informações que o tribunal usa para registrar o crédito na fila de pagamento. Na prática, o OF funciona como a “certidão de nascimento” do precatório.
O que consta no OF:
- Identificação do credor — nome completo, CPF ou CNPJ
- Valor do principal — o quanto foi reconhecido pela sentença
- Correção monetária e juros de mora — atualização do valor até a data de expedição
- Honorários advocatícios — sucumbenciais (crédito do advogado) e contratuais (se destacados)
- Deduções — imposto de renda (IR) e contribuição previdenciária (PSS), quando aplicáveis. São esses valores que determinam os descontos de precatórios no momento do pagamento
- Natureza do crédito — alimentar ou comum (define a fila de pagamento)
- Dados do processo de origem — número, vara, comarca
Quando há um valor que ninguém contesta no processo — nem o credor, nem o ente devedor —, ele é chamado de valor incontroverso e pode ser requisitado antecipadamente, mesmo que ainda haja discussão sobre o restante. Entenda como isso funciona no nosso artigo sobre valor incontroverso de precatório.
Na PJUS, quando analisamos um precatório, o OF é sempre o primeiro documento que a gente consulta. Se houver divergência entre o OF e qualquer outro documento do processo — como a memória de cálculo ou uma decisão intermediária — o OF prevalece, porque é ele que o tribunal utiliza como base oficial.
Importante: cada tipo de crédito gera um OF separado. Se o credor tem direito ao principal e o advogado tem direito a honorários sucumbenciais, são expedidos dois ofícios distintos — cada um com sua própria linha na fila de pagamento.
Em que momento a expedição do ofício acontece no processo?
A expedição do ofício requisitório acontece no final da fase de cumprimento de sentença, que é a etapa entre o trânsito em julgado (quando a sentença se torna definitiva) e o início do processo administrativo de precatório no tribunal.
Para entender onde essa etapa se encaixa, veja o ciclo completo:
Na prática, a expedição do OF costuma levar de 1 a 6 meses após a homologação dos cálculos pelo juiz. Esse prazo varia conforme o tribunal — no TJSP, por exemplo, o sistema é eletrônico e a expedição tende a ser mais rápida, enquanto em varas federais do TRF1 (que cobre toda a região Norte e parte do Centro-Oeste) o volume de processos pode atrasar essa etapa.
Leia também: nosso artigo sobre a demora para receber um precatório traz os prazos reais por tribunal.
O que acontece depois da expedição do ofício?
Muitos credores acham que, após a expedição do OF, o pagamento está “garantido e próximo”. Na nossa experiência atendendo milhares de credores, esse é um dos maiores equívocos — porque o OF marca o início de uma nova fase, não o fim do processo.
Veja o que acontece depois:
1. Autuação no tribunal (e o novo número do processo)
O tribunal recebe o OF e registra o precatório com uma numeração própria, no formato padrão do CNJ. Esse número é diferente do número do processo original da vara — e muita gente se perde aqui na hora de consultar.
O formato é: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. O detalhe que importa: o campo final (OOOO) vem como 0000, o que indica que o processo agora tramita na 2ª instância (tribunal), e não mais na vara de origem. Por exemplo: 0012345-67.2026.4.01.0000 — o 4 indica Justiça Federal, o 01 indica TRF1, e o 0000 confirma que é um processo do tribunal.
Se você está tentando consultar o andamento do seu precatório e só tem o número da vara (que termina com o código da comarca, como 0001 ou 0042), esse número não vai funcionar no sistema de precatórios do tribunal. Você precisa do número de 2ª instância — aquele com final 0000. Seu advogado ou o próprio tribunal podem informar.
A partir desse registro, o crédito ganha uma posição na fila cronológica de pagamento.
2. Inclusão orçamentária (marco orçamentário)
Para que o precatório seja pago, ele precisa ser incluído no orçamento público do ente devedor (União, estado ou município). E aqui está o ponto que pega muita gente de surpresa: existe uma data-limite para essa inclusão.
Com a EC 136/2025, o marco orçamentário mudou:
Na prática, isso funciona assim: se o seu precatório foi autuado no tribunal até 31 de janeiro de 2026, ele entra no orçamento de 2027. Se foi autuado em março de 2026, por exemplo, só entra no orçamento de 2028 — ou seja, pelo menos 2 anos de espera adicional. Essa mudança da EC 136 antecipou o prazo em 2 meses, o que pegou muita gente desprevenida.
3. Fila cronológica e pagamento
Dentro do orçamento, os precatórios são pagos na seguinte ordem de prioridade, conforme o Art. 100, §§1º e 2º da CF:
- Superpreferenciais — credores com 60 anos ou mais, portadores de doença grave ou deficiência (limite de 3x o valor da RPV)
- Alimentares — salários, aposentadorias, pensões, indenizações por morte/invalidez
- Comuns — desapropriações, tributários, contratos, danos morais
Dentro de cada categoria, a ordem é cronológica — quem entrou primeiro na fila, recebe primeiro.
Entenda a prioridade: veja como funciona o precatório de idoso e a superpreferência.
Quanto tempo leva do ofício até o pagamento efetivo?
Essa é a pergunta que a gente mais ouve na PJUS. E a resposta sincera é: depende. Não existe um prazo fixo, mas existem padrões que observamos na prática.
Cenários reais (dados da operação PJUS):
*O teto da RPV é calculado com base no salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026). Como o salário mínimo é reajustado anualmente, esse valor muda a cada ano — sempre confirme o teto atualizado no momento da sua consulta.
O que determina a variação é uma combinação de fatores: o ente devedor (a União costuma ser mais pontual que municípios pequenos), o tipo do precatório (alimentares têm fila própria, mais rápida), o valor (precatórios acima de determinados valores podem demorar mais) e o momento da autuação em relação ao marco orçamentário.
Na prática, muitos credores que atendemos ficaram surpresos ao descobrir que, mesmo após a expedição do ofício, a espera seria de 3 a 5 anos. É nesse momento que muitos passam a considerar a antecipação do precatório como alternativa.
Se o seu ofício foi expedido contra um município em regime especial de pagamento, a espera pode ser ainda mais longa — em alguns casos, mais de uma década. A PJUS pode transformar esses 10 anos em 10 dias. Fale com um especialista e descubra quanto pode receber agora.
Diferença entre expedição de ofício e expedição de precatório
Essa confusão é muito comum, e a gente ouve ela com frequência. São etapas relacionadas, mas distintas:
Expedição de ofício (Ofício Requisitório): é o ato do juiz de 1ª instância que emite o OF, enviando a requisição de pagamento ao tribunal. Essa etapa acontece na vara de origem, ao final do cumprimento de sentença.
Expedição de precatório: é o ato do tribunal (2ª instância) que registra formalmente o precatório no sistema, atribuindo-lhe uma numeração própria e incluindo-o na fila cronológica. Essa etapa acontece depois que o tribunal recebe o OF.
Em resumo: o juiz expede o ofício, o tribunal expede o precatório. São duas fases consecutivas — uma depende da outra.
Consulte seu precatório: aprenda a acompanhar a situação no nosso guia de consulta de precatórios.
Como acompanhar o andamento após a expedição do ofício
Depois que o OF é expedido, você pode acompanhar o andamento do precatório diretamente no site do tribunal responsável. Cada tribunal tem seu sistema de consulta:
- Tribunais federais (TRF1 a TRF6): consulta pelo número do processo ou CPF no portal de precatórios de cada TRF
- TJSP: sistema da DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos)
- TJMG, TJRJ e outros TJs: portais de precatórios dos respectivos tribunais
A movimentação que você deve procurar após a expedição é a autuação — quando o tribunal confirma que recebeu o OF e registrou o precatório. A partir daí, seu crédito tem número próprio e posição na fila.
Passo a passo por tribunal: nosso guia sobre como consultar precatório pelo CPF explica a consulta em cada tribunal.
Antecipação de precatórios: alternativa para quem não quer esperar
A expedição do ofício é um marco importante — significa que o seu crédito foi reconhecido, calculado e formalmente requisitado ao tribunal. Mas, como vimos, o caminho entre esse momento e o recebimento pode levar anos.
É por isso que muitos credores procuram a antecipação de precatórios por meio da cessão de crédito — uma alternativa legal, prevista no Art. 100, §13 da CF e no Art. 286 do Código Civil. Na cessão, o credor negocia a transferência do seu crédito e recebe o valor em poucos dias, sem depender da fila cronológica.
Como funciona na PJUS:
- Você entra em contato e a gente analisa o seu precatório (sem compromisso)
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- O pagamento é realizado em poucos dias após a assinatura
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Perguntas frequentes sobre expedição de ofício
O que é expedição de ofício em um processo de precatório?
É o momento em que o juiz de 1ª instância emite o Ofício Requisitório (OF), requisitando ao tribunal o pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente contra a Fazenda Pública. Essa etapa está prevista no Art. 100 da Constituição Federal e é obrigatória para que o crédito entre na fila de pagamento do precatório.
A expedição do ofício significa que o pagamento está próximo?
Não necessariamente. A expedição do OF marca o início da fase de precatório no tribunal — mas o pagamento efetivo depende da inclusão no orçamento público e da posição na fila cronológica. Na prática, o prazo entre a expedição do ofício e o recebimento varia de 1 a 5 anos para precatórios, e de cerca de 60 dias para RPVs.
Qual é o prazo para o juiz expedir o ofício requisitório?
Não existe um prazo fixo em lei, mas a expedição costuma ocorrer entre 1 e 6 meses após a homologação dos cálculos. O prazo varia conforme o volume de processos da vara e se o sistema é eletrônico ou físico. Tribunais como o TJSP tendem a ser mais rápidos por terem sistema totalmente digital.
O que mudou com a EC 136/2025 para quem teve o ofício expedido?
A EC 136/2025 antecipou o marco orçamentário de 2 de abril para 1º de fevereiro. Na prática, precatórios autuados no tribunal após 1º de fevereiro só entram no orçamento do ano seguinte ao próximo — ou seja, a janela ficou mais curta. Quem teve o OF expedido no final de janeiro de 2026 e o tribunal autuou antes de 1º/fev entra no orçamento de 2027. Quem foi autuado em março de 2026 só entra em 2028.
Posso antecipar meu precatório após a expedição do ofício?
Sim. A cessão de crédito pode ser feita em qualquer fase após o trânsito em julgado — inclusive logo após a expedição do OF. Aliás, esse é um dos momentos mais comuns em que credores procuram a antecipação, justamente porque descobrem que a espera na fila será longa. A PJUS realiza uma análise gratuita do seu precatório para estimar o valor da antecipação.
Conclusão
A expedição de ofício — ou, mais precisamente, a expedição do Ofício Requisitório — é a etapa que marca a transição do seu processo da vara de origem para o tribunal. É a partir dela que o crédito ganha existência formal como precatório e entra na fila de pagamento. Mas, como vimos, essa fila pode ser longa: de 1 a 5 anos na maioria dos casos, e ainda mais em municípios com orçamento apertado.
Com a EC 136/2025, o marco orçamentário mudou para 1º de fevereiro, o que torna ainda mais crítico o momento da expedição — cada dia pode significar um ano a mais de espera. Se o seu ofício já foi expedido e a fila está longa, a antecipação do precatório pela PJUS é uma alternativa segura para receber em dias, não em anos.
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Referências
- Constituição Federal, Art. 100 — Dos Precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Código de Processo Civil, Arts. 509 a 535 — Do Cumprimento de Sentença. Disponível em: planalto.gov.br
- Código de Processo Civil, Art. 236 — Dos Atos Processuais. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Art. 286 — Da Cessão de Crédito. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 136/2025 — Novo regime de precatórios e marco orçamentário. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 114/2021 — Marco orçamentário anterior (2 de abril). Disponível em: planalto.gov.br
- Resolução CJF nº 983/2026 — Regulamentação de precatórios na Justiça Federal. Disponível em: cjf.jus.br
- TRF6 — EC 136/2025 altera critérios e prazo para inclusão de precatórios na proposta orçamentária. Disponível em: portal.trf6.jus.br
2 Responses
Tenho um precatório alto cuja previsão de pagamento é para o primeiro semestre do próximo ano (2025)É chamado de, mercê da minha idade(84)já feitos,chamado SUPERPREFERENCIAL. Ontem estive no Sindicato ao qual sou filiada há muitos anos e tive a informação de que possivelmente seria pago no 1o. sem/25. Deu valor visto ho cerca de uns 4 mesrs atras é de quase $ 1miilhão de reais. Todavia, de vez pagariam somente 20%. Passando o restante para depois. Interessa-me saber a proposta dos Srs. que lidam com este tipo de negócio. Ok?
Olá, Édila.
Infelizmente a superpreferência tem um teto e o restante do precatório entra na fila normal.
Te enviamos uma mensagem privada para calcularmos uma oferta de antecipação.