A RPV (Requisição de Pequeno Valor) e o precatório são as duas formas de pagamento de dívidas judiciais contra o Poder Público, ambas previstas no Art. 100 da Constituição Federal. A diferença principal está no valor do crédito: até 60 salários mínimos contra a União é RPV, com pagamento em até 60 dias; acima desse limite, o crédito vira precatório e entra em uma fila que pode durar de 2 a 10 anos.
De acordo com dados da PJUS (2026), há mais de R$ 300 bilhões em precatórios pendentes no Brasil. Se você ganhou um processo contra um ente público e não sabe em qual categoria seu crédito se enquadra — ou o que fazer a partir daí —, este guia explica cada detalhe com base em 12 anos de operação no mercado.
Este artigo foi escrito por Andre Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de 5 anos de experiência diária no atendimento a credores — e revisão da Diretoria Jurídica. A PJUS opera desde 2013, com 80+ advogados internos, 12.000+ precatórios adquiridos e presença em 27 estados.
O que é RPV (Requisição de Pequeno Valor)?
A RPV é uma requisição de pagamento expedida pelo Poder Judiciário contra um ente público para créditos de valor reduzido. Foi criada pela Emenda Constitucional nº 37/2002 com o objetivo de dar mais agilidade aos pagamentos menores — sem precisar entrar na fila cronológica dos precatórios.
O limite de valor para ser RPV varia conforme o devedor:
- União: créditos até 60 salários mínimos (em 2026: até R$ 90.960)
- Estados: créditos até 40 salários mínimos (até R$ 60.640)
- Municípios: créditos até 30 salários mínimos (até R$ 45.480)
Uma vez expedida, a RPV deve ser paga em até 60 dias — sem fila, sem espera orçamentária. É por isso que credores com RPV geralmente recebem bem mais rápido do que os que têm precatório.
Importante: se o crédito ultrapassar os limites acima, o juiz não expedirá RPV — expedirá um precatório, que segue regras bem diferentes.
O que é precatório?
O precatório é uma requisição de pagamento expedida pelo tribunal contra a Fazenda Pública para créditos acima dos limites de RPV. Diferente da RPV, o precatório entra em uma fila cronológica — e o ente público inclui o valor no seu orçamento para o ano seguinte, conforme determina o Art. 100 da CF.
Na prática, isso significa que quem tem um precatório pode aguardar de 2 anos (federais mais recentes) a mais de 10 anos (municipais em situação fiscal crítica) para receber. A EC 136/2025 estabeleceu o marco orçamentário em 1º de fevereiro — mas isso não garante o pagamento no ano seguinte, pois os entes podem contingenciar verbas.
Existem dois tipos principais de precatório:
- Precatório alimentar — envolve verbas como salários, aposentadorias, pensões e indenizações por morte ou invalidez. Tem prioridade de pagamento sobre os demais, conforme o Art. 100, §1º da CF. Idosos com 60 anos ou mais e doentes graves têm ainda prioridade máxima (superprioridade).
- Precatório comum — todos os demais créditos (desapropriações, contratos, indenizações em geral). Segue estritamente a ordem cronológica, sem prioridade.
Para entender melhor os tipos de precatório existentes e suas particularidades, consulte nosso artigo específico sobre o tema.
RPV ou precatório: qual a diferença na prática?
A tabela abaixo resume os principais pontos — mas os que realmente impactam o dia a dia do credor são o prazo e o valor:
- Valor: RPV é para créditos menores (até 60 SM contra a União). Precatório é para créditos maiores, sem limite superior.
- Prazo: RPV é paga em até 60 dias. Precatório segue fila que pode durar de 2 a 10+ anos.
- Fila: RPV não tem fila orçamentária. Precatório entra em ordem cronológica.
- Prioridade: Precatórios alimentares têm prioridade sobre comuns. Idosos 60+ e doentes graves têm superprioridade. RPV não tem esse sistema.
- Antecipação: RPV raramente vale antecipar (paga em 60 dias). Precatório pode ser antecipado pela PJUS — o credor recebe em prazo médio de 10 dias em vez de esperar anos.
No nosso dia a dia, a pergunta mais frequente é: “Meu crédito é RPV ou precatório?” A resposta está no processo judicial — o juiz verifica o valor e expede o documento correto. Se você não sabe, consulte seu advogado ou acesse o sistema do tribunal onde sua ação tramita.
É possível vender ou antecipar RPV e precatório?
Tecnicamente, sim — ambos podem ser cedidos a terceiros. Mas na prática, a antecipação de RPV raramente faz sentido: se o prazo de pagamento é de 60 dias, abrir mão de parte do valor em troca de adiantamento dificilmente compensa.
Já para precatórios, a antecipação pode ser a decisão mais inteligente. Com prazos de 2 a 10 anos, os custos da espera — inflação, juros de dívidas, oportunidades perdidas — frequentemente superam o deságio da cessão.
A PJUS trabalha com antecipação de precatórios, não de RPVs. Se seu crédito for RPV, aguarde os 60 dias — o pagamento virá em breve. Se for precatório, avalie a antecipação.
Veja como funciona o processo de antecipar um precatório com a PJUS — nosso guia de processo completo.
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Perguntas frequentes sobre RPV e precatório
Qual a diferença entre RPV e precatório em termos práticos?
A principal diferença é o valor e o prazo. A RPV é para créditos menores (até 60 SM contra a União) e é paga em até 60 dias sem fila. O precatório é para créditos maiores e segue uma fila orçamentária que pode durar de 2 a 10 anos, dependendo do ente devedor e do tribunal.
Como saber se meu crédito é RPV ou precatório?
O próprio juiz define isso no processo. Se o valor do crédito estiver dentro dos limites da RPV, ele expede uma RPV. Se ultrapassar, expede um precatório. Para verificar a situação do seu processo, acesse o sistema do tribunal ou consulte seu advogado.
A PJUS compra RPV?
Não. A PJUS trabalha exclusivamente com precatórios. RPVs têm prazo de pagamento de até 60 dias, o que torna a antecipação economicamente inviável na maioria dos casos. Se você tem uma RPV, o recomendado é aguardar o pagamento regular.
O precatório alimentar recebe mais rápido?
Sim. O Art. 100, §1º da CF garante prioridade de pagamento para precatórios de natureza alimentar. Credores com 60 anos ou mais e portadores de doença grave têm ainda superprioridade (Art. 100, §2º). Mas mesmo com prioridade, o prazo pode ser de 1 a 3 anos.
Posso antecipar meu precatório mesmo com processo ainda em andamento?
O precatório precisa estar devidamente expedido pelo tribunal para ser cedido. Se o processo ainda está na fase de cumprimento de sentença (antes da expedição do ofício requisitório), ainda não é possível antecipar. Nossa equipe avalia a situação de cada caso gratuitamente.
Qual o valor mínimo de precatório que a PJUS compra?
A PJUS analisa precatórios a partir de R$ 50.000. Valores abaixo desse limite tendem a ter melhor custo-benefício aguardando o pagamento regular. Para casos na faixa de R$ 50.000 a R$ 100.000, nossa equipe avalia individualmente.
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Referências
- Constituição Federal, Art. 100 — Dos Precatórios e RPV. Disponível em: planalto.gov.br
- Constituição Federal, Art. 100, §1º e §2º — Prioridade alimentar e superprioridade. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 37/2002 — Criação da RPV. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 136/2025 — Marco orçamentário de precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei nº 12.153/2009 — Juizados Especiais da Fazenda Pública. Disponível em: planalto.gov.br
- PJUS — Dados Institucionais (Janeiro/2026). Disponível em: pjus.com.br
22 Responses
Ótima explicação e claramente detalhada o tema em questão.
Agradecemos, Sérgio!
Nosso intuito é facilitar todo o cenário de precatórios.
Gostaria de orçar um precatório com natureza alimentar tendo como devedor o Estado da Bahia.
Olá, Janete. Tudo bem?
Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!
Tenho um processo de aposentadoria na justiça Federal sentença em março de 2020 e até o momento não foi pago estou no aguardo mais não entendi por que tanta demora pra fazer o pagamento em 03/08/2022 intimando o INSS a pagar expedir RPV mais estou esperando uma definição o advogado não informa nada só que o processo está ativo.
Nemias, sabemos o quão difícil é receber um ativo judicial. Além do prazo ser longo, ele sempre sofre atraso.
Mas conte com a PJUS para antecipar estes valores.
Como que a pessoa sabe se tem direito a RPV e PRECATÓRIOS ?
Oi Kelly. Tudo bem?
Tem direito a precatório a pessoa ou empresa que venceu uma ação jurídica contra um ente público: prefeitura, estado ou União.
Para confirmar se seu processo já se tornou um precatório, acesse o site do Tribunal Regional Federal da sua região e pesquise pelo seu CPF.
Tenho uma RPV do meu falecido pai, gostaria de saber se vocês tem interesse de compra
Olá, Aldemar. Tudo bem?
Aqui na PJUS não fazemos aquisições de RPV’s, apenas de precatórios com valores acima de 50 mil.
Dei entrada no BPC loas do meu filho em 2017, mais negou, anos depois recorri, e agora foi aprovado agora em 2023 , recebi um valor por acúmulo de salários, gostaria de saber se tenho direito a precatórios,
Olá, Ednivea. Tudo bem?
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O meu precatorio está em torno de 90 mil reais pode ser pago como RPV?..
Obrigado
Gonçalo.
Olá Gonçalo, tudo bem? 😊 Você sabia que a PJUS pode te ajudar na antecipação dos créditos que você possui para receber da justiça, como precatórios?
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Tenho precatório da prefeitura municipal de natal. Sou concursado e fui contemplado com a gratificação de plantão e gratificação da GEAU. Quero vender meu precatório, sei que passa de 50 mil.
Olá, Israel. Como vai?
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Eu tenho uma rpv
Olá, Simão! Como vai?
Infelizmente não fazemos aquisição de RPV’s, apenas de ativos judiciais que configuram precatórios.
So Fazem se for precatório?
Olá, Karla. Como vai?
Antecipamos apenas precatórios, não trabalhamos com antecipação de RPVs.
Gostaria de saber qual é a situação do meus direitos sobre os atrasados do inss
Olá, Iracema. Tudo bem?
Infelizmente, não temos acesso a esse tipo de informação.
Aconselhamos que você entre em contato com seu advogado ou advogada para analisar essa questão.
Tenha um bom dia!