O pagamento de precatórios é um tema que gera muitas dúvidas e ansiedade entre os credores. Afinal, vencer um processo contra o governo é somente o começo de outra espera: a hora de receber o valor devido. Mas, quando isso acontece de fato?
Neste guia completo, explicamos de forma simples e clara como funciona o pagamento dos precatórios, quais são os prazos legais, como é organizada a fila de pagamento, quem tem prioridade para receber antes e por que tantos precatórios demoram anos.
Também trazemos informações atualizadas sobre o cenário de 2025 e dicas para você saber quando vai receber o seu precatório. E, se não quiser esperar mais, vamos mostrar uma alternativa segura para receber antes do prazo.
Nosso objetivo aqui é tirar suas principais dúvidas e oferecer orientações práticas. Você vai entender termos importantes com uma linguagem simples e acessível. Ao final, terá uma visão completa do processo de pagamento de precatórios e poderá planejar melhor os seus próximos passos, seja aguardar mais informações ou considerar antecipar o valor para realizar seus planos no seu tempo. Continue lendo e descubra tudo o que precisa saber sobre o pagamento de precatórios!
O que é o pagamento de precatórios e como funciona?
Antes de tudo, é preciso entender o que significa o pagamento de um precatório. Um precatório nada mais é do que uma dívida que o governo (União, Estado ou Município) tem com alguém após decisão final da Justiça.
Quando você ganha uma ação contra um órgão público e não há mais recursos, o valor devido é convertido em um precatório. Mas esse valor não é pago imediatamente, ele entra em uma fila no orçamento público para quitação futura.
Pagamento de precatório é, portanto, o momento em que o governo finalmente libera o dinheiro para o credor. Esse pagamento ocorre por meio de depósito judicial em uma conta aberta especificamente para o precatório, normalmente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Ou seja, diferentemente de outras dívidas, o montante não cai diretamente na sua conta pessoal.
O Tribunal responsável pela expedição do precatório (por exemplo, um Tribunal Regional Federal no caso de precatório federal) faz o depósito em nome do credor numa conta judicial vinculada ao caso.
Para sacar o dinheiro, o credor ou seu advogado precisa se dirigir até a agência bancária indicada (Banco do Brasil ou Caixa) com documentos de identificação e solicitar a retirada. É possível também pedir uma transferência (TED) para sua conta, informando os dados bancários por meio do advogado. Esse processo garante a segurança do pagamento, mas exige esse passo adicional, não espere que o valor apareça automaticamente na sua conta-corrente sem ação nenhuma.
Em resumo, o pagamento de precatórios envolve etapas burocráticas específicas: após a vitória judicial, o Tribunal emite a ordem de pagamento (requisição de precatório) e insere no orçamento do governo devedor; o governo então deposita o valor no banco oficial; e finalmente o credor pode retirar seu dinheiro dessa conta judicial. Pode parecer simples, mas o tempo até esse pagamento ocorrer é longo, vamos entender o porquê nos próximos tópicos.
Qual o prazo para pagamento de um precatório?
Uma das principais dúvidas é quanto tempo demora para receber um precatório. Existe um prazo previsto em lei, mas também há a realidade prática, que muitas vezes é bem diferente. Vamos abordar ambos os aspectos:
Prazos legais
A Constituição Federal estabelece regras para o pagamento de precatórios (art. 100, CF/88). Em termos gerais, o governo deve pagar os precatórios até o final do ano seguinte à sua inclusão no orçamento.
Mas atenção aos detalhes: para que um precatório entre no orçamento do ano seguinte, ele precisa ser expedido (apresentado pelo Tribunal ao ente devedor) até uma data limite no primeiro semestre do ano anterior.
Atualmente, a data de corte é 1º de abril do ano. Funciona assim:
Se o precatório for expedido
Se for apresentado ao ente devedor, até 1º de abril de um determinado ano, ele será incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte.
Isso significa que seu pagamento deve ocorrer até 31 de dezembro do ano seguinte. Por exemplo, um precatório expedido em março de 2024 entra no orçamento de 2025, para ser pago até o final de 2025.
Expedição ocorrer após 1º de abril
Por outro lado, se a expedição ocorrer após 1º de abril, o precatório só entra no orçamento do segundo ano subsequente. Ou seja, ganha praticamente um ano extra de espera.
Por exemplo, um precatório expedido em julho de 2024 ficará fora do orçamento de 2025 e só será programado no orçamento de 2026, para pagamento até o final de 2026.
Na prática, portanto, a lei dá um prazo que varia de no mínimo 6 meses a no máximo cerca de 2 anos e meio após a expedição, dependendo de quando o precatório foi requisitado. Esse intervalo existe para o governo incluir a dívida no planejamento orçamentário e reúna recursos para pagar.
Lembrando que precatórios de pequeno valor (as chamadas RPVs, Requisições de Pequeno Valor) têm um trâmite diferente, pago em até 60 dias, mas isso se aplica a dívidas abaixo de um teto definido em lei (no caso federal, até 60 salários mínimos). Valores maiores viram precatórios e seguem essa lógica anual.
Importante: Em 2021, uma Emenda Constitucional alterou a data limite de 1º de julho (que vigorou por muitos anos) para 1º de abril, justamente para encurtar um pouco o tempo de espera.
E há discussões constantes sobre novas mudanças, por exemplo, em 2025 uma nova PEC (Proposta de Emenda à Constituição) foi aprovada para ajustar regras de pagamento a partir dos próximos anos, antecipando ainda mais a data de corte para 1º de fevereiro em anos futuros e atualizando critérios de correção.
Essas mudanças buscam dar agilidade e previsibilidade, mas ainda não resolvem totalmente o problema dos atrasos, como veremos a seguir.
Por que na prática demora tanto?
Embora no papel o pagamento de precatórios deva ocorrer até determinado prazo, na prática, nem sempre acontece assim. Muitos credores não recebem dentro do prazo constitucional e acabam esperando muitos anos além do previsto. Existem basicamente dois grandes motivos para isso:
Atrasos processuais e burocráticos
Obter um precatório já é resultado de anos de processo judicial. Após ganhar a causa, pode haver demora na fase de cálculos, recursos do governo questionando valores, etc.
Só a etapa de expedição do precatório (transformar seu direito em ordem de pagamento) pode levar meses ou anos após a sentença final, dependendo da eficiência do Tribunal e do ente devedor. Enquanto o precatório não é expedido, ele nem entra na fila de pagamento. Ou seja, parte da demora pode ser simplesmente para começar a contar o prazo legal.
Inadimplência e falta de recursos do governo
Mesmo quando o precatório já está na fila e a lei manda pagar até certa data, o pagamento depende do orçamento público. Infelizmente, muitos governos não reservam dinheiro suficiente ou enfrentam dificuldades financeiras e atrasam o repasse. Em vez de pagar todos os precatórios programados no ano, eles deixam uma parte para depois. Em situações extremas, alguns Estados e Municípios não conseguem pagar no prazo e acumulam filas enormes.
Houve períodos em que a legislação até permitiu oficialmente moratória/parcelamento, por exemplo, emendas constitucionais anteriores autorizaram parcelar precatórios em até 10 anos, criando um “regime especial” de pagamento. Isso aliviou as contas dos governos, mas gerou filas que se arrastam por mais de uma década.
Como resultado, o prazo real para receber seu precatório pode ser muito maior do que o previsto em lei. Em estados que estão pagando normalmente (regime chamado de regime geral), o credor costuma esperar em média de 1 a 3 anos após a expedição se for um precatório federal ou de capital do estado sem atrasos. Já em estados ou municípios endividados, a espera pode facilmente ultrapassar 5, 10 ou até 15 anos. Há casos reportados de pessoas que esperaram quase 20 anos para receber precatórios atrasados de governos estaduais.
Em resumo, embora a Constituição prometa pagamento até certo prazo, diversos fatores (limites orçamentários, manobras fiscais, crise financeira dos governos) fazem com que o credor, na prática, fique muito além do esperado sem ver a cor do dinheiro. Isso explica por que o tema “pagamento de precatórios” preocupa tanto, é preciso entender a situação do seu precatório em particular para estimar o tempo e avaliar alternativas.
Como funciona a fila de pagamento dos precatórios?
Você provavelmente já ouviu dizer que precatórios seguem uma fila de pagamento cronológica. Mas como essa fila funciona exatamente? Vamos detalhar.
Cada entidade devedora (União, estado ou município) tem a sua lista de precatórios a pagar, gerenciada pelo Tribunal responsável. De modo geral, o princípio básico é: quem entrou primeiro, recebe primeiro. Ou seja, precatórios mais antigos (expedidos há mais tempo) têm prioridade sobre precatórios mais novos. Essa é a ordem cronológica determinada pelo caput do art. 100 da Constituição.
Porém, na prática não é uma fila única nacional, existem várias filas separadas por esfera e por regime de pagamento:
- Precatórios federais (dívidas da União e autarquias federais) são pagos sob coordenação dos Tribunais Federais (TRFs) e do Conselho da Justiça Federal, respeitando a ordem cronológica federal.
- Precatórios estaduais e municipais são pagos pelos respectivos Estados e Municípios, geralmente sob gestão dos Tribunais de Justiça (TJs) locais. Cada estado tem sua lista de precatórios estaduais; cada município também (embora em muitos estados os TJs unifiquem a gestão dos municipais).
- Além disso, existe distinção entre entes que seguem o regime normal e entes em regime especial. O regime especial é aplicado a devedores que declararam não conseguir quitar seus precatórios nos prazos e obtiveram autorização constitucional para pagar parceladamente ao longo de vários anos (foi o caso de muitos estados após a EC 62/2009). Esses entes depositam um percentual fixo da receita em um fundo todo ano, e o Tribunal distribui esse montante entre os credores conforme prioridades. Nesse regime, a fila anda mais devagar, pois não se paga integralmente na ordem, paga-se o que dá a cada ano, “picando” valores entre vários precatórios.
Existe uma lista a ser seguida?
Apesar dessas variações, do ponto de vista do credor o que importa saber é: existe uma lista a ser seguida, e seu precatório tem uma posição nessa lista conforme a data em que foi emitido. O Tribunal, normalmente, numera os precatórios em ordem crescente de entrada. Conforme o dinheiro chega para pagamento, eles vão pagando nessa sequência.
Entretanto, não é tão simples quanto “um por um”, porque nem todos os precatórios têm o mesmo valor. Imagina que o próximo da fila seja um precatório altíssimo, de centenas de milhões de reais, e o orçamento disponível no ano não cubra ele inteiro.
O que muitos Tribunais fazem (sobretudo em regimes especiais) é pagar parcialmente alguns precatórios ou pular para precatórios menores que cabem no orçamento, para não deixar de usar os recursos. Isso pode acontecer em determinados cenários para beneficiar mais credores com o pouco dinheiro disponível, mas cada tribunal adota critérios próprios nesse caso.
O mais comum é que precatórios sejam pagos integralmente quando chega sua vez. Mas se o recurso não basta para pagar o próximo da lista, às vezes a quitação daquele fica pendente (vai sendo pago em partes ano a ano) enquanto se paga outros menores depois dele com partes do orçamento, o que bagunça um pouco a “fila linear”. É por isso que alguns credores relatam que precatórios expedidos depois do seu foram pagos antes, geralmente por serem de natureza diferente ou terem prioridade especial (vamos falar de prioridades a seguir).
Resumindo: a fila de precatórios é organizada por ordem cronológica de emissão, mas sofre influência do valor de cada precatório e do regime financeiro do ente devedor. No regime normal (União e alguns poucos estados), a fila tende a andar ano a ano na ordem, respeitando as prioridades legais.
Já em estados e municípios com muitos atrasos, a fila é longa e o pagamento ocorre a conta-gotas, não necessariamente liquidando um precatório por vez, mas distribuindo recursos entre vários. Em qualquer caso, a transparência dessa fila varia, alguns tribunais disponibilizam listas atualizadas e cronogramas de pagamento, outros são menos claros, exigindo que o credor acompanhe de perto.
Dica: Se você quer entender melhor sua posição na fila, procure no site do tribunal responsável pelo seu precatório informações sobre a ordem de pagamento. Muitos TJs e TRFs publicam listas ou permitem consulta pelo número do precatório. No nosso site, já explicamos passo a passo como consultar precatório pelo CPF e acompanhar o andamento, isso ajuda a verificar se o seu nome está próximo dos próximos pagamentos.
Quem tem prioridade no pagamento de precatórios?
Nem todos os credores esperam passivamente na fila cronológica geral. A legislação prevê prioridades, situações em que alguns credores “furam a fila” e recebem antes, mesmo que seu precatório seja mais novo. Conhecer essas prioridades é importante para entender quem recebe primeiro e se você tem direito a alguma preferência. São basicamente três níveis de preferência legal:
Natureza do crédito (prioridade alimentar)
Precatórios de natureza alimentar (aqueles decorrentes de salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, verbas trabalhistas etc.) têm prioridade sobre precatórios de natureza comum (não-alimentar, geralmente indenizações em geral, desapropriações, tributos etc.).
Na programação anual de pagamentos, os precatórios alimentares são pagos antes dos não-alimentares. Isso significa que, se o seu precatório for alimentar, ele entra numa sub-fila prioritária para pagamento dentro daquele ano. Já os precatórios não-alimentares podem ficar para depois se o orçamento não for suficiente. Ao nível federal, por exemplo, historicamente reserva-se parte do orçamento exclusivamente para pagar os alimentares primeiro.
Idade avançada ou doença grave (superpreferência)
Credores que são idosos ou portadores de doença grave, ou deficiência têm direito a uma preferência especial, conhecida como superpreferência. Pela Constituição, quem tem 60 anos ou mais na data do requerimento, ou é portador de doença grave definida em lei pode solicitar prioridade no recebimento do precatório até o limite de um certo valor. Esse limite equivale a 3 vezes o valor da RPV do respectivo ente devedor.
No caso da União, por exemplo, a RPV federal é de 60 salários mínimos; então 3x isso seria 180 salários mínimos, esse seria o montante máximo que o credor prioritário pode receber adiantado. Na prática, funciona assim: se o credor idoso tem um precatório de, digamos, R$ 100 mil (valor dentro do limite), ele pode requerer e receber integralmente com prioridade, independentemente da posição na fila. Se o precatório for maior, ele recebe antecipadamente somente essa parte preferencial (equivalente a 3x RPV) e o restante do valor continua na fila normal. Essa superpreferência é concedida uma única vez por credor e precisa ser requerida junto ao Tribunal, comprovando a idade ou a enfermidade grave.
É bom destacar que a idade mínima prioritária é 60 anos, mas se o credor atingir 80 anos, ele não ganha uma nova preferência automaticamente além da já obtida, entretanto, algumas regulamentações internas dão ainda mais celeridade aos casos de credores com mais de 80 anos. Por exemplo, a Lei 13.466/2017 determinou prioridade especial na tramitação de processos judiciais para maiores de 80, e muitos tribunais estendem esse tratamento também aos pagamentos de precatórios, agilizando ao máximo esses casos.
Outras preferências legais
Existem situações específicas previstas em lei que também podem afetar a ordem de pagamento. Por exemplo, precatórios do Fundef (Fundo de Educação), que envolvem verbas da educação básica, tiveram um tratamento diferenciado de parcelamento nos últimos anos e prioridades nos orçamentos.
Mas de forma geral, as duas categorias acima (alimentares e superpreferências por idade/saúde) são as principais que o credor comum deve conhecer. Precatórios alimentares de idosos doentes, por exemplo, são o grupo que recebe antes de todos.
Em resumo, a fila dos precatórios não é totalmente “primeiro que chegou, primeiro que recebe”, ela é segmentada por prioridades legais. Primeiro na fila, de fato, estão os precatórios alimentares de credores prioritários (idosos ou doentes graves). Depois vêm os demais alimentares. Em seguida, os precatórios de natureza comum (não-alimentares) sem preferência. Essa ordem reinicia a cada ano no orçamento disponível.
Exemplo prático
Imagine que um Tribunal tenha 100 precatórios para pagar e R$ 100 milhões disponíveis no ano. Primeiro, ele vai separar os precatórios alimentares de credores preferenciais (digamos 10 precatórios, totalizando R$ 5 milhões) e pagar integralmente esses, mesmo que alguns sejam mais “novos”. Depois, com o que sobrar, paga outros alimentares em ordem cronológica até acabar o dinheiro. Se ainda sobrar orçamento (ou não houver mais alimentares), passa aos precatórios comuns na ordem.
Se o dinheiro acabar no meio de um precatório, esse fica para completar no próximo ano. Assim, um credor jovem com precatório comum pode ver pessoas mais idosas ou com doenças receberem antes, o que é justo do ponto de vista social. Por outro lado, mesmo tendo 60 anos ou mais, não se esqueça: é necessário solicitar a preferência apresentando documentos, não acontece automaticamente ao completar aniversário.
Portanto, se você se enquadra em alguma categoria de prioridade, vale a pena exercer esse direito para abreviar sua espera (mesmo que parcialmente). E se você não tem prioridade, ao menos entender que outros passando na frente não é erro, mas sim cumprimento da lei, ajuda a gerenciar a expectativa.
Pagamento de precatórios em 2025: o que esperar?
Vamos agora olhar para o cenário atual (ano de 2025), pois muita coisa está acontecendo e os credores querem saber: afinal, meu precatório será pago agora? Quais são as previsões concretas para este ano?
Precatórios federais
Para precatórios federais, 2025 trouxe uma notícia importante. O governo federal anunciou a liberação de cerca de R$ 70 bilhões em julho de 2025 para pagamento de precatórios federais acumulados. Essa liberação excepcional foi possível graças a mudanças na política fiscal decididas pelo Supremo Tribunal Federal no final de 2023 e início de 2024. Basicamente, o STF determinou que o limite (teto) de gastos que estrangulava o pagamento de precatórios fosse suspenso, permitindo ao governo pagar uma parte do que devia fora da meta fiscal. Com isso, em 2025 a União pôde programar uma quitação em massa de precatórios que estavam represados. Dos ~R$ 70 bilhões previstos, cerca de R$ 44 bilhões não contam no resultado fiscal (ficam “fora do teto”) e R$ 26 bilhões entram no orçamento normal.
Isso trouxe esperança para milhares de credores federais que aguardavam há anos. A expectativa é que todos os precatórios federais incluídos no orçamento de 2025 (ou remanescentes de anos anteriores) com valor até R$ 665 mil fossem pagos integralmente nesse lote de julho (esse valor se refere ao limite para pequenos credores na conciliação, mas abrange grande parte dos casos).
Já precatórios federais de valores muito altos poderiam ficar com saldo para depois, mas a maioria dos credores federais deve receber em 2025, segundo o plano anunciado. De fato, no primeiro semestre de 2025 os dados já evidenciavam uma redução enorme nas despesas com precatórios em comparação a 2024, indicando que o governo segurou os pagamentos no início do ano para fazer essa liberação concentrada em julho.
Estados e Municípios
A situação varia bastante. Alguns estados, como São Paulo, devem bilhões em precatórios e mesmo após o fim do regime especial antigo (2009-2024) ainda não conseguiram pagar tudo. Em 2025, com a nova Emenda Constitucional nº 66/2023 aprovada, os estados passarão a ter metas anuais escalonadas de pagamento (percentuais da receita corrente líquida entre 1% e 5%, dependendo da dimensão do estoque da dívida).
Isso significa que, em vez de terem que quitar tudo de imediato, esses governos poderão pagar uma porcentagem de suas dívidas de precatórios por ano, o que alongará o prazo para zerar a fila. Por exemplo, um estado com muitos precatórios atrasados pode pagar só 1% da receita por ano inicialmente, o que cobre muito pouco da fila a cada ano. A previsão é que alguns estados só conseguirão eliminar totalmente os atrasados lá por 2036 com esse novo regime parcelado.
Em outras palavras, se o seu precatório é estadual ou municipal, é fundamental verificar se o ente devedor está adimplente ou em regime especial. Estados organizados financeiramente (ex.: Espírito Santo, Paraná) vêm pagando quase em dia seus precatórios recentes.
Já outros (ex.: Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul) acumulam filas que ainda vão levar muitos anos para normalizar. Em 2025, muitos desses estados continuam pagando precatórios antigos (às vezes dívidas de 10 anos atrás) e poucos credores que têm precatórios mais novos vão receber neste ano. Infelizmente, grande parte dos credores estaduais não verá pagamento em 2025.
Dica
Acompanhe as notícias locais sobre precatórios. O Tribunal de Justiça do seu estado costuma divulgar quantos precatórios serão pagos no ano e de quais anos. Por exemplo, “TJ paga precatórios de até 2012 com recursos de 2025”, isso indicaria que ainda estão quitando dívidas bem antigas. Já para precatórios federais, o Conselho da Justiça Federal (CJF) costuma publicar o calendário anual. Em 2025, o CJF confirmou que o crédito seria liberado aos tribunais em julho e estes fariam os depósitos aos credores ao longo do segundo semestre. Então, se você tem um precatório federal inscrito para 2025, fique de olho a partir de julho no seu extrato judicial.
Resumindo o panorama de 2025
- A União programou pagar a maioria dos precatórios devidos no ano (graças à decisão do STF e ajuste fiscal), totalizando cerca de R$ 70 bi em pagamentos. Espera-se que credores federais finalmente recebam valores que estavam incertos.
- Estados e municípios estão em fases diferentes, mas de modo geral a maioria ainda atrasa. A nova emenda constitucional dará mais tempo a eles, o que é ruim para quem espera, porém, pode garantir que ao menos um percentual do orçamento seja destinado aos precatórios todos os anos (evitando calotes totais).
- No orçamento de 2025, o valor previsto para precatórios estaduais/municipais sob regime especial é limitado por esses percentuais. Então não haverá milagre: se você tem um precatório grande contra um estado com dificuldades, é provável que só uma parte seja paga por ano, arrastando por vários anos.
A palavra-chave este ano é incerteza para muitos. Mesmo com decisões judiciais pressionando por pagamento, as soluções encontradas acabam empurrando prazos. Por isso, muitos credores estão optando por outras saídas, como acordos de conciliação com desconto ou a venda do precatório para investidores, para não depender integralmente desse calendário imprevisível. Falaremos mais sobre essa alternativa mais adiante.
Como saber quando vou receber meu precatório?
Diante de tudo o que explicamos, você deve estar se perguntando: “Ok, mas e o meu precatório específico? Tem como descobrir quando serei pago?” Não existe uma bola de cristal exata, mas há algumas ações que você pode tomar para estimar ou acompanhar o status do seu precatório:
Verifique em qual orçamento (ano) seu precatório foi incluído
Isso normalmente consta no ofício do Tribunal quando seu precatório foi expedido. Por exemplo, pode estar escrito “Precatório inscrito para pagamento no orçamento de 2025”. Se você não tiver essa informação, consulte seu advogado ou o tribunal.
Saber o ano-programa é o primeiro passo. Se seu precatório está previsto no orçamento do ano corrente, há chance de pagamento próximo (desde que haja recursos). Se estava para ano anterior e não pagou, então está em atraso e vai rolando para frente.
Consulte o site do Tribunal responsável
Quase todos os tribunais têm uma área de consulta de precatórios. Geralmente é possível pesquisar pelo número do precatório, pelo CPF/CNPJ do credor ou pelo número do processo original. Essa consulta costuma informar a situação do precatório: se foi pago, se está “aguardando pagamento”, se foi expedido e inscrito em tal ano, etc.
Alguns tribunais fornecem a posição na fila ou o número do ofício de pagamento. No âmbito federal, os TRFs publicam listas de pagamentos autorizados periodicamente. No âmbito estadual, muitos TJs publicam editais ou listas de credores convocados para receber em cada lote. Ficar atento a essas publicações é essencial.
Identifique se você tem direito a prioridade
Conforme vimos, se for idoso ou doente grave, você pode dar entrada no pedido de superpreferência. Nesse caso, a pergunta muda de “quando vou receber?” para “já pedi minha prioridade?”. Uma vez deferida a prioridade, seu precatório (ou parte dele) passa na frente e pode ser pago fora da ordem cronológica normal, geralmente quando o ente libera o próximo orçamento.
Informe-se no tribunal como formalizar esse pedido , normalmente é um requerimento simples anexando documentos (RG para provar idade, laudo médico para doença grave). Após concedido, acompanhe porque o tribunal pode pagar em poucos meses após a concessão, se houver orçamento.
Converse com seu advogado ou a Procuradoria do órgão devedor
Em alguns casos, advogados especializados conseguem obter informações internas sobre previsões de pagamento, principalmente em precatórios de grande valor.
A Procuradoria (representante do governo devedor) às vezes sabe dizer se determinado precatório está programado para pagamento no lote atual ou não. Não é garantido, mas pode tentar.
Acompanhe notícias e relatórios oficiais
Órgãos como a Câmara dos Deputados, o Senado e os próprios governos divulgam relatórios de precatórios. Por exemplo, o Ministério da Economia (ou da Fazenda) costuma soltar um Relatório de Despesas com Sentenças Judiciais a cada ano, indicando quanto será pago.
Em 2025, esse relatório indicou uma expectativa de pagamento de R$ 67,3 bilhões em precatórios federais. Saber disso dá uma ideia se o seu precatório está dentro desse montante (se for federal). Já tribunais estaduais podem divulgar quantos precatórios por ente serão liquidados. Fique atento a comunicados no site do TJ ou do governo do seu estado referentes a precatórios.
Em suma, informação é poder. Muitos credores ficam no escuro, mas você pode e deve buscar essas fontes. Disponibilizamos um guia completo de consulta e acompanhamento, confira em nosso blog dicas detalhadas de como consultar seu precatório nos principais tribunais e entender as informações que constam nos sistemas. Se ainda assim estiver difícil, entre em contato com nossa equipe ou com especialistas que possamos orientá-lo. O importante é não ficar passivamente esperando sem nenhuma noção de prazo.
Por que o pagamento atrasa? (Atrasos e parcelamentos explicados)
Já mencionamos parcialmente, mas vale reforçar: por que ocorrem tantos atrasos no pagamento de precatórios, mesmo havendo prazos constitucionais?
A resposta curta é: porque muitos órgãos públicos não reservam dinheiro suficiente para pagar suas dívidas judiciais. Isso acontece por diversas razões: restrição fiscal (falta de verba mesmo), opção política (priorizam outros gastos em detrimento do pagamento de dívidas), ou situações excepcionais (crises econômicas, queda de arrecadação). Vamos entender alguns pontos-chave:
Teto de gastos e limite orçamentário
Entre 2016 e 2022, vigorou no Brasil a Emenda do Teto de Gastos, que limitava o crescimento das despesas da União. Em 2021, especificamente para precatórios federais, o governo aprovou uma emenda (apelidada de “PEC dos Precatórios”) que impôs um teto anual para pagamento de precatórios e permitiu adiar o excedente para anos seguintes. Isso gerou um represamento de precatórios federais em 2022 e 2023.
Somente no final de 2023 o STF julgou essa medida inconstitucional e liberou os pagamentos. Ou seja, fatores legais macroeconômicos podem travar pagamentos temporariamente. Hoje o teto de gastos foi substituído por um novo regime fiscal (arcabouço fiscal), que ainda impõe limites, mas de forma diferente.
A nova Emenda de 2025 (EC 66) decidiu retirar os precatórios do cálculo do teto a partir de 2026, para evitar calotes federais, mas, em contrapartida, permitiu aquele escalonamento nos estados. Em resumo: a equação orçamentária influencia diretamente a pontualidade dos pagamentos.
Regimes especiais antigos (moratória)
Estados e municípios ganharam sucessivas brechas constitucionais para postergar pagamentos. A EC 62/2009, por exemplo, instituiu que os entes poderiam optar por pagar precatórios atrasados em até 15 anos, depositando mensalmente uma parte da receita. Muitos estados aderiram e pagaram quantias mínimas por muito tempo.
Quando essa regra venceu, veio outra emenda (EC 94/2016 e EC 99/2017) dando mais tempo até fim de 2024, com algumas condições (como usar parte de recursos de depósitos judiciais, etc.). Ou seja, por mais de uma década estava oficialmente autorizado pagar lentamente. Isso fez filas gigantes. Agora, com a EC 66/2023, criou-se uma nova sistemática permanente: estados com dívidas altas pagam de 1% a 5% da receita por ano (conforme o volume da dívida).
Isso é menor do que o crescimento natural dos precatórios em muitos casos, então a dívida pode demorar a acabar. A ideia é que após 10 anos, aumentam-se esses percentuais gradualmente até um limite, forçando pagamento completo até 2060, se ainda restar algo! É muito tempo.
Juros e correção x incentivo a atrasar
Antigamente, precatórios acumulavam juros de mora altos quando não pagos no prazo, o que pressionava governos a quitar logo. Contudo, as regras de correção também mudaram. Hoje os precatórios (após expedição) rendem somente correção monetária pela inflação (IPCA-E) e juros simples de 6% ao ano (ou 0,5% ao mês), na verdade, a partir de agosto de 2025 a EC 66 altera para IPCA + 2% a.a. juros simples, limitado à taxa Selic.
São índices que, embora remunerem o atraso, nem sempre compensam totalmente a perda do valor no tempo. Em períodos de Selic alta, o credor recebe menos juros do que o governo pagaria numa dívida normal. Isso sem falar que entre a data de expedição e a inclusão no orçamento, hoje não correm juros de mora (a lei isenta juros entre a data de corte e o efetivo pagamento no fim do ano seguinte).
Em resumo, o governo devedor não é muito penalizado por atrasar, paga um pouco mais, mas não a ponto de ser insustentável. Essa falta de sanção forte faz com que a motivação para priorizar precatórios seja menor do lado do gestor público.
Volume crescente de dívidas judiciais
Cada ano surgem novos precatórios (novas pessoas ganhando ações contra o Estado). Em alguns lugares, entram mais precatórios do que o que é pago no ano, então a fila só cresce. A dívida total pública em precatórios é enorme: estima-se que supere R$ 150 bilhões somando todas as esferas.
Quando a despesa cresce mais rápido que a economia, os governos entram num dilema de pagar precatórios ou cortar outros serviços. Não defendendo o atraso, mas é um fator que leva a constantes renegociações políticas das regras de pagamento.
Tudo isso explica por que atrasos no pagamento de precatórios são comuns. Mesmo com dispositivos constitucionais e controle do Judiciário, na prática, o credor muitas vezes fica refém da capacidade e vontade do devedor. O Supremo Tribunal Federal já afirmou que precatório é ordem judicial de pagamento, não pode ser ignorada.
Mas, ao mesmo tempo, a própria Constituição acaba adaptada para dar fôlego aos cofres públicos. É uma situação complicada, em que o credor tem razão e direito, porém precisa cobrar e esperar.
Para você, credor, o importante é: não contar cegamente com o prazo legal. Planeje suas finanças considerando que pode haver atrasos. Se o precatório for essencial para algo urgente, talvez seja sensato não depender exclusivamente da promessa de pagamento do governo, considerar alternativas (como acordos ou cessão de crédito) pode ser prudente. Falaremos a seguir de uma dessas alternativas que vêm ajudando muita gente cansada de esperar.
Como receber seu precatório sem esperar anos na fila
Chegando ao final deste guia, fica claro que o pagamento de precatórios é um processo repleto de particularidades, prazos alongados e incertezas. Ganhar a causa foi uma vitória, mas receber o dinheiro é outra batalha.
Muitos credores, como talvez seja o seu caso, sentem-se frustrados ao perceber que podem ter de aguardar anos, mesmo idosos de 60 e poucos anos às vezes enfrentam longas demoras para usufruir de um direito já reconhecido.
Diante disso, o que você pode fazer? Basicamente, há duas opções: aguardar o percurso normal (torcendo para não haver novos atrasos) ou antecipar o recebimento por meio de um acordo de cessão do precatório.
A antecipação de precatórios nada mais é do que a venda do seu direito de receber para uma empresa especializada ou investidor. Em troca, você recebe à vista um valor acordado (com desconto em relação ao total, já que quem compra assume o risco da espera). Essa alternativa vem se tornando cada vez mais comum e pode ser a saída para quem não quer, ou não pode, esperar por tempo indefinido.
Aqui na PJUS, nós somos pioneiros nesse mercado de antecipação. Há mais de 10 anos ajudamos credores a transformar precatórios em dinheiro no bolso de forma rápida e segura. Já foram mais de 15 mil precatórios antecipados (inclusive muitos com mais de 15 anos de fila) e temos orgulho de oferecer credibilidade e transparência em cada operação. Como parceiros da XP Asset, contamos com solidez financeira e as melhores taxas do mercado.
E todo o procedimento é feito com amparo legal: formalizamos a cessão por escritura pública registrada, conforme permite o §13 do art. 100 da Constituição Federal (dispositivo que assegura que o credor pode ceder seu precatório a terceiros). Ou seja, você tem garantia jurídica plena de seus direitos.
Quais são as vantagens de antecipar o precatório?
Vamos resumir as principais em tópicos claros:
- Agilidade financeira: em vez de esperar 5, 10 ou 15 anos, você pode receber em poucos dias. Assim, pode usar o dinheiro imediatamente, seja para investir, comprar um imóvel, pagar dívidas ou realizar um sonho que estava engavetado.
- Segurança e facilidade: a operação de venda do precatório é simples para você. Cuidamos de toda a análise do título, documentação e contrato. Sem burocracia exagerada, sem precisar ficar monitorando filas ou processos. Você recebe e pronto. Caso tenha advogado, ele pode acompanhar e orientar, mas não há complicações.
- Proteção contra calotes e perdas: ao antecipar, você se protege da incerteza do futuro. Se daqui a alguns anos surgirem novas mudanças na lei que adiem ainda mais os pagamentos, ou se a inflação corroer parte do valor real, nada disso vai te afetar, pois você já terá seu dinheiro em mãos. Em um cenário econômico instável, muitos consideram melhor um valor agora do que um valor maior no papel, porém distante e incerto.
- Negociação vantajosa: cada caso é avaliado individualmente. Fazemos uma simulação gratuita do seu precatório, considerando a previsão de pagamento e as características do título. Você recebe uma proposta personalizada. Caso aceite, fechamos o contrato e o dinheiro é liberado na sua conta dentro do prazo combinado. Se não aceitar, não tem problema: a consulta não tem compromisso. Nosso objetivo é dar a você a opção e deixar a decisão nas suas mãos, de forma bem informada.
Antecipação de precatório
Naturalmente, antecipar significa abrir mão de uma parte do valor (o famoso deságio). Mas muitos credores percebem que, considerando o tempo que esperariam e os riscos envolvidos, o custo do deságio vale a pena. É o típico ganhar menos agora versus possivelmente mais no futuro: depende das suas prioridades de vida. Para quem tem urgência ou prefere certeza, receber antes mesmo com desconto pode ser muito mais vantajoso.
O importante é escolher uma empresa de confiança para essa operação. Infelizmente, com o aumento da demanda, surgiram aproveitadores no mercado, sempre verifique a reputação, evite propostas mirabolantes e nunca pague adiantado por “taxas” estranhas. Na PJUS, reforçando, somos a mais tradicional empresa de antecipação de precatórios do Brasil, com milhares de clientes satisfeitos. Transparência é fundamental: você sabe exatamente quanto vai receber, assina contrato reconhecido em cartório, tudo na lei. Nossa equipe está disponível para tirar dúvidas e apoiar em cada passo, inclusive junto ao seu advogado.
Concluindo, entender o funcionamento do pagamento de precatórios permite que você tome decisões mais conscientes. Se optar por aguardar, agora você sabe como acompanhar seu processo, requerer prioridades e se preparar financeiramente.Se optar por não esperar mais, nós da PJUS viemos ajudá-lo a realizar isso de forma segura e eficiente. Você não precisa enfrentar sozinho a longa fila do precatório, pode contar conosco para encurtar o caminho até o seu dinheiro.
Que tal dar o próximo passo? Faça agora mesmo uma simulação sem compromisso do valor do seu precatório. Basta entrar em contato com nossos especialistas ou acessar nossa ferramenta de simulação online. Iremos avaliar seu caso e apresentar uma oferta justa. Assim, você decide com toda a informação em mãos. Afinal, seu tempo vale ouro, não deixe seus planos em pausa devido à burocracia.
Conte com a PJUS e antecipe o futuro que você merece!
Perguntas frequentes sobre pagamento de precatórios
Quando meu precatório será pago?
Não há uma resposta única, pois depende de vários fatores: o ano em que seu precatório foi inscrito no orçamento, se o governo devedor está pagando em dia ou atrasado, e se você tem alguma prioridade legal. Em geral, precatórios federais expedidos até 1º de abril entram no orçamento do ano seguinte, com pagamento previsto até o final daquele ano. Precatórios expedidos após essa data ficam para o orçamento do ano subsequente. Porém, atrasos são comuns, muitos precatórios não são pagos no ano previsto e “rolam” para frente.
A melhor forma de saber é acompanhar no site do tribunal se o seu precatório já foi autorizado para pagamento ou consultar um especialista. Credores prioritários (idosos, doentes graves) podem receber antes dos demais mediante requerimento. Já credores de estados com longas filas podem ter de esperar vários anos além do prazo constitucional.
Quem tem direito a prioridade no pagamento de precatórios?
Têm direito à chamada prioridade ou superpreferência os credores que sejam maiores de 60 anos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave (como doenças listadas em lei: câncer, problemas cardíacos graves, Parkinson, etc.). Essas pessoas podem requerer que seus precatórios tenham pagamento prioritário até um limite de valor (que corresponde a três vezes o valor da RPV do ente devedor).
Além disso, precatórios de natureza alimentar (relacionados a salários, pensões alimentícias, benefícios previdenciários, etc.) têm prioridade sobre precatórios de natureza comum. Ou seja, dentro do cronograma anual, primeiro pagam-se os precatórios alimentares (especialmente os de credores idosos ou doentes, que vêm na frente de todos), depois os não-alimentares.
Essa prioridade precisa ser solicitada ao tribunal com documentos que comprovem a condição (idade ou laudo médico). Vale lembrar que cada credor tem direito a pedir essa preferência especial apenas uma vez.
Qual é o prazo legal para pagamento de precatório?
A Constituição estabelece que o precatório deve ser pago até o final do ano seguinte à sua inclusão no orçamento do ente público devedor. Em termos práticos, precatórios expedidos até o começo de abril de um ano devem ser pagos até 31 de dezembro do ano seguinte.
Já precatórios expedidos após esse prazo entram no orçamento do ano subsequente e, portanto, o governo teria até o final do segundo ano seguinte à expedição para pagar. Por exemplo: um precatório expedido em fevereiro de 2025 entra no orçamento de 2026 para pagamento até dezembro de 2026; outro expedido em maio de 2025 só entrará no orçamento de 2027, para pagamento até o fim de 2027. Entes públicos adimplentes seguem essa regra.
No entanto, entes em regime especial que não conseguem pagar nesse prazo podem atrasar além dele, conforme vimos, mediante parcelamentos autorizados por emenda constitucional. Assim, o prazo legal é esse (1 a 2 anos após expedição), mas muitos credores enfrentam prazos bem maiores na realidade.
Posso consultar a fila ou saber minha posição no pagamento?
Sim. A maioria dos tribunais oferece meios de consulta pública dos precatórios. Você pode consultar pelo número do precatório, pelo CPF do credor ou pelo número do processo nos sites oficiais. Essa consulta costuma informar se o precatório foi expedido, inscrito no orçamento de qual ano e se já houve pagamento ou não. Alguns tribunais informam a posição na lista de pagamento ou o número do ofício requisitório (que indica a ordem cronológica). Além disso, quando os pagamentos estão para sair, muitos tribunais publicam editais com os nomes dos credores contemplados e valores.
Outra dica é verificar no portal de transparência do governo devedor se há relatório dos precatórios pagos no ano. Em tribunais federais (TRFs), existe o Portal de Precatórios do Conselho da Justiça Federal que divulga notas sobre liberações de pagamento. Para facilitar, nós preparamos guias específicos ensinando a consultar precatórios em cada tribunal (TRF1, TRF2, TRF3, etc. e alguns TJs), eles estão disponíveis no blog da PJUS. Caso tenha dificuldade, conte com nosso time de atendimento para orientá-lo nessa consulta.
É possível receber o precatório antes do prazo (antecipar)?
Sim, é possível antecipar o recebimento do precatório por meio da venda do crédito a terceiros. Essa prática é legal e prevista na Constituição Federal. Funciona assim: você faz um acordo com uma empresa especializada em compra de precatórios (como a PJUS) ou um investidor, que vai pagar para você um valor à vista referente ao seu precatório. Em troca, você cede o direito do precatório para essa empresa, que assume seu lugar na fila e receberá do governo quando chegar a vez (ou negociará esse crédito no mercado financeiro).
Dessa forma, você não precisa esperar todo o trâmite público , recebe antes, com desconto. Essa antecipação é vantajosa para quem prefere ter o dinheiro agora por necessidade ou oportunidade, mesmo abrindo mão de parte do valor total. O processo é simples e seguro, formalizado via contrato de cessão e escritura pública. Não é necessário contratar advogado para realizar a venda, embora muitos credores contem com a orientação do seu advogado de confiança durante a negociação.
Empresas sérias conduzem todo o procedimento de forma transparente, sem cobrar nada adiantado do credor. Se você tem interesse, pode simular uma proposta sem compromisso para avaliar se vale a pena no seu caso. Muitos credores que estavam há anos na fila conseguiram resolver a vida dessa forma, em vez de continuar na incerteza do pagamento pelo governo.