PEC dos Precatórios: Entenda todas as mudanças e como elas afetam seu pagamento

Tempo de leitura: 8 min.
Atualizado em 03/03/2026
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Sumário

A PEC dos Precatórios alterou profundamente as regras de pagamento de precatórios no Brasil. Desde 2021, duas grandes reformas legislativas impactam diretamente os credores. Entenda o que mudou e o que fazer para não perder dinheiro.

O tema dos precatórios passou por transformações significativas nos últimos anos. Tudo começou com as Emendas Constitucionais 113 e 114, de 2021, e ganhou um novo capítulo com a Emenda Constitucional 136/2025 (originada da PEC 66/2023), promulgada em setembro de 2025.

O resultado para o credor é claro: mais incerteza e mais demora no recebimento. Entenda abaixo cada mudança e como ela pode afetar o seu precatório.

O que foi a PEC dos Precatórios (EC 113 e EC 114/2021)

Em dezembro de 2021, foram publicadas no Diário Oficial da União as Emenda Constitucional 113 e Emenda Constitucional 114, após votações na Câmara dos Deputados e no Senado.

As emendas estabeleceram um novo regime para o pagamento de precatórios, com impacto estimado em R$110 bilhões de abertura de espaço fiscal no Orçamento de 2022, segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados.

A principal mudança foi um maior prazo para pagamento. Os precatórios da União, que até então eram pagos em cerca de dois anos, passaram a ter pagamento potencialmente atrasado. Os precatórios estaduais e municipais, que já estavam em atraso, puderam chegar a 20 anos de espera.

Saiba como funciona a fila dos precatórios e entenda por que a espera pode ser tão longa.

Principais regras da EC 113 e EC 114/2021

Limite de pagamento até 2026

A PEC aprovada determinou a aplicação do limite de pagamento de precatórios até 2026. A regra geral calcula o total de precatórios a pagar em cada ano com a aplicação do IPCA acumulado sobre o que foi pago no ano anterior, inclusive restos a pagar quitados.

Desse montante, são descontadas as Requisições de Pequeno Valor (RPV), que não entram no teto. Os precatórios que não forem pagos em razão do limite têm prioridade de pagamento nos anos seguintes, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.

Desconto em pagamento de parcela única

O credor de precatório não contemplado no orçamento pode optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte, desde que aceite um desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.

Exemplo: se você deveria receber R$100 mil em 2022, mas não recebeu, teria a opção de receber R$60 mil em 2023.

Mudança na data de apresentação dos precatórios

O texto mudou a data limite de apresentação dos precatórios pela Justiça para inclusão no orçamento público do ano seguinte. Anteriormente definida em 1º de julho, a data limite passou para 2 de abril.

Isso significa que precatórios expedidos após 2 de abril não são mais pagos no ano seguinte, e sim no posterior. Por exemplo, um precatório expedido em maio de 2025 terá como data limite para pagamento 31 de dezembro de 2027.

Correção monetária pela Selic

A EC 113/2021 determinou a aplicação da taxa Selic como índice único de correção monetária e juros sobre as condenações da Fazenda Pública, a partir de dezembro de 2021. Essa mudança substituiu a aplicação separada de IPCA + juros de mora, o que, na prática, pode significar menor remuneração para o credor em determinados cenários.

Entenda melhor como funcionam os juros e a correção monetária nos precatórios.

Outras medidas aprovadas em 2021

Programa de transferência de renda: a emenda incluiu na Constituição o direito a uma renda básica familiar para brasileiros em situação de vulnerabilidade social, garantida pelo poder público em programa permanente.

Refinanciamento de dívidas dos estados: a emenda alterou as regras de refinanciamento de dívidas dos estados com a União, previstas na Lei Complementar 156/16, oferecendo novas condições para entes que descumpriram os termos originais.

Comissão de risco fiscal: foi prevista a criação de uma Comissão Mista do Congresso Nacional, em cooperação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU), para examinar atos e políticas públicas com maior potencial gerador de precatórios.

O que mudou com a EC 136/2025 (PEC 66/2023)

Em setembro de 2025, foi promulgada a Emenda Constitucional 136/2025, originada da PEC 66/2023. Essa nova emenda trouxe mudanças ainda mais impactantes para os credores de precatórios:

Fim do prazo máximo para quitação

A EC 136/2025 eliminou o prazo máximo para quitação das dívidas judiciais da União, estados e municípios. Na prática, isso significa que não há mais uma data limite definida para que o governo quite todos os precatórios pendentes.

Precatórios fora do teto de gastos a partir de 2026

A partir de 2026, os precatórios e RPVs foram excluídos do limite de despesas primárias da União. Por um lado, isso remove o teto que limitava os pagamentos anuais. Por outro, não garante que os pagamentos serão feitos com mais agilidade.

Novos critérios de correção monetária

O CNJ regulamentou que, a partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo IPCA, com incidência de juros de 2% ao ano calculados mensalmente sobre o valor principal. Caso a soma IPCA + juros supere a taxa Selic, prevalece a Selic.

Limitação de pagamentos para estados e municípios

A emenda também criou novas regras que limitam os pagamentos de precatórios por estados e municípios, além de refinanciar débitos previdenciários desses entes com a União em até 300 parcelas.

O que isso significa para o credor

O cenário para quem aguarda o pagamento de um precatório ficou ainda mais incerto após as mudanças legislativas de 2021 e 2025. Em resumo:

  • Não há mais prazo máximo para o governo quitar os precatórios
  • Os critérios de correção monetária mudaram e podem significar menor rendimento
  • Estados e municípios ganharam ainda mais tempo para pagar
  • A fila de pagamento continua longa e com regras complexas

Diante desse cenário, a antecipação do precatório se apresenta como uma alternativa cada vez mais buscada pelos credores que não querem esperar por um futuro incerto.

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Perguntas frequentes sobre a PEC dos Precatórios

O que é a PEC dos Precatórios?

A PEC dos Precatórios é o nome popular dado às propostas legislativas que alteraram as regras de pagamento de precatórios no Brasil. As principais foram a PEC 23/2021 (que gerou as EC 113 e 114/2021) e a PEC 66/2023 (que gerou a EC 136/2025).

A PEC dos Precatórios ainda está em vigor?

Sim. As Emendas Constitucionais 113/2021, 114/2021 e 136/2025 estão todas em vigor e impactam diretamente o pagamento de precatórios federais, estaduais e municipais.

Meu precatório vai demorar mais para ser pago por causa da PEC?

É provável. Com a EC 136/2025, não há mais prazo máximo para quitação dos precatórios. Os pagamentos seguem a fila cronológica e dependem do orçamento de cada ente devedor, o que torna o prazo ainda mais incerto.

O que é o desconto de 40% nos precatórios?

É uma opção prevista na EC 114/2021 para credores cujo precatório não foi incluído no orçamento. O credor pode optar por receber em parcela única no ano seguinte, aceitando um desconto de 40% sobre o valor do crédito.

A correção monetária do meu precatório mudou?

Sim. Desde dezembro de 2021, a taxa Selic passou a ser o índice de correção. A partir de setembro de 2025, a EC 136/2025 estabeleceu que precatórios federais são corrigidos pelo IPCA + 2% de juros ao ano, limitados à Selic.

Posso vender meu precatório mesmo com as mudanças da PEC?

Sim. A venda de precatórios continua totalmente legal. Inclusive, as mudanças legislativas têm aumentado a procura por antecipação, já que a incerteza sobre prazos de pagamento é cada vez maior.

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4 Responses

  1. Toda vez quando vai beneficiar o povo é assim, uma dificuldade enorme. Agora, esse dinheiro pago a quem de direito há de voltar para o próprio governo em imposto, e a economia começa a girar.

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