Cessão de créditos precatórios
A cessão de crédito precatórios é uma alternativa segura e eficaz para quem quer antecipar o valor a receber, sem abrir mão da tranquilidade. Em vez de aguardar anos na fila de pagamento do governo, o credor pode transferir o direito do precatório por meio da cessão de crédito e receber à vista.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a cessão de crédito de precatórios, suas vantagens, os tipos existentes e os procedimentos necessários para realizá-la com segurança.
O que é cessão de crédito de precatórios?
A cessão de crédito precatórios é o instrumento jurídico que permite ao titular de um precatório transferir o direito de recebimento a um terceiro, em troca de um pagamento antecipado. Em termos simples: você vende o seu precatório para uma empresa especializada, como a PJUS, que paga um valor à vista e assume a posição na fila de pagamento do governo.
Esse mecanismo está previsto no Código Civil brasileiro (arts. 286 a 298) e é totalmente regulamentado pela legislação vigente, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Para entender melhor o contexto, veja nosso guia completo sobre o que é precatório.
Como funciona a cessão de crédito de precatórios?
O processo de cessão de crédito precatórios tem início com a elaboração de um contrato entre o credor e a empresa compradora. No documento, devem constar:
- O valor do crédito do precatório
- O preço e demais condições da cessão de crédito
- As datas de pagamento
- As obrigações de notificação do devedor
Com os termos da cessão de crédito definidos e o contrato assinado, é necessário notificar o devedor (o ente público) sobre a troca de titularidade. Essa notificação é um requisito legal para que a cessão de crédito de precatórios tenha plena validade.
Após concluída a cessão, a responsabilidade de acompanhar o processo, os trâmites burocráticos e o risco ficam a cargo do cessionário (a empresa compradora). O credor não precisa mais se preocupar e pode seguir com tranquilidade.
Quais as vantagens da cessão de crédito de precatórios?
A cessão de crédito precatórios é vantajosa tanto para o credor quanto para a empresa compradora. Veja os principais benefícios:
Recebimento antecipado
O pagamento de precatórios pelo governo pode levar anos ou até décadas. Com a cessão de crédito de precatórios, o credor recebe o valor de forma antecipada e pode utilizá-lo de acordo com suas necessidades. Saiba mais sobre os prazos reais no artigo quanto tempo demora para receber um precatório.
Liquidez
Ao realizar a cessão de crédito, o credor converte um direito futuro em dinheiro imediato. O valor pode ser usado para resolver pendências financeiras, realizar projetos pessoais ou investir no futuro.
Redução de riscos
O pagamento de precatórios depende do orçamento público e pode sofrer atrasos imprevistos. Com a cessão de crédito de precatórios, esse risco é transferido para o comprador, enquanto o credor recebe rapidamente e com segurança.
Possibilidade de negociação
Há flexibilidade para negociar os valores de acordo com as condições do mercado atual de precatórios, o que beneficia tanto o vendedor quanto o comprador na cessão de crédito.
Quais os tipos de cessão de crédito de precatórios?
Existem dois tipos principais de cessão de crédito precatórios. Entenda as particularidades de cada um:
Cessão de crédito por instrumento público
Neste tipo de cessão de crédito, a transferência do precatório é formalizada por meio de uma escritura pública, lavrada em cartório. Este formato é exigido principalmente em precatórios federais, conforme Portaria PGFN nº 10.826/2022.
O tabelião atesta as assinaturas e a regularidade do contrato, garantindo maior segurança jurídica para a cessão de crédito de precatórios.
Cessão de crédito por instrumento particular
Neste formato, a cessão de crédito ocorre por meio de um contrato particular entre as partes. No entanto, é obrigatório o reconhecimento de firmas em cartório para que tenha validade jurídica.
Qual a diferença entre os dois tipos?
Embora a cessão de crédito por instrumento particular seja mais rápida, ela requer cautela e depende do reconhecimento em cartório. Já a cessão por instrumento público oferece maior proteção jurídica, sendo a modalidade mais recomendada para precatórios de maior valor.
Quais os requisitos legais para a cessão de crédito de precatórios?
De acordo com o art. 286 do Código Civil, o credor pode ceder seu crédito desde que não haja impedimentos legais, contratuais ou relacionados à natureza da dívida.
Além disso, o direito à cessão de crédito precatórios também tem amparo na Constituição Federal, art. 100, que regulamenta o regime de precatórios no Brasil.
Para validar a cessão de crédito de precatórios, os seguintes requisitos devem ser atendidos:
- Crédito líquido: o valor do precatório deve estar definido e quantificado
- Contrato jurídico: elaboração com todas as condições da cessão de crédito
- Formalização: por instrumento público ou particular, conforme o art. 654, §1º, do Código Civil
- Notificação ao devedor: informar ao ente público sobre a cessão, para que saiba a quem efetuar o pagamento
Como funciona a cessão de crédito de precatórios na PJUS?
Se, ao consultar seu precatório pelo CPF, a previsão de pagamento for distante, a cessão de crédito precatórios pode ser a melhor alternativa. A PJUS conta com etapas claras que garantem segurança e conformidade legal:
- Coleta de informações: reunimos os dados iniciais sobre o seu precatório
- Análise e proposta: analisamos o caso com atenção e apresentamos uma proposta personalizada, com foco na transparência
- Documentação: caso aceite, solicitamos documentos para análise e validação
- Contrato de cessão de crédito: elaboramos o contrato com todas as condições
- Assinatura em cartório: realizamos a formalização com segurança jurídica
- Pagamento: concluímos o pagamento ao credor, à vista e direto na conta
Saiba mais detalhes sobre todo o processo no artigo venda de precatórios: como funciona.
O que é o deságio na cessão de crédito de precatórios?
O deságio é o desconto aplicado sobre o valor do precatório no momento da cessão de crédito. Ele existe porque quem compra o crédito assume o risco e o tempo de espera do pagamento pelo governo.
O percentual de deságio varia conforme fatores como o ente devedor, o prazo estimado de pagamento e o valor do crédito. Na PJUS, trabalhamos com propostas transparentes, sempre explicando cada detalhe ao credor antes de formalizar a cessão de crédito de precatórios.
Carta de cessão de crédito de precatórios: o que é?
A carta de cessão de crédito é o documento que comunica ao Poder Público sobre a transferência do precatório. Ela garante que todos os envolvidos — credor, cessionário e ente devedor — estejam informados, mantendo transparência e segurança jurídica na cessão de crédito de precatórios.
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Com mais de 10 anos de experiência e milhares de clientes atendidos, a PJUS é referência em cessão de crédito precatórios no Brasil. Atuamos com seriedade, agilidade e total transparência para que você receba o que é seu com tranquilidade.
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