Descontos de Precatórios: Quais São e Quanto Podem Reduzir do Seu Pagamento
Os descontos de precatórios podem surpreender quem espera receber o valor integral. Na prática, quase todo precatório sofre algum tipo de abatimento no momento do pagamento — e entender quais são esses descontos é essencial para planejar suas finanças.
Neste guia, você vai descobrir:
- Por que existem descontos no pagamento de precatórios
- Quais são os principais descontos e suas alíquotas
- Qual o valor máximo que pode ser descontado
- Como cada tipo de precatório é afetado
Mesmo entre especialistas experientes, as dúvidas sobre o pagamento são frequentes. Mas não se preocupe: ao final deste artigo, você terá clareza sobre o que esperar.
Por que existem descontos de precatórios no pagamento?
Qualquer pessoa que tenha movido — e ganhado de forma definitiva — uma ação contra o poder público tem direito ao precatório correspondente. Porém, é importante saber que quase todos os precatórios terão descontos em seu valor final no momento do recebimento. Tudo depende do valor e da natureza do crédito.
Existem basicamente dois tipos de precatórios:
- Precatório alimentar: originado de ações referentes a pensões, aposentadorias, salários e indenizações por morte ou invalidez
- Precatório comum: proveniente de desapropriações de imóveis ou terras, restituição de tributos ou indenizações por danos morais
A maioria dos precatórios de natureza alimentar é passível da incidência de contribuição previdenciária, da mesma forma que todos os empregados possuem esse desconto refletido em seus salários.
Por outro lado, se um trabalhador rural tem sua fazenda desapropriada, não terá descontos de precatórios relativos à previdência, já que esse pagamento não possui caráter trabalhista.
Se o credor receber um valor que já seria mensalmente pago sem a incidência do imposto de renda, o precatório provavelmente também será recebido sem esse desconto. Não existem padrões fixos de abatimentos, e cada caso deve passar por uma análise individual.
Resumindo: o tipo e o valor da causa são o que determinarão os descontos de precatórios. É essencial identificar o caráter da ação judicial e estimar o valor a ser entregue para saber se haverá descontos ou não. Para isso, consulte seu advogado ou o tribunal responsável pelo seu precatório.
Qual é o valor máximo de desconto?
Os descontos de precatórios a serem abatidos podem ultrapassar 60% do valor bruto, divididos entre:
- Até 27,5% de imposto de renda
- Até 11% de contribuição previdenciária
- Até 30% de honorários advocatícios
A base de cálculo para a dedução de cada precatório deve seguir a Instrução Normativa RFB nº 1127, da Receita Federal, que trata dos rendimentos recebidos acumuladamente (RRA).
Quais são os descontos do precatório?
Cada caso possui suas particularidades, e não é possível generalizar. Até mesmo uma única pessoa com mais de um precatório terá descontos diferentes em cada um. Ainda assim, listamos os 5 principais descontos que podem incidir sobre o pagamento.
1. Imposto de renda
Esta pode ser uma das maiores fatias descontada do valor total. Precatórios de caráter alimentar tendem a ser os mais atingidos, especialmente quando o pagamento não corresponde aos rendimentos recebidos de forma acumulada.
- Alíquota máxima: 27,5%, variando de processo para processo
- A maior parte dos precatórios comuns é isenta do imposto de renda
- Dependendo do tipo de formação do crédito, pode haver tributação mesmo em precatórios comuns
- Pagamentos a pessoas jurídicas passam por regime de tributação especial, que varia conforme o perfil da empresa
Saiba mais sobre tributação de precatórios no artigo sobre precatórios no imposto de renda.
2. Contribuição previdenciária
Os precatórios comuns também são isentos dos tributos referentes às contribuições previdenciárias. Pagamentos de natureza indenizatória — como aviso prévio, adicional de férias ou auxílio-doença — não recebem esse desconto.
Apenas as verbas de natureza remuneratória (decorrentes de salários, pensões, vencimentos e benefícios previdenciários), conforme o Art. 100, § 1º da Constituição Federal, sofrem abatimento por contribuição previdenciária.
- Alíquota máxima: 11%
3. Honorários advocatícios (contratuais)
Muita gente se esquece da contribuição destinada à remuneração do advogado até o momento em que o percentual é destacado durante o processo de pagamento. A boa notícia é que você pode negociar o valor antes de dar entrada no processo.
- Média de mercado: 10% a 30% do valor bruto total
- O percentual deve constar em contrato antes de o profissional iniciar os procedimentos
4. Emenda Constitucional 62 (pagamento prioritário parcial)
A Emenda Constitucional nº 62/2009 permite o pagamento por atendimento prioritário para:
- Portadores de doenças graves
- Credores com 60 anos ou mais na data de expedição do precatório
O pagamento prioritário é parcial e possui um teto de 3 vezes o valor da RPV do ente devedor. O valor restante deverá aguardar a ordem cronológica.
Saiba mais sobre esse tema no artigo sobre precatório de idoso e prioridade no pagamento.
5. Inventário (em caso de falecimento do credor)
Esse desconto se aplica apenas quando o credor falece antes do recebimento do precatório. Se houver dois ou mais herdeiros, é necessário iniciar um processo de inventário para a partilha de bens.
- O precatório entra no valor a ser compartilhado entre os herdeiros
- Honorários advocatícios do inventário giram em torno de 10% do patrimônio
- O procedimento pode ser demorado, ultrapassando 2 a 3 anos em muitos casos para que a partilha se efetue
Apesar de raro, este tipo de desconto traz desvantagens como custo maior e demora excessiva para o recebimento.
Perguntas frequentes sobre descontos de precatórios
Todos os precatórios têm descontos?
Quase todos. Os descontos de precatórios dependem da natureza (alimentar ou comum) e do valor do crédito. Precatórios comuns tendem a ter menos descontos, pois geralmente são isentos de imposto de renda e contribuição previdenciária. Já os alimentares podem acumular mais abatimentos.
Precatório comum tem desconto de imposto de renda?
Na maioria dos casos, não. A maior parte dos precatórios comuns — como os de desapropriação — é isenta de IR. Porém, dependendo do tipo de crédito, pode haver tributação, especialmente para pessoas jurídicas.
Como saber quais descontos vão incidir no meu precatório?
A melhor forma é consultar seu advogado, que conhece os detalhes do processo e pode estimar os abatimentos. Você também pode consultar diretamente o tribunal responsável pelo seu precatório. Cada caso é único e requer análise individual.
É possível reduzir os descontos do precatório?
Alguns descontos, como os honorários advocatícios, podem ser negociados antes de dar entrada no processo. Já os descontos tributários (IR e contribuição previdenciária) seguem regras legais e não podem ser alterados. Conhecer os descontos aplicados ao seu caso é o primeiro passo para se planejar.
Conclusão
Os descontos de precatórios têm suas complexidades, mas estão longe de ser um bicho de sete cabeças. Entender quais abatimentos podem incidir sobre o seu crédito — imposto de renda, contribuição previdenciária, honorários e outros — é fundamental para planejar suas finanças e evitar surpresas no momento do recebimento.
A intervenção de um advogado ou de uma empresa especializada pode esclarecer todos os pontos importantes, estimar quais descontos se aplicam ao seu caso e, se necessário, antecipar o seu pagamento.
Se a espera pelo precatório estiver longa, a cessão de crédito é uma alternativa legal e segura para receber antes.
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5 Responses
-BOA TARDE, NÃO CONSIGO VISUALIZAR CORRETAMENTE A MINHA SITUAÇÃO DO PRECETÓRIO, TENHO SIM A NECESSIDADE DE RECEBER ESTE MONTANTE, POSSUO O NUMERO DO AUTO DE PRECATÓRIO, MAS NECESSITO DE MAIS INFORMAÇÕES, COMO PROCEDER ESTE RECEBIMENTO, A QUE ORGÃO DEVO ME DIRIGIR, PARA OBTER INFORMAÇÕES COM MUITA VERACIDADE. GRATO
Olá, Manoel. Tudo bem?
Infelizmente, não temos acesso a esse tipo de informação.
Aconselhamos que você entre em contato com seu advogado ou advogada para analisar essa questão.
Tenha um bom dia!
Bem objetivo e sequencialmente lógico. Irei estudar precatórios, ainda que de forma intermediária pela publicação de vocês.
Olá Thyago. Ficamos felizes de colaborar com seu conhecimento!
Muito bom. Esclarecedor. Bem objetivo.