Têm direito à superpreferência de precatório: idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves que sejam titulares originais de precatórios alimentares, conforme o Art. 100, §2º da Constituição Federal. Esse é o nível máximo de prioridade na fila — quem se enquadra recebe antes de todos os outros credores, e na maioria dos tribunais a prioridade é aplicada de forma automática.
Mas tem um detalhe que pega muita gente de surpresa: o pagamento superpreferencial tem um teto de valor. O limite é de 3 vezes o RPV (Requisição de Pequeno Valor) do ente devedor. Na União, isso equivale a cerca de R$ 253.440,00 (base salário mínimo 2026 de R$ 1.518,00). O que passar desse teto volta pra fila cronológica. Na nossa experiência na PJUS, já atendemos milhares de credores idosos que só descobriram essa regra depois de anos na fila — muitos deles com precatórios bem acima do limite.
Neste guia, a gente explica todas as regras da prioridade de precatório para idoso: os 3 requisitos obrigatórios, o teto de valor por ente devedor, como funciona a ordem de pagamento na fila de precatórios, o que mudou com a EC 136/2025 e o que fazer se não quiser esperar — incluindo como antecipar o recebimento do seu precatório.
Por que você pode confiar neste conteúdo
Este artigo foi escrito por Andre Luiz Almeida, Superintendente Comercial da PJUS, com mais de 5 anos de experiência no mercado de precatórios, e revisado pela Diretoria Jurídica. A PJUS é a primeira e maior empresa de antecipação de precatórios do Brasil, atuando desde 2014. Já ajudamos mais de 15 mil credores em todo o país a receberem seus valores de forma antecipada, segura e com respaldo legal completo.
Os dados e informações apresentados aqui são baseados na legislação vigente, nas regras dos tribunais e na experiência prática do nosso dia a dia com precatórios de idosos, herdeiros e credores de todos os perfis.
O que é a superpreferência de precatório para idoso?
A superpreferência é o nível máximo de prioridade na fila de pagamento de precatórios. Ela foi instituída pela Emenda Constitucional nº 62/2009 e está prevista no Art. 100, §2º da Constituição Federal. Em termos simples, os credores superpreferenciais recebem antes de todos os outros — antes dos precatórios alimentares comuns e muito antes dos precatórios comuns.
Para ter direito à superpreferência, o credor precisa cumprir três requisitos simultaneamente:
1. Ter 60 anos ou mais (ou condição especial de saúde)
A idade mínima é 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). Muita gente confunde e acha que a prioridade é só para quem tem mais de 80 anos — mas não é. A partir dos 60 anos, o direito já existe. Portadores de doença grave e pessoas com deficiência física ou mental também têm direito, independentemente da idade.
2. O precatório precisa ser alimentar
Esse é um ponto que pega muitos credores de surpresa. A prioridade do precatório de idoso não se aplica a qualquer tipo — apenas aos precatórios alimentares. São aqueles originados de verbas como salários, vencimentos, proventos de aposentadoria, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. Se você quer entender melhor essa categoria, temos um artigo explicando o que é precatório alimentar e quem tem direito.
Precatórios comuns — como os de desapropriação, contratos administrativos ou questões tributárias — não têm direito a essa prioridade, mesmo que o titular tenha mais de 60 anos. Nesse caso, o precatório segue a fila cronológica normal.
Se você não tem certeza sobre o tipo do seu precatório, a gente preparou um guia completo sobre os tipos de precatório que explica a diferença entre alimentar e comum com exemplos práticos.
3. Ser o titular original do precatório
Esse é o requisito que mais pega os credores de surpresa. A superpreferência de precatório é um direito personalíssimo — ou seja, está vinculado diretamente à pessoa que moveu a ação judicial e obteve a condenação contra o ente público. Não basta ter 60 anos ou mais e o precatório ser alimentar: é preciso que você seja o credor original, aquele cujo nome consta como beneficiário desde a origem do processo, conforme determina o Art. 100, §2º da Constituição Federal.
Se o crédito foi adquirido por cessão de crédito ou transmitido por herança, o novo titular não herda a prioridade — ela é extinta com a transferência ou com o falecimento do credor original. Na prática, isso significa que compradores de precatórios e herdeiros não se enquadram na superpreferência, mesmo que preencham os outros dois requisitos.
Na nossa experiência na PJUS, esse é um dos pontos que mais gera frustração entre os credores que nos procuram. Muitos herdeiros de precatórios de idosos só descobrem essa regra quando vão consultar a posição na fila — e aí já perderam tempo esperando uma prioridade que não existe para eles.
Herdeiro de idoso tem direito à superpreferência do precatório?
Não. Esse direito é personalíssimo — ou seja, é vinculado à pessoa do credor original. Se o precatório foi transferido por herança ou cessão de crédito, o novo titular não herda essa prioridade, mesmo que também tenha 60 anos ou mais.
Na prática, a gente vê esse cenário com frequência na PJUS: um herdeiro de 65 anos que esperava ter prioridade no precatório de idoso herdado do pai descobre que esse direito não se transmite. É uma situação frustrante, mas é o que determina a legislação atual.
Qual é o limite de valor para o pagamento superpreferencial?
Esse é provavelmente o ponto mais mal entendido sobre o precatório de idoso. O pagamento prioritário tem um teto: até 3 vezes o valor do RPV do ente devedor, conforme o Art. 100, §2º da CF.
O que isso significa na prática? Depende de quem é o devedor:
Valores de referência com base no salário mínimo de 2026 (R$ 1.518,00). A EC 136/2025 alterou o limite de 5x salário mínimo para 3x RPV, verifique a legislação atualizada do ente devedor.
O que acontece se o precatório de idoso ultrapassar o teto?
Nesse caso, você recebe o valor-limite como prioridade (na frente da fila) e o saldo remanescente entra na fila cronológica normal dos precatórios alimentares. Não é o ideal, mas pelo menos uma parte significativa é antecipada.
Aqui na PJUS, já atendemos credores com precatório de idoso no valor de mais de R$ 500 mil que receberam o teto prioritário, mas ficaram anos esperando o restante. Muitos optaram por antecipar o saldo remanescente para não dependerem mais da fila.
A prioridade é automática ou precisa pedir?
Na maioria dos tribunais, a prioridade do precatório de idoso é aplicada automaticamente. O tribunal cruza os dados do credor (CPF, data de nascimento) com as informações do precatório e já posiciona o crédito na fila prioritária.
Mas atenção: em alguns casos, pode ser necessário peticionar nos autos para que a prioridade seja reconhecida — especialmente em tribunais estaduais com sistemas mais antigos ou quando há divergência de dados cadastrais. Se você tem advogado acompanhando o processo, vale confirmar com ele se a prioridade já foi aplicada.
Portador de doença grave precisa pedir a superpreferência?
Sim. Para portadores de doença grave ou deficiência, a situação é diferente dos idosos: geralmente é necessário apresentar laudo médico ou documentação comprobatória para que o tribunal reconheça o direito à prioridade. Nesses casos, o advogado deve peticionar nos autos com a documentação anexada.
Como funciona a ordem de pagamento dos precatórios?
Entender a fila de precatórios é fundamental para saber quando o seu pagamento vai chegar. A ordem segue uma lógica bem definida, prevista no Art. 100 da Constituição Federal e regulamentada pela EC 113/2021 e EC 136/2025.
Dentro de um mesmo ano de emissão, os precatórios são pagos nesta sequência:
1º — Superpreferenciais
São os precatórios alimentares de idosos (60+), pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Recebem primeiro, limitados ao teto de 3x RPV.
2º — Alimentares
Todos os precatórios alimentares (incluindo o saldo remanescente dos superpreferenciais que excedeu o teto). A fila aqui é cronológica — quem foi emitido primeiro, recebe primeiro.
3º — Comuns
Por último, os precatórios comuns (desapropriações, contratos, tributários). Também seguem ordem cronológica.
Por que meu precatório de idoso ainda não foi pago mesmo com prioridade?
Existe uma regra importante sobre o regime de competência orçamentária: precatórios de um determinado ano só começam a ser pagos quando todos os precatórios do ano anterior já foram quitados pelo mesmo ente devedor. Isso explica por que, mesmo com prioridade no precatório de idoso, o pagamento pode demorar — se o ente devedor está atrasado, a fila inteira empaca.
Se você quer entender melhor todo o fluxo de pagamento, temos um artigo detalhado sobre como funciona a fila de precatórios com os prazos reais de cada tribunal.
O que mudou com a EC 136/2025 para precatórios de idosos
A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em dezembro de 2025, trouxe mudanças relevantes para o regime de precatórios. As principais que afetam credores idosos são:
O marco orçamentário para inclusão de precatórios no orçamento do ano seguinte mudou para 1º de fevereiro (antes era 2 de abril). Isso significa que precatórios expedidos após essa data só entram no orçamento do ano subsequente — o que pode impactar o prazo de pagamento.
As regras de atualização monetária e juros dos precatórios também foram revisadas. Para quem está na fila, vale acompanhar como cada tribunal está implementando as novas regras, já que a aplicação pode variar.
Na PJUS, a gente acompanha essas mudanças de perto porque impactam diretamente os credores que atendemos. Se você tem dúvidas sobre como a EC 136/2025 afeta o seu precatório específico, recomendamos consultar um advogado especializado ou falar com a nossa equipe.
O que fazer se não quiser esperar na fila
Mesmo com a prioridade garantida ao precatório de idoso, o pagamento pode levar anos. Na prática, a prioridade garante que você recebe antes dos demais credores do mesmo ano — mas se o ente devedor está com fila atrasada, “antes” pode significar meses ou até anos de diferença, não dias.
Além disso, a prioridade tem o limite de valor que já explicamos. Se o seu precatório vale mais que o teto, a parte excedente vai para a fila normal.
Como funciona a antecipação de precatório de idoso?
Para quem precisa do dinheiro agora, a alternativa mais utilizada é a antecipação do precatório. Funciona assim:
1. Você entra em contato com uma empresa especializada, como a PJUS, e envia os dados do seu precatório para análise.
2. A equipe avalia o precatório (tipo, valor, tribunal, posição na fila) e apresenta uma proposta de antecipação com o valor que você receberia.
3. Se aceitar, a cessão de crédito é formalizada em cartório, com escritura pública, garantindo total segurança jurídica.
4. Você recebe o valor em poucos dias — na experiência da PJUS, o processo inteiro dura em média 15 dias desde o primeiro contato até o dinheiro na sua conta.
A cessão de precatórios é totalmente legal, regulamentada pelo Art. 286 do Código Civil e pelo Art. 100, §13 da Constituição Federal. A PJUS formaliza cada transação com escritura pública em cartório, oferecendo transparência e segurança em todas as etapas.
A PJUS antecipa todos os tipos de precatórios — alimentares, comuns, de idosos e de herdeiros. Se quiser saber quanto você pode receber, faça uma simulação gratuita no nosso site.
Dúvidas frequentes sobre precatório de idoso
A prioridade vale a partir de 60 ou 80 anos?
A prioridade do precatório de idoso vale a partir de 60 anos, conforme o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) e o Art. 100, §2º da CF. Não existe um patamar adicional aos 80 anos na legislação federal — o direito é o mesmo para qualquer pessoa a partir dos 60.
Herdeiro idoso tem direito à superpreferência?
Não. A prioridade do precatório de idoso é um direito personalíssimo do titular original. Se o credor faleceu e o precatório foi transferido aos herdeiros, esse direito não se transmite — mesmo que o herdeiro tenha mais de 60 anos. O precatório herdado segue a fila normal do tipo ao qual pertence (alimentar ou comum).
Precatório comum de idoso tem superpreferência?
Não. A prioridade exige que o precatório seja alimentar. Precatórios comuns de titulares idosos seguem a fila cronológica dos precatórios comuns, sem nenhuma prioridade especial.
O que acontece se eu completar 60 anos depois que o precatório foi expedido?
Você passa a ter direito à prioridade a partir do momento em que completa 60 anos, desde que os demais requisitos (precatório alimentar e titularidade original) sejam atendidos. Na maioria dos tribunais, a reclassificação é automática.
É possível antecipar um precatório que já tem superpreferência?
Sim. Muitos credores com prioridade de precatório de idoso optam pela antecipação quando o ente devedor está atrasado ou quando o valor excede o teto de 3x RPV. A antecipação é independente da posição na fila — você pode antecipar o recebimento a qualquer momento, com ou sem prioridade.
Conclusão: a prioridade do precatório de idoso ajuda, mas nem sempre resolve
A prioridade do precatório de idoso é um direito importante para credores com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves. Ela garante posição prioritária na fila de pagamento, o que pode reduzir significativamente o tempo de espera em comparação com precatórios alimentares comuns.
Mas a realidade é que, dependendo do ente devedor e do valor do precatório, a espera pode continuar longa — especialmente quando o valor ultrapassa o teto de 3x RPV. Se você não quer depender da fila, a antecipação é uma alternativa legal e segura que coloca o dinheiro na sua conta em dias, não em anos.
Ficou com alguma dúvida sobre o seu precatório? Fale com a equipe da PJUS ou faça uma simulação gratuita para saber quanto você pode receber antecipando.
Referências
- Constituição Federal, Art. 100 — Dos Precatórios (§2º — superpreferência). Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 62/2009 — Institui regime especial de pagamento de precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 113/2021 — Altera o regime de precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Emenda Constitucional nº 136/2025 — Novas regras de precatórios. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei nº 10.741/2003 — Estatuto do Idoso. Disponível em: planalto.gov.br
- Lei nº 12.008/2009 — Prioridade na tramitação de processos para idosos e pessoas com deficiência. Disponível em: planalto.gov.br
- Código Civil, Art. 286 — Da Cessão de Crédito. Disponível em: planalto.gov.br
76 Responses
Tenho um predatório e gostaria de saber guanto pagam
Olá Adelino!
Agradecemos seu interesse em negociar seu precatório com a PJUS.
Acabamos de enviar uma mensagem no seu WhatsApp para falarmos melhor sobre o assunto.
Abraços,
Equipe PJUS
Tenho um precatório federal para final de 2026 se tiver uma boa proposta podemos conversar?
Olá Marcelo!
Agradecemos seu interesse em negociar seu precatório com a PJUS.
Acabamos de enviar uma mensagem no seu WhatsApp para falarmos melhor sobre o assunto.
Abraços,
Equipe PJUS
Sou prioridade ,tenho um precatório de 60 salário mínimo, quanto desconto na venda do mesmo
Olá, Gildazio!
Te enviamos uma mensagem privada para calcularmos uma oferta.
Movo este processo desde 2009, ou seja 16 snos. Hj tenho 66 anos e não vejo luz no fim do túnel…
Justiça morosa demais, pelo que custa pra nós q pagamos tudo.
Olá, Ary!
Infelizmente o processo de pagamento de precatórios é desanimador mesmo.
Dependendo estado é normal ver credores aguardando quase 30 anos.
Talvez a PJUS consiga te ajudar com a antecipação.
EU TENHO UM PRECATÓRIO PARA RECEBER A ANOS. ACHO QUE JÁ FAZ UNS 10 ANOS. JÁ FIZ 60 ANOS , TENHO 4 DOENÇAS AUTOIMUNES INCAPACITANTES. GOSTARIA DE SABER O VALOR A RECEBER E PQ O MEU ACESSO A PRIORIDADE NÃO É RESPEITADO.
Oi, Jane.
Te enviamos uma mensagem privada para encontrarmos seu precatório e te ajudarmos a recebê-lo.
Tenho 2 precatórios pra serem inscrito um abaixo de 100.000 e outro acima. Assim que inscreverem tenho interesse em negociar. Sou idoso com 61 anos, tenho prioridade. Qual a TX que vc cobram?
Olá, Rômulo!
A taxa varia de acordo com as particularidades de cada precatório. Te enviamos uma mensagem privada para entendermos os detalhes.
Meu precatorio foi depositado em janeiro, mas até a presente data não recebi e não tem movimentação no processo. O tribunal de São Paulo demora assim mesmo?
Olá, Valdir. Tudo bem?
Infelizmente, não temos acesso a esse tipo de informação.
Aconselhamos que você entre em contato com seu advogado ou advogada para analisar essa questão.
Tenha um bom dia!
Bom dia
Quanto é pago em um valor de R$110.000,00 que entrou no precatório alimentar de funcionário público municipal em 2024?
Olá, Maria. Tudo bem?
Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
Este processo não tem mais recursos, mais estão segurando pulando as leis dos idosos que estou fazendo este mês março 64!
Gostaria de receber com determina a lei de 60% do valor do bruto pelo edital!
Não cumprir determinação do governo federal.
Desde 2002, é mole!
Olá, Herval. Tudo bem?
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Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!
Boa tarde.
Boa tarde, Roberto!
Como podemos te ajudar?
Minha vó tem 91 anos e um precatório para receber, mas nunca tenho informações de como conseguir a prioridade; como consigo resolver.
Olá, Luciana. Tudo bem?
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Meu pai morreu e esperava receber os precatórios, sendo assim nós os filhos temos direito? Minha mãe está viva ela tbm tem direito a receber?
Olá, Glacenir. Tudo bem?
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Tenho 68 anos e tenho precatoria para receber. quanto tempo demora pra receber?
Olá, Solange. Tudo bem?
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Boa noite, tenho uma cliente com processo na justiça federal e um valor de + de 188 mil reais, o juízo já fez o requisitório do precatório, mas minha cliente fará 98 anos em breve. Precatório sabemos demora anos e o valor não pode ser considerado alimentos. Então pelo natural da vida este valor seria herança dos filhos.
Pesquisando descobri essa empresa. Informei à filha de minha cliente dessa empresa e ela me autorizou fazer uma consulta sobre as custas.
Grata, aguardo contato.
Maria Aparecida Moreira
Olá, Maria. Tudo bem?
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Por favor, entrar em contato para que possamos discutir o recebimento ou até a venda de uma precatória ganha
Olá, Frederico. Tudo bem?
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Liga
Olá, Rogéria. Tudo bem?
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Sou idosa ,tenho 69anos tenho precatoria a receber alimentaresaté hoje não recebi um centavos,mas colegas mais nova de idade receberam e de serviços , Porque trabalhamos mesma empresa .Tenho duas ação da mesma empresa uma coletiva de 2010 a outra individual de 2017. aonde esta o nossos direitos , da constituição .
Olá, Dilma. Tudo bem?
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é uma piada quando se fala que idoso tem prioridade no precatorio a pessoa trabalha a vida inteira no fim da vida tem que espera 6 a7 anos para receber, as vezes tem que entra com mandato de segurança da o seu dinheiro para advogado , e na verdade na maioria dos casos que recebe é os filhos, o dono do dinheiro ja faleceu
Olá, Luiz Carlos!
Infelizmente é mesmo comum que credores de precatórios venham a falecer antes de receber seus valores.
O objetivo da PJUS é justamente antecipar os valores para estas pessoas, para que consigam desfrutar daquilo que é seu por direito.
Tenho mais de 60 anos, como fico sabendo quando receberei meu precatório
Olá, Ines . Tudo bem?
Infelizmente, não temos acesso a esse tipo de informação.
Aconselhamos que você entre em contato com seu advogado ou advogada para analisar essa questão.
Tenha um bom dia!
Boa tarde!
Gostaria de saber mais sobre os valores cobrados e como é feito (através de advogados).
Muito obrigada!
Olá, Lisiane. Tudo bem?
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Tenho 1 precatório Estadual RJ a receber. Completo 60 anos em 05/01/2024, posso entrar com o pedido de prioridade por idade antes da justiça parar no fim de ano?? Ou só posso pedir a prioridade em janeiro após completar 60 anos?
Olá, Madalena. A superprioridade é válida somente para pessoas com 60 anos já completos. Lembramos também que existe um teto para a antecipação via superprioridade.
Ficarei muito grata se a minha segunda parcela sair nos preceitos lotes,pois estou com vários problemas de saúde e moro na cidade de Nazaré Bahia Brasil, onde Planserv não atende estou incapacitada enfim,vai ser uma benção.Tenho71 anos. Obrigada.
Olá, Celina! Realmente é uma angústia muito grande ficar esperando e não ter a certeza de quando receberá. Te desejamos sorte e, caso deseje antecipar, conte com a PJUS.
tenho 61 anos ate hoje nao recebio as precatorias da minha esposa ja falecida pr
Olá, Francisco. Como vai?
Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório, te orientar e fazer uma oferta.
Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!
Preciso de informações referente a venda de precatório
Olá, Andréia! Como vai?
Qual seria exatamente sua dúvida?
Podemos entrar em contato para entender melhor sobre ou, caso sua dúvida seja relacionada a venda de um precatório que você possui, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!
Bom dia!
Sou advogada e tenho clientes para receber precatório do Estado do Piauí. Gostaria de mais informações sobre a venda.
Olá, Israella!
Como vai?
Nossa equipe vai estar entrando em contato com você através do seu endereço de e-mail para te passar mais informações.
Tenho 84 anos.Tenho RPG para receber.desde 1999.MLE expedida.acao coletiva..Libera individual.prazos são diferentes.alguns já receberam.como fazer?Advogado com procuração coletiva
Oi, Margit. Tudo bem?
Vamos tentar contato com você para tirar suas dúvidas. Se preferir, fale conosco pelo WhatsApp no (31) 3191-1000 ou com uma ligação gratuita para o 0800 898 1000.
Eu acho que está prioridade não está dentro dos tribunais de são Paulo não, são mas de 12 anos para receber um precatório de 2007, eu sai na lista de pagamento prioritário, eu estou com tanta sorte que eram no pagamento, fui ao banco, nada de depósito e nem alvará de pagamento, até está data de março de 2023, sem depósito na conta do credor.
Que lei que está defendendo os direitos dos idosos, sendo que a própria justiça não cumpre e ainda manda arquivar sem terminar a ação.
Quando consulto meu CPF aparece depositado um valor, pago como prioridade há dois anos, quando fiz 60 anos.
Agora em fevereiro de 23 apareceu o valor restante escrito pagamento manual. O que isto significa, porque tanta demora em liberar o dinheiro se já está depositado?
Olá, Maria! O pagamento preferencial tem um teto, então ele se limita a este valor e o restante do precatório é pago em ordem comum.
Boa tarde! Eu posso vender o meu precatório para uma pessoa por meio de cessão de crédito? E se ele for idoso, poderá receber pela prioridade?
Oi, Andréa. A superpreferência funciona somente para o credor original do precatório. Compradores não possuem essa vantagem.
Boa tarde, meu pai faleceu e para receber mais rapidamente nosso advogado sugeriu que fizéssemos uma procuração para minha mãe.
Ela já recebeu o montante que antecipam para idosos superpreferenciais.
Mas, nunca mais nosso advogado nos informou acerca do valor restante.
Gostaria de saber a situação deste precatório e de vendê-lo.
Como proceder?
Olá, Janice! Vamos tentar contato com você para entender os detalhes do seu precatório. Se preferir, fale conosco pelo WhatsApp no (31) 3191-1000 ou com uma ligação gratuita para o 0800 898 1000.
Olá meu pai tem uma causa trabalhista na justiça a mais de 20 anos, no caso a parte dele deve ser paga por precatório devido ao valor, como eu sou filha única o direito passa a ser meu, porém o processo é coletivo aberto pelo sindicato que não me deixa a par de nada,a dúvida é a seguinte, tem como eu vender esse possível precatório? O que tenho que fazer já que o processo é coletivo e de meu pai?
Olá, Joanice.
A PJUS trabalha com processos coletivos sim. Vamos entrar em contato com você para entender os detalhes do seu precatório.
Boa tarde,
Poderia me esclarecer a seguinte dúvida:
Tenho 59 anos e estou na fila do precatório do RJ a 2 anos. Quando fizer 60 anos eu terei algum tipo de aceleração na fila ou a prioridade só se dá para a idade maior que 60 anos no momento do ingresso na fila?
Obrigada,
Olá, Denise! Tudo bem?
A prioridade por idade vale para a idade atual, independente da sua idade no início do processo. Ou seja, você terá esse direito.
Vale lembrar que tem algumas outras regras, como tipo do precatório e teto do valor.
Precatório de idoso de ¹03 anos ,,o que fazer para receber urgente? Deu entrada e ,2008.
Olá, Regina. Infelizmente, a única forma certa de receber é por meio de antecipação. De resto, é necessário aguardar nas filas do Governo.
Conte com a PJUS para receber seu precatório em poucos dias.
SOU RESPONSÁVEL PELO MEU AVÔ 90 ANOS E ELE AGUARDA ESTE PRECATORIO , ENTÃO NÃO PROCEDE PRIORIDADE DE IDADE , JA FAZEM 28 ANOS E ELES VEM DIZER QUE TEM PRIORIDADE DE IDADE. TEM MUITA GENTE NESTA SITUAÇÃO!!!!! AGORA FICA DEVENDO O GOVERNO !!!!!
Vai aproveitar quando?
Sim temos Precatorios a receber ate hoje nem virmos ,nem sentimos cheiro do dinheiro . Somos aposentados temos 68 anos .Estas precatorios são causas trabalhistas ,de 2009 do meu esposo,a minha é de 2010 aonde esta os os nossos direitos #só no papél# temos que desfrutarmos dos nossos direito em vida #morto não come.
Dilma, infelizmente a espera pelos meios comuns da Justiça realmente demoram muito. A melhor saída para receber com agilidade é vender seu precatório.
Tenho os resíduos dos precatórios para receber de 1.992 os precatório foram pagos em parcelas em 2014 estou com 73 anos
Olá, Luiz. Tudo bem?
Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!
Bom dia eu e meus 2 irmãos temos um precatórios para receber da minha mãe que faleceu tem pouco tempo a dúvida é o meu irmão mais velho tem 62 anos e hipertensão e deficiente podemos entrar na fila de prioridade?
Olá Walkíria. Pela idade dele, vocês podem solicitar a superpreferência sim. Para uma guia completo sobre o assunto, sugiro que acesse https://www.pjus.com.br/blog/superpreferencia-precatorios.
Preciso vender um precatório,sou herdeiro
Olá Fernando. Obrigado pelo contato! Nossa equipe vai entrar em contato com você em breve.
Grande serventia as informações.
Mas,tenho um processo causa precatório e estou ciente que pode demorar ate mais de dez anos para receber.
Minha idade 69 anos como fica a prioridade?
Olá, Dalgisa. Tudo bem?
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