Precatório alimentar ou precatório comum? Entenda as características e diferenças entre os dois.
Os precatórios, basicamente, são títulos adquiridos em processos transitados em julgado, referentes a disputas judiciais contra entes públicos. Ou seja, é quando uma pessoa ou empresa processa o governo e vence.
Assim, quando se reconhece o direito a receber alguma quantia, expede-se um precatório e o ente fica responsável por pagar essa dívida em um certo prazo.
Dividem-se esses precatórios em duas naturezas. Os precatórios de origem comum: que são gerados por desapropriações, tributos ou indenizações por danos morais. E os precatórios de origem alimentar, que serão descritos nesse artigo.
A importância do precatório alimentar
É importante para um credor conhecê-los, mesmo que seu precatório seja de origem comum, já que eles irão influenciar diretamente nos prazos de recebimento. Isso acontece porque a regra diz que os precatórios de natureza alimentar têm preferência na fila de recebimento em relação aos precatórios de natureza comum. O que consequentemente poderá influenciar na ordem cronológica de pagamento.
Precatório Alimentar
Mas afinal, o que define um precatório como alimentar? Bem, sua definição parte diretamente de sua origem. Conforme listado no artigo 100 da Constituição, precatórios alimentares são todos os créditos decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Ou seja, pode ser considerado precatório alimentar aquele cujos créditos comprometem as necessidades básicas de seu titular e seus dependentes. É, inclusive, esta a origem do nome.
Como exemplos de precatórios alimentares podemos citar casos de pensão por morte, aposentadoria, salários ou indenizações causadas por morte ou invalidez.
Por exemplo, quando um servidor público (alguém que trabalha diretamente para o Governo) tem sua integridade física prejudicada pelo trabalho realizado, entra com uma ação judicial e fica comprovado que o dano aconteceu por causa do trabalho.
Ao final do processo judicial, o tribunal designará a criação de um precatório em favor desse empregado. Esse é um precatório alimentar. Já que ao se acidentar, a capacidade de trabalho (e consequente capacidade de conseguir sustento) do autor foi prejudicada ou até mesmo inutilizada pelo acidente.
Semelhanças e diferenças
O processo judicial é o mesmo, tanto para os precatórios comuns quanto para os alimentares. Apresentação do caso, alegação das partes, apresentação de provas, audiências, conciliação e sentença. Importante lembrarmos que o valor que caracteriza um precatório, acima de 60 salários mínimos, é válido para ambas as naturezas.
Quando falamos de diferenças entre os dois tipos de precatórios, o que diferencia o precatório comum do precatório alimentar são suas origens, como já discutimos acima. Porém, outra diferença importante é a questão dos prazos, já que os precatórios alimentares recebem preferência no pagamento.
Isso acontece porque o precatório alimentar possui influência direta na vida do seu credor, como citamos anteriormente.
Prazos para pagamentos
Dentro da categoria de precatórios alimentares também existe uma superpreferência. Ela tem ainda mais prioridade na ordem cronológica dos pagamentos.
Entretanto, a superpreferência tem um teto, que corresponde a três vezes o valor estipulado para a Requisição de Pequeno Valor (RPV). O restante continua sendo pago em ordem cronológica preferencial.
Para o credor possuir direito a parcela superpreferencial, ele deve se enquadrar em um dos seguintes fatores:
Doenças graves
São casos em que os credores sofrem com doenças graves, como câncer, doenças mentais, cegueira, tuberculose ativa, etc., e por isso necessitam de prioridade nos pagamentos, já que por estarem doentes, passam por maiores dificuldades para conseguir trabalhar e se sustentar.
Deficiências
A deficiência, normalmente, gera uma maior dificuldade para garantir o sustento, demandando assim mais urgência no recebimento. Portanto, pessoas com deficiência possuem preferência, precisando somente apresentar a devida comprovação, por meio de documentação e registro, para que se ateste a necessidade de priorização do caso.
Idosos
Nos casos em que os credores possuem 60 anos ou mais, também é concedida a prioridade ao caso.
É importante ressaltar que essa ordem de superprioridade só ocorre nos casos de Precatórios Alimentares.
Precatório alimentar: prazos muito longos
Infelizmente, o pagamento de precatórios segue sendo muito demorado, mesmo que ele possua a preferência por ser um precatório alimentar. Geralmente eles levam de meses a anos para serem realizados.
Esse tempo varia muito entre precatórios estaduais, federais ou municipais. Os precatórios estaduais, por exemplo, podem levar até 20 anos para serem pagos aos credores. É muito tempo, não é? Um credor já idoso ou que sofre com uma doença grave corre o risco de falecer e não ter seu direito completamente concretizado.
Dentro desse contexto, uma nova alternativa tem atraído muitos donos de precatórios que não querem seguir esperando por meses ou anos para receberem seus ativos judiciais. O mercado de precatórios, que já é muito famoso no exterior, também tem conquistado muito espaço e notoriedade no Brasil.
Nesse mercado, os credores podem vender seus precatórios para empresas especializadas na compra desses ativos judiciais. Assim, elas tomam seus lugares na fila de recebimento e antecipam o valor do precatório para seus titulares.
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Precatório de 700.000,00 INSS.
Alimentar.
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