Conhecido pela sua morosidades, o sistema judiciário brasileiro pode ser evitado com a cessão de ativos judiciais.
O sistema judiciário brasileiro é considerado por muitos como um verdadeiro purgatório de Dante Alighieri. Um sistema moroso, que não consegue entregar a justiça dentro de um tempo considerado minimamente razoável. Os fatores para esse cenário são muitos e a insatisfação está generalizada na esmagadora maioria daqueles que necessitam de alguma prestação jurisdicional.
O que é um ativo judicial
Sempre que existe um processo na justiça entre duas partes e a decisão é que uma delas deve um valor à outra, existe um ativo judicial. Ou seja, o ativo judicial é um crédito que uma pessoa, física ou jurídica, deve a outra reconhecidamente pela justiça.
Isso inclui títulos não pagos referentes a processos de recuperação judicial. Nesses casos há tipicamente uma sentença já transitada em julgado, ou seja, finalizada. Nela, resta apenas a promoção das medidas judiciais de execução cabíveis para a satisfação das obrigações da empresa, ou seja, obtenção do dinheiro devido ao credor.
O sistema judiciário brasileiro
Dados do relatório Justiça em Números de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostram que o Judiciário terminou 2020 com 75,4 milhões de processos em tramitação, sem a prolação de decisões. Do mais simples cidadão a grandes empresários, a sociedade se sente prejudicada pelas dificuldades do nosso processo legal e tem recorrido à venda de ativos judiciais para se livrarem desse infortúnio.
O caso do Pavilhão do Gameleira
Um exemplo da demora do judiciário é o caso do desabamento do Pavilhão do Gameleira, na Região Oeste de Belo Horizonte. As obras do projeto faraônico de um grande parque de exposições, assinado pelo renomado arquiteto Oscar Niemeyer, desabou em fevereiro de 1971, deixando 69 mortos e dezenas de feridos. O caso aconteceu há mais de 50 anos e até hoje não houve indenização para nenhuma vítima.
A tragédia na Gameleira foi o maior acidente de trabalho da história do país até janeiro de 2019, quando houve o rompimento da barragem de Brumadinho. O caso se delonga na Justiça desde então. A obra era de responsabilidade da Sergen Serviços Gerais de Engenharia S.A. e da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Minas Gerais, empresa estatal mineira já extinta, cujos direitos e obrigações foram herdados pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge).
Na época, a Justiça condenou, em segunda instância, dois engenheiros responsáveis pela obra. Contudo, não houve responsabilização das empresas e nem dos representantes do governo.
Incrivelmente, o caso chegou à Justiça somente em 1984. Dezesseis anos após a tragédia, o processo criminal chegou a uma conclusão sem apontar culpados. O processo cível, por sua vez, corre na Justiça desde a época da tragédia. Em 2004, o Governo de Minas sofreu, pela primeira vez, a condenação de indenizar as vítimas, mas recorreu repetidas vezes. Até então não há nenhuma decisão concreta.
Uma nova alternativa: a cessão de ativos judiciais
Nesse contexto de incertezas e diante do longo prazo para recebimento da indenização, os autores de processos judiciais têm procurado gestoras de ativos que realizam a antecipação de créditos judiciais. Não só como o do Gameleira, mas em casos mais simples, como atrasos de obras, inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou ações contra planos de saúde. A intenção é encontrar alternativas confiáveis e mais rápidas.
Essa opção, além de segura, transfere o risco do processo e passa para o autor do processo a decisão sobre quando e como receberá o dinheiro de sua indenização para pagar dívidas ou fazer investimentos.
O que são gestoras de ativos
Basicamente, gestoras de ativos judiciais são instituições especialistas na compra de ativos judiciais. Elas oferecem as melhores oportunidades para aqueles que possuem recebíveis mas não podem ou querem esperar demais. A missão é permitir que qualquer pessoa tenha acesso a ativos de modo eficiente.
O mercado de compra de processos judiciais já é forte em países como Inglaterra e Estados Unidos. Aqui no Brasil é visto ainda como algo novo, contudo tem ganhado a atenção de quem precisa e quer receber, por exemplo, uma indenização. Algumas empresas já atuam com a compra de ativos judiciais há mais de 9 anos e já atenderam mais de 20.000 clientes, como a PJUS.
Existem diferentes modalidades de contrato. Entre as mais comuns, está a que o comprador antecipa os valores aos quais a parte teria direito se vencesse a disputa. O percentual é fixado com base nas informações do caso: por exemplo, se há jurisprudência favorável e quanto tempo leva, em média, para a questão ser julgada. Nesse tipo de contrato, o adquirente assume o risco, ou seja, o autor da ação não terá que devolver absolutamente nada se perder o processo.
Uma outra modalidade, também bastante praticada, assemelha-se a contratos de empréstimo. O investidor antecipa o dinheiro e cobra juros durante o período em que o processo estiver tramitando no Judiciário. Se a parte perder a disputa, ela terá que pagar o valor de adiantamento.
Como funciona a cessão de ativos judiciais
Uma das maneiras de cessão de ativos judiciais e, consequentemente, adiantar o recebimento de dinheiro, é negociá-lo com empresas de antecipação de ativos judiciais. O autor da ação não precisa necessariamente aguardar o desfecho da sua ação judicial. Ele vende para a empresa o direito em que se funda a ação e o crédito judicial passa a ser do comprador.
Sem dúvida, os maiores benefícios dessa alternativa são a transferência do risco do processo e a autonomia que o autor adquire sobre quando e como receberá o seu dinheiro. Após a análise do processo, o solicitante (pessoa física ou jurídica) poderá receber seu dinheiro em cerca de uma semana.
Cada vez mais, pessoas buscam opções confiáveis para receber um dinheiro que está parado por diversos motivos. Para isso, a melhor opção é a PJUS, maior empresa do Brasil em antecipação de ativos judiciais. Há mais de 10 anos no mercado, a PJUS garante transparência e agilidade na antecipação de créditos. Se você quer transformar anos de espera em dias, de maneira simples e com a segurança de uma empresa consolidada, fale com um especialista da PJUS.
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Há interesse em compra de ativos referente a ação dos 13,23%. Trata se de cumprimento de sentença. Ainda não foi expedido precatório. O valor, se procedente, alcança 1.3 milhão.
Olá, Danilo. Tudo bem?
Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.
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