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O que pode atrapalhar a venda do meu precatório?

28 de julho de 2023
O que pode atrapalhar a venda do meu precatório
Sumário

A venda de um precatório é simples e rápida, mas existem algumas situações que podem frustrar a transação.

A venda de precatórios é uma prática comum e permitida pela Constituição e pelo Código Civil. Entretanto, é indispensável que o processo judicial que deu origem ao título tenha transitado em julgado, ou seja, que um juiz emita uma decisão final, sem possibilidade de um novo recurso para qualquer parte da ação.

No entanto, mesmo com ações transitadas em julgado, algumas pessoas não conseguem vender seus créditos. Conheça alguns desses motivos e o que você pode fazer para evitar os impedimentos.

1. Estado civil

Na hora de negociar a venda de um precatório, o estado civil que consta no cartório pode ser um empecilho para a assinatura do contrato de transferência. Isso pode ocorrer em casos em que o casal esteja separado de fato, mas que formalmente ainda encontra-se casado. Dependendo do regime de casamento, é necessário que o antigo parceiro assine uma declaração de anuência para conclusão do negócio ou que participe da cessão assinando a escritura pública.

Por exemplo, se o credor estiver em uma união estável ou casado sob regime de comunhão universal, o cônjuge obrigatoriamente tem que assinar a escritura pública junto às outras partes. No regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge assina a escritura ou um termo de anuência, afirmando que concorda com a venda do precatório. Por outro lado, essa necessidade não se aplica no caso de regime de separação de bens.

Por fim, ainda é importante ressaltar que, ao vender um precatório, em regra, a certidão de casamento/nascimento deverá ser atualizada. Caso não seja possível, basta apresentar sua certidão antiga e, dependendo do regime de casamento, o cônjuge assinar em conjunto com o credor na escritura de venda do precatório.

2. Demora administrativa na expedição do precatório

Outra situação que atrapalha a vida de quem vende ativos judiciais é uma eventual demora administrativa das secretarias judiciais que podem às vezes delongar em excesso para expedir o ofício requisitório.

É importante ressaltar que esse período entre a expedição da minuta e o ofício definitivo está fora do controle das empresas, pois é responsabilidade do Poder Judiciário. Além disso, pode variar de acordo com a Vara. A orientação para esse caso é para que o credor peça para seu advogado agilizar a expedição definitiva do precatório.

3. Precatório expedido com bloqueio

Diversas são as situações que podem expedir um precatório com ordem de bloqueio. As mais comuns acontecem por cálculo ou recursos pendentes.

Por exemplo, o réu – ente público – pode pedir impugnação da memória de cálculo de um processo. O juiz então determina que o contador judicial refaça os cálculos e apure qual é o valor correto. Para garantir que o pagamento do precatório seja feito no ano seguinte, o juiz de ofício pode expedir o precatório com bloqueio. Se houver diferença, na hora dele ser pago, o valor é ajustado.

No caso de recursos pendentes, pode ocorrer uma homologação do cálculo e a expedição do precatório, mas o ente público pode interpor recursos impugnando os cálculos. Enquanto o recurso não for decidido, o precatório não é desbloqueado.

Como essa pendência pode interferir no valor do precatório, as empresas de antecipação optam por não comprá-lo, uma vez que o valor final não está definido.

4. Precatório expedido, mas com pendência de Ação Rescisória

Diferentemente do precatório bloqueado, não se trata de problema de recurso no processo, mas na formação da origem do precatório.

Um caso comum é do precatório envolvendo desapropriação, devido à discussão que gira em torno da taxa de juros. Há casos em que precatórios desse tipo foram expedidos, considerando-se uma taxa X, que tiveram decisão alterada posteriormente pelo STF, o qual determinou taxa Y e depois contestada pelo órgão federal que realiza desapropriação. Se cumprido os requisitos, o ente público ajuíza ação rescisória e contesta o direito gerado em favor do credor.

Diante da situação exemplificada, o órgão responsável poderá cancelar o precatório em parte ou em sua totalidade. Assim, as empresas de antecipação optam por não comprá-los.

5. Certidões Negativas de Débitos

Emitidos pelos órgãos públicos, as Certidões Negativas de Débitos (CND) são documentos cujo objetivo é afirmar que uma pessoa ou empresa não possui dívidas frente aos diversos órgãos estatais.

A certidão negativa possui o intuito de impedir uma futura negociação nula, uma vez que o sistema jurídico brasileiro não permite que uma pessoa venda seus bens enquanto tenha débitos.

Se isso acontecer, a configuração de fraude à execução ou fraude contra o credor poderá declarar nula a negociação de compra do precatório, ocasionando prejuízo.

Desta forma, se torna necessário que a negociação ocorra somente após a emissão das respectivas certidões CND.

6. Dívida ajuizada

A última situação listada se refere ao titular do precatório que tenha ação de execução ajuizada contra ele. Um exemplo em que isso pode acontecer é em ação de cobrança de pensão de alimentos.

As empresas de antecipação conseguem obter esse tipo de informação através da Certidão de Distribuição de Processos Cíveis, que informa se há algum processo cível protocolado, distribuído ou em andamento.

Contudo, não são todas as dívidas que aparecem nessa certidão que impedem a venda do precatório, pois nem todas incidem sobre o precatório. Por isso, é importante uma análise correta da situação.

Como antecipar o seu precatório

Em precatórios sem impedimentos, a negociação acontece rapidamente. Para receber uma oferta e iniciar a antecipação dos seus créditos, basta preencher o formulário abaixo:

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16 Responses

    1. Oi, Valéria. A restrição bancária pode ser um empecilho, mas tem algumas variações que determinam isso.
      Te enviamos uma mensagem privada para entendermos melhor o seu caso e te ajudarmos.

    1. Olá, Mônica. Tudo bem?
      A PJUS tem uma esteira com vários processos de analise para que o processo de venda seja o mais claro e seguro possível para ambas as partes.
      Nosso endereço é: Av. Afonso Pena, 1500 – Centro, Belo Horizonte – MG, 30130-005

  1. Ao negociar um precatorio meu investidor falou-me que não precisaria esta presente procede a informação, ele consegue vender sem a minha presença?

    1. Olá, Wilson. Como vai?

      Vamos tentar contato com você para entender melhor sobre seu precatório e fazer uma oferta.

      Se preferir, agora você pode também entrar através da US, a plataforma digital da PJUS para antecipação de precatórios, e solicitar ofertas pelo seu ativo judicial, clicando aqui!

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