Se você tem um precatório a receber, este conteúdo é essencial. Com a promulgação da PEC 66/2023, agora transformada na Emenda Constitucional 136/2025, já estão valendo novas regras que afetam tanto o valor a receber quanto o tempo de espera pelo pagamento.
Aqui, explicamos de forma simples como essas mudanças impactam milhares de credores
A PEC 66/2023 propõe mudanças na Constituição, que atualmente garantem ao credor regras claras sobre quando, quanto e como o valor deve ser pago nos casos de municípios e estados. Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição que altera três regras importantes sobre o pagamento de precatórios — dívidas que o poder público tem com pessoas físicas ou jurídicas após uma decisão judicial definitiva.
O que está em discussão parece técnico, mas afeta diretamente a vida de quem já venceu na Justiça e está aguardando para receber. Estamos falando de milhares de pessoas — servidores, aposentados, herdeiros — que já têm esse valor reconhecido como direito e, mesmo assim, continuam sem uma previsão concreta de quando esse direito será cumprido.
O que é uma PEC?
PEC significa Proposta de Emenda à Constituição. A Constituição é o que orienta como o Brasil funciona, inclusive sobre como o governo deve pagar suas dívidas, como é o caso dos precatórios. Na prática, PEC é uma sugestão de mudança no conjunto de regras mais importantes do país.
Por isso, quando uma PEC trata desse assunto, ela pode modificar regras que já estavam definidas sobre quanto, como e quando o Estado deve quitar suas dívidas reconhecidas judicialmente. Ao ser aprovada, a PEC se torna emenda constitucional e passa a ter força de lei. Ou seja, passa a valer oficialmente e precisa ser seguida.
O que é uma Emenda Constitucional?
Uma Emenda Constitucional é uma mudança feita diretamente nesse conjunto de regras. Diferente de uma lei comum, que pode ser aprovada com maioria simples no Congresso, uma emenda precisa seguir um processo muito mais rigoroso.
No caso da PEC 66/2023, ela passou por todas essas etapas e foi promulgada, transformando-se na Emenda Constitucional 136/2025 (EC 136). A partir desse momento, as novas regras sobre os precatórios passaram a fazer parte oficial da Constituição e têm passam a valer para todos os estados e municípios.
O que são precatórios e como funcionam hoje?
Precatório é o nome dado à dívida que o governo tem com uma pessoa física ou empresa após uma decisão definitiva da Justiça. Ou seja, é quando alguém entra com uma ação, vence, e a Justiça determina que o valor seja pago — sem chance de recurso por parte do governo.
Essas dívidas podem ter origem em diversas situações: servidores que tinham salários atrasados, aposentados que buscam revisões de benefícios, indenizações em casos de falhas ou danos causados por órgãos públicos
Hoje, a regra é a seguinte: uma vez que o precatório é incluído no orçamento, ele deve ser pago até o final do ano seguinte. E, para preservar o valor de compra desse dinheiro, a correção é feita pela Taxa Selic, que acompanha os juros reais da economia brasileira. A mesma taxa que os bancos usam para calcular juros. Esse modelo garante alguma previsibilidade e ajuda o valor a não perder tanto valor de compra com o tempo.
Mesmo com essas regras em vigor, a realidade nem sempre é simples. Muitos estados e municípios já enfrentam dificuldades para cumprir os prazos de pagamento. Seja por restrições no orçamento, pela complexidade do planejamento financeiro ou pela priorização de outras áreas urgentes. Em vários casos, o credor precisa voltar à Justiça apenas para cobrar o que já foi decidido, o que significa mais tempo de espera e, muitas vezes, mais gastos com advogados ou processos.
Agora, com a PEC 66/2023 aprovada, o cenário se tornar ainda mais difícil, pois que afeta diretamente o tempo de espera, o valor a receber e a previsibilidade dos pagamentos.
O que a EC 136/2025 muda?
A emenda altera profundamente o modelo atual e impõe uma série de limitações e condições para o pagamento de precatórios. A seguir, veja os três principais pontos e como impactam, na prática:
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Limitação de recursos para pagamentos
Um dos pontos mais sensíveis da PEC 66 é a limitação dos valores que estados e municípios irão usar, por ano, para pagar precatórios. Estão estabelecidos limites fixos, atrelados à arrecadação de cada ente. Esses novos limites são menores do que os que vinham sendo aplicados até agora.
Na prática, isso significa que parte do dinheiro que antes era usado para quitar precatórios será direcionado a outras áreas, mesmo que o governo tenha recursos disponíveis. O resultado é o aumento da fila de espera, não por falta de dinheiro, mas por uma trava legal criada pela PEC.
Vamos a um exemplo para entender melhor:
Imagine um município que hoje destina 4% da sua arrecadação para pagar precatórios.
Nesse cenário, um precatório expedido em 2025 poderia ser quitado até 2035. Com a nova regra da PEC, esse mesmo município passaria a usar apenas 2% da arrecadação — e o pagamento do mesmo precatório seria empurrado para 2045. Dez anos a mais de espera.
// (Imagem explicativa, baseada no post)
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Desvalorização na correção do valor
A proposta também alterou o índice de correção dos precatórios. Em vez da Taxa Selic, passa a valer o IPCA mais 2% ao ano. Embora o IPCA seja o índice oficial da inflação, a combinação com uma taxa fixa pode não acompanhar o ritmo da Selic em cenários de juros altos, o que tende a desvalorizar o crédito ao longo dos anos.
Na prática: isso significa que o valor a ser recebido, mesmo após longa espera, terá perdido parte significativa do poder de compra. Em outras palavras, o precatório valerá menos justamente porque o tempo de pagamento será maior e menor correção monetária.
Um exemplo ajuda a entender melhor: imagine um precatório de R$ 100 mil com pagamento previsto para daqui a 10 anos.
- Com a Selic atual em torno de 15% ao ano, esse valor poderia chegar perto de R$ 250 mil no fim do período.
- Com a correção aprovada na PEC (IPCA + 2% ao ano, totalizando cerca de 8%), ele chegaria a algo em torno de R$ 215 mil.
Ou seja, o credor deixa de receber cerca de R$ 35 mil — mudança causada apenas pela alteração na forma de atualização do valor.
// (Imagem explicativa, baseada no post)
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Ausência de prazo para pagamento dos precatórios
Além de a PEC limitar a quantidade de dinheiro que os estados, municípios e Distrito Federal podem destinar para o pagamento de precatórios, ela também retira o prazo para que esses governos fiquem em dia com o pagamento dos precatórios.
Na prática: os governos podem continuar atrasando o pagamento dos precatórios indefinidamente, mesmo que os valores que eles destinem para isso sejam insuficientes. O resultado é a ausência de perspectiva concreta de quando os precatórios serão pagos.
// (Imagem explicativa, baseada no post)
Quem será mais afetado por essas mudanças?
Todos os credores de precatórios municipais, estaduais e federais são impactados, mas alguns grupos sentirão os efeitos de forma ainda mais intensa. Entre eles:
- Pessoas que contam com esse valor para resolver urgências de saúde, moradia ou dívidas acumuladas;
- Aposentados e pensionistas que enxergavam no precatório uma forma de complementar a renda;
- Servidores públicos que esperam há anos por pagamentos devidos;
- Famílias de baixa renda, que planejavam reorganizar sua vida com o valor a receber;
- Pessoas sem acesso fácil à informação jurídica, que podem não entender os riscos de esperar ou não buscar alternativas legais.
O denominador comum é a incerteza. A PEC 66 transformou um direito claro em uma fila ainda mais longa demorada e nebulosa. com alto risco de perda do seu poder de compra ao longo do tempo.
Por que essas alterações afetam quem tem precatório?
Entre os principais pontos que causam preocupação estão:
- O aumento exagerado do prazo de pagamento, que pode inviabilizar o uso real do dinheiro conquistado na Justiça;
- A desvalorização do valor a ser recebido, já que a nova forma de correção tende a render menos ao longo do tempo;
- A introdução de limites e critérios fiscais que podem dificultar ou atrasar os pagamentos
- A maior dependência de decisões políticas e orçamentárias, o que reduz a previsibilidade para quem aguarda.
Essas mudanças alteram a lógica atual de cumprimento das decisões judiciais e levantam dúvidas sobre a garantia efetiva dos direitos já reconhecidos.
Como tudo isso pode afetar a vida prática do credor?
O precatório não é apenas um valor a ser pago. Ele carrega histórias, expectativas e decisões de vida. Um aposentado que contava com esse recurso pode ter que rever seus planos. Uma pessoa que planejava quitar dívidas pode seguir em situação de inadimplência. Uma família que sonhava com um pequeno investimento pode ter que adiar o projeto por tempo indeterminado.
A PEC interfere na rotina de milhares de brasileiros e brasileiras que venceram uma batalha judicial e agora são forçados a enfrentar um novo desafio: a espera indefinida.
E o que podemos concluir de tudo isso?
Em resumo, a PEC 66/2023 modificou profundamente o cenário dos precatórios no Brasil. Ao reduzir os índices de correção, limitar os valores que estados e municípios podem usar para pagamento e eliminar prazos para quitação, ela aumenta a incerteza para quem já espera há anos por uma decisão judicial definitiva.
Essas mudanças não são apenas técnicas — elas impactam diretamente o valor real a ser recebido e o tempo de espera. Por isso, é essencial que cada credor se informe, analise sua situação com calma e busque compreender as possíveis consequências.
A decisão sobre o que fazer com o precatório continua sendo de cada um. Mas entender o que a PEC traz é o primeiro passo para tomar essa decisão com consciência.
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