Quanto tempo demora para receber um precatório? Prazos legais e reais

Sumário

Quanto tempo demora para receber um precatório? Essa pergunta ecoa na mente de todo credor assim que o judiciário expede a ordem de pagamento contra um órgão público. Embora a Constituição defina prazos legais, o relógio governamental não anda na velocidade que o cidadão espera. Na prática, o tempo de espera pode variar de poucos meses a vários anos. Neste guia, você entenderá os prazos oficiais e reais que regem os precatórios.

Você vai entender também as diferenças entre precatórios federais, estaduais e municipais, incluindo os de natureza alimentar e comum, porque alguns demoram mais que outros. Vamos abordar os fatores que influenciam a demora, como a data em que o precatório foi inscrito, regimes especiais de pagamento e a situação orçamentária do governo devedor. Além disso, mostraremos como consultar a posição do seu precatório no tribunal responsável (seja um Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça Estadual) para que você possa acompanhar de perto a fila de pagamento.

Também traremos exemplos reais de cronogramas de pagamentos, para você ter uma referência do tempo de espera em diferentes casos. E, por fim, apresentaremos uma alternativa segura para antecipar o recebimento do precatório com a PJUS, uma solução que pode ajudar você a realizar seus objetivos sem ter que esperar anos pela burocracia. Vamos lá!

Diferenças entre precatórios federais, estaduais e municipais

Nem todos os precatórios seguem o mesmo cronograma de pagamento. O tempo de espera pode variar conforme a esfera do governo devedor e o tipo de dívida reconhecida. Vamos entender as principais diferenças.

Precatórios federais

Um precatório federal é aquele nas quais o devedor é a União (Governo Federal) ou órgãos federais, como autarquias da União. Esses precatórios, geralmente, têm regras mais rígidas de pagamento e tendem a ser quitados com atraso menor do que os estaduais ou municipais.

Conforme a Constituição, precatórios federais de valor acima do limite das RPVs (Requisições de Pequeno Valor), atualmente 60 salários mínimos, devem ser incluídos no orçamento da União. Historicamente, o Governo Federal vinha pagando seus precatórios nos prazos legais, o que significa que muitos credores federais recebem em 1 a 2 anos após a expedição do precatório.

Entretanto, com a aprovação da chamada PEC dos Precatórios (Emendas Constitucionais 113 e 114/2021), foi imposto um teto anual aos gastos com precatórios federais. Na prática, isso permite ao governo postergar parte dos pagamentos para exercícios seguintes quando o valor total ultrapassa o limite do orçamento. 

Em outras palavras, mesmo a União, antes conhecida por cumprir os prazos, passou a acumular alguns atrasos. Ainda assim, no comparativo geral, precatórios federais costumam ser pagos em menos tempo que os de estados e municípios. 

Outro ponto: precatórios federais seguem um limite mínimo, 60 salários mínimos, dívidas abaixo deste valor são consideradas RPV, pagas em prazo bem mais curto (até 60 dias), não entrando na fila dos precatórios.

Precatórios estaduais

Os precatórios estaduais são devidos por estados da Federação ou seus órgãos, incluindo dívidas judiciais de governos estaduais. Cada estado tem a sua própria situação orçamentária e fila de precatórios, gerando grande variação nos prazos. Em teoria, valem as mesmas regras constitucionais: precatórios expedidos até determinada data entram no orçamento do ano seguinte, para pagamento até o final daquele ano. Na prática, porém, muitos estados enfrentam dificuldades financeiras e optaram por regimes especiais de pagamento autorizados por emendas constitucionais.

Estados com alto volume de dívidas em precatórios (como São Paulo, Rio de Janeiro, entre outros) estão autorizados a quitar seus débitos de forma parcelada ou escalonada ao longo de vários anos. Houve, inclusive, prorrogação do prazo final para quitação dos estoques de precatórios estaduais: originalmente seria 2024, mas agora os estados têm até 2029 para zerar suas filas em atraso. Isso significa que, se você tem um precatório estadual, o tempo de espera real pode ser longo, frequentemente ultrapassando 5 ou 10 anos, dependendo do estado e do ano em que seu precatório foi emitido.

Por exemplo, o Estado de São Paulo já acumula atrasos superiores a 10 anos na quitação de precatórios comuns, a ponto de sua fila alcançar precatórios expedidos há mais de uma década. Notícias recentes indicam que a fila de precatórios de SP chegou a 13 anos de espera em alguns casos. Em estados menores ou com menos dívidas, o atraso pode ser menor, mas, ainda assim, geralmente supera o prazo legal em alguns anos.

O valor mínimo para que uma dívida estadual seja considerada precatório costuma ser 40 salários mínimos (padrão definido na Constituição Federal), mas cada estado pode fixar por lei um limite diferente para as RPVs. Assim, ações de pequeno valor contra estados (abaixo do limite local) geram RPV, pagas em cerca de 2 meses, enquanto valores acima disso entram na fila de pagamento de precatórios.

Precatórios municipais

Os precatórios municipais se referem a dívidas judiciais de municípios. Assim como ocorre com os estados, os prazos de pagamento variam conforme a saúde financeira e os regimes adotados por cada prefeitura. Municípios maiores ou com dificuldades orçamentárias também recorreram a regimes especiais ou parcelamentos previstos em lei para adiar os pagamentos. Já municípios menores, ou que mantêm as contas em dia, podem conseguir pagar precatórios com menos atraso.

Em termos legais, os municípios seguem as mesmas regras gerais: o precatório inscrito até a data limite deve constar no orçamento do ano seguinte para pagamento até seu final. Contudo, muitos municípios não conseguem cumprir esses prazos e empurram a dívida para frente. Em alguns casos extremos, há municípios que demoraram mais de 10 anos para pagar precatórios, especialmente os de natureza comum (não alimentares). Em outros municípios mais organizados, o credor pode receber em 2 a 3 anos. Portanto, o tempo de espera municipal é bastante heterogêneo e acompanhar a fila específica do seu município é essencial.

Precatórios alimentares vs. precatórios comuns

Outra distinção importante é quanto à natureza do precatório: alimentar ou comum (também chamado não alimentar). Essa classificação impacta a prioridade de pagamento, o que indiretamente influencia o tempo de recebimento para certos credores.

Precatório alimentar

É aquele originado de dívida relacionada a verbas de natureza alimentícia, por exemplo, salários, pensões, aposentadorias, benefícios previdenciários ou indenizações por danos morais e invalidez. Esses créditos têm caráter alimentar, pois dizem respeito à subsistência do credor e de sua família. Por determinação constitucional, precatórios alimentares têm prioridade sobre os precatórios comuns. Isso quer dizer que, dentro de cada ano orçamentário, os precatórios de natureza alimentar devem ser pagos antes dos comuns. Na prática, se um ente público está pagando atualmente os precatórios vencidos em certo ano, ele quita primeiro todos os alimentares daquele ano para só depois pagar os comuns correspondentes.

Além disso, os credores de precatórios alimentares que sejam idosos (60 anos ou mais), pessoas com deficiência ou portadores de doença grave contam com prioridade especial, conhecida como superpreferência. Nesses casos, a lei permite o adiantamento de parte do valor do precatório, até o equivalente a 3 vezes o valor da RPV do ente devedor, fora da ordem cronológica normal. O credor superpreferencial recebe esse teto prioritário primeiro, e o restante do seu crédito permanece na fila geral. Essa regra garante que pessoas em situação mais vulnerável recebam pelo menos uma parcela do precatório com mais brevidade. Por exemplo, em precatórios federais, cuja RPV é de 60 salários mínimos, um idoso ou doente grave pode sacar antecipadamente até 180 salários mínimos do seu precatório alimentar, tendo preferência absoluta na fila.

 

Precatório comum

Abrange as demais dívidas que não se enquadram como alimentares, por exemplo, indenizações por desapropriação, restituição de tributos ou qualquer obrigação do governo de natureza não alimentar. Precatórios comuns não têm prioridade legal de pagamento, salvo quando o credor se enquadra em alguma superpreferência (idoso, deficiência, doença grave) – mas, mesmo nesses casos, se a natureza da ação não for alimentar, geralmente não cabe a preferência. 

 

Assim, precatórios comuns costumam ficar no fim da fila a cada ano, esperando que primeiro sejam pagos os alimentares daquele mesmo período. Isso contribui para que os precatórios comuns tenham, em média, espera mais longa que os alimentares. Em épocas de orçamento apertado, é corriqueiro governos quitarem apenas os precatórios alimentares e deixarem os comuns para o ano seguinte.

 

Em resumo, do ponto de vista de ordem de pagamento, precatórios alimentares saem na frente dos comuns, e dentro dos alimentares ainda há uma fila especial para credores prioritários (idosos, etc.). Contudo, é importante notar que essa preferência atua dentro do mesmo ano de vencimento.

 

Ou seja, ter um precatório alimentar garante que, quando chegar a vez do ano correspondente, ele será pago antes dos comuns deste ano, mas não faz com que seja pago antes de precatórios (mesmo comuns) de anos anteriores. Portanto, a vantagem é relativa: um precatório alimentar de 2023 não “fura a fila” de um precatório comum de 2022, por exemplo. Ambos terão que aguardar a liberação do orçamento para seus respectivos anos de vencimento.

 

Prazos legais vs. prazos reais de recebimento

Quando falamos em quanto tempo para receber um precatório, precisamos distinguir dois conceitos: o prazo legal (ou seja, o que as normas determinam como tempo de pagamento) e o prazo real (o que efetivamente ocorre na prática, considerando atraso e filas).

Prazos legais (oficiais)

 A Constituição Federal estabelece que os precatórios apresentados (expedidos) até certa data limite em um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte. Essa data já sofreu alterações: por muitos anos foi 1º de julho; com a EC 62/2009 passou a ser 1º de julho; atualmente, após a EC 114/2021, a data limite foi antecipada para 2 de abril de cada ano. 

 

Assim, hoje funciona assim: se o seu precatório foi expedido (inscrito) até o dia 2 de abril de um determinado ano, ele deve ser incluído no orçamento do ano seguinte, com pagamento até 31 de dezembro deste próximo ano. Por outro lado, se a expedição ocorrer em 3 de abril ou data posterior, o precatório só entrará no orçamento do segundo ano subsequente.

 

Por exemplo, um precatório expedido em março de 2025 tem vencimento para o ano de 2026 (até o final daquele ano). Já outro expedido em agosto de 2025 está previsto apenas para 2027. Esse é o prazo legal máximo para a quitação, considerado o limite constitucional. 

 

Em teoria, portanto, nenhum precatório deveria demorar mais que cerca de dois anos e meio após sua expedição (um pouco menos, considerando abril até dezembro do ano seguinte, ou até dois anos e alguns meses se passou do prazo).

 

Prazos reais (na prática)

Infelizmente, o que diz a lei nem sempre é cumprido pelos governos devedores. Muitos entes públicos não pagam todos os precatórios no ano estipulado e acabam empurrando o pagamento para anos posteriores. Com isso, forma-se a conhecida fila de precatórios em atraso. Na prática, o prazo real de recebimento vai depender de quando chega a sua vez nessa fila cronológica de pagamentos.

 

Federal

No caso federal, como mencionado, a União vinha quitando os precatórios no prazo, então até recentemente o prazo real para precatórios federais alimentares era de 6 meses a 2 anos (variando conforme a data de expedição). Com as novas limitações orçamentárias, alguns precatórios federais podem atrasar além do ano seguinte, mas ainda assim a maioria dos credores federais recebe em um tempo relativamente curto (cerca de 1 a 3 anos após a expedição, em média). O Governo Federal é considerado um dos poucos entes que cumpre rigorosamente os prazos e atrasa pouco, o que é uma vantagem para quem tem precatório da União.

 

Estadual e municipal

Já para precatórios estaduais e municipais, os prazos reais tendem a ser bem mais longos. Muitos estados e municípios enfrentam filas de pagamento que podem ultrapassar uma década. A situação se agravou especialmente durante a crise fiscal e com a suspensão de prazos durante a pandemia: houve casos de precatórios que deveriam ser pagos em 2022 sendo adiados para até 2029. 

 

Não é raro encontrarmos credores esperando 10, 15 ou até 20 anos para receber precatórios estaduais ou municipais devidos há muito tempo. Isso ocorre porque, ano após ano, os governos locais deixam de quitar todos os precatórios vencidos e vão acumulando dívidas. Mesmo com regimes especiais fixando data final (2029), existe muita incerteza e é difícil cravar uma data exata para pagamento em muitos estados.

 

Para termos uma visão comparativa, veja a tabela a seguir que resume os prazos.

Tabela de prazos

Tipo de Precatório Prazo legal (estimativa) Prazo médio real (estimativa)
Federal (União) Até o final do ano seguinte à expedição (se expedido até 2/4). Caso expedido após 2/4, até o final do segundo ano subsequente. Geralmente de 1 a 2 anos após a expedição. A União costuma pagar dentro do prazo ou com pequeno atraso (podendo chegar a 3 anos em alguns casos recentes, devido ao teto de gastos).
Estadual Até o final do ano seguinte à expedição (regra geral). Estados em regime especial: pagamento escalonado até 2029 para dívidas em atraso. Varia conforme o estado. Pode ser em torno de 4 a 8 anos em estados com menor fila. Nos estados com grande volume de precatórios, o atraso pode ultrapassar 10 anos, chegando a casos de 15-20 anos em situações extremas.
Municipal Até o final do ano seguinte à expedição (regra geral). Municípios podem aderir a regimes especiais similares aos dos estados. Muito variável. Em municípios organizados, pode ocorrer entre 2 e 5 anos. Em outros, especialmente grandes cidades com orçamento apertado, pode levar 10 anos ou mais de espera se houver acúmulo de precatórios não pagos.

(Observação: Os prazos indicados são médias e estimativas. Cada caso pode diferir conforme a situação financeira do ente devedor e mudanças legais.)

 

Como vemos, os federais tendem a ser mais rápidos, enquanto estaduais e municipais sofrem com filas longas. Em qualquer esfera, porém, o atraso é uma possibilidade real. 

 

Se o orçamento do ente público não comporta pagar todos os precatórios no prazo legal, o remanescente é automaticamente adiado para o ano seguinte, e assim sucessivamente, até haver recursos suficientes. Essa é a razão pela qual saber exatamente quando seu precatório será pago não é trivial, é preciso acompanhar as listas de pagamentos divulgadas pelos tribunais e as leis orçamentárias de cada ano.

 

Em suma, fatores econômicos e legais influenciam diretamente o prazo de recebimento. A seguir, detalharemos esses fatores que podem atrasar (ou eventualmente acelerar) o pagamento do precatório.

 

Fatores que influenciam a demora no pagamento

Vários fatores explicam por que o pagamento de precatórios pode demorar bem mais do que o previsto inicialmente. Conheça os principais:

 

Data de inscrição (expedição) do precatório

Como explicado, a data em que o precatório é expedido determina o ano orçamentário de vencimento. Se perdeu o prazo de 2 de abril, ele automaticamente “pulou” um ano a mais. Portanto, precatórios expedidos logo após a data de corte já nascem com um ano extra de espera em relação aos expedidos pouco antes dessa data. Além disso, quanto mais antigo for o ano de orçamento a que ele pertence, mais prioridade ele terá na fila cronológica.

 

Regime de pagamento do ente devedor

Estados e municípios podem estar em Regime Especial para precatórios, conforme emendas constitucionais recentes. Nesse regime, em vez de pagar integralmente todos os precatórios do ano, o ente pode pagar um percentual da sua receita ou um valor fixo anual, alongando a quitação das dívidas até 2029. 

 

Isso significa que mesmo precatórios já “vencidos” podem não ser pagos imediatamente, ficando numa espécie de parcelamento forçado. Entes que não adotaram regime especial seguem o Regime Geral (pagamento no ano seguinte), mas poucos conseguem cumpri-lo estritamente.

 

Orçamento e disponibilidade financeira

 O orçamento público do ente devedor é talvez o fator mais decisivo. Se o governo está com as contas no vermelho ou se há um volume gigantesco de precatórios, é comum ocorrer insuficiência de recursos para pagá-los todos dentro do prazo. Nesses casos, o pagamento atrasa para o exercício seguinte. 

 

A situação fiscal do governo (receita arrecadada x despesa) e prioridades políticas podem atrasar os precatórios, já que muitas vezes outras despesas acabam sendo atendidas antes. Por exemplo, no âmbito federal, a implantação do teto de gastos para precatórios (PEC dos Precatórios) limitou os recursos anuais, fazendo com que bilhões de reais em precatórios fossem adiados para anos futuros. Nos estados e municípios, quando há crise financeira, os precatórios tendem a ficar para trás.

 

Prioridades legais (preferências)

A existência de credores com prioridade (como idosos, pessoas com doença grave) pode influenciar a dinâmica da fila. Esses credores prioritários recebem antes, consumindo parte do orçamento de precatórios. 

 

Isso pode fazer com que os demais aguardem um pouco mais. No entanto, as prioridades ajudam quem se encaixa nos critérios, reduzindo o tempo individual de espera para esses casos específicos.

 

Parcelamento e acordos

Em algumas situações, a lei permite o parcelamento do precatório de grande valor. Por exemplo, já houve regra facultando parcelar em até 10 anos precatórios federais de valor muito alto. Embora essas disposições não sejam tão comuns atualmente, ainda podem ocorrer parcelamentos por acordos diretos. 

Falando nisso, alguns entes oferecem acordos com desconto: o credor aceita receber, por exemplo, 60% do valor e, em contrapartida, recebe antes do cronograma normal. Se você não aderir aos acordos, continuará na fila regular, possivelmente esperando mais. Por outro lado, os acordos podem ser uma alternativa,embora muitas vezes desvantajosa financeiramente devido ao elevado desconto exigido.


Tramitação processual e recursos

 Antes mesmo de entrar na fase de precatório, o processo judicial pode ter atrasos (embargos, recursos, etc.). Somente após o trânsito em julgado e expedição do requisitório é que começa a contar o prazo do precatório.

Caso haja alguma pendência documental ou contestação na fase de expedição, isso também atrasa o envio do precatório para a fila de pagamento. Por isso, manter seu advogado atento à finalização do processo e à expedição do precatório é importante para não perder prazos ou deixar o processo parado sem necessidade.


Em resumo, a demora no pagamento do precatório resulta da combinação desses fatores. Mesmo havendo previsão constitucional de pagamento em até determinado prazo, condições econômicas e administrativas muitas vezes impedem o cumprimento. Isso explica por que dois credores com situações diferentes (um de precatório federal, outro municipal, por exemplo) podem experimentar tempos de espera completamente diversos.

Como consultar a posição do precatório no tribunal

Enquanto aguarda, é fundamental acompanhar a posição do seu precatório para saber em que pé está o pagamento. Felizmente, hoje existe uma boa transparência: os tribunais disponibilizam informações em seus sites para que os credores consultem as filas e previsões. Veja como você pode verificar o andamento:

Identifique o tribunal responsável

 Precatórios federais são geridos pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da região onde o caso tramitou. São cinco TRFs no país (TRF1 ao TRF5). Já os precatórios de dívidas de estados e municípios ficam a cargo do Tribunal de Justiça (TJ) do respectivo estado. Assim, determine se o seu precatório está no TRF ou no TJ. 

Acesse o site do tribunal e procure a área de Precatórios

 Os tribunais costumam ter em seus portais uma seção específica chamada “Precatórios” ou “Consulta de precatórios/RPV”. No caso dos TRFs, alguns possuem portais dedicados (por exemplo, o TRF5 tem o Portal de Precatórios e RPVs). Nos TJs, também há páginas para consultar precatórios do estado/municípios. Navegue pelo menu do site ou use a busca do site para encontrar a página de consulta de precatórios.

No blog da PJUS já falamos sobre como você pode consultar seu precatório usando seu CPF, para ler clique aqui.

 

 

Realize a consulta e interprete as informações

 Insira os dados solicitados no formulário de busca do site e envie a consulta. O sistema deverá mostrar detalhes do seu precatório, como: número do ofício requisitório, nome do credor, valor, ente devedor, natureza (alimentar ou comum) e, principalmente, a situação de pagamento. Pode constar, por exemplo, se o precatório está “aguardando orçamento”, se já foi incluído na proposta orçamentária do ano X, se está “pendente de pagamento”, ou até se já foi pago (com data de pagamento ou depósito).

 

Acompanhe atualizações periódicas

 Os tribunais atualizam as listas conforme os pagamentos são efetuados. No caso de precatórios federais, por exemplo, o Conselho da Justiça Federal (CJF) libera comunicados quando os valores são disponibilizados aos tribunais. Para precatórios estaduais, os TJs costumam publicar listas dos precatórios que serão pagos naquele ano ou em determinada rodada de pagamento. Ficar de olho nessas publicações ajuda a saber se o seu precatório está próximo de ser pago.

 

Consulte seu advogado ou a assessoria do tribunal em caso de dúvidas

Se a informação disponível não estiver clara, não hesite em buscar orientação. O advogado que cuidou do seu caso pode acessar o processo ou orientar sobre a previsão e, se necessário, verificar junto aos setores dedicados a   administrar os precatórios.

De modo geral, consultar o precatório no tribunal é o melhor caminho para saber quando e como você vai receber. Essa transparência evita cair em boatos ou golpes, infelizmente, há casos de onde credores foram enganados com promessas falsas de agilizar o pagamento mediante pagamento de taxas. Lembre-se: o acompanhamento é gratuito e feito diretamente nos canais oficiais da Justiça.

Conhecer a posição exata do seu precatório permitirá tomar decisões informadas. Por exemplo, se descobrir que seu título ainda vai demorar muitos anos para ser pago, você pode considerar alternativas como a antecipação do precatório, que veremos adiante.

 

Exemplos reais de cronogramas de pagamento

Para ilustrar toda essa questão de prazos, vejamos alguns exemplos hipotéticos (mas baseados em situações reais) de cronogramas de precatórios:

Exemplo 1 – Precatório Federal (INSS)

João ganhou na Justiça Federal uma revisão de aposentadoria contra o INSS. O processo transitou em julgado em fevereiro de 2024, gerando um precatório alimentar federal expedido em março de 2024. Como foi expedido antes de 2 de abril, o precatório de João entrou no orçamento de 2025. O Governo Federal libera os precatórios do orçamento 2025 ao longo do ano (normalmente entre o primeiro e segundo semestre). João, portanto, tem grande chance de receber seu dinheiro até o final de 2025, ou no máximo no início de 2026, caso ocorra algum atraso burocrático. Tempo de espera estimado: cerca de 1 a 2 anos desde a expedição.

 

Exemplo 2 – Precatório Estadual (alimentar com preferência)

 Maria, professora estadual aposentada, ganhou na Justiça em 2018 uma ação de diferenças salariais. Seu precatório alimentar contra o Estado foi expedido em setembro de 2018, perdendo o prazo para o orçamento de 2019 – logo, o vencimento ficou para 2020. No entanto, o estado em questão estava em regime especial e não pagou todos os precatórios de 2020 naquele ano. Maria tem 65 anos e, por ser idosa, obteve superpreferência para receber até certo valor prioritariamente. Em 2021, o Estado pagou a parte prioritária do precatório dela (até 3x RPV) graças a essa preferência, mas o restante do valor continuou na fila normal. Finalmente, em 2024, o Estado conseguiu pagar o saldo do precatório de 2020 onde Maria estava incluída. Resultado: Maria recebeu parte em 3 anos e o restante em 6 anos após expedição. Sem a prioridade, possivelmente ela esperaria ainda mais.

 

Exemplo 3 – Precatório Municipal (comum, sem preferência)

 Pedro teve um imóvel desapropriado por um grande município em 2015 e ganhou a ação com indenização. Gerou um precatório comum municipal expedido em julho de 2015 (vencimento legal em 2017). A prefeitura, porém, vinha atrasando pagamentos ano a ano devido a restrições orçamentárias. Em 2017, nada foi feito; em 2018 e 2019, também não chamaram o precatório de Pedro para pagamento. Somente em 2022 o município quitou os precatórios vencidos em 2017, incluindo o do Pedro, pois recebeu recursos extras via precatório federal compartilhado. Assim, Pedro esperou cerca de 7 anos desde a expedição para receber seu crédito.

 

Exemplo 4 – Caso extremo

 Em 2003, várias pessoas ganharam ações contra um estado sobre planos econômicos, gerando precatórios de grande valor. Esse estado não conseguiu pagar e entrou em regime especial. Em 2020, ainda havia precatórios de 2003/2004 sem pagamento. Alguns credores chegaram a esperar quase 20 anos na fila, recebendo somente perto de 2022–2023, quando houve um mutirão de acordos e pagamentos atrasados. Infelizmente, casos assim ocorreram, ilustrando o quão longa pode ser a espera em situações críticas.

 

Os exemplos acima evidenciam que cada cronograma é único, mas confirmam a tendência: precatórios federais tendem a ser mais rápidos; precatórios alimentares com prioridade aliviam um pouco a demora para certos credores; precatórios comuns em entes em crise podem se alongar por muitos anos. É essencial acompanhar seu caso individualmente.

Se você concluir que a espera pelo seu precatório será longa demais para os seus planos, talvez seja hora de avaliar a alternativa da antecipação de precatórios.

Antecipação do precatório: solução para não esperar anos

Diante de prazos tão extensos, muitos credores buscam uma forma de adiantar o recebimento do precatório. A boa notícia é que isso é possível de maneira legal e segura através da antecipação, também conhecida como cessão de crédito. Basicamente, trata-se de vender seu precatório para uma empresa especializada, que irá pagar a você um valor à vista, assumindo seu lugar na fila de pagamento.

A PJUS é a maior empresa no mercado de antecipação de precatórios, oferecendo essa solução de forma confiável e vantajosa para o credor. Ao optar por antecipar com a PJUS, você transforma a longa espera em oportunidade: recebe seu dinheiro em poucos dias e pode usá-lo imediatamente para investir, quitar dívidas ou realizar seus sonhos, enquanto a PJUS aguarda o pagamento no tempo devido. Todo o processo é respaldado juridicamente, com contrato de cessão de crédito, assegurando que você tenha total segurança e transparência.

Por que considerar a antecipação do precatório? 

Eis alguns motivos:

 

Fugir da fila e da desvalorização do dinheiro

Esperar uma década ou mais pode significar perda de qualidade de vida e desvalorização monetária (mesmo com correções, o dinheiro parado poderia estar sendo usado por você). Com a antecipação, “tempo é dinheiro” deixa de ser um problema, você recebe agora o que só teria no futuro distante.

 

Realizar objetivos imediatos

Quantos planos ficam em suspenso à espera do precatório? Pode ser a compra da casa própria, investir no negócio dos sonhos, custear a educação dos filhos ou tratamentos de saúde. Ao antecipar o precatório, você obtém os recursos para colocar esses planos em prática já, em vez de postergar sua vida por conta da burocracia estatal.

 

Tranquilidade e segurança

Empresas experientes, como a PJUS, oferecem um processo descomplicado e legal. A PJUS, por exemplo, já atua há 10 anos no mercado, com mais de 20 mil clientes atendidos e já investiu mais de 3 bilhões de reais na compra de precatórios, demonstrando credibilidade e seriedade. Todo o trâmite de cessão é feito na lei, com apoio inclusive ao seu advogado para garantir que tudo ocorra sem nenhum risco.

 

Sem custo para simular e decidir

Você pode verificar sem compromisso quanto receberia antecipando seu precatório. A PJUS disponibiliza uma simulação personalizada, basta fornecer os dados básicos do seu título que os especialistas calculam uma proposta. Essa consulta é gratuita e não obriga você a aceitar; é uma forma de você comparar e tomar a melhor decisão.

 

Em resumo, a alternativa de vender o precatório é uma solução empática para o credor que não quer, ou não pode, esperar indefinidamente. É compreensível que, após vencer a ação judicial, você queira usufruir do que é seu por direito quanto antes. Contar com a PJUS para antecipação significa ter agilidade, garantia e seriedade nesse processo.

Se a ideia te interessou, vale a pena conhecer mais: acesse a página “Tenho um precatório” da PJUS e faça uma simulação de antecipação. Em poucos cliques, você solicita uma simulação para entender o quanto poderia receber, à vista, pelo seu precatório. Depois, é só avaliar a proposta e, caso decida seguir adiante, a PJUS cuidará de todo o procedimento de cessão do crédito de forma rápida e segura. É a chance de transformar anos de espera em dias, garantindo hoje mesmo recursos que poderiam demorar muito para cair na conta.

 

Perguntas frequentes sobre precatórios

Todos os precatórios são pagos no mesmo prazo?

Não. Os prazos de pagamento variam conforme o tipo de precatório e o ente público devedor. Precatórios federais costumam ser pagos mais rápido (em 1 a 2 anos, em média) porque a União cumpre normalmente os prazos orçamentários. Já precatórios de estados e municípios, frequentemente, demoram bem mais,podendo levar muitos anos, devido às filas de espera e falta de recursos. Além disso, precatórios alimentares (relativos a salários, aposentadorias, etc.) têm prioridade de pagamento dentro do ano de vencimento em relação aos comuns, o que pode acelerar um pouco a quitação dos alimentares. Portanto, cada precatório pode ter um prazo diferente para sair, dependendo da esfera (federal, estadual ou municipal) e da natureza da dívida.

 

Precatório alimentar tem prioridade no pagamento?

Sim, precatórios de natureza alimentar possuem prioridade sobre os precatórios comuns. Isso significa que, quando chega a vez de pagar os precatórios de um determinado ano, o governo deve quitar primeiro os precatórios alimentares daquele ano, antes de pagar os demais. Na prática, os alimentares “furam a fila” dos comuns dentro do mesmo ano. Além disso, credores de precatórios alimentares que sejam idosos (60+ anos), portadores de doença grave ou pessoas com deficiência gozam de uma prioridade especial chamada superpreferência. Nesses casos, a lei permite pagar antecipadamente até um certo valor (geralmente equivalente a três vezes o limite da RPV do ente) para esses credores prioritários, mesmo antes dos outros. Em resumo, precatórios alimentares são pagos antes dos comuns e, dentre os alimentares, aqueles de credores com essas condições especiais vêm na frente.

 

Quem tem prioridade para receber precatórios?

A legislação prevê prioridade (superpreferência) no pagamento de precatórios para três grupos de credores, desde que o precatório seja de natureza alimentar: idosos (pessoas com 60 anos ou mais), pessoas com deficiência e portadores de doenças graves (tais como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, HIV, entre outras definidas em lei). Esses credores podem receber antecipadamente uma parcela do precatório, desde que limitada a até 3 vezes o valor da RPV do ente devedor. Essa preferência permite que eles recebam esse montante antes dos demais credores, independentemente da posição na ordem cronológica. Vale lembrar que essa prioridade se aplica por pessoa (cada beneficiário pode utilizar uma vez) e somente enquanto houver precatórios pendentes daquele ente. Fora essas situações, todos os precatórios seguem a ordem cronológica normal de pagamento (com alimentares, em geral, antes dos comuns, como explicado).

Como consultar o andamento do meu precatório?

Você pode consultar o andamento do seu precatório nos sites oficiais do tribunal responsável. Para precatórios federais, acesse o site do TRF da região onde tramita o processo e procure a seção “Precatórios/RPV”. Para precatórios estaduais ou municipais, entre no site do Tribunal de Justiça do estado correspondente e localize a área de precatórios.Caso tenha dificuldade, consulte seu advogado ou o departamento de precatórios do tribunal para orientações. Acompanhar essas informações é importante para saber quando o pagamento se aproxima.

Como receber meu precatório mais rápido?

Existem duas formas de tentar agilizar o recebimento: acordo com o governo devedor ou venda do precatório para terceiros. Alguns estados e municípios eventualmente abrem programas de acordo direto, nos quais oferecem pagar antecipadamente precatórios em troca de um desconto no valor. Essa opção pode acelerar o pagamento, mas implica perder parte do crédito. A alternativa é a antecipação via empresas especializadas, onde você faz a cessão do seu precatório a uma empresa,como a PJUS e recebe o dinheiro à vista. 

É seguro antecipar?

Sim, a empresa assume o precatório e espera o pagamento no seu lugar. Essa modalidade é segura, e prevista em lei, e a vantagem é que você recebe uma quantia imediatamente, sem desconto tão alto quanto em acordos governamentais geralmente. Em ambos os casos, é essencial pesquisar a idoneidade da contraparte. A PJUS, por exemplo, é uma empresa confiável que antecipa precatórios de forma legal e já ajudou milhares de credores a não terem que esperar anos para obter seus recursos.

Espera prolongada de precatório

Esperar pelo pagamento de um precatório pode ser um verdadeiro teste de paciência. 

Como vimos, embora a legislação preveja prazos razoáveis, a realidade muitas vezes impõe uma espera bem maior, especialmente em precatórios estaduais e municipais. Essa demora prolongada não é apenas um aborrecimento burocrático, é adiar sonhos. Afinal, por trás de cada precatório há uma pessoa (ou empresa) que venceu uma causa justa e que tem planos para aquele dinheiro: seja recuperar perdas, investir em algo importante ou simplesmente ter dignidade financeira.

É por isso que entender os prazos e acompanhar de perto o seu precatório é tão importante. Informamos neste guia tudo sobre os prazos legais e reais, as diferenças entre tipos de precatórios, fatores de atraso e como consultar seu caso. Com esse conhecimento, você pode gerir melhor suas expectativas e tomar decisões embasadas.

Se, apesar de toda a informação, a perspectiva de esperar muitos anos pelo pagamento do precatório for desanimadora ou inviável para você, lembre-se de que há solução. A antecipação do precatório, como oferecida pela PJUS, permite que você transforme anos de fila em sonhos realizados com agilidade, de maneira segura.

A PJUS se coloca ao seu lado nessa jornada, entendendo suas necessidades e proporcionando uma saída para quem não quer mais ficar refém do relógio do governo. Com profissionalismo e empatia, a PJUS já ajudou muitos credores a anteciparem seus sonhos e pode ajudar você também.

Não deixe que seu direito conquistado na Justiça perca valor com o tempo. Se o seu precatório demora para sair, avalie a possibilidade de antecipar. Faça uma simulação com a PJUS e descubra como sair da fila de espera. Afinal, seu tempo é precioso e ter acesso ao seu dinheiro pode fazer toda a diferença no presente.

A PJUS garante o pagamento em menos de uma semana após a assinatura da documentação. Todo o processo pode ser feito pela internet, ou seja, não é preciso nem sair de casa para vender o crédito*.

Após a assinatura e confirmação de todos os passos, a PJUS faz o pagamento em apenas um dia útil.

Fale com um especialista da PJUS e transforme anos de espera em dinheiro na conta!

*A venda de precatórios pode ser feita em sua maioria online, salvo exceções.

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