Medida provisória que busca autorização para pagamento extra de precatórios do Rio Grande do Sul está em análise pela Câmara e pelo Senado Federal.
Acredita-se que a antecipação dos precatórios do Rio Grande do Sul podem ser de grande ajuda neste momento de reconstrução. Porém, a liberação depende de aprovações e algumas formalidades.
O cenário
O ano de 2024 marcou o Rio Grande do Sul por um motivo muito triste: as enchentes que atingiram o estado entre abril e maio. Em cerca de um mês de fortes chuvas, diversas cidades sofreram inundações e quase 2,5 milhões de pessoas foram afetadas.
O sofrimento realmente foi muito grande para o povo gaúcho. Estima-se que o prejuízo financeiro tenha alcançado R$4,6 bilhões, com foco principalmente no setor habitacional.
Diante deste cenário, diversas foram as ações que tentaram amenizar as consequências da tragédia, tanto vindas do Poder Público quanto de empresas e pessoas. Entretanto, mesmo com todo o apoio recebido, as coisas não voltaram ao normal ainda e as pessoas atingidas afirmam que a recuperação deve levar pelo menos três anos.
Uma solução: precatórios do Rio Grande do Sul
Assim, em uma situação que ainda é muito complexa, continua a busca por novas soluções que auxiliem na reconstrução da vida dos gaúchos. E uma destas soluções, proposta pelo Governo Federal, é a MP 1257/2024.
Publicada nesta semana, no dia 17 de setembro, a Medida Provisória propõe que precatórios programados para pagamento em 2025 sejam pagos já em 2024.
Estes precatórios do Rio Grande do Sul para o próximo ano somam pouco mais de R$5,1 bilhões, um valor expressivo em qualquer cenário, principalmente diante da necessidade do estado. Com a urgência para necessidades básicas, como a reconstrução de casas, seria um grande alívio para o povo gaúcho.
Os trâmites
Porém, quando se tratam de precatórios, nada é simples ou ágil. Mesmo esta medida, que tem caráter de urgência e um apelo público muito forte, precisa passar por algumas aprovações.
Agora que ela já passou pela publicação, deve também passar pelo aval da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO). Após isso, ainda precisa de aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Se aprovada em todas estas instâncias, a MP fica pronta para entrar em prática. Ou seja, somente após todas essas etapas, em caso positivo, o dinheiro será liberado. Então, os valores são depositados diretamente nas contas dos seus credores.
Em caso negativo, ou seja, caso não haja aprovação em alguma destas instituições, o pagamento acontecerá na ordem natural. Uma vez que já existe a programação para 2025, o pagamento acontecerá em cerca de 15 meses (até dezembro do próximo ano). Isto é, caso não haja algum atraso adicional.
Somente precatórios federais
Vale lembrar que esta medida engloba somente os precatórios do Rio Grande do Sul que sejam da esfera federal, ou seja, aquela que é responsabilidade da União. O pagamento de precatórios municipais e estaduais não sofrerão alteração.
Vale lembrar que o cenário de precatórios é muito instável e existem atrasos de mais de 20 anos para alguns entes. Os precatórios do Rio Grande do Sul são alguns dos que sofrem um grande atraso.
Precatórios do Rio Grande do Sul para 2026
Outro fator importante é que os precatórios do Rio Grande do Sul que estiverem programados para 2026 continuarão com seu pagamento na data programada. Pelo menos neste primeiro momento, uma vez que a medida cobre somente o pagamento de dívidas de 2025.
Porém, caso a situação ainda continue crítica, existe a chance de que uma nova medida seja realizada, já em 2025, para adiantar também os precatórios do Rio Grande do Sul de 2026.
A antecipação de precatórios
Esta medida adotada pelo Governo Federal busca cobrir somente esta urgência, mas não é algo que acontece em situação normais. Como já citamos, é de amplo conhecimento que o pagamento de precatórios é muito lento e sofre um enorme atraso.
Porém, esta é uma ação natural em todo o Brasil, quando efetuada por empresas privadas. Algumas instituições, como a PJUS, oferecem a credores a oportunidade de receber uma parte do valor com muita antecedência.
Nesta negociação, o titular abre mão de uma parte do crédito, mas recebe em poucos dias e à vista. É uma transação totalmente legal e que já auxilia centenas de milhares de pessoas que não querem – ou não podem – esperar pelas longas filas de pagamento.
Se você tem um precatório, de qualquer lugar do Brasil, e quer saber mais sobre a oferta de antecipação, fale com um especialista da PJUS.