Precatórios no Imposto de Renda 2025: como declarar corretamente e evitar erros comuns

16 de maio de 2025
Sumário

Entenda como declarar corretamente precatórios no Imposto de Renda de 2025 — seja em caso de recebimento, expedição ou cessão de créditos — e evite cair na malha fina.

Com o prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) se encerrando em 31 de maio de 2025, muitos contribuintes que tiveram ações judiciais contra entes públicos se perguntam: como declarar o meu precatório para a Receita Federal?

Seja no caso de recebimento, venda (cessão) ou apenas expedição do precatório, é fundamental entender as regras de tributação e os campos corretos para evitar a malha fina.

A seguir, explicamos os principais cenários relacionados a precatórios e como cada um deve ser declarado:

Precatório expedido e ainda não recebido

Se você teve um precatório expedido em 2024, mas ainda não recebeu o pagamento, você não precisa declarar como rendimento neste momento — já que o fato gerador do imposto (o recebimento) ainda não ocorreu.

Como declarar:

· Informe o precatório na ficha “Bens e Direitos” com o Código 99 – Outros Bens e Direitos;

· Na descrição, informe:

  • “Precatório expedido, ainda não recebido”;
  • O nome da ação judicial;
  • O número do processo;
  • O valor de face do crédito;

· No campo “Situação em 31/12/2023”: deixar zerado (se for a primeira vez que declara);

· No campo “Situação em 31/12/2024”: informar o valor do crédito conforme o precatório expedido.

O precatório deve permanecer declarado como bem enquanto o valor não for efetivamente recebido. Quando o pagamento for realizado, aí sim o valor passará para a ficha de rendimentos.

Precatório recebido

Se você recebeu um precatório em 2024 — ou seja, o valor foi efetivamente pago pelo ente público devedor — é necessário declarar esse recebimento conforme a natureza da verba envolvida:

O que informar:

· Valor total recebido;

· Origem do crédito (ex.: ação trabalhista, previdenciária, indenizatória etc.);

· Número de meses a que o valor se refere (quando for rendimento acumulado, como nos casos de verbas relacionadas à remuneração).

Onde declarar:

· Valores tributáveis (ex.: diferenças salariais, verbas remuneratórias): → Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)”, com opção de tributação exclusiva ou ajuste anual.

· Valores isentos (ex.: indenizações diversas, aposentadoria isenta para maiores de 65 anos): → Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com código correspondente.

Dica: Utilize o informe de rendimentos emitido pela instituição pagadora. Ele é essencial para classificar corretamente cada parcela.

Um aspecto tributário importante a ser observado na declaração do recebimento de precatórios é a natureza da verba recebida:

Tipo de verbaTributaçãoOnde declarar
Verbas trabalhistas/remuneratóriasTributávelRRA
Aposentadorias isentas (≥65 anos)IsentaRendimentos Isentos
Dano moral / indenização por morte, invalidezIsentaRendimentos Isentos
Juros moratórios sobre verba tributávelNormalmente tributávelRRA
Juros sobre verba isentaIsentaRendimentos Isentos

Classificar corretamente o tipo de rendimento é fundamental para evitar autuações. Na dúvida, consulte seu advogado ou contador.

Cessão de precatórios: como declarar a venda de créditos

Se você cedeu o seu precatório, não há incidência de IR nessa operação. Ainda assim, é necessário declarar a cessão na DIRPF.

Isso porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que não há ganho de capital nas cessões de precatório realizadas com deságio porque não há acréscimo patrimonial1. Isso significa que não incide Imposto de Renda sobre o valor recebido pelo cedente.

Entretanto, recentemente a Receita Federal manifestou-se sobre o tema em sentido contrário ao entendimento consolidado do STJ, afirmando que a diferença entre o valor histórico do precatório e o valor da cessão constituiria ganho de capital e, por isso, seria sujeita a tributação2. Trata-se de posicionamento aplicável apenas ao contribuinte que levou o tema à apreciação da Receita Federal (cf. artigo 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021), portanto, que não se sobrepõe ou revoga o entendimento consolidado do STJ.

Onde declarar a venda

· Na descrição, informar:

· Ficha “Bens e Direitos”, com o Código 99 – Outros Bens e Direitos;

  • “Cessão de crédito judicial – precatório”;
  • Número do processo;
  • Valor recebido na operação;

· Informar a baixa do precatório no campo onde ele estiver declarado (caso você já o tenha lançado como “Bens e Direitos” declarações anteriores).

Dicas finais para declarar os precatórios corretamente:

  • Guarde todos os documentos judiciais, informes de rendimento, contrato de cessão, comprovante de pagamento da cessão ou do precatório pelo Tribunal;
  • Use os programas auxiliares da Receita (GCAP, Carnê-Leão etc.) e ao prazo para apresentação da DIRPF;
  • Fique atento à natureza jurídica dos valores recebidos, pois é ela que determina se há isenção ou tributação;
  • Em caso de dúvidas, conte com um contador ou especialista tributário.

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