Extensão de prazo de pagamento e mudança do teto de gastos implicam diretamente o prazo de pagamentos dos precatórios
O prazo de pagamento de precatórios costuma gerar dúvidas. De fato, existem características próprias que envolvem desde a ação judicial que gerou a ordem, até sua publicação na Lei Orçamentária Anual (LOA) e o efetivo recebimento dos valores pelo beneficiário.
Conforme previsto na Constituição Federal, de maneira geral, o pagamento de precatórios deve ocorrer após o trânsito em julgado da condenação judicial, sendo que sua ordem de pagamento compete ao presidente do Tribunal referente ao juízo em que o processo tramitou.
No entanto, com as Emendas Constitucionais (EC) 99/2017, 113/2021 e 114/2021, ocorreram mudanças significativas nos prazos e condições para que os credores recebam seus precatórios, gerando descumprimentos dos vencimentos.
Alteração do prazo do pagamento e a influência do teto de gastos do Governo Federal
Precatórios emitidos até 2021, tinham 1º de julho como data limite para a delimitação do seu vencimento no final do ano seguinte. A EC 114/2021 alterou esta data para o segundo dia de abril. Para os próximos anos, a data de corte passa a ser entre 3 de abril de um ano e 2 de abril do ano seguinte.
Outro problema é o gerado pela PEC dos Precatórios, que diz respeito ao teto de gastos. A PEC estabeleceu para 2022, de acordo com a nota técnica da Câmara dos Deputados, liberação de cerca de R$64,9 bilhões para o pagamento de precatórios, valor inferior e insuficiente para quitar os R$89 bilhões estimados para a quitação deste ano.
Os títulos que não estiverem contemplados dentro do limite fiscal, formarão a fila cronológica de pagamento no ano seguinte. Logo, muitos precatórios não serão quitados no prazo, sendo iminente a possibilidade de haver um acúmulo de dívidas que se potencializará ao longo dos anos.
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