Confira neste guia completo o que é precatório, quais as suas principais características e como recebê-lo.
Com o objetivo de tirar as dúvidas e, ainda, ajudar quem está aguardando o pagamento do precatório, preparamos este guia prático e completo para falar sobre precatório, que é um tema que ainda traz muitas dúvidas. .
Ao longo deste conteúdo, além de responder questionamentos frequentes, o guia oferece diversas informações gerais e profundas dentro do universo do precatório. Venha conquistar um compilado de informações e conhecimento sobre este tema e tenha uma ótima leitura!
O que é precatório?
De maneira simples, o precatório é um reconhecimento que o Governo tem uma dívida com você. Este termo em vias práticas, significa que o Poder Judiciário faz requisições de pagamento de valores que um ente da federação (Governo), deve para o beneficiário após ter sido condenado judicialmente e de forma definitiva, ou seja, não cabendo mais recurso.
Este pagamento pode ser devido ao credor por:
- municípios;
- estados;
- união;
- autarquias;
- fundações.
Características de um precatório
Previsto na Constituição Federal, o precatório conta com características diferentes, pois eles podem ter natureza alimentar ou não alimentar. Os precatórios com natureza alimentar são oriundos de ações judiciais que têm relação direta com o pagamento de
- indenizações;
- aposentadorias;
- pensões;
- salários.
O precatório ainda pode ser classificado como não alimentar, que neste caso, não tem relação com o sustento do credor e da sua família, mas sim com outros temas que podem ser tributos ou desapropriações.
Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios
Abaixo, vamos listar cada uma das características para que o débito seja incluído na lista de precatórios. As peculiaridades são:
- Ação transitada em julgado;
- Dúvida pública;
- Valor | Precatório ou RPV.
Por isso, nos tópicos abaixo conheça cada uma delas e porque elas precisam estar presentes para que a dívida seja incluída na lista de precatórios.
Ação transitada em julgado
O precatório só é incluído na lista de débitos quando a ação já foi transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Assim, na etapa chamada de execução, a pessoa que é detentora do direito de receber o precatório, por meio do seu advogado, vai requisitar ao juiz do processo que confeccione um ofício, que recebe o nome de ofício requisitório.
O documento é enviado ao Presidente do Tribunal de Justiça, que é o responsável por fazer a autorização da expedição do precatório. O ofício requisitório, após receber o protocolo adequado, dá ao beneficiário a garantia de que a decisão favorável será cumprida pelo ente que está lhe devendo.
Dívida pública
Como já explicado anteriormente, o precatório consiste em um título que dá, seja a uma pessoa física ou jurídica, o direito de receber do Governo uma certa quantia. Sendo assim, para ser definido como precatório, o processo precisa ter como réu um ente público.
Se o dinheiro a ser recebido por quem move a ação for proveniente de uma outra pessoa ou de empresa privada, esse montante não será caracterizado como um precatório, pois essa dívida não é de um ente público. Sendo assim, é possível afirmar que o precatório consiste em uma dívida pública.
Valor | Precatório ou RPV
O valor é mais uma característica essencial quando se fala em precatório. Isso porque existe uma diferença entre os precatórios e as chamadas Requisições de Pequeno Valor, mais conhecidas como RPV.
Assim, é possível dizer que a característica que diferencia uma RPV de um precatório é justamente o valor devido pelo ente público. Como o nome RPV sugere, as dívidas são baixas, enquanto o precatório não possui um teto. Desta forma, o valor pode ficar na casa de milhões de reais.
Porém, o valor da RPV varia conforme o ente, pois cada local conta com um montante definido por uma lei específica. Como exemplo, é possível citar o estado de Minas Gerais, que considera como RPV dívidas de até R$22.530,13, enquanto a União tem como limite R$84.720,00.
Origem de um precatório
Como já mencionado, a origem de precatórios surge no momento em que um ente público é declarado culpado em uma ação que já não cabe mais recurso. Esse processo judicial pode ser movido por uma pessoa física ou jurídica, no caso as empresas, e o valor precisa superar o limite da RPV do ente em que a ação foi aberta.
O montante ao qual o beneficiário terá direito é determinado pelo juiz que está fazendo o julgamento da ação, tendo como base a documentação que consta no processo.
Diferença entre precatório federal, estadual e municipal
Os processos podem ser devidos tanto pelo Governo Federal, quanto pelo Governo Estadual ou Governo Municipal e assim é preciso entender a diferença entre eles. No caso do precatório federal, quem deve é a Fazenda Federal.
Por sua vez, no caso do precatório estadual, a Fazenda Estadual é a responsável pelo pagamento e, em caso de precatório municipal, quem deve ao beneficiário é um ente que pertence à Fazenda Municipal.
Tal divisão é importante porque ela não vai determinar só a origem do processo, mas também itens como:
- natureza do precatório;
- forma de pagamento;
- prazo de recebimento.
O julgamento dos precatórios federais tende a demorar mais tempo, porque o volume é bem grande, porém o pagamento acontece com mais agilidade. Até pouco tempo, o pagamento era feito em dia, quase sem atrasos.
No entanto, com a PEC dos Precatórios, o prazo tem ficado cada vez maior e abre margem para calote nos precatórios federais.
Quando a ação é movida contra um estado ou município, o julgamento é mais ágil. Apesar disso, o credor precisa enfrentar o problema com o pagamento, porque é demorado e está sempre atrasado.
Etapas de um precatório
Um precatório passa por várias etapas que vão desde o momento em que é formado até o momento em que o pagamento é finalmente efetuado. Abaixo, vamos listar as principais etapas, pois isso vai te auxiliar a entender todo o processo e conseguir identificar em qual delas o precatório está.
Etapas de todo processo judicial
Todo processo judicial que requer o pagamento de precatório precisará de uma petição inicial, pois é neste documento que será apresentado o direito que foi violado e o pedido para a condenação do réu. Além da petição, é preciso ainda incluir todos os documentos e provas.
Depois, o réu precisará fazer sua constatação, ou seja, apresentar a sua defesa diante do que o autor da ação está alegando. Nesta etapa, o réu pode fazer a apresentação de provas e documentos.
Posteriormente a tudo isso, é marcada uma audiência. Neste momento, o juiz vai ouvir os dois lados da história e ambas as partes têm a oportunidade de convencer o magistrado que estão certas. Na audiência, o juiz pode considerar que tem total conhecimento do caso e já proferir uma sentença ou solicitar que uma nova audiência seja marcada.
Uma etapa possível é a solicitação e realização de uma perícia, pois é desta forma que será comprovada se as informações que constam no processo são verdadeiras ou não. Para isso, será contratado um profissional especialista na área em questão.
Vencidas todas as etapas anteriores, é hora do juiz dar a sentença. Para isso, ele fará uma análise de todos os dados que foram disponibilizados por meio do processo. Assim, a sua decisão poderá ser de procedência ou de improcedência do que está sendo pedido pelo autor da ação.
Após a decisão ter sido procedente ou improcedente, é comum que a pessoa que não foi atendida entre com um recurso como forma de buscar que a decisão seja reformada ou que ela seja reexaminada.
Etapas exclusivas de precatórios
No tópico anterior, foram pontudas etapas que são comuns nos diferentes processos judiciais, mas quando o assunto é o pagamento de precatórios, essa solicitação conta com algumas etapas exclusivas. Assim, confira quais são as etapas que acontecem apenas quando o objetivo é requerer o pagamento de precatório.
- Emissão de precatório: após receber a decisão favorável ao recebimento do precatório, o juiz fará a emissão do precatório com todas as informações que são importantes no processo, como nome do réu, autor da ação, dados e o valor a ser pago.
- Apresentação: emitido o precatório, é apresentado ao ente responsável pelo pagamento o documento que ele precisará pagar ao beneficiário e faz toda a execução do protocolo.
- Inclusão no orçamento: no entanto, não vai bastar apresentar o precatório ao ente, pois o pagamento precisará ser incluído no orçamento. Para isso, considera-se uma fila de pagamentos que já existe e qual é a expectativa da data para que o beneficiário receba. Este é um ponto fundamental, porque ele vai impactar em todas as etapas anteriores, pois se o pagamento não for incluído na lei orçamentária anual de precatórios, o valor tende a demorar para ser creditado.
- Pagamento: depois de esperar, o beneficiário vai finalmente receber o precatório. O valor será depositado em uma conta que precisa estar no nome do credor, mas quem faz a abertura é o próprio governo, podendo ser na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil.
A pessoa que tem um precatório para receber precisa ter em mente que, desde a etapa de apresentação até a inclusão no orçamento, o tempo para finalmente ter o dinheiro em mãos pode ser bem longo.
O ideal é que mesmo demorando, o credor acompanhe cada uma das etapas e todas as atualizações que envolvem o processo do precatório.
Pagamento de Precatórios
Agora, vamos explicar todos os passos que envolvem o pagamento de precatório. É preciso ter em mente que os precatórios foram criados porque o governo não tem recurso para fazer o pagamento da dívida de forma imediata.
Assim, eles são inseridos no orçamento e é necessário cumprir todas as regras, pois não há dinheiro para quitar todos os processos que já transitaram em julgado. Com isso, os precatórios foram criados para que a pessoa que tem o dinheiro para receber tenha a certeza de que o montante será creditado, mas não há uma data específica para isso.
Um exemplo é que se um credor ganha uma ação ainda em 2025, é possível que ele só venha a receber o valor a que tem direito daqui a 20 anos, ou seja, em 2045. Isso acontece porque é preciso seguir as regras de pagamento que normalmente são feitas por ordem cronológica.
No entanto, existem casos que são tratados com prioridades e super prioridades, que são explicados mais abaixo.
Tipos de Precatório
Agora, é hora de explicar a diferença que existe entre os dois tipos de precatórios, que é o chamado de alimentar, também conhecido como alimentício, e o comum. Os precatórios que são classificados como alimentares figuram entre os mais importantes, porque eles têm relação direta com o sustento do beneficiário.
Assim, além de custear a alimentação, neste tipo também é levado em conta gastos que são classificados básicos, como:
- contas de aluguel;
- tarifa de água;
- tarifa de energia elétrica;
- pagamento da conta de telefone;
- compra de roupas;
- entre outros.
Para esclarecer ainda mais este tipo de precatório, vamos trazer um exemplo. Considere que um funcionário público ingressou com uma ação judicial contra o seu empregador, porque ele não recebeu todos os salários a que tinha direito e o juiz entendeu que o empregador é culpado.
Assim, este precatório vai ser considerado alimentar, porque o recebimento de salário é algo essencial para o sustento do credor e da família. Sendo assim, o precatório que tem natureza alimentar está diretamente ao crédito que decorre do pagamento de
- salários;
- vencimentos;
- proventos;
- pensões e suas complementações;
- benefícios de previdência;
- indenizações por morte ou por invalidez.
Contudo, ele só poderá ser classificado como um precatório alimentar a partir do momento em que a sentença tiver transitado em julgado.
Por sua vez, o precatório classificado como comum é aquele que não entra no exemplo citado anteriormente, porque ele não está diretamente relacionado ao sustento da pessoa, ou seja, é um precatório que decorre de ações judiciais, mas com relação a repetição de tributos, indenizações por danos materiais ou morais e desapropriações.
Pagamentos de Processos Alimentares
Como explicado anteriormente, no tópico que traz os tipos de precatórios, quando falamos em processos alimentares, eles entram primeiro na fila para pagamento. No entanto, é preciso deixar claro que a preferência está restrita apenas a ficar dentro do mesmo ano fiscal.
Isso significa que se o processo de 2023 é comum e o de 2024 é alimentar, o de 2023 ainda terá prioridade. Apesar disso, o precatório comum de 2024 só será quitado quando todos os precatórios alimentares do mesmo ano foram pagos.
Super Preferência
Além da situação mencionada anteriormente, a lei ainda assegurada uma super preferência legal, que nada mais é do que uma prioridade sobre as já existentes e ela está destinada a:
- Idosos (com idade superior a 60 anos);
- Portadores de doença grave;
- Portadores de deficiência.
Contudo, mesmo figurando na superferência o precatório só será pago se ele estiver no limite de 180 salários-mínimos. Esse valor é equivalente a R$273.240,00. Caso o processo em questão supere o montante, o pagamento será dividido em duas etapas.
A primeira será paga devido à super preferência, mas o teto será assegurado e o restante será quitado em formato de precatório alimentar.
Como receber um precatório
Infelizmente é preciso afirmar que receber um precatório é uma missão muito difícil. É comum ver pessoas que estão aguardando o pagamento há mais de 20 anos e ainda não receberam.
Portanto, é fundamental consultar precatório pelo CPF de forma regular, pois esse cuidado vai garantir que caso o montante seja creditado, quem é detentor do direito terá tempo hábil para ingressar com todos os trâmites burocráticos que envolvem o recebimento.
Apesar disso, não são todas as pessoas que querem esperar pelo pagamento, por isso se perguntam o que é preciso fazer para resolver essa situação. Atualmente, uma solução que vem ganhando cada vez mais espaço é a venda de precatórios.
A vantagem é que ao escolher entre uma das empresas que compram precatórios, porque elas fazem o pagamento à vista do valor e ficam no lugar do credor aguardando o ente da federação fazer o pagamento.
De fato, quem opta por essa antecipação deve saber que não receberá o valor integral, mas essa é uma solução muito vantajosa, porque a pessoa consegue usufruir do dinheiro para fazer inúmeras atividades.
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19 Responses
Vendo meu precatório Municipal de Ipiaú-Ba
Olá, Helvécio.
Te enviamos uma mensagem privada para falarmos da venda.
Estava querendo saber mais de precatórios e nesse texto que li, foi com uma aula para mim.
Obrigado.
Agradeço pela explicação!!
Bom dia. Como é feita a venda de precatório e quais os descontos que se aplicados.?
Olá, Walter. Tudo bem?
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O Precatorio do meu pai já está em processo a muito tempo..Meu pai é falecido..Mas os herdeiros ainda não receberam. Dissem que estão aguardando deles 2020
Oi Elizabeth. Tudo bem?
Publicamos recentemente um manual sobre precatórios de herança, você pode ver em https://www.pjus.com.br/blog/precatorio-heranca/. Se não quiser esperar por vários anos e optar pela venda, conte com a PJUS!
Porque demora tanto o pagamento em relação a predatório que nem entendi direito?
Eu entendo que eh impossível, mas não encontrei embasamento legal, na Constituição, na lei e nem na doutrina, nem tampouco na jurisprudência.
Gostaria que discorresse sobre a possibilidade de pagamento pela União de um precatório, em uma sentença judicial transitada em julgado em favor do Estado da Bahia. Se não há essa possibilidade, dizer o porque.
Olá Jose, tudo bom?
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Olá! Tenho processo em um município a chamada urv. Essa ação municipal pode ser transferida como precatorio municipal?
Olá, Clecio. Tudo bem?
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Obrigada pela explicação, foi muito elucidativa. Parabéns!