A LOA (Lei Orçamentária Anual) é um instrumento essencial na gestão das finanças públicas brasileiras ao estimar as receitas e fixar as despesas do governo para cada ano. Em outras palavras, a LOA define quanto o governo pretende arrecadar e como esses recursos serão gastos no período de um exercício financeiro (que corresponde ao ano civil). Com base nas diretrizes da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nas metas do PPA (Plano Plurianual), a LOA detalha todos os gastos do governo para o ano seguinte de forma planejada e transparente.
A seguir, vamos entender melhor o que é a LOA, como ela é elaborada, incluindo, sua relação com precatórios e seu impacto na vida do cidadão, com destaque para as informações atualizadas da LOA 2025.
O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?
A Lei Orçamentária Anual, frequentemente chamada somente de LOA, é a lei que determina o orçamento anual do setor público. Nela são apresentadas todas as fontes de receita previstas e todas as despesas autorizadas para o ano seguinte. No âmbito federal, o processo começa no Poder Executivo: o presidente da República, por meio de sua equipe econômica, atualmente o Ministério do Planejamento e Orçamento, elabora o projeto de LOA com as estimativas de arrecadação e a alocação dos gastos públicos para o ano seguinte. Esse projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional até 31 de agosto de cada ano.
Uma vez no Legislativo, a proposta passa pela análise da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), composta por deputados e senadores, onde podem ser discutidas e apresentadas emendas (sugestões de alteração). Após os debates, o relatório final é votado em sessão conjunta do Congresso (reunindo Câmara e Senado). Se aprovado, o projeto segue para a sanção presidencial: o Presidente da República pode sancioná-lo integralmente ou vetar partes específicas. Com a sanção, a LOA se torna lei e entra em vigor no início do ano seguinte, orientando a execução orçamentária daquele ano.
Importante: A LOA federal precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ter validade. Estados e municípios também elaboram suas próprias LOAs, seguindo os mesmos princípios da LOA federal, com aprovação pelas respectivas assembleias legislativas ou câmaras de vereadores. Assim, cada ente público (União, estados, DF e municípios) só pode gastar seus recursos conforme autorizado em sua LOA. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do que a LOA prevê, salvo em casos especiais de créditos adicionais autorizados por lei.
Diferença entre LOA, LDO e PPA
Muitas vezes surgem dúvidas sobre a diferença entre a LOA, a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e o PPA (Plano Plurianual). Esses três instrumentos compõem o sistema de planejamento orçamentário brasileiro e atuam integradamente, porém com funções distintas:
Plano Plurianual (PPA)
É o planejamento estratégico de médio prazo. Tem vigência de quatro anos e estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública para esse período. Ao nível federal, o PPA é enviado pelo Executivo ao Congresso até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do presidente, mas só começa a vigorar no ano seguinte, abrangendo assim do segundo ano de mandato até o fim do primeiro ano do mandato seguinte. O objetivo do PPA é garantir continuidade administrativa, planejando ações de governo que ultrapassam muitas vezes um exercício anual. Por exemplo, um PPA pode definir como metas investir em educação e saúde, reduzir desigualdades regionais e realizar obras de infraestrutura prioritárias, servindo de base para a elaboração dos orçamentos anuais subsequentes. Vale lembrar que o PPA pode ser revisado a cada ano para adequação das metas, se necessário.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
É uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da LOA do ano seguinte. Todo ano, com base nas premissas do PPA, o governo envia ao Legislativo o projeto da LDO, geralmente no primeiro semestre. A LDO define as metas e prioridades para o orçamento do ano seguinte, incluindo orientações importantes como regras para contratações, limites para despesas, alterações na legislação tributária e metas fiscais (como resultado primário a ser buscado). A LDO precisa ser aprovada antes do recesso do meio do ano legislativo (normalmente até 17 de julho), pois a Constituição determina que o Congresso não pode entrar em recesso em julho sem votar a LDO. Uma vez aprovada, a LDO serve de base para a proposta da LOA. Em resumo, a LDO faz a ponte entre o planejamento estratégico do PPA e o orçamento detalhado da LOA.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É o orçamento anual em si, detalhando todas as receitas e despesas para o ano seguinte, conforme as diretrizes da LDO e visando atingir as metas do PPA. A LOA só pode ser encaminhada ao Congresso após a aprovação da LDO, para estar alinhada às diretrizes fixadas. Na LOA, o governo discrimina quanto pretende arrecadar de impostos, contribuições e outras fontes, e como esses recursos serão distribuídos entre os diversos órgãos, programas, ações e despesas (saúde, educação, infraestrutura, pessoal, pagamento de dívidas, etc.). Em suma, o PPA estabelece o que o governo quer alcançar, a LDO define como isso será feito prioritariamente, e a LOA diz quanto será gasto e onde, no período de um ano.
Por que a LOA é importante para o país?
A LOA é fundamental por diversos motivos. Primeiro, ela garante transparência na utilização dos recursos públicos, já que todas as receitas e despesas previstas ficam registradas em um documento público e acessível. Isso permite tanto o controle parlamentar (pelos deputados e senadores que aprovam e fiscalizam o orçamento) quanto o controle social (pela população e órgãos de fiscalização) sobre a gestão financeira do Estado.
Segundo, a LOA é essencial para o planejamento governamental: sem um orçamento aprovado, o governo não pode executar novos gastos livremente. A aprovação anual da LOA confere legitimidade e autorização legal para o Executivo realizar as despesas previstas, garantindo que o dinheiro público seja aplicado conforme a decisão do Poder Legislativo (que representa a sociedade). Se a LOA não for aprovada até o final do ano anterior, o governo fica autorizado a executar somente despesas básicas e obrigatórias até que o orçamento seja votado. Ou seja, um atraso na aprovação da LOA pode travar investimentos, novos projetos e políticas públicas, afetando o funcionamento dos serviços governamentais.
Por fim, a LOA bem elaborada e executada permite a fixação de metas claras e prioridades organizadas. Ela orienta onde os recursos serão aplicados de forma mais eficiente, visando o desenvolvimento socioeconômico. Em contrapartida, se o orçamento anual for irrealista ou mal executado, podem ocorrer cortes de verba, atrasos em investimentos e precarização de serviços públicos, impactando diretamente a população.
Como a LOA é elaborada?
A elaboração da Lei Orçamentária Anual passa por várias etapas e envolve os poderes Executivo e Legislativo. Resumidamente, o processo funciona assim:
Elaboração pelo Executivo
Cada ano, o Poder Executivo prepara o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) consolidando as estimativas de receita e a programação das despesas para o ano seguinte. Nessa fase, os ministérios e órgãos do governo enviam suas propostas de orçamento ao Ministério do Planejamento, que faz os ajustes para encaixar as demandas nos limites fiscais e prioridades definidas. O projeto de LOA deve ser enviado ao Congresso até 31 de agosto do ano corrente.
Tramitação no Legislativo
Ao chegar no Congresso Nacional, o PLOA é distribuído para análise da Comissão Mista de Orçamento (CMO). Deputados e senadores da comissão avaliam o projeto, realizam audiências e, principalmente, podem propor emendas ao orçamento, sugerindo acréscimos, cortes ou remanejamentos de recursos entre as diversas áreas. Paralelamente, o projeto também recebe pareceres técnicos e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a receita estimada.
Aprovação pelo Congresso
Após discussões e ajustes, o relator-geral da LOA na CMO apresenta um relatório final, incorporando as emendas aceitas. Esse relatório é votado na própria Comissão e, se aprovado, segue para votação em sessão conjunta do Congresso. A votação final costuma ocorrer até o final do ano legislativo. Para ser aprovado, o projeto precisa de maioria simples em plenário.
Sanção presidencial
Aprovado pelo Legislativo, o projeto de LOA é enviado de volta ao Presidente da República. O presidente pode sancionar integralmente ou vetar parcialmente o orçamento. Vetos podem incidir, por exemplo, sobre alguma emenda específica aprovada no Congresso e podem, depois, ser apreciados pelo Congresso. Uma vez sancionada (com ou sem vetos), a LOA é publicada como lei e vigora a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.
Execução e fiscalização
Com a LOA em vigor, cabe ao Poder Executivo executar o orçamento, arrecadando as receitas previstas e realizar as despesas autorizadas ao longo do ano, e prestar contas disso. O Poder Legislativo, por sua vez, fiscaliza a execução orçamentária continuamente por meio da Comissão de Orçamento e do auxílio do TCU. Ao final, o governo deve apresentar a prestação de contas anual, que inclui demonstrar se executou a LOA conforme aprovado.
Participação dos Poderes Executivo e Legislativo
Fica claro pelo processo que tanto o Executivo quanto o Legislativo têm papel crucial na formulação do orçamento. O Poder Executivo é quem propõe o orçamento, mas o Poder Legislativo tem autoridade para analisar, modificar e aprovar a proposta. Essa divisão garante freios e contrapesos: o Executivo não pode gastar sem o aval do Congresso, e o Legislativo não pode aumentar despesas indefinidamente, pois há regras fiscais que limitam, e qualquer aumento proposto deve indicar de onde virão os recursos.
No trâmite da LOA, a Comissão Mista de Orçamento (CMO) é o fórum técnico-político onde Executivo e Legislativo interagem mais intensamente. O governo costuma enviar ministros para defender seu projeto e negociar mudanças, enquanto os parlamentares apresentam emendas buscando atender demandas de suas bases ou de políticas públicas específicas. Após a aprovação da LOA, cabe ainda ressaltar que nenhuma despesa pública pode ser executada fora do orçamento aprovado, princípio da exclusividade orçamentária, isso reforça a autoridade da LOA como peça central da gestão financeira anual.
O que está incluído na Lei Orçamentária Anual?
Por ser o planejamento financeiro anual completo, a LOA inclui uma variedade de informações e autorizações. Em resumo, no texto da Lei Orçamentária Anual estão contidos:
Parâmetros macroeconômicos
Projeções que embasam o orçamento, como a estimativa de crescimento do PIB, a inflação esperada (por exemplo, IPCA) e a taxa básica de juros. Esses parâmetros são importantes porque influenciam tanto a arrecadação, quanto às despesas (algumas são corrigidas pela inflação ou afetadas pelos juros, como a dívida pública).
Estimativa de receitas
Detalhamento de todas as fontes de receita do governo para o ano. Isso inclui receitas correntes (impostos, taxas, contribuições, receitas de serviços, transferências correntes, etc.) e receitas de capital (operações de crédito/empréstimos, alienação de bens, privatizações, etc.). A LOA discrimina, por exemplo, quanto se espera arrecadar de IRPF, de impostos sobre produtos, de royalties, de contribuições previdenciárias, e assim por diante.
Fixação de despesas
Especificação de todos os gastos autorizados. As despesas na LOA englobam desde os gastos com manutenção da máquina pública (custeio de ministérios, pagamento de servidores, contas de luz, materiais, etc.), passando por investimentos (obras, compras de equipamentos, programas de infraestrutura), despesas sociais (saúde, educação, programas sociais, seguridade) até o serviço da dívida pública e outras despesas obrigatórias, como aposentadorias e precatórios judiciais.
A LOA distingue despesas correntes e de capital, e também identifica quais são despesas obrigatórias, determinadas por lei ou pela Constituição, que o governo é obrigado a pagar, como benefícios previdenciários e sentenças judiciais, e quais são discricionárias (aquelas em que o governo tem margem para ajustar ou cortar, como investimentos e custeio não essencial).
Metas fiscais e resultados esperados
A LOA geralmente traz quadros com a meta de resultado primário (superávit ou déficit) do ano e outras informações exigidas pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), para demonstrar o equilíbrio entre receitas e despesas. Por exemplo, para 2025 a meta fiscal definida era de déficit zero, a LOA 2025 foi aprovada prevendo até um pequeno superávit.
Detalhamento por órgãos e programas
O orçamento anual apresenta os créditos (recursos) distribuídos por órgão público, por função (educação, saúde, defesa, etc.), por programa de governo e por ação. Assim, pode-se ver quanto cada ministério e cada programa específico terá de dotação para gastar. A LOA também indica investimentos prioritários do governo e despesas de capital autorizadas.
Anexos específicos
A LOA costuma incluir anexos previstos na legislação, como, por exemplo, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, que avaliam os riscos capazes de afetar as contas públicas (como decisões judiciais, passivos contingentes, etc.). No caso federal, há ainda anexos listando obras e serviços com indícios de irregularidades graves (identificados pelo TCU), esses itens podem ter recursos bloqueados até a situação ser regularizada, conforme determinação legal.
Em suma, a LOA contém todos os elementos necessários para a execução orçamentária do ano: quanto o governo pode arrecadar, onde pode gastar e em que limites, tudo aprovado pelo Legislativo.
Receitas previstas
Na LOA, as receitas previstas representam o quanto o governo espera arrecadar no ano seguinte para financiar suas políticas e obrigações. Essas receitas englobam principalmente os tributos (impostos, taxas e contribuições) pagos pela sociedade, mas também incluem outras fontes, como receita de empresas estatais, concessões, exploração de recursos naturais, dividendos, operações de crédito (dívida pública), entre outras.
O orçamento discrimina essas fontes organizadamente. Por exemplo, na LOA federal são listadas as receitas por categoria econômica (correntes ou de capital) e por órgão responsável. A distinção entre receitas correntes e receitas de capital é importante: receitas correntes são aquelas do dia a dia do governo como impostos, contribuições e outras rendas ordinárias, enquanto receitas de capital, geralmente, significam entradas extraordinárias ou de endividamento (empréstimos, privatizações, venda de ativos) que não se repetem todo ano. Essa previsão cuidadosa das receitas serve para o governo planejar seus gastos de maneira responsável, evitando contar com recursos incertos.
É bom notar que a LOA somente estima a arrecadação, pois o valor real pode variar conforme o desempenho da economia. Ao longo do ano, se a receita ficar abaixo do previsto, o governo pode ser obrigado a fazer contingenciamentos (bloquear temporariamente parte das despesas autorizadas) para cumprir a meta fiscal. Por outro lado, se houver excesso de arrecadação, o governo pode solicitar créditos suplementares para utilizar a folga de recursos em despesas adicionais.
Despesas fixadas
As despesas fixadas na LOA correspondem aos gastos planejados pelo governo para atender às políticas públicas e ao funcionamento do Estado no ano em questão. Elas são distribuídas entre as diversas áreas e programas, refletindo as prioridades do país. Dentre as principais categorias de despesas na LOA, podemos citar:
Despesas obrigatórias
São aquelas que o governo precisa realizar por força de lei ou da Constituição, independentemente de qualquer ajuste, salvo mudança legal. Incluem, por exemplo, o pagamento de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões do INSS), benefícios assistenciais (como BPC/Loas), salários de servidores públicos ativos, benefícios de servidores aposentados, serviço da dívida pública (pagamento de juros e amortização da dívida) e precatórios (pagamentos devidos por decisões judiciais definitivas), falaremos mais sobre precatórios adiante. Essas despesas têm prioridade no orçamento e consomem grande parte dos recursos, limitando a margem de manobra do governo.
Despesas discricionárias
São aquelas sobre as quais o governo tem maior controle e poder de decisão, pois não há obrigatoriedade legal de realização integral. Aqui entram investimentos públicos (obras, compras de equipamentos, programas de infraestrutura), custos de manutenção da administração (aluguel, material de escritório, contas de água/luz, terceirizados, etc.) e programas de governo que não sejam obrigatórios por lei. Embora sejam mais flexíveis, essas despesas são fundamentais para implementar políticas públicas novas ou melhorar serviços, e geralmente, refletem as prioridades definidas pelo governo em exercício.
Despesas com educação e saúde
Pela Constituição, existe um patamar mínimo de gasto obrigatório nessas áreas (manutenção e desenvolvimento do ensino e ações e serviços públicos de saúde). Assim, na LOA esses mínimos devem ser respeitados, mas o governo pode alocar valores acima do mínimo conforme suas prioridades.
Outras despesas relevantes
Segurança pública, defesa, assistência social, cultura, meio ambiente, entre outras áreas, também aparecem como funções no orçamento com seus respectivos recursos alocados.
Na prática, ao fixar as despesas, a LOA está dizendo: “O governo está autorizado a gastar até X em tal ação ou programa”. Entretanto, gastar não é obrigatório, por diversas razões (falta de projeto, contingenciamento, economia de recursos), nem toda dotação autorizada é efetivamente executada. Ainda assim, a LOA é referência para que a sociedade saiba quanto foi destinado a cada política e possa cobrar sua implementação.
Investimentos e prioridades do governo
A LOA reflete as prioridades do governo vigente, pois áreas consideradas prioritárias tendem a receber mais recursos ou terem aumento de verba durante a tramitação. No caso da LOA 2025, por exemplo, alguns pontos de destaque evidenciam as escolhas e prioridades do orçamento federal para esse ano:
Orçamento total e meta fiscal
O Congresso Nacional aprovou, em 20 de março de 2025, a LOA 2025 prevendo um Orçamento total de R$ 5,8 trilhões, com o novo teto de despesas (no chamado arcabouço fiscal) limitado a R$ 2,2 trilhões, e uma folga fiscal (superávit) estimada de R$ 15 bilhões. Esse superávit, quatro vezes maior que o proposto originalmente, foi planejado para cumprir a meta de déficit primário zero definida na LDO. Em outras palavras, a LOA 2025 foi montada de forma que as receitas e despesas se mantivessem equilibradas, sem déficit, alinhando-se ao compromisso de ajuste das contas públicas.
Saúde
A área da saúde pública foi a mais beneficiada durante a tramitação no Congresso. O texto aprovado aumentou em R$ 24,4 bilhões a dotação da saúde em relação à proposta original do Executivo. Esse acréscimo decorre, em parte, da regra constitucional que obriga que metade das emendas parlamentares individuais seja destinada a ações de saúde. Assim, houve reforço de verbas para hospitais, atenção básica, compra de medicamentos, etc., atendendo também às demandas parlamentares.
Esporte e lazer
Os recursos autorizados para a área de esporte e lazer tiveram um aumento proporcional expressivo, mais de seis vezes o valor inicialmente proposto. O orçamento saiu de cerca de R$ 435 milhões na proposta original para em torno de R$ 2,7 bilhões na versão aprovada. Isso indica que houve priorização de investimentos esportivos e de lazer (possivelmente em infraestrutura esportiva, programas de incentivo ao esporte, reformas de equipamentos públicos, etc.), bem acima do planejado inicialmente.
Urbanismo e infraestrutura urbana
Outra função orçamentária que recebeu reforço foi urbanismo, cujo montante final ficou mais de três vezes acima do sugerido pelo governo no projeto original (que previa R$ 2,8 bilhões). Ou seja, foram alocados cerca de R$ 8 a 9 bilhões em ações de urbanismo, que podem incluir programas de habitação, saneamento básico, mobilidade urbana e desenvolvimento regional. Esse aumento aponta um foco maior em obras e melhorias de infraestrutura urbana pelo país.
Programas sociais e reajustes salariais
A LOA 2025 garantiu recursos para a continuidade de programas sociais importantes e atendeu demandas por reajuste no funcionalismo. Por exemplo, ficou assegurado o orçamento para o Bolsa Família em torno de R$ 160 bilhões (embora com um ajuste de redução em relação ao ano anterior), assim como verbas para o Programa Minha Casa, Minha Vida (R$ 18 bilhões) e o Farmácia Popular (R$ 4,2 bilhões).
Também foram reservados recursos para conceder reajuste aos servidores públicos federais, alinhados ao que já vinha sendo negociado. Esses pontos demonstram compromisso em manter e ampliar políticas sociais e valorizar o serviço público, mesmo no aperto fiscal.
Em resumo, a LOA 2025 espelha um esforço de equilíbrio fiscal sem negligenciar áreas sociais: buscou-se zerar o déficit, mas, ao mesmo tempo, aumentou-se investimento em saúde, manteve-se forte o gasto social e ampliaram-se recursos para setores considerados prioritários (esporte, urbanismo, etc.). Vale lembrar que cada LOA anual reflete o contexto econômico e político daquele momento, no caso de 2025, houve um cenário de recuperação econômica moderada e a implementação de um novo regime fiscal, o que influenciou bastante a configuração do orçamento.
Qual a relação entre a LOA e o pagamento de precatórios?
Uma parte importante, e muitas vezes preocupante, do orçamento público é destinada ao pagamento de precatórios. Precatórios são dívidas do setor público reconhecidas pela Justiça, após decisão definitiva (transitada em julgado), em favor de pessoas físicas ou jurídicas credoras. Eles podem se originar de diversas causas, como desapropriações, indenizações, diferenças salariais, benefícios atrasados, entre outras.
A LOA, especialmente no âmbito federal, desempenha um papel fundamental no pagamento desses precatórios, pois é nela que o governo reserva anualmente os recursos para quitar essas dívidas. Em outras palavras, um precatório só pode ser pago se estiver previsto na LOA do ano correspondente.
Quando um cidadão ganha uma ação contra a União (ou estado, ou município) e obtém um precatório, esse título entra em uma fila de pagamento. A cada ano, a LOA estabelece quanto dinheiro será destinado para pagar os precatórios naquela esfera de governo, respeitando a ordem cronológica de apresentação e as preferências determinadas em lei (idosos, pessoas com deficiência e precatórios de natureza alimentícia, por exemplo, têm prioridade no pagamento).
No caso da União, por exemplo, a LOA 2025 incluiu cerca de R$ 70,7 bilhões para o pagamento de precatórios federais, cobrindo um total de 155.683 precatórios que beneficiam 250.641 credores em todo o país. Esse montante representou um crescimento de quase 18% em relação ao previsto no ano anterior, indicando o peso crescente dessas dívidas judiciais nas contas públicas.
Sem a alocação desses recursos na LOA, os credores não teriam como receber seus valores, uma vez que o orçamento é condição para a quitação. Para saber mais detalhes específicos, veja nosso artigo sobre a Lei Orçamentária Anual e precatórios, onde explicamos a fundo como os precatórios federais são organizados no orçamento e as mudanças recentes na legislação.
Como os precatórios entram no orçamento público?
A inclusão de um precatório na LOA segue regras constitucionais. Até pouco tempo atrás, a Constituição estabelecia que os precatórios expedidos (apresentados pelo Poder Judiciário ao Executivo) até 1º de julho de cada ano deveriam ser pagos no exercício financeiro seguinte. Ou seja, havia uma data de corte anual: títulos expedidos até essa data entrariam no orçamento do ano seguinte; os apresentados após essa data só seriam pagos no orçamento do ano subsequente (ou além).
No entanto, com a aprovação da Emenda Constitucional 113/2021 (derivada da PEC dos Precatórios), a data de corte foi alterada para 2 de abril. Assim, por exemplo, para um precatório federal ser pago em 2025, ele precisa ter sido expedido até o dia 2 de abril de 2024 e, consequentemente, incluído na LOA 2025. Precatórios expedidos após essa data só serão incluídos no orçamento de 2026, postergando seu pagamento. Essa alteração visou dar mais previsibilidade e alongar o prazo de pagamento das dívidas judiciais, diante do forte aumento no volume de precatórios nos últimos anos.
Uma vez que um precatório está previsto na LOA, o governo programa seu pagamento conforme a disponibilidade financeira e a ordem de prioridade legal. Por exemplo, precatórios alimentares (relativos a salários, pensões, benefícios alimentícios) têm prioridade sobre os demais.
Na prática, a União inicia os pagamentos dos precatórios do orçamento geralmente em torno de julho e segue quitando ao longo do segundo semestre. Caso o valor total destinado na LOA não seja suficiente para quitar todos os precatórios do ano, aqueles que não forem pagos permanecerão na fila para serem incluídos nos orçamentos dos anos seguintes.
Alterações no cronograma efetivo de pagamento
Diversos fatores podem interferir no cronograma efetivo de pagamento: a situação fiscal, mudanças legislativas ou mesmo decisões judiciais que estabeleçam regimes especiais. Um exemplo de impacto orçamentário foi observado em 2022, quando as despesas com precatórios e Requisições de Pequeno Valor da União chegaram a R$ 89,1 bilhões, mais de 57% de aumento em relação ao ano anterior.
Esse salto levou o governo e o Congresso a discutirem uma forma de acomodar os precatórios no teto de gastos, resultando na PEC 23/2021, conhecida como PEC dos Precatórios, e na Emenda Constitucional 113/2021, que instituiu um limite anual e alterou a sistemática de pagamentos. Entre outras medidas, criou-se um subteto para precatórios e adiou-se parte dos pagamentos, liberando cerca de R$ 43,56 bilhões em dívidas de grande valor para serem pagos futuramente.
Em resumo, os precatórios entram no orçamento como despesas obrigatórias, mas sofreram nos últimos anos alguns ajustes legais para evitar que um volume excepcional comprometa completamente o espaço fiscal do governo. A LOA, ao incluir esses valores, dá transparência ao montante devido e permite aos credores uma previsão aproximada de quando receberão.
O papel da LOA no cronograma de pagamento dos precatórios
A LOA funciona, portanto, como uma espécie de cronograma legal para os precatórios: ao indicar que determinado precatório será pago no ano seguinte, ela fixa um prazo para quitação. Na prática, se um credor tem seu precatório expedido até 2 de abril de 2025 incluído na LOA 2026, isso significa que ele poderá ser pago até o final de 2026. Por outro lado, se o precatório perdeu o prazo de inclusão na LOA, o credor já sabe que não receberá no ano corrente e terá de aguardar a próxima lei orçamentária.
Entretanto, é importante frisar que a inclusão na LOA não garante pontualidade absoluta, pois depende da disponibilidade financeira e das regras em vigor. A Emenda 113/2021 estabeleceu, por exemplo, um limite anual para pagamento de precatórios federais até 2026, o que gerou um resíduo: precatórios acima do limite tiveram pagamento postergado, formando uma espécie de “estoque” a ser pago nos anos seguintes.
A mesma emenda também alterou a ordem de pagamento (dando preferência a precatórios de natureza alimentícia de menor valor, e criando possibilidade de acordo com desconto), e previu a data limite de 2026 para esse regime temporário de parcelamento. Após 2026, se não houver nova alteração constitucional, o país deverá voltar ao regime normal sem limite global, o que pode significar pagamentos mais rápidos, mas, até lá, os prazos continuam dilatados.
Fluxo de Pagamento dos Precatórios Federais
Precatórios federais expedidos até 2 de abril de 2024 serão pagos em 2025; expedidos após essa data, só em 2026. Com o efeito das emendas, muitos credores têm enfrentado espera de cerca de dois anos (ou mais) desde a expedição do precatório até o efetivo pagamento.
Diante disso, tornou-se comum alguns credores optarem por negociar seus precatórios, venda a terceiros com deságio, para obter liquidez imediata e não ter de esperar todo o trâmite orçamentário. Essa prática de antecipação, apesar de implicar desconto no valor, é vista por muitos como vantajosa frente à incerteza e demora do pagamento pela via normal como ilustrado abaixo.
Qual o impacto da LOA na vida do cidadão?
Cada real previsto na Lei Orçamentária Anual para um serviço público é um indicativo de como será a qualidade ou disponibilidade daquele serviço no ano seguinte. Por exemplo:
- Se a LOA aumenta o investimento em educação, isso pode se traduzir na construção de novas escolas, contratação de mais professores, distribuição de material didático ou merenda de melhor qualidade para os alunos. A consequência esperada é uma educação pública com melhores condições.
- Por outro lado, se há cortes no orçamento da saúde, os efeitos podem ser sentidos na ponta: redução de repasses para hospitais, falta de medicamentos na rede pública, filas maiores para exames e cirurgias, etc. Da mesma forma, menos investimento em segurança pública pode significar menos viaturas, contingente policial insuficiente ou equipamentos defasados.
Ou seja, a Lei Orçamentária Anual afeta diretamente a quantidade, qualidade e alcance dos serviços públicos que chegam à população. Ela também pode influenciar a economia de forma mais ampla, por exemplo, se o governo eleva os gastos com obras de infraestrutura, isso gera empregos e melhora a produtividade do país; se ao contrário, o orçamento é restritivo em investimentos, pode haver desaceleração econômica em certos setores.
Além disso, a LOA define políticas de gasto que podem ajudar a reduzir desigualdades regionais (destinando recursos para regiões menos desenvolvidas) ou sociais (através de programas de transferência de renda, subsídios, etc.). Quando bem direcionada, é um instrumento para promover bem-estar social e crescimento. Portanto, ainda que indiretamente, cada cidadão é impactado pelas escolhas contidas no orçamento anual.
Transparência e controle social
A LOA é também uma ferramenta de cidadania e transparência. Sendo publicada em forma de lei, qualquer pessoa pode consultar o orçamento para saber quanto do dinheiro público está sendo destinado e para onde. Essa transparência permite ao cidadão:
- Acompanhar a execução do orçamento durante o ano, cobrando que as obras prometidas sejam iniciadas, que os serviços funcionem e que os programas recebam os recursos previstos.
- Exigir esclarecimentos e responsabilidade dos gestores públicos quando determinada verba não for aplicada corretamente ou quando houver indícios de mau uso do dinheiro.
- Denunciar eventuais desvios, irregularidades ou mau gerenciamento de recursos, já que conhecendo o orçamento fica mais fácil identificar se algo está fugindo do planejado.
- Participar de debates e audiências públicas sobre o orçamento. Muitas cidades e estados realizam audiências para discutir prioridades do orçamento, e a sociedade pode se engajar opinando onde o recurso deve ser empregado.
Em suma, entender a LOA e acompanhar sua execução empodera o cidadão para atuar como um fiscal dos gastos públicos. O orçamento público pode parecer complicado, mas ele rege como a administração vai distribuir as verbas arrecadadas via impostos. E essas decisões impactam diretamente a qualidade de vida da população, especialmente daqueles que dependem dos serviços públicos no dia a dia.
Principais dúvidas sobre a LOA (FAQ)
A LOA pode ser alterada após aprovada?
Sim, a LOA pode ser modificada durante sua execução por meio de créditos adicionais. Os créditos adicionais são autorizações legislativas para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA original. Eles se dividem em: suplementares (reforçam dotações que ficaram abaixo do necessário), especiais (criam dotação para despesas não previstas originalmente) e extraordinários (destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como calamidades).
Para abrir créditos suplementares ou especiais, geralmente o Executivo envia um projeto de lei ao Legislativo indicando a fonte de recursos extra (por exemplo, excesso de arrecadação, superávit do ano anterior ou cancelamento de outra despesa) e, se aprovado, ocorre a alteração no orçamento. Já os créditos extraordinários podem ser abertos por medida provisória, em casos urgentes, e depois são submetidos ao Congresso.
Em resumo, embora a LOA seja fixa, ela pode ser ajustada ao longo do ano para atender necessidades novas ou corrigir previsões que não se confirmaram, desde que seguindo os procedimentos legais.
Quem fiscaliza o cumprimento da LOA?
A fiscalização do orçamento é feita, principalmente, pelo Poder Legislativo, com auxílio dos Tribunais de Contas. No caso federal, o Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista de Orçamentos e demais comissões, acompanha a execução da LOA e avalia se o governo está cumprindo o que foi autorizado. O Tribunal de Contas da União (TCU), órgão técnico auxiliar do Congresso, monitora os gastos, realiza auditorias e emite relatórios (como o relatório de prestação de contas anual do Presidente da República). Se forem encontradas irregularidades, o TCU pode recomendar correções e o Congresso pode abrir investigações ou até mesmo rejeitar as contas do governo.
Nos estados e municípios, o princípio é o mesmo: as Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores, com apoio dos respectivos Tribunais de Contas estaduais ou municipais, fiscalizam a execução da LOA local. Além disso, a própria sociedade civil, jornalistas e órgãos de controle interno do Executivo (CGU, por exemplo) participam desse esforço de fiscalização, garantindo que haja vários olhos atentos ao uso do dinheiro público.
Como a LOA impacta a fila de precatórios?
Ao nível federal, por exemplo, somente os precatórios incluídos na LOA do ano é que serão pagos naquele exercício; os que não forem incluídos automaticamente passam para o orçamento seguinte, prolongando a fila.
Portanto, se há muitos precatórios expedidos e o governo destina recursos insuficientes na LOA, a consequência é o aumento da fila de espera. Por outro lado, se a LOA reserva uma quantia maior (ou ocorrem liberações extras de crédito para precatórios), mais títulos poderão ser pagos, reduzindo a fila.
Em síntese, a inclusão ou não de um precatório na LOA determina o ano do seu pagamento, de modo que a cada ano se “puxa” da fila os precatórios previstos no orçamento.
Mudanças legais recentes (como a Emenda 113/2021) ajustaram esses fluxos, mas também postergaram parte dos pagamentos, o que se reflete numa espera mais longa para muitos credores. Assim, entender a LOA ajuda o credor de precatório a saber onde está na fila: se seu precatório está previsto no orçamento atual, ele provavelmente receberá em breve; se não, ainda estará aguardando numa fila que anda conforme as LOAs dos anos seguintes.
Como saber se meu precatório está incluído na LOA?
Para saber se um precatório foi incluído na LOA de determinado ano (ou seja, se ele está programado para pagamento naquele ano), o credor tem algumas opções de consulta. Uma forma é verificar nos portais oficiais do orçamento (da União ou do ente federativo devedor) se o precatório em questão consta na lista de pagamentos.
No caso dos precatórios federais, a Câmara dos Deputados disponibiliza em seu portal do orçamento relatórios com os precatórios inscritos em cada LOA. O interessado precisa ter o número do precatório ou do processo judicial. Com essa informação, pode consultar os relatórios por tribunal de origem (TRF, TRT, etc.) que detalham os precatórios contemplados no orçamento.
Uma maneira mais simples para muitos é entrar em contato diretamente com o tribunal que expediu o precatório (por exemplo, o Tribunal Regional Federal da sua região, no caso de precatório federal) ou consultar os sistemas online desses tribunais, que geralmente permitem busca pelo CPF do credor ou pelo número do processo. O portal do TRF5, por exemplo, tem uma página de consulta de precatórios pelo CPF.
Além disso, é válido perguntar ao advogado responsável pelo caso, pois ele certamente acompanhará a inclusão do precatório na LOA e poderá informar o cliente.
Em resumo: munido dos dados do precatório (número, tribunal, etc.), o credor deve checar nas ferramentas de divulgação do orçamento ou nos tribunais se seu precatório está previsto na lista de pagamentos do ano corrente.
Compreender a Lei Orçamentária Anual é essencial para interpretar como os recursos públicos são planejados e aplicados. Trata-se do mapa financeiro que orienta todas as ações do governo em um ano.
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