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INSS paga o tempo de espera pela perícia?

Entenda se o INSS paga pelo tempo de espera pela perícia médica, em quais casos isso pode gerar um precatório e como funciona.

Andre Luiz Almeida
Andre Luiz Almeida
Atualizado em 17 min de leitura

Resposta rápida: sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia, desde que o benefício seja aprovado. O pagamento é retroativo e conta da data em que o direito começou, não da data em que a perícia aconteceu. Em pedido novo, isso significa o 16º dia de afastamento para quem é empregado, ou a data de início da incapacidade para os demais. Em pedido de prorrogação feito nos últimos 15 dias do benefício, o pagamento continua até a nova perícia.

Poucas situações são tão angustiantes quanto estar sem poder trabalhar, com a renda cortada, esperando uma data de perícia que não chega. A boa notícia é que o tempo de espera pela perícia não se perde: ele entra na conta quando o benefício sai.

Este guia responde, uma pergunta por vez, o que a lei garante sobre o tempo de espera pela perícia, de que data começa o pagamento em cada situação, quanto tempo o INSS tem para depositar depois que a perícia aprova, e o que fazer quando a demora passa de qualquer limite razoável.

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O INSS paga o tempo de espera pela perícia?

Sim. Aprovado o benefício, o INSS paga o tempo de espera pela perícia de forma retroativa, porque o que define o início do pagamento é a data em que o direito nasceu, não a data em que o perito examinou o segurado.

A regra está no art. 60 da Lei nº 8.213/1991: o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é devido ao segurado empregado a contar do 16º dia de afastamento da atividade e, no caso dos demais segurados, a contar da data de início da incapacidade. A perícia serve para reconhecer a incapacidade, não para criar a data dela.

Existe uma condição, e ela é dura. Se a perícia negar o benefício, não há pagamento nenhum, nem pelo tempo de espera pela perícia. Sem reconhecimento da incapacidade, não há direito a retroativo. Por isso a documentação médica levada no dia da perícia pesa tanto no resultado.

O INSS paga os dias até a perícia de prorrogação?

Sim, e nesse caso a proteção é maior. Com o pedido de prorrogação feito dentro do prazo, o benefício continua sendo pago depois da data de cessação, e o tempo de espera pela perícia nova é coberto.

Com o pedido de prorrogação nos últimos 15 dias, o INSS paga o tempo de espera pela perícia nova

O pedido de prorrogação, conhecido como PP, deve ser feito

nos últimos 15 dias do benefício, pelo Meu INSS ou pela Central 135, como orienta a página oficial do INSS sobre solicitação de prorrogação. Perdido esse prazo, não há prorrogação a pedir, e o caminho passa a ser novo requerimento ou recurso.

A continuidade do pagamento durante a espera está no próprio regulamento. O art. 78, § 4º, do Decreto nº 3.048/1999 é expresso na hipótese em que a concessão não fixou prazo estimado: o benefício cessaria em 120 dias, exceto se o segurado requerer a prorrogação ao INSS. O § 6º do mesmo artigo confirma a leitura por outro caminho, ao tratar da desistência: nessa hipótese, o benefício é mantido até a data da desistência, desde que posterior à data de cessação fixada pela Perícia Médica Federal. Só faz sentido falar em manter o benefício depois da data de cessação porque o pagamento de fato segue enquanto a perícia da prorrogação não é realizada.

Um ponto sobre o tempo de espera pela perícia de prorrogação, para não criar expectativa errada: se a perícia da prorrogação negar a continuidade, o benefício cessa a partir dali. O que foi pago durante a espera não vira dívida, mas o pagamento para. Discordando do resultado, o caminho é o recurso do INSS, com prazo de 30 dias contados da ciência.

De que data o INSS começa a pagar no pedido novo?

Depende de quem você é no sistema e de quanto tempo passou entre o afastamento e o pedido. São três situações distintas, todas no art. 60 da Lei nº 8.213/1991.

Situação A partir de quando o INSS paga
Empregado com carteira assinada Do 16º dia de afastamento. Os 15 primeiros dias são pagos pela empresa (art. 60, § 3º)
Contribuinte individual, MEI, facultativo, desempregado em período de graça Da data de início da incapacidade fixada pela perícia
Qualquer segurado que pediu com mais de 30 dias de afastamento Da data de entrada do requerimento (art. 60, § 1º)

A partir de que data o INSS paga o tempo de espera pela perícia conforme o vínculo e a data do pedido

A terceira linha é a que mais custa dinheiro a quem demora para pedir.

Requerimento feito depois de 30 dias de afastamento perde o retroativo anterior à data do pedido, e com ele parte do tempo de espera pela perícia, mesmo que a incapacidade tenha começado bem antes. Quem está afastado e ainda não requereu não tem o que ganhar esperando.

Quem paga o meu salário enquanto eu espero a perícia?

Nos primeiros 15 dias de afastamento, quem paga é a empresa, e a partir do 16º dia a responsabilidade passa a ser do INSS, conforme o art. 60, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. Para quem não é empregado, não existe essa cobertura inicial: o pagamento começa com o benefício.

Na fila da perícia, isso cria a situação conhecida como limbo previdenciário. O trabalhador não recebe da empresa, porque está afastado, e ainda não recebe do INSS, porque a perícia não saiu.

Empresa nos 15 primeiros dias e INSS do 16º em diante: como o INSS paga o tempo de espera pela perícia

É desconfortável e é comum, mas não significa dinheiro perdido:

aprovado o benefício, todo o tempo de espera pela perícia entra no retroativo.

Meu atestado acabou antes da perícia. O que eu faço?

Atestado vencido não cancela o pedido nem apaga o tempo de espera pela perícia. Vale tanto para o atestado curto quanto para o de 180 dias, que costuma gerar dúvida por cobrir um período longo. O atestado serve como prova da incapacidade em determinado momento, e quem define a data de início da incapacidade é a perícia, com base em todo o conjunto de documentos.

O que fazer enquanto a data não chega:

  • Peça novo atestado ao médico assistente, com o período atualizado e o CID, sem deixar buraco entre um documento e outro
  • Reúna exames, relatórios e receitas que mostrem a continuidade do tratamento durante todo o tempo de espera pela perícia
  • Guarde tudo em ordem de data, porque é essa linha do tempo que sustenta o retroativo desde a data correta
  • Leve os documentos originais no dia, mesmo os antigos, já que a perícia avalia o histórico completo, não só o quadro atual

Depois da perícia aprovada, quanto tempo demora para receber?

A lei dá ao INSS até 45 dias para o primeiro pagamento, contados da apresentação da documentação necessária à concessão. É nesse primeiro depósito que costuma entrar o tempo de espera pela perícia. O prazo está no art. 41-A, § 3º, da Lei nº 8.213/1991, e é um dos poucos prazos objetivos que o segurado pode cobrar.

Prazo de 45 dias do primeiro pagamento, em que o INSS paga o tempo de espera pela perícia

Depois desse primeiro depósito, o benefício entra no calendário normal: os pagamentos são feitos

do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao mês de competência, conforme o § 2º do mesmo artigo, com a data exata dependendo do final do número do benefício.

Vale separar duas coisas que costumam ser confundidas. A mensalidade começa a cair no calendário; os valores atrasados, que incluem o tempo de espera pela perícia, vêm em pagamento separado, e é neles que aparece o retroativo. Confira o extrato do benefício no Meu INSS para saber qual dos dois já entrou.

O que fazer quando a perícia do INSS demora demais?

Quando o tempo de espera pela perícia passa do razoável, o primeiro passo é confirmar que não existe pendência sua no caminho, porque exigência não cumprida é o motivo mais comum de processo parado.

Depois disso, existe uma escada de providências, da mais simples à mais séria.

O que fazer quando a perícia do INSS demora: Meu INSS, Central 135, Ouvidoria, Fala.BR e Justiça

  1. Acompanhe pelo Meu INSS, no aplicativo ou no site, e confira se há documento pendente ou agendamento em aberto
  2. Ligue para a Central 135, registre a reclamação e guarde o número de protocolo
  3. Procure a Ouvidoria do INSS, que tem canal próprio para demora em análise
  4. Registre no Fala.BR, a plataforma federal de manifestações e ouvidoria
  5. Avalie a via judicial, com apoio da Defensoria Pública da União ou de um advogado, quando o tempo de espera pela perícia se tornar desproporcional

Uma observação de honestidade que muitos textos omitem: não existe na lei um prazo máximo fixo para a realização da perícia médica, nem um teto para o tempo de espera pela perícia. O que existe é o prazo de 45 dias para o primeiro pagamento depois da documentação apresentada, e os prazos de recurso. Quem promete um número exato de dias para a perícia está adivinhando.

Dá para conseguir o benefício sem perícia presencial?

Dá, por análise documental ou telemedicina, nas hipóteses definidas em regulamento. A Lei nº 14.724/2023 incluiu o § 1º-A no art. 42 da Lei nº 8.213/1991 para autorizar que o exame médico-pericial seja feito com tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme situações e requisitos definidos em regulamento. Uma precisão que importa: esse dispositivo trata do exame da aposentadoria por incapacidade permanente. Para o benefício por incapacidade temporária, que é o assunto desta página, a dispensa do exame presencial vem de ato do próprio INSS, no procedimento conhecido como Atestmed.

É o caminho conhecido como Atestmed, em que o segurado envia atestado e documentos médicos pelo Meu INSS e a análise é feita sem exame presencial. As regras de duração e de quais casos entram nessa via de dispensa da perícia presencial são definidas por ato do INSS e mudam com frequência, então confirme a condição vigente no Meu INSS antes de contar com ela. O que não muda é o efeito sobre o retroativo. Concedido o benefício, a data de início segue a mesma lógica do art. 60, e o tempo de espera pela perícia continua sendo pago.

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Como marcar ou remarcar a perícia do INSS?

O agendamento é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135. Ao dar entrada no pedido de benefício por incapacidade, o próprio sistema oferece a data disponível para o exame.

Não deu para comparecer? A remarcação pode ser pedida no prazo de 7 dias, uma única vez, segundo a orientação oficial do INSS. Perder a perícia sem remarcar dentro desse prazo leva ao indeferimento por não comparecimento, e aí o caminho é requerer de novo, com perda do retroativo anterior.

O INSS paga o tempo de espera pela perícia judicial?

Na ação judicial a lógica é a mesma, mas quem fixa a data de início do benefício é o juiz, com base no laudo do perito nomeado pelo juízo. A perícia judicial não é feita pelo INSS: o perito é escolhido pelo juiz e o laudo dele é a prova central do processo.

Reconhecido o direito, a sentença determina o pagamento desde a data que o juiz fixar, em geral a data do requerimento administrativo negado ou a data de início da incapacidade apontada no laudo. Todo o tempo de espera pela perícia e pelo processo entra como valores atrasados, e é esse acúmulo que transforma a causa em RPV ou em precatório.

E no BPC/LOAS, o INSS paga o tempo de espera pela perícia?

No BPC a avaliação é dupla, médica e social, e o benefício também é devido desde a data do requerimento quando concedido. O que muda é o desenho do benefício, porque o BPC é assistencial, dispensa contribuição prévia e não gera 13º.

Como a avaliação social entra no fluxo, a espera do BPC envolve mais de um agendamento. Concedido, o tempo de espera pela perícia entra como atrasado da mesma forma, contado da data do pedido.

E se a perícia negar o benefício?

Negado, não há pagamento pelo tempo de espera pela perícia, mas a decisão pode ser contestada em 30 dias. O recurso administrativo é gratuito, não exige advogado e é julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, que não faz parte do INSS.

Duas coisas mudam o resultado de um recurso: documento médico novo, que responda exatamente ao motivo da negativa, e clareza sobre a data de início da incapacidade. O passo a passo completo está em como funciona o recurso do INSS. Vale olhar também quando o processo no INSS vira precatório, porque é o desdobramento mais comum de quem acaba indo à Justiça.

Quando os atrasados do INSS viram RPV e quando viram precatório?

Ganhando na Justiça, atrasados de até 60 salários mínimos são pagos por Requisição de Pequeno Valor, em até 60 dias da entrega da requisição; acima disso, o pagamento vira precatório federal e entra na fila orçamentária. Os dois prazos estão nos arts. 3º e 17 da Lei nº 10.259/2001.

Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado para 2026 pelo Decreto nº 12.797/2025, esse corte fica em R$ 97.260,00. É mais fácil de ultrapassar do que parece: anos de espera com correção somam rápido.

Atrasados de até 60 salários mínimos saem por RPV; acima disso viram precatório federal

Precatório de benefício previdenciário é de natureza alimentar e tem preferência sobre os créditos comuns, conforme o art. 100, § 1º, da Constituição Federal. Isso melhora a posição na fila, mas não elimina a espera. A diferença entre as duas formas de pagamento está em RPV e precatório.

Dá para receber os atrasados antes de a fila chegar?

Dá, antecipando o precatório. Juridicamente é uma cessão de crédito, do art. 286 do Código Civil: o credor transfere o direito de receber para uma empresa que compra precatórios e leva o valor à vista, sem depender de orçamento público.

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Para quem chegou até aqui por causa de uma incapacidade, essa conta tem um componente que os outros credores não têm. Aqui a conta começou a correr quando a saúde já estava comprometida, e atravessou o tempo de espera pela perícia, a negativa, o recurso, a ação judicial e a homologação do cálculo. Quando o crédito enfim existe, o tratamento e as contas não esperaram junto.

É por isso que a antecipação costuma ser a escolha mais vantajosa nesse perfil: ela resolve no presente uma necessidade que já vinha adiada, em vez de empurrar mais alguns anos de espera para quem já esperou demais.

O que a PJUS precisa ter em mãos para fazer a análise:

  • O ofício requisitório ou o número do precatório, que identifica o crédito no tribunal
  • Os dados do processo de origem, para conferir a fase e o ano de orçamento
  • Documento e comprovação de titularidade, ou a habilitação, no caso de herdeiro

Com isso, a proposta sai com valor e condições escritas, sem custo para o credor, e o pagamento acontece depois da cessão assinada em cartório e homologada pelo tribunal. Os detalhes de cada etapa estão em como antecipar um precatório, e dá para conferir a situação do seu crédito em consultar precatório pelo CPF.

O que fazer agora

Se você está no meio do tempo de espera pela perícia, o passo mais útil de hoje é organizar a documentação médica em ordem de data e conferir no Meu INSS se existe alguma pendência aberta no seu pedido. É isso que sustenta o retroativo quando o benefício sai.

Se o caso já foi para a Justiça e os atrasados viraram precatório, a espera não precisa ser a única opção. Fale com um consultor da PJUS e receba uma análise gratuita do seu crédito, sem compromisso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada.

Perguntas frequentes sobre o tempo de espera pela perícia do INSS

O INSS paga o tempo de espera pela perícia mesmo se a perícia demorar meses?

Sim, desde que o benefício seja aprovado. O retroativo conta da data em que o direito começou, e não da data em que a perícia foi realizada, então quanto maior a espera, maior o valor dos atrasados.

Se a perícia negar, recebo alguma coisa pelo tempo de espera pela perícia?

Não. Sem reconhecimento da incapacidade não há benefício nem retroativo. Cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias contados da ciência da decisão.

Sou autônomo. O INSS paga o tempo de espera pela perícia no meu caso?

Sim, e o pagamento conta da data de início da incapacidade fixada pela perícia, não do 16º dia de afastamento, que é a regra do empregado. Se o pedido foi feito mais de 30 dias depois do afastamento, o marco passa a ser a data do requerimento.

O INSS demora para pagar o auxílio-doença depois de aprovado?

O prazo legal é de até 45 dias para o primeiro pagamento do auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária. Passado esse prazo sem depósito, cabe reclamação pela Central 135 e pela Ouvidoria do INSS.

Se o INSS negar o auxílio-doença, quem paga o período parado?

Ninguém: negado o benefício, não há pagamento do INSS nem da empresa pelo período posterior ao 15º dia. É por isso que o recurso, com documentação médica nova, costuma ser o passo seguinte.

Posso trabalhar enquanto espero a perícia do INSS?

Trabalhar no período inviabiliza o pedido, porque contradiz a alegação de incapacidade para a atividade habitual. O benefício por incapacidade temporária pressupõe justamente a impossibilidade de exercer o trabalho no período requerido.

Quanto tempo o INSS tem para pagar depois que a perícia aprova?

Até 45 dias para o primeiro pagamento, contados da apresentação da documentação necessária, conforme o art. 41-A, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. As mensalidades seguintes entram do primeiro ao quinto dia útil do mês seguinte ao de competência.

Perdi o dia da perícia. Perco o direito ao retroativo?

Dá para pedir remarcação no prazo de 7 dias, uma única vez. Fora desse prazo, o pedido é indeferido por não comparecimento, e o novo requerimento passa a valer da nova data, com perda do retroativo anterior.

O pagamento do tempo de espera pela perícia vem junto com a primeira parcela?

Em geral não. A mensalidade entra no calendário e os atrasados são pagos em depósito separado. Dá para conferir os dois no extrato do benefício, dentro do Meu INSS.

O tempo de espera pela perícia entra no cálculo do precatório?

Sim, quando o direito é reconhecido na Justiça, todo o tempo de espera pela perícia entra nos valores atrasados, e é a soma deles que define se o pagamento sai por RPV ou por precatório federal.

Referências

Sobre quem escreveu este artigo

André Luiz Almeida é Superintendente Comercial da PJUS. Desde 2020, ajuda credores a navegarem no mercado de precatórios com segurança, agilidade e estratégia. A PJUS foi fundada em 2013, é parceira da XP Asset e tem mais de 200 colaboradores, 80 advogados internos e presença nos 27 estados, com mais de R$ 3 bilhões em créditos originados e mais de 12.000 ativos geridos.

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Andre Luiz Almeida

Superintendente comercial com mais de 5 anos de atuação no mercado de precatórios. Desde 2020, ajuda credores a navegarem nesse mercado com segurança, agilidade e estratégia. 🔗 LinkedIn

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