Consultar precatório no TRF6 é o primeiro passo para todo credor federal de Minas Gerais entender a situação do seu pagamento e saber quando finalmente poderá receber os valores devidos. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) é o mais novo tribunal federal do Brasil, criado especialmente para atender Minas Gerais. Se você é credor de um precatório federal em MG, especialmente um servidor público mineiro acima de 50 anos, é normal ter dúvidas sobre como acompanhar seu processo e quando finalmente receberá. Neste guia completo, vamos explicar desde o surgimento do TRF6 e sua importância até como consultar seu precatório do TRF6 passo a passo. Você aprenderá a interpretar as informações da consulta (status, valor, previsão de pagamento), saber o que fazer se não encontrar seu precatório e entender os prazos de pagamento (o que é prazo legal vs. prazo real, fila de pagamento e o que significa estar “em orçamento”). Também apresentaremos uma alternativa à espera: a possibilidade de antecipar o recebimento do precatório através da PJUS, de forma segura e ágil. Tudo com linguagem clara, empática e formal, para que você se sinta orientado e seguro sobre seus direitos.
O que é o TRF6 e por que foi criado?
O TRF6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) é o tribunal de segundo grau da Justiça Federal exclusivo do estado de Minas Gerais. Foi criado pela Lei 14.226/2021 e instalado em 19 de agosto de 2022 em Belo Horizonte. Antes do TRF6, os processos federais de MG eram julgados no TRF1 (Brasília), que abarcava 14 estados e estava sobrecarregado. Estudos indicaram que Minas Gerais representava cerca de 35% do acervo de processos do TRF1 – um volume enorme que tornava o TRF1 o tribunal mais lento e congestionado. Assim, o TRF6 surgiu para desafogar o TRF1 e trazer mais agilidade à Justiça Federal em MG.
Em termos práticos, isso significa que todas as ações federais originadas em Minas Gerais (como causas contra a União, autarquias federais como o INSS, etc.) agora tramitam no TRF6 quando chegam à segunda instância. Consequentemente, precatórios e RPVs federais decorrentes dessas ações também passaram a ser geridos pelo TRF6 a partir de 2023. Até 31 de dezembro de 2022, os precatórios de MG ainda eram administrados pelo TRF1; mas desde janeiro de 2023 o TRF6 assumiu integralmente os precatórios federais mineiros. Em resumo, se seu precatório é referente a um processo federal ocorrido em MG, o acompanhamento dele agora é feito pelo TRF6 – tornando o acesso à informação mais direto para os credores mineiros.
Para quem não está familiarizado, precatório é a requisição de pagamento expedida pelo Judiciário quando não cabe mais recurso e a Fazenda Pública é condenada a pagar valores acima do limite da RPV (Requisição de Pequeno Valor). Valores até 60 salários mínimos entram como RPV, pagos em até 60 dias; acima disso, viram precatórios que entram na fila orçamentária anual. Os precatórios podem ser de natureza alimentar (decorrentes de salários, aposentadorias, pensões, indenizações trabalhistas, etc.) ou comum (não alimentar), como dívidas por desapropriações ou tributárias. Essa distinção é importante, pois os alimentares têm prioridade de pagamento sobre os comuns, especialmente se o credor for idoso ou tiver doença grave, conforme a Constituição. Se quiser entender melhor os tipos de precatórios e suas prioridades, temos um material específico sobre isso.
Como consultar precatório TRF6
Agora que você já sabe o contexto do TRF6, vamos ao principal: como consultar o seu precatório. Por ser um tribunal novo, é preciso atenção para descobrir onde consultar, se no sistema do TRF6 ou no do TRF1, pois isso depende de quando seu precatório foi expedido. A seguir, explicamos o passo a passo para cada caso:
Passo a passo para consultar precatório TRF6 (sistema e-Proc)
Para precatórios mais recentes (expedidos de 2023 em diante) vinculados ao TRF6, a consulta é feita pelo e-Proc, sendo o sistema eletrônico adotado pelo novo tribunal. Siga este passo a passo:
- Acesse o portal do TRF6 (portal.trf6.jus.br) no seu navegador. Na página inicial, encontre a seção ou menu de “RPV e Precatórios” – geralmente está na “Central de Atendimento de Informações Processuais” ou em Serviços.
- Clique em “Precatórios Federais e RPVs” e, em seguida, selecione “Consulta Precatório e RPV”. O site do TRF6 abrirá uma página orientando sobre as consultas.
- Nessa página de consulta, haverá duas opções de link para consulta de precatórios: uma para processos do sistema PJe e outra para o sistema e-Proc. Como regra geral: escolha o link do TRF6 (e-Proc) se seu precatório foi expedido já na vigência do TRF6 (aproximadamente do orçamento de 2023 em diante). (A opção do PJe/TRF1 é para precatórios mais antigos, explicada adiante.)
- Ao clicar no link do e-Proc (TRF6), você acessará a Consulta Pública do e-Proc da 2ª instância do TRF6. Nesta tela, preencha as informações solicitadas para encontrar seu precatório. Normalmente é possível pesquisar pelo CPF/CNPJ do credor, ou pelo número do precatório/processo. Se for solicitado, informe também o órgão ou seção (no caso, TRF6) e qualquer outro dado requerido (como ano ou número de protocolo, se houver).
- Clique em “Pesquisar” ou “Consultar”. Em instantes, o sistema listará o resultado da busca. Localize seu precatório nos resultados (se buscou por CPF, pode aparecer a lista de requisições em seu nome). Clique no número do processo ou do precatório para abrir os detalhes da requisição.
- Na tela de detalhes, você poderá ver as principais informações do precatório: status (situação do pagamento), número, órgão devedor, valor requisitado, data de expedição, entre outros. Mais adiante explicaremos como interpretar esses dados. Lembre-se de anotar ou salvar o número do precatório para consultas futuras.
Dica: Caso você tenha dificuldade no portal do TRF6, outra forma rápida é usar a área de Consulta Processual disponível no site. Na página inicial do TRF6 há um campo para consulta processual unificada – selecione a opção “TRF6 – 2ª instância” e informe o número do precatório (ou CPF) ali. O sistema deve direcionar à mesma consulta pública do e-Proc. E se preferir um guia específico para consultar precatório pelo CPF, temos um artigo detalhado que ensina o passo a passo em cada tribunal regional.
Consulta de precatórios antigos (via TRF1 – PJe)
Se o seu precatório é mais antigo (expedido até 2022) ou você não o encontrou no TRF6, pode ser que ele ainda esteja no sistema do TRF1 (PJe). Durante a transição para o novo tribunal, os precatórios mineiros expedidos antes da instalação do TRF6 permaneceram registrados no TRF1. Nesses casos, o TRF6 orienta consultar no próprio portal do TRF1. Veja como proceder:
- Acesse o portal do TRF1 específico de consultas processuais (por exemplo, o link fornecido pelo TRF6: processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/… que já direciona para TRF1). No site do TRF1, procure a área de “RPV e Precatórios” ou diretamente a opção de Consulta de Precatórios.
- Normalmente, o TRF1 permite busca por CPF/CNPJ do credor, número do precatório ou número do processo. Se estiver usando o link direto fornecido, você verá um formulário para selecionar a Seção (escolha TRF1) e inserir o número do processo ou requisição. Se não tiver o número, opte por busca pelo CPF na opção adequada.
- Preencha os campos solicitados (CPF, número do precatório, ou número do processo de origem) e clique em “Pesquisar”.
- O sistema retornará os resultados correspondentes. Identifique seu precatório na lista e clique para ver os detalhes. Lá constarão informações semelhantes: número do precatório (geralmente com código da seção originária), nome do credor, entidade devedora, valor, situação (pago/pendente), etc.
- Caso o TRF1 solicite algum código de verificação (captcha) ou cadastro para visualizar detalhes, siga as instruções na tela. Em geral, a consulta básica de precatórios é pública e não exige login, mas pode exigir digitar aqueles caracteres de verificação para segurança.
Nota: O TRF1 abrange muitos estados, então certifique-se de que está buscando na jurisdição correta. Se for possível filtrar ou especificar Seção Judiciária de Minas Gerais, melhor, pois seu precatório se originou em MG. O importante é que precatórios expedidos antes da criação do TRF6 continuam acessíveis pelo sistema do TRF1 (PJe). Com o tempo, pode haver migração desses registros para o TRF6, mas até o momento a recomendação oficial é usar o portal do TRF1 para requisitórios migrados.
Como saber se o precatório está no TRF6 ou no TRF1?
Muitos credores ficam confusos sobre onde consultar seu precatório federal de MG, mas existe uma regra simples para orientar: o ano de inclusão do precatório no orçamento. Os precatórios federais de MG expedidos até 2 de abril de 2022 foram incluídos no orçamento de 2023 ainda sob responsabilidade do TRF1; já os expedidos após essa data passaram a compor o orçamento de 2024 sob o TRF6. Portanto, se seu precatório entrou no Orçamento até 2022 (pagamento previsto até 2023), é provável que ele esteja registrado no TRF1. Se ele foi apresentado a partir de 2023 (pagamento 2024 em diante), já estará no TRF6.
Outra forma prática
Verifique o número do processo ou precatório. Precatórios do TRF1 geralmente têm numeração e identificação da seção de origem (TRF1) no sistema. Já os do TRF6 novos estarão no formato do e-Proc TRF6. Caso você tenha um advogado, ele pode confirmar em qual tribunal o requisitório foi autuado. Em dúvida, não hesite em consultar ambos os sites: comece pelo TRF6; se não achar, tente o TRF1 usando as orientações acima.
Lembre-se também da distinção
Estamos tratando de precatórios federais. Se o seu precatório for do Governo de Minas Gerais (estadual) ou de algum município mineiro, não será consultado no TRF6 (a qual é justiça federal). Precatórios estaduais de MG devem ser consultados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), e precatórios municipais possivelmente na página da prefeitura ou em portais do Tribunal de Justiça relativos a precatórios municipais. Portanto, sempre confirme a natureza do seu precatório (federal x estadual/municipal) para procurar no lugar certo.
O que aparece na consulta do precatório?
Ao realizar a consulta – seja no portal do TRF6 (e-Proc) ou no TRF1 (PJe) – você terá acesso a informações básicas sobre o seu precatório. Dentre os dados normalmente exibidos estão: status do processo (situação do pagamento), posição na fila de pagamento, valor requisitado atualizado anualmente, e eventuais títulos pendentes relacionados. Em termos práticos, veja o que significa cada item:
Número do precatório (ou requisição)
Identificador único do precatório. Anote esse número, por ser a referência para consultas e qualquer procedimento (como ofícios de pagamento). Pode aparecer com o ano e a seção (ex: “Precatório n.º XXX/2023 – TRF6”).
Credor(es) e Devedor
O nome do beneficiário (ou beneficiários) do precatório e o órgão público devedor (União, autarquia ou fundação pública correspondente). No caso de servidores públicos federais, por exemplo, o devedor pode ser o órgão empregador (União via determinado Ministério).
Valor do precatório
O montante original requisitado. Geralmente, o sistema evidencia o valor principal e às vezes os juros moratórios até a data da expedição. Haverá atualização monetária até o pagamento, mas os sistemas de consulta não informam o valor corrigido final, por segurança. Ou seja, o valor exibido é o original, e a correção monetária será aplicada somente no momento do pagamento. Por isso, não estranhe se o valor pago for um pouco maior – é a atualização monetária (e sem juros, se pago no prazo legal).
Data de expedição
Quando o precatório foi expedido pelo juiz (após trânsito em julgado e requisição formal). Essa data define a inclusão na Lei Orçamentária. Por exemplo, precatórios expedidos até o início de abril de um ano entram no orçamento do ano seguinte, conforme a regra atual do CNJ.
Situação (ou Status)
Indica o estágio do pagamento. Pode constar como “A Pagar” (ou “Pendente”), sinalizando que aguarda quitação; “Pago” ou “Depositado”, quando o valor já foi liberado (às vezes aparece a data do depósito); “Em Orçamento” ou “Proposta Orçamentária tal”, indicando que foi incluído na previsão de pagamento daquele exercício e aguarda liberação financeira; ou ainda situações como “Suspenso” (em casos de recursos pendentes ou determinação judicial suspendendo o pagamento).
Prioridade
Alguns sistemas indicam se o precatório tem prioridade (preferência) por se tratar de crédito alimentar cujo credor tenha ≥60 anos ou doença grave. Nesses casos, pode haver uma anotação de “Preferencial” ou “Prioritário” e parte do valor (até uma certa quantia definida em lei) será pago antecipadamente, antes da ordem cronológica normal.
Posição na fila
A Justiça Federal costuma organizar os precatórios por ordem cronológica de apresentação. Em alguns locais, pode ser informada a posição do seu precatório na fila daquele ano/tipo. Por exemplo, “10º na ordem de pagamentos de 2024 – natureza alimentar”. Isso ajuda a ter noção de quantos precatórios serão pagos antes do seu naquele exercício, embora o pagamento não seja necessariamente estritamente sequencial, porque todos os do orçamento são geralmente pagos juntos quando chega a liberação.
Previsão de pagamento
Essa talvez seja a informação mais aguardada, mas note que a data exata de pagamento raramente aparece no sistema. O que há é a indicação do exercício orçamentário previsto. Por exemplo, se consta “LOA 2025” ou “Proposta Orçamentária 2025”, significa que seu precatório está programado para pagamento em 2025 (geralmente até o final do ano). A liberação costuma ocorrer no segundo semestre (frequentemente entre julho e dezembro), mas varia conforme disponibilização de verbas. Em alguns casos recentes, houve depósitos antecipados ainda em dezembro do ano anterior graças a créditos extraordinários. Então, fique atento a notícia do tribunal.
Em resumo, a consulta vai lhe dar um panorama do seu precatório: você verá se ele já foi pago ou não, se está previsto no orçamento do ano corrente, o valor básico e a posição na ordem. Com isso, dá para ter uma expectativa de prazo (por exemplo, sabendo que está “em orçamento para 2025”, você espera pagamento até dezembro/2025). E se já estiver como “pago/depositado”, melhor ainda – significa que o dinheiro já foi liberado, devendo estar disponível para saque via banco oficial (Caixa ou Banco do Brasil, normalmente).
Importante: Caso conste que o depósito foi realizado mas bloqueado – isso pode ocorrer se houver alguma irregularidade cadastral, por exemplo CPF do credor pendente na Receita. Nessa hipótese, o valor fica depositado aguardando regularização, e você deve apresentar os documentos necessários ao juízo para liberar via alvará. Essa situação não é comum, mas é bom verificar se o status indicar algo como “depositado com bloqueio”.
“Não encontrei meu precatório!” – O que pode estar acontecendo?
Se você seguiu os passos e não localizou seu precatório no sistema, não se desespere. Vamos verificar algumas possibilidades e como agir em cada caso:
Tribunal incorreto
Conforme explicamos, a primeira coisa a checar é se você está procurando no lugar certo. Se tentou no TRF6 e não achou, tente no TRF1 (caso seja um precatório expedido até 2022). E vice-versa: se for um precatório novo, o TRF1 não terá registro – aí deve procurar no TRF6. Verifique também se seu caso é federal; se por acaso seu precatório for do âmbito estadual/municipal, a consulta é no Tribunal de Justiça ou no órgão responsável, não no TRF6.
Dados de busca imprecisos
Certifique-se de que está inserindo os dados corretamente. Uma letra ou número errado no CPF ou no número do processo impedirá a busca. Se possível, tente diferentes modos: por exemplo, se pelo número do precatório não encontrou, tente buscar pelo CPF do credor (ou vice-versa). Às vezes o nome do credor pode ser consultado (alguns tribunais permitem busca por nome, embora não seja o caso de todos). No TRF6 e TRF1, a busca pelo CPF costuma ser eficaz. Caso esteja usando o CPF e tenha muitos homônimos, refine incluindo outras informações se o sistema permitir (como seção judiciária).
Precatório ainda não expedido
Outra situação é confundir processo ganho com precatório emitido. Você pode ter vencido a ação, mas o precatório só é gerado após a fase de cumprimento de sentença/liquidação e expedição pelo juiz. Isso leva tempo após a vitória judicial. Portanto, se sua ação transitou em julgado recentemente, talvez o precatório ainda não tenha sido autuado no tribunal. Nesse caso, não haverá nada para consultar até que o juiz envie o requisitório ao TRF6. A orientação é acompanhar com seu advogado ou verificar no andamento do processo se já houve “expedição de precatório/RPV”. Se não, é esperar essa etapa.
Valor do crédito abaixo de 60 salários mínimos (RPV)
Conforme mencionado, se o valor devido é menor ou igual a 60 salários mínimos (no âmbito federal), o pagamento se dá por RPV, não precatório. As RPVs têm outro fluxo – são pagas bem mais rápido (até 60 dias) e podem ser consultadas geralmente nos mesmos sistemas, mas às vezes em abas diferentes. No portal do TRF6, por exemplo, a consulta de RPV é junto da de precatório. Se você não encontrar seu nome em precatórios, verifique se ele não consta na lista de RPV paga. Muitas pessoas pensam ter um precatório quando na verdade era RPV e o valor já foi pago em poucos meses (um “ótimo problema” por assim dizer). Então, confira se sua requisição não é uma RPV.
Precatório já pago ou arquivado
Se o seu precatório já foi pago em anos anteriores, ele pode não aparecer na consulta pública padrão (que geralmente mostra os pendentes ou pagos recentemente). Alguns sistemas listam precatórios já pagos com status “pago”, mas outros podem retirar depois de um tempo. Caso você suspeite que já deveria ter sido pago (por exemplo, precatório de orçamento de 2021 ou 2022), confirme com seu advogado ou diretamente no TRF6/TRF1 se houve depósito. Pode ser que o dinheiro esteja disponível e você não tenha sido notificado. Vale consultar a agência do banco pagador com seus documentos, pois precatórios federais pagos ficam disponíveis para saque na Caixa/BB pelo CPF.
Dificuldades técnicas
Por fim, pode acontecer do site estar instável, principalmente o do TRF1 que atende muitas regiões, ou o do TRF6 em seus primeiros anos de funcionamento. Tente novamente em horários alternativos. Se o problema persistir, você pode entrar em contato com a Subsecretaria de Precatórios do TRF6 (os contatos devem constar no portal) ou buscar auxílio na Ouvidoria do tribunal. Eles podem orientar sobre consultas e esclarecer se há algum sistema específico para determinados casos.
Em qualquer hipótese, manter a calma e a organização é fundamental. Tenha em mãos todos os dados do seu processo (número, vara de origem, nomes das partes, CPF) e, se preciso, procure ajuda profissional. A equipe PJUS, por exemplo, está disponível para auxiliar clientes na consulta de precatórios e esclarecer dúvidas sem compromisso. O importante é não ficar na angústia sem saber onde está seu dinheiro – há caminhos para descobrir cada etapa.
Prazos para pagamento no TRF6: do legal ao real
Uma vez localizado o precatório, a próxima grande preocupação é: quando vou receber? Aqui precisamos distinguir o prazo legal do prazo real de pagamento, especialmente no contexto do TRF6 e das recentes mudanças legais.
Prazo legal
A Constituição Federal (art. 100) estabelece que precatórios apresentados (expedidos) até a data limite definida em lei devem ser pagos até o final do ano seguinte. Até pouco tempo atrás, essa data limite era 1º de julho; contudo, uma Emenda Constitucional alterou para 2 de abril. Isso significa: se seu precatório foi expedido pelo juiz até 2 de abril de um ano, ele deveria ser incluído na proposta orçamentária do ano seguinte e pago até 31 de dezembro do ano seguinte. Por exemplo, um precatório expedido em 01/04/2023 entra na LOA 2024 para pagamento até 31/12/2024. Já se a expedição ocorrer em 05/04/2023, aí ficará para orçamento de 2025, pago até final de 2025. Esse é o regime geral para União (e também para estados/municípios, salvo regimes especiais de parcelamento eventualmente aplicáveis a entes insolventes, o que não é o caso da União atualmente).
Prazo real
Na prática, entretanto, o pagamento dos precatórios federais nos últimos anos sofreu alguns atrasos devido a medidas do governo. Em 2021 foi aprovada a Emenda Constitucional 114/2021 (conhecida como “PEC dos Precatórios”) que criou um teto anual para pagamento de precatórios da União. Isso fez com que não fosse pago tudo que era devido em 2022 e 2023, gerando um estoque (fila) de precatórios a pagar mesmo fora do prazo legal. Felizmente, em 2023 o Governo Federal liberou um crédito extraordinário (MP 1.200/2023) de R$ 93 bilhões para quitar os atrasados. Com isso, no âmbito do TRF6 foram pagos todos os precatórios pendentes dos orçamentos de 2022 e 2023, e ainda foi possível antecipar parte dos precatórios de 2024 (todos os alimentares e 20% dos comuns). Ou seja, a fila que havia se formado foi substancialmente reduzida.
A partir de 2024, o TRF6 passa a gerenciar plenamente os pagamentos. Espera-se que os precatórios inclusos na LOA de cada ano sejam pagos dentro daquele ano. Vale ressaltar que historicamente a Justiça Federal sempre honrou os precatórios no prazo até o final do ano (até 2020 não havia atrasos federais, diferente de muitos estados). A situação de 2022/2023 foi excepcional, mas já regularizada. Inclusive, para 2024 o TRF6 depositou os precatórios já em dezembro de 2023 no caso dos antecipados, e o restante dos não alimentares deverão ser pagos ao longo de 2024.
Fila de pagamento: Como funciona a ordem? Os precatórios federais são pagos em ordem cronológica de apresentação, porém observando prioridades legais. Isso significa que dentro de cada exercício orçamentário, primeiro pagam-se precatórios alimentares de credores prioritários (idosos, 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave) – esses têm preferência absoluta. Em seguida, pagam-se os demais precatórios alimentares. Depois, os precatórios comuns (não alimentares). Essa ordem é seguida anualmente. O Conselho da Justiça Federal e cada TRF publicam listas com a ordem cronológica por categoria. No TRF6, por exemplo, você pode encontrar no portal listas de “Precatórios Federais de 2024 – Ordem Cronológica de Apresentação” etc., discriminando a ordem e indicando quais já foram pagos. Estar “no orçamento” quer dizer que o precatório faz parte da lista daquele ano. Todos os precatórios naquela lista dependem da liberação de verba do governo via CJF. Normalmente, o dinheiro é liberado em bloco e o tribunal então depósito todos de uma vez ou em lotes, não necessariamente seguindo uma data para cada posição. Então estar em 10º ou 200º na fila do ano corrente não faz diferença prática: importa se está ou não no orçamento do ano e se é prioritário ou não.
“Em orçamento” – o que significa exatamente? Quando na consulta do precatório aparece que ele está “em orçamento” de determinado ano, significa que já há previsão orçamentária para pagá-lo naquele ano. Em termos simples, é quase uma garantia de pagamento, sujeito apenas aos trâmites orçamentários. Por exemplo, “em orçamento 2025” indica que na Lei Orçamentária Anual de 2025 constam os recursos para aquele precatório. Assim, a expectativa é de pagamento até dezembro/2025. Caso o governo antecipe recursos ou haja disponibilidade, pode ocorrer antes (às vezes vemos pagamentos já em agosto/setembro, ou como citado, alguns depósitos no final do ano anterior em situações especiais). Se o status ainda não mostra “em orçamento” e você já está em 2025, provavelmente significa que seu precatório não foi incluído a tempo e ficou para o orçamento de 2026 – isso só muda quando a nova LOA for aprovada.
Em resumo, no TRF6 podemos confiar que prazo legal e prazo real tendem a coincidir, exceto por eventuais atrasos macroeconômicos. Sempre acompanhe notícias: o CJF (Conselho da Justiça Federal) costuma divulgar quando realiza os repasses anuais aos TRFs e quais precatórios foram pagos. No caso do TRF6, 2023 foi marcante por regularizar os pagamentos pendentes. Se o seu precatório está em orçamento e você não recebeu até final do ano, é sinal de algo errado – procure informações, pois o normal é pagar dentro do exercício. E lembre-se: precatórios federais não vencem no sentido de caducar; o direito de receber é garantido, apenas pode demorar um pouco mais sem violar a Constituição devido às brechas legais.
Alternativa à espera: antecipação do precatório com a PJUS
Esperar anos (ou mesmo décadas) para receber um precatório pode ser angustiante, como muitos credores sabem. Mesmo com o TRF6 agilizando os processos, a realidade é que uma vez expedido o precatório, ainda há a espera orçamentária. Para quem já está com mais idade ou precisa do dinheiro, essa espera pode significar adiar sonhos, deixar de aproveitar a vida agora ou enfrentar dificuldades financeiras enquanto o governo utiliza seu dinheiro.
Nesse contexto, existe uma alternativa 100% legal e segura: a antecipação de precatório, que nada mais é do que vender o seu precatório para uma empresa especializada, recebendo o valor à vista. A Constituição Federal, no art. 100, permite a cessão de precatórios – ou seja, você pode transferir seu crédito a terceiros. A PJUS é pioneira nesse mercado e há mais de 10 anos ajuda credores de precatórios a receberem antes, de forma confiável e com as melhores condições.
Quais os benefícios de antecipar seu precatório com a PJUS?
Agilidade financeira
Você recebe seu dinheiro agora, em questão de dias, em vez de esperar anos sem certeza exata. Isso pode ser vital para quitar dívidas urgentes, investir em um negócio, tratar de saúde ou simplesmente usufruir do valor enquanto tem saúde e oportunidades.
Segurança e tradição
A PJUS tem mais de 10 anos de tradição e já antecipou o crédito de mais de 20 mil pessoas em todo o Brasil. Somos parceiros da XP Asset Management, uma das maiores gestoras financeiras do país, o que garante solidez e recursos robustos para honrar as propostas. Todas as operações são feitas com segurança jurídica total – formalizamos a cessão por escritura pública em cartório, um documento que assegura seus direitos e dá transparência ao negócio. Além disso, o pagamento é feito à vista, no ato da assinatura, diretamente em sua conta.
Garantia contra riscos
Ao antecipar, você se livra dos riscos de eventuais mudanças nas regras de precatórios, atrasos governamentais ou até golpes. Infelizmente, existem golpistas que se aproveitam da ansiedade dos credores para prometer liberação mediante pagamento adiantado – o CJF alerta para jamais pagar para receber precatório. Na PJUS, não há nada disso: você recebe, não paga. E ao transferir o precatório, não corre mais o risco de emendas constitucionais postergando pagamento ou necessidade de ficar checando orçamentos anuais.
Realização de sonhos e necessidades
Muitos clientes optam por vender precatórios para realizar algo importante imediatamente – comprar a casa própria, ajudar filhos, fazer aquela viagem dos sonhos ou investir para a aposentadoria. Seu precatório é um patrimônio seu, e antecipá-lo permite que você o usufrua no presente. Abrir mão de uma parte do valor (o desconto da compra) muitas vezes compensa, considerando que dinheiro hoje vale mais que no futuro distante – até pela inflação e pelas oportunidades que você pode aproveitar agora.
A PJUS se destaca por oferecer ofertas justas e um processo sem burocracia. Você pode simular uma proposta sem compromisso – basta entrar em contato conosco ou usar a ferramenta no site para informar os dados do seu precatório. Nossa equipe especializada avalia o caso (consulta o precatório, analisa valores e previsão) e apresenta uma oferta de compra. Se você aceitar, seguimos para a formalização: seu advogado pode acompanhar tudo, prezamos pela transparência. Fazemos a cessão via cartório (escritura), você assina e em seguida recebe o pagamento integral combinado, geralmente no mesmo dia ou em poucos dias.
Como parceira da XP Asset, a PJUS tem acesso a recursos de um fundo de investimentos dedicado a precatórios (FIDC XP PJUS), o que nos permite cobrir precatórios federais do TRF6 e de todo país, de diversos valores. Temos rigor em compliance e milhares de clientes satisfeitos – você pode verificar nossa reputação e depoimentos. Não se prenda à fila se isso não fizer sentido para você: conhecer a opção de antecipação não custa nada. Em muitos casos, principalmente para quem está próximo da aposentadoria ou já com certa idade, faz toda diferença receber antes.
Resumindo, acompanhar seu precatório é importante, mas recebê-lo agora pode ser melhor. A decisão é sua, e a PJUS está aqui para dar suporte profissional e humano. Entendemos a ansiedade de quem tem dinheiro para receber e oferecemos uma solução que alia agilidade, segurança e credibilidade. Consulte-nos para uma simulação personalizada – quem sabe você descobre que pode transformar anos de espera em uma conquista imediata.
FAQ – Perguntas Frequentes
Como saber se meu precatório está no TRF6?
Seu precatório estará no TRF6 se for um precatório federal originado em Minas Gerais expedido após a criação do tribunal (ou seja, aproximadamente a partir de 2023). Precatórios federais mineiros expedidos até 2022 permaneceram registrados no TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
Portanto, verifique o ano de expedição: se foi antes de 2023, consulte pelo TRF1; se foi depois, é TRF6. Em caso de dúvida, pesquise nos dois sistemas ou consulte seu advogado. Lembrando que precatórios estaduais ou municipais de MG não ficam no TRF6, mas sim no Tribunal de Justiça do Estado.
Qual o site para consultar precatórios de MG?
Para precatórios federais de Minas Gerais, o site é o do TRF6 (portal.trf6.jus.br), onde há a seção de RPV e Precatórios com consulta pública. Entretanto, se for um precatório antigo (expedido antes da instalação do TRF6), você deve usar o portal do TRF1 (www.trf1.jus.br ou diretamente o link de consulta processual do TRF1) conforme as instruções.
Já para precatórios do Estado de MG, a consulta é feita no site do Tribunal de Justiça de MG (TJMG) na área de precatórios. Identifique primeiro se seu precatório é federal (Justiça Federal/TRF6) ou estadual (TJMG) para entrar no site correto.
É possível antecipar um precatório do TRF6?
Sim, é possível antecipar (vender) um precatório do TRF6, assim como precatórios de qualquer tribunal. A cessão de precatórios é permitida por lei e você pode transferir seu crédito a uma empresa especializada em troca de pagamento à vista. A PJUS, por exemplo, realiza a antecipação de precatórios federais de MG e de outras regiões, de forma totalmente legal.
O fato do precatório tramitar no TRF6 não impede a venda – na verdade, após a cessão, somente comunicamos ao tribunal a mudança de titularidade. Assim, se você não quer esperar anos pelo TRF6 pagar, pode antecipar seu precatório com segurança e receber o dinheiro bem antes.
O que significa quando o precatório está “no orçamento”?
Quando seu precatório aparece como “no orçamento” de determinado ano, significa que ele foi incluído na Lei Orçamentária Anual (LOA) daquele ano para pagamento. Em outras palavras, já há previsão de verba para quitá-lo dentro daquele exercício. Por exemplo, “Precatório no orçamento de 2025” indica que até o fim de 2025 o governo pretende pagar esse precatório.
Isso é um ótimo sinal, pois significa que você está na lista de pagamento. Porém, “no orçamento” não dá uma data exata – somente a garantia de pagamento naquele ano, normalmente até dezembro. Fique de olho em comunicados do TRF6/CJF sobre depósitos, mas de modo geral, se está no orçamento atual, você provavelmente receberá até o final do ano (salvo algum atraso extraordinário).
Novo TRF6 e antecipação de precatório
A criação do TRF6 trouxe mais autonomia e agilidade para os precatórios federais de Minas Gerais. Neste artigo, você aprendeu como consultar seu precatório do TRF6 passo a passo e entendê-lo melhor – desde o status e posição na fila até os prazos de pagamento previstos. Acompanhar essas informações é fundamental para que você, como credor, esteja sempre ciente dos seus direitos e possa se planejar.
Porém, acompanhar não significa que você precise necessariamente esperar até o governo pagar. Se, ao analisar a consulta, você perceber que ainda vai demorar (ou mesmo que está próximo, mas você tem urgência ou planos imediatos), lembre-se da opção da antecipação.
Receber agora seu precatório, por meio de uma venda bem feita, pode ser mais vantajoso do que esperar mais tempo – especialmente quando feito com uma empresa idônea como a PJUS, que garante segurança e transparência em todo o processo.
Não fique só esperando na fila: você pode transformar anos de espera em solução imediata. Que tal descobrir agora quanto poderia receber? Faça uma simulação com a PJUS sem compromisso – nossa equipe terá prazer em analisar seu caso e orientá-lo. Afinal, o dinheiro do precatório é seu por direito; cabe a você decidir o melhor momento de usá-lo.
Seja acompanhando até o depósito final ou optando por receber antes, o importante é que você está bem informado e no controle da sua decisão. Conte com a PJUS para ajudar nessa jornada – seja para consultar, entender ou antecipar seu precatório. Estamos à disposição para tirar quaisquer dúvidas e oferecer a melhor solução, com empatia, respeito e a autoridade de quem é líder no mercado de precatórios.