Diversos tipos de ações movidas contra entes públicos podem gerar um precatório. Conheça os processos que dão origem a um precatório.
Todo precatório tem como origem um processo judicial. Porém, não é qualquer processo. O réu da ação deve ser uma pessoa jurídica de direito público, ou seja, municípios, estados ou a União. Também podem ser as autarquias destes entes, como empresas públicas, fundações, etc..
As razões e circunstâncias para que uma pessoa, seja ela física ou jurídica, processe um ente público são muitas. Entre os principais motivos estão revisão salarial, cobrança indevida de tributos, revisão de aposentadoria ou pensão e indenizações morais e materiais. Entenda neste artigo, de forma bem resumida, as fases que geram um precatório.
O início de um processo
Para ficar mais claro, vamos imaginar que um servidor público chamado João resolveu instaurar uma ação contra um ente público, cobrando uma revisão salarial. Chama-se à primeira fase do processo de conhecimento. Nela, por meio de uma sentença judicial, o juiz irá definir quem tem razão: se João tem razão pela cobrança ou se o ente público estava correto em não fazê-la.
Após a sentença, as partes podem recorrer aos Tribunais de Justiça e, se cabível, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). Somente após esgotados os recursos é que se chega ao “trânsito em julgado” da fase de conhecimento, ou seja, à conclusão final dos direitos definidos pelo juiz do caso.
O meio
Se João foi o vencedor da causa, se inicia a fase de cumprimento da sentença. Esta fase apura o valor exato do pagamento, aplicando, se for o caso, cálculos de correções e atualizações. Também nessa etapa há a possibilidade de recursos, trazendo possibilidade de demoras adicionais na tramitação do processo.
A conclusão da fase de execução ocorre com a expedição do ofício requisitório. O juízo especial assina este documento e o encaminha ao presidente do Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, comunicando a ordem de pagamento. Assim, o precatório do João deverá, em regra, ser incluído na dívida do próximo orçamento anual da entidade pública, seguindo a ordem cronológica de apresentação.
O longínquo fim
Quando há dinheiro, o ente devedor libera o valor do precatório na conta do juízo responsável pelo processo judicial e, assim, João tem seu precatório pago pelo órgão devedor. O Tribunal de Justiça, por sua vez, cria uma conta na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil – bancos públicos – em nome do credor para que o valor seja depositado.
O problema é que João pode ter que esperar mais de 20 anos para receber seu precatório, uma vez que os órgãos têm dificuldades de cumprir com os seus deveres financeiros para com a sociedade e quitar essas ordens de pagamento.
Como antecipar o pagamento
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Boa noite, como faço contato com vcs ??
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